Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
c)
V – F – V;
Segundo o Decreto 7.508, de 28 de
junho de 2011 que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
No artigo 6º coloca que as Regiões de Saúde serão referência para as
transferências de recursos entre os entes federativos.
Para ser instituída, a Região de
Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de: atenção primária; urgência e
emergência; atenção psicossocial; atenção ambulatorial especializada e
hospitalar; e vigilância em saúde. Logo, a segunda afirmativa é falsa.
As Redes de Atenção à Saúde estarão
compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em
consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores. Os entes
federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde: seus
limites geográficos; população usuária das ações e serviços; rol de ações e
serviços que serão ofertados; e respectivas responsabilidades, critérios de
acessibilidade e escala para conformação dos serviços. Ou seja, a última
afirmativa é verdadeira.
Resposta C
Bibliografia
www.planalto.gov.br
http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/brasil_sem_miseria/decreto_7508.pdf
Texto exarado pelo Decreto Presidencial Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, complementando resposta da Colega LETICIA SILVA.
Gabarito: Letra C ( V – F – V ).
De acordo com DECRETO Nº 7.508 , DE 28 DE JUNHO DE 2011.
Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
( V )
Art. 6o As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos.
( F )
Art. 5o Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo , ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
( V )
Art. 7o As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde , ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores .
Gabarito: C
I - art. 6º do Decreto 7508/11
II - deve conter, no mínimo, atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilÂncia em saúde. - art. 5º do decreto
III - art. 7º do decreto
Organização do SUS – Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011.
Art. 5° Para ser instituída, a Região de Saúde, deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I. Atenção primaria;
II. Urgência e emergência;
III. Atenção psicossocial;
IV. Atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V. Vigilância em saúde.
Art. 6°- As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos.
Art. 7° - As Redes de Atenção á Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores.