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Letra (d)
Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões
interlocutórias e despachos.
§ 4o Os atos meramente
ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser
praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
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A) CPC - Art. 162. § 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
B) CPC - Art. 162. § 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
C) CPC - Art. 163. Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais.
D) CPC - . Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
E) CPC - Art. 164. Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
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LETRA D CORRETA
ART. 162°
§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
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NCPC
Art 203 , parágrafo quarto!!
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NOVO CPC
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, (a) sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.
§ 3o (b) São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (sem natureza decisória)
§ 4o (d) Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Art. 204. (c) Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
Art. 205. (e) Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.
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NCPC - LEI Nº 13.105
a) ERRADA - Art. 203. § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
b) ERRADA - Art. 203. § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
c) ERRADA - Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
d) CERTA - Art. 203. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
e) ERRADA - Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.
Gabarito ( D )
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Questão muito boa, diferente de algumas de nível médio que cobram um conhecimento muito amplo de DPC, essa consegui resolver facilmente. A única matéria que venho encontrando dificuldades pra estudar é essa, mas aos poucos vou conseguindo desenrolar essa bagaça!