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ID
1549897
Banca
FGV
Órgão
TCE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Conforme disposições do Programa Nacional de Segurança do Paciente, a gestão de risco diz respeito à:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Portaria 529 de 1º de abril de 2013 que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), que tem como objetivo geral com o objetivo geral de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde, em todos os estabelecimentos de Saúde do território nacional, quer públicos, quer privados, de acordo com prioridade dada à segurança do paciente em estabelecimentos de Saúde na agenda política dos estados-membros da OMS e na resolução aprovada durante a 57a Assembleia Mundial da Saúde. No artigo 3º que dispõe quais são os objetivos específicos e no inciso VI traz a definição de gestão de risco: Gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, procedimentos, condutas e recursos na avaliação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional. Logo, a única descrição das alternativas que se enquadram na afirmativa da legislação é a A. Resposta A Bibliografia Brasil. Ministério da Saúde. Documento de referência para o Programa Nacional de Segurança do Paciente / Ministério da Saúde; Fundação Oswaldo Cruz; Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília : Ministério da Saúde, 2014. http://bvsms.saude.gov.br/
  • PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013

    Art. 4º Para fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:

    I - Segurança do Paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde;

    II - dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;

    III - incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente;

    IV - Evento adverso: incidente que resulta em dano ao paciente;

    V - Cultura de Segurança: configura-se a partir de cinco características operacionalizadas pela gestão de segurança da organização:

    a) cultura na qual todos os trabalhadores, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores, assumem responsabilidade pela sua própria segurança, pela segurança de seus colegas, pacientes e familiares;

    b) cultura que prioriza a segurança acima de metas financeiras e operacionais;

    c) cultura que encoraja e recompensa a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança;

    d) cultura que, a partir da ocorrência de incidentes, promove o aprendizado organizacional; e

    e) cultura que proporciona recursos, estrutura e responsabilização para a manutenção efetiva da segurança; e

    VI - gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, procedimentos, condutas e recursos na avaliação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional.

  • A) gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, procedimentos, condutas e recursos na avaliação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional.

    ALTERNATIVA: A

  • Gabarito: A

    B, C e D) estratégias

    E) conceito de cultura

  • Gestão de risco

    Aplicação sistêmica e continua de iniciativas na avaliação e controle de riscos e ventos adversos que afetam a segurança do paciente.

  • RDC 36 - PNSP

    Art. 3º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

    I - boas práticas de funcionamento do serviço de saúde: componentes da garantia da qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados;

    II - cultura da segurança: conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, substituindo a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde;

    III - dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo doenças,lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;

    IV - evento adverso: incidente que resulta em dano à saúde;

    V - garantia da qualidade: totalidade das ações sistemáticas necessárias para garantir que os serviços prestados estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos para os fins a que se propõem;

    VI - gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de políticas, procedimentos, condutas e recursos na identificação, análise, avaliação, comunicação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional;

    VII - incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúde;

    VIII - núcleo de segurança do paciente (NSP): instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente;

    IX - plano de segurança do paciente em serviços de saúde: documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando a prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde;

    X - segurança do paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde;

    XI - serviço de saúde: estabelecimento destinado ao desenvolvimento de ações relacionadas à promoção,proteção, manutenção e recuperação da saúde, qualquer que seja o seu nível de complexidade, em regime de internação ou não, incluindo a atenção realizada em consultórios, domicílios e unidades móveis;

    XII - tecnologias em saúde: conjunto de equipamentos, medicamentos, insumos e procedimentos utilizados na atenção à saúde, bem como os processos de trabalho, a infraestrutura e a organização do serviço de saúde.