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ID
1549405
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação ao crime de corrupção ativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


    � SUJEITOS DO DELITO:
    1. SUJEITO ATIVO: É crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público, desde que não aja nesta qualidade.
    2. SUJEITO PASSIVO: É o ESTADO.

    � ELEMENTOS:
    1. OBJETIVO
    : São elementares do tipo:
    � Oferecer (vantagem indevida);
    � Prometer;
    2. SUBJETIVO:
    � Dolo;
    � A expressão �para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício�.        
                                                                         Se inexistir qualquer dos dois elementos, o fato é ATÍPICO
    3. NORMATIVO:
    � Encontra-se na expressão �indevida�, referindo-se à vantagem.

    � CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
    1. O crime é FORMAL e consuma-se no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta ou promessa.
    2. É admissível a tentativa.

    � TIPO QUALIFICADO
    Art. 333 Parágrafo único

    FONTE: Pedro Ivo, Ponto dos Concursos

    bons estudos

  • Só corrigindo o artigo citado pelo colega, Renato, trata do crime de corrupção ativa, creio que ele não tenha percebido, pois os comentários dele são perfeitos!! No mais o comentário dele sobre a questão está ótimo!

  • Crime comum = qualquer pessoa pode praticar (inclusive o próprio funcionário público pode)! Sujeito passivo é o ESTADO, pois este é o titular do bem jurídico ADM pública!
  • é uma questão de nivel superior, memso não sendo tão dificil.

  • Letra D.

    Vejamos caso a caso.

    a) Errada. O delito de corrupção passiva é crime comum, e não crime próprio, como afirma a assertiva. Qualquer um pode praticá-lo!

    b) Errada. Mesma justificativa da assertiva anterior.

    c) Errada. A objetividade jurídica do delito é a proteção da moralidade na administração pública.

    d) Certa.

    e) Errada. A ação penal é pública incondicionada.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Assinale a alternativa correta com relação ao crime de corrupção ativa.

    D) É um crime comum, praticado por qualquer pessoa, tendo como sujeito passivo o Estado.

    Corrupção Ativa

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. [Gabarito]

  • Gab: D.

    O crime de corrupção ativa (Art. 333) é um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, seja funcionário ou não.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Com isso, eliminamos as alternativas: A, B e C.

    Agora, lembremos que estamos no tópico:

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    (Art. 328 até o Art. 337-A)

    O sujeito passivo é o Estado conforme afirma a alternativa D. Ademais, trata-se de ação penal pública incondicionada o que torna a alternativa E incorreta.

  • • CRIME PRÓPRIO = Crime próprio é aquele que exige uma qualidade especial do sujeito ativo. Ex. O crime de infanticídio exige uma qualidade especial do sujeito ativo, qual seja: mãe em estado puerperal.

    uma das espécies dos crimes próprios é o crime funcional, que só podem ser cometidos por funcionários públicos.

    Os crimes funcionais possuem uma classificação de crimes funcionais próprios e crimes funcionais impróprios.

    CRIME [PRÓPRIO] FUNCIONAL PRÓPRIO = são aqueles cuja ausência da qualidade de funcionário público torna o fato atípico (ex: prevaricação – art. 319). 

    CRIME [PRÓPRIO) FUNCIONAL IMPRÓPRIO OU CRIMES FUNCIONAIS MISTOS = a ausência dessa qualidade faz com que o fato seja enquadrado em outro tipo penal (ex: concussão – art. 316; se o sujeito ativo não for funcionário público, o crime é de extorsão – art. 158). o peculato (312) que, praticado em outro âmbito, pode enquadrar no tipo da apropriação indébita (168). 

    • CRIME COMUM = O crime comum não exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Ex. corrupção passiva. * Crime comum são todos aqueles que não estão classificados nem como crimes hediondos, crimes contravencionais ou crimes de responsabilidade (conceito se dá por exclusão). Todos os crimes praticados com violência e grave ameaça se enquadram nesta definição. É também aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, penalmente responsável, que lesa bem jurídico do cidadão, da família ou da sociedade. Ex: roubo, furto, homicídio simples.

     

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    • CRIME MATERIAL - é aquele que o tipo penal descreve a conduta e o resultado e para sua consumação é necessário que se produza o resultado Ex: homicídio; O peculato-apropriação, peculato desvio, denunciação caluniosa.

    • CRIME FORMAL - é aquele que o tipo penal descreve a conduta e o resultado mas so se exige a prática da conduta para se consumar

    Ex: extorsão mediante sequestro

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    • Reclusão = admite o regime inicial fechado. condenações mais severas

    • Detenção = não admite o regime inicial fechado. aplicada para condenações mais leves

    • Prisão Simples = não admite o regime fechado em hipótese alguma.

     

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    Art. 18, CP:

    Crime doloso: quando  a intenção de cometer o crime.

    Crime culposo: quando não há a intenção de cometer o crime, no caso, a pessoa cometeu por "acidente" ( imprudência, negligência ou imperícia ).