SóProvas


ID
1549384
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Classificam-­se como créditos adicionais extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Referidos créditos serão abertos, de acordo com a Lei n.º 4.320/1964, por

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • O "de acordo com a Lei 4.320" é pra matar, ou melhor, amarrar a resposta (matar o candidato, rss)... Mas é isso... mas MP tb pode... só nao é previsto pela referida lei...

  • Segundo Harrison Leite, sobre Créditos Extraordinários: " São os créditos destinados a atender despesas IMPREVISÍVEIS e URGENTES em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Não dependem de lei autorizativa, uma vez que sua abertura será feita por Decreto do Poder Executivo ou Medida Provisória, no caso da União, conforme expresso no art. 167, §3º da CF/88. Antes, porém, deverá ser decretado o estado de calamidade pública ou situação equivalente, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, através de mensagem esclarecedora dos motivos que determinaram a providência, ou seja, abertura de crédito."


    Assim sendo, pode-se abrir os créditos extraordinários tanto por Decreto (Estados e Municípios) do Poder Executivo ou MP (União), todavia esta última somente no caso da União.

  • Complementando a informação do colega. O crédito extraordinário é aberto no âmbito federal através de Medida Provisória. Já no âmbito dos Estados e Municípios aplica-se o art. 44 da Lei 4320/64 (Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.), todavia caso a Constituição Estadual ou a Lei Orgânica destes entes preveja a edição de medida provisoria para abertura de créditos extraordinários, essas serão possíveis de serem utilizadas. "O Supremo tribunal federal, no entanto, adota a tese de que não há indícios no texto constitucional que impeçam a adoção de medida provisória pelos demais entes. Assim, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munícipios, seria permitido, com fundamento na autonomia que lhes é própria, valerem-se dos instrumentos normativos que julgarem apropriados, inclusive de medida provisória..." pg. 496, direito financeiro esquematizado, Carlos Alberto de Moraes R. Filho.

  • L.4.320/64 - autoriza a abertura de crédito extraordinário por DECRETO do P. Executivo.

    CRFB/88 - autoriza a abertura de crédito extraordinário por Medida Provisória.

    -> Em caso de Const. Estadual ou LO poderão os Estados e Municípios se utilizarem de Medida Provisória [possibilidade reconhecida pelo STF], se previsto nos respectivos regramentos [CE e LO] ou Decreto.

  • Nao anularam isso, se a D tivesse MP do chefe do executivo consideraria errada

  • Um salve à Segurança Jurídica do país!!