SóProvas


ID
1549492
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

José, Juiz de Direito da Comarca, com competência para o feito, recebeu uma petição inicial para manifestação inaugural, quando percebeu que seu tio, que é seu parente em terceiro grau, era o advogado da parte autora. Poderá José:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;


    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;


  • Para distinguir o grau de impedimento, eu considero o seguinte raciocínio:


    O juiz ser parente das partes (3º grau) é mais difícil de acontecer. Já advogado, se estendesse muito o grau (2º grau) prejudicaria o andamento processual porque um mesmo advogado tem vários processos. Diferente da parte que é um caso ou outro.
  • Fiquei na dúvida. O tio não seria parente de terceiro grau???

  • O juiz é imparcial!!!!

  • Tio é parente de terceiro grau.

    Não enquadra em impedimento porque não tem hipótese prevista no art. 134 CPC.

    Não enquadra em suspeição porque não tem hipótese prevista no art. 135 CPC.

    Assim, o correto é letra C.

  • Quer que eu decore? Decoro sim, FGV! Bora lá art.134: 

    *Se a PARTE é parente do juiz até o TERCEIRO 3ºººº GRAU TERCEIRO = IMPEDIDO;

    *Se o ADVOGADO de alguma das partes for parente dele até o SEGUNDO 2ºººº SEGUNDO = IMPEDIDO!

    Mais uma vez: advogado da parte* Vai até o segundo grau! Se for parente simplesmente vai até o 3º 


    Na questão: o advogado é parente de 3º grau.. então não há impedimento.



  • parente da parte- linha reta e até até 3º grau- impedido

    parente do Advogado-  linha reta, e até 2º grau na linha colateral- impedido 

    se a parte for credora ou devedora do Juiz ou parente em linha reta e colateral até o 3ºgrau- suspeito. ( ARTIGO 135 DO CPC)


    ADVOGADOOOOOO 2º GRAUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • De acordo com o novo CPC o juiz é impedido de atuar em processos nos quais atuam parente seu até om 3º grau, inclusive como advogados.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no 

    processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou 

    membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

  • destaualizada!!! art 144 NCPC

    não achei nada falando de advgado de segundo grau e talz como os colegas mencionam , mudou!!!

  • NCPC 

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;ESA - OAB/RS153VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços; VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório; IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado. § 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz. § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz. § 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo. 

  • questão encontrasse desatualizada pelo fato da nova afirmação feita pelo art. 144 do novo codigo de processo civil. 

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - Quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

  • Novo CPC: Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; § 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz. Art. 145.  Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;§ 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    Pelo que depreendemos do novo CPC no art.144,  § 1o o juiz não estará impedido, mas ficará sob suspeição se for amigo íntimo de seu tio. Logo a letra C seria a resposta certa pelo novo código.

  • De acordo com o NCPC 2015 ele estaria IMPEDIDO de atuar no caso, pois seu Tio advogado é parente de terceiro grau.

     

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

     

    Linha reta:               Colateral

     

    Ascendetes

     

    3º Bisavô(ó)    ____________  4º Tio-avô(á)

          |

    2º Avô(ó);      _____________ 3º Tio(a)  ___4ºPrimo(a)

          |

    1º Pais, Sogro(a) _________   2º Irmão(a); Cunhado(a)   ____ 3º Sobrinho(a)   ____ 4º Sobrinho(a)-neto(a) 

         |

    0º Eu e Cônjuge

         |

    Descendentes

     

    1º filho(a)

         |

    2º Neto(a)

         |

    3º Bisneto(a)

         

  • NA VERDADE O EMBASAMENTO LEGAL SERIA..... ART 144 VIII (JUIZ IMPEDIDO: EM QUE FIGURE COMO PARTE CLIENTE DO ESCRITORIO DE ADVOCACIA DE SEU CONJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE, CONSANGUINEO OU AGIM, EM LINHA RETA OU COLATERLA, ATÉ 3º GRAU)

  • de acordo com o novo cpc, letra A correta

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;