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ID
1549420
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Qual das condutas vedadas aos agentes públicos, a seguir descritas, está em desacordo com aquelas previstas no artigo 73 da Lei n.º 9.504/97?

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.504/97

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

  • a) Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integrem. (Lei 9.504, art. 73, II)

    b) Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. (Lei 9.504, art. 73, IV)

    c) Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado. (Lei 9.504, art. 73, III)

    d) Realizar distribuição gratuita de bens, valores ou bene­fícios por parte da Administração Pública, no ano em que se realizar a eleição, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Lei 9.504, art. 73, VI, 'a')

    e) Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, no ano em que se realizam as eleições. (Lei 9.504, art. 73, VI, 'b')

  • nao entendi a questão

  • Kit Cat

    O enunciado é confuso (errado) mesmo. Eles provavelmente queriam dizer "todas as alternativas correspondem exatamente a dispositivos da Lei 9504,art.73, exceto:"

  • A questão pede a que não está de acordo com as vedações. A lei fala em 3 meses antes, a questão fala 1 ano. Gabarito letra E.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    II) usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
    III) ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
    IV) fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
    VI) nos três meses que antecedem o pleito:
    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (incluído pela Lei nº 11.300/06).

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Certo. Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integrem é conduta vedada prevista no art. 73, inc. II, da Lei n.º 9.504/97.
    b) Certo. Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público é conduta vedada prevista no art. 73, inc. II, da Lei n.º 9.504/97.
    c) Certo. Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado é conduta vedada prevista no art. 73, inc. III, da Lei n.º 9.504/97.
    d) Certo. Realizar distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, no ano em que se realizar a eleição, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa é conduta vedada prevista no art. 73, § 10, da Lei n.º 9.504/97.
    e) Errado. Nos três meses (e não no ano) que antecedem o pleito, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, é conduta vedada autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, nos termos do art. 73, inc. VI, alínea “b", da Lei n.º 9.504/97.




    Resposta: E. A única assertiva que está em desacordo com o artigo 73 da Lei n.º 9.504/97.