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ID
1549423
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Qual o mínimo e o máximo da pena privativa de liberdade prevista para o crime de compra de voto, conforme o art. 299 e demais disposições do Código Eleitoral?

Alternativas
Comentários
  •  Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

      Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • Tá de sacanagem cobrar as penas dessa forma.. alguém tem um macete???? rssss

  • Elô, em regra, as penas mínimas dos crimes eleitorais não foram postas no próprio corpo artigo, constando tão somente a expressão "reclusão/detenção até x anos". Todavia, o artigo 284 do CE dispõe que "sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de 15 dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão."

    Desse modo, é possível dar uns chutes mais certeiros, indo naquelas alternativas que conjuguem "15 dias a X meses de detenção" ou "1 ano a X meses/anos de reclusão.

    Bons estudos !!

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

      Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.


  • A questão exigiu que o candidato interpretasse o artigo 299 em conjunto com o artigo 284, ambos do Código Eleitoral. Vejamos:



    Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.



    Assim, na mesma questão, o examinador cobrou do candidato conhecimentos acerca da pena do crime de corrupção eleitoral e a pena mínima nos casos em que o legislador for omisso, prevendo somente a pena máxima.


    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

     

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre qual o mínimo e o máximo da pena privativa de liberdade prevista para o crime de compra de voto previsto no art. 299 do Código Eleitoral.

    2) Base legal (Código Eleitoral)
    Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
    Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    O crime de compra de votos, previsto no art. 299 do Código Eleitoral, tem pena privativa de liberdade de reclusão de um a cinco anos, além de pagamento de multa de cinco a quinze dias-multa, nos termos do art. 299 c/c art. 284 do Código Eleitoral.

    Resposta: C.