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Gabarito: D
CPC - Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
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o gabarito é letra D, citação por hora certa, o artigo é o mesmo 227 do CPC
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BIZU:
Citação por hOOOra certa ======> quando o réu se OOOculta.
Citação por EEEdital ======> quando o réu não for EEEncontrado.
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Se a questão mencionar a palavra "ocultava" ou "por mais de três vezes/oportunidades" = Citação por hora certa.
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NOVO CPC
Agora o oficial poderá citar por hora certa após DUAS tentativas frustradas, diferente do cpc73, que são três. Vejamos:
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
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Lucas, executor de mandados do Tribunal de Justiça, compareceu à casa de Gomes para efetuar sua citação, não o encontrando, porém. Considerando que o endereço indicado nos autos efetivamente era o do acusado e que esse era na mesma unidade da Federação do magistrado que exerce jurisdição no processo, retornou ao local em mais três oportunidades, certificando-se, após, que Gomes se ocultava para não ser citado.
Nesse caso, a citação:
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
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GABARITO ITEM D
NCPC (TEM ATUALIZAÇÕES)
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
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Achei estranho o "poderá", quando não é uma faculdade do Oficial de Justiça, se fosse uma questão Cespe C ou E eu teria errado por isso...
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Novo CPC Art 252; 2 vezes , e o oficial de justiça deverá ao contrario de poderá (havendo suspeita de ocultação)
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Novo CPC 2015 - ART 252
HORA CERTA (DUAS PALAVRAS)
DUAS TENTATIVAS PARA CITAR O RÉU ATÉ PROSSEGUIR COM A CITAÇÃO POR HORA CERTA.