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Assertiva CORRETA.
Segundo estabelece o art. 26 da Lei 8.038/90, os recursos extraordinário e especial serão interpostos no prazo de quinze dias, perante o Presidente do Tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão: I - exposição do fato e do direito; II - a demonstração do cabimento do recurso interposto; III - as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.
O prazo de quinze dias conta-se a partir da publicação do acórdão recorrido. Caso haja interposição de embargos de declaração, o prazo para o recurso extraordinário e especial tem sua fluência suspensa, conforme dispõe o art. 538 do CPC. Convém anotar que o recurso deve ser apresentado no protocolo do Tribunal recorrido no prazo legal, sob pena de ser intempestivo.
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Complementando:CPCArt. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
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Ora, o relator, constatando que o recurso se encontra intempestivo, de plano, negarlhe-
á seguimento, sem haver necessidade de levá-lo a julgamento pelos demais
desembargadores, o que demandaria uma maior e descabida dilação temporal. A
função deste poder concedido ao relator é que, agora, este irá suprir a eventual falha
do juízo a quo que deu seguimento ao recurso intempestivo.
2. Recurso manifestamente improcedente é aquele que apresenta uma pretensão
infundada por ausência de suporte fático e jurídico para a ação de forma clara e
induvidosa, sem qualquer possibilidade jurídica favorável ao recorrente.
3. Recurso prejudicado é aquele que perdeu o objeto. Por exemplo, caso o juiz a quo
reforme na totalidade a decisão agravada, prejudicado fica o agravo que pede a
reforma ou anulação da decisão.
Gabarito: Certo
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1. Recurso manifestamente inadmissível é aquele que não preenche os pressupostos
recursais objetivos e subjetivos. Conforme a classificação dada por Humberto
Theodoro Jr., os pressupostos objetivos são: recorribilidade da decisão;
tempestividade; singularidade recursal (princípio da unirecorribilidade); preparo;
adequação; forma; e motivação. O pressuposto recursal subjetivo é a legitimidade
para recorrer.
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Conforme a PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos.com:
A questão está em conformidade com o disposto no art. 557, caput, do CPC, que
possibilita ao relator, mediante uma decisão singular, negar seguimento a recurso
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou que contrarie súmula ou
jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STJ ou do STF:
Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou
com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior.
Ao reconhecer estes poderes ao relator, o dispositivo permite que o mesmo, através de
uma decisão monocrática, negue seguimento ao recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou que contrarie súmulas do próprio Tribunal, do STJ ou
do STF, antes de levá-lo a julgamento pelo órgão colegiado.
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Sei que a questão não é de competetência, mas para julgamento das ações de reparação por acidente de veículos, conforme dicção do art. 100, par. unico, não é do domicílio do autor ou local do fato?
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Em resposta ao amigo abaixo, como regra, a competência é definda pelo domicílio do réu, entretanto, o art 100, p. único CPC, excepciona a regra ao permitir que "nas ações de REPARAÇÃO DO DANO SOFRIDO EM RAZÃO DE DELITO OU ACIDENTE DE VEÍCULOS, SERÁ COMPERENTE O FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU LOCAR DO FATO". No caso em questão, o acidente aconteceu em Maceió, sendo a União o Réu, tem foro NO DISTRITO FEDERAL ou no local do fato onde haja Justiça Federal.
Art. 109 CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.