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ID
154993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

José, residente em Maceió, ajuizou ação ordinária contra
a União, no foro do DF, visando obter indenização por prejuízos
que sofreu em virtude da colisão de veículo oficial com o seu.
O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido.
Insatisfeito, José apelou, e o tribunal manteve a sentença. José
interpôs, então, recurso especial. Distribuído o recurso no STJ, o
relator negou-lhe seguimento após verificar que era intempestivo,
já que fora interposto 16 dias após a publicação do acórdão
recorrido.

Com referência à situação hipotética acima e à disciplina dos
recursos nos tribunais, julgue os itens seguintes.

A decisão proferida pelo relator do processo observou as normas processuais relativas ao julgamento dos recursos nos tribunais, uma vez que ao relator cabe negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    Segundo estabelece o art. 26 da Lei 8.038/90, os recursos extraordinário e especial serão interpostos no prazo de quinze dias, perante o Presidente do Tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão: I - exposição do fato e do direito; II - a demonstração do cabimento do recurso interposto; III - as razões do pedido de reforma da decisão recorrida. 

    O prazo de quinze dias conta-se a partir da publicação do acórdão recorrido. Caso haja interposição de embargos de declaração, o prazo para o recurso extraordinário e especial tem sua fluência suspensa, conforme dispõe o art. 538 do CPC. Convém anotar que o recurso deve ser apresentado no protocolo do Tribunal recorrido no prazo legal, sob pena de ser intempestivo.
  • Complementando:CPCArt. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
  • Ora, o relator, constatando que o recurso se encontra intempestivo, de plano, negarlhe-

    á seguimento, sem haver necessidade de levá-lo a julgamento pelos demais

    desembargadores, o que demandaria uma maior e descabida dilação temporal. A

    função deste poder concedido ao relator é que, agora, este irá suprir a eventual falha

    do juízo a quo que deu seguimento ao recurso intempestivo.

    2. Recurso manifestamente improcedente é aquele que apresenta uma pretensão

    infundada por ausência de suporte fático e jurídico para a ação de forma clara e

    induvidosa, sem qualquer possibilidade jurídica favorável ao recorrente.

    3. Recurso prejudicado é aquele que perdeu o objeto. Por exemplo, caso o juiz a quo

    reforme na totalidade a decisão agravada, prejudicado fica o agravo que pede a

    reforma ou anulação da decisão.

    Gabarito: Certo

  • 1. Recurso manifestamente inadmissível é aquele que não preenche os pressupostos

    recursais objetivos e subjetivos. Conforme a classificação dada por Humberto

    Theodoro Jr., os pressupostos objetivos são: recorribilidade da decisão;

    tempestividade; singularidade recursal (princípio da unirecorribilidade); preparo;

    adequação; forma; e motivação. O pressuposto recursal subjetivo é a legitimidade

    para recorrer.

  • Conforme a PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos.com:

    A questão está em conformidade com o disposto no art. 557, caput, do CPC, que

    possibilita ao relator, mediante uma decisão singular, negar seguimento a recurso

    manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou que contrarie súmula ou

    jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STJ ou do STF:

    Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente

    inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou

    com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal

    Federal, ou de Tribunal Superior.

    Ao reconhecer estes poderes ao relator, o dispositivo permite que o mesmo, através de

    uma decisão monocrática, negue seguimento ao recurso manifestamente inadmissível,

    improcedente, prejudicado ou que contrarie súmulas do próprio Tribunal, do STJ ou

    do STF, antes de levá-lo a julgamento pelo órgão colegiado.

  • Sei que a questão não é de competetência, mas para julgamento das ações de reparação por acidente de veículos, conforme dicção do art. 100, par. unico, não é do domicílio do autor ou local do fato?

  • Em resposta ao amigo abaixo, como regra, a competência é definda pelo domicílio do réu, entretanto, o art 100, p. único CPC, excepciona a regra ao permitir que "nas ações de REPARAÇÃO DO DANO SOFRIDO EM RAZÃO DE DELITO OU ACIDENTE DE VEÍCULOS, SERÁ COMPERENTE O FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU LOCAR DO FATO". No caso em questão, o acidente aconteceu em Maceió, sendo a União o Réu, tem foro NO DISTRITO FEDERAL ou no local do fato onde haja Justiça Federal.

    Art. 109 CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.