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IV - VERDADEIRA - CF - 130- A -Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa
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I - FALSA, conforme art. 83, § 5º, da Constituição do Estado da Bahia:
§ 5º - Por iniciativa da maioria dos membros da Comissão, poderá ser requisitada a presença de representante do Ministério Público, em todos os trâmites da investigação, sendo-lhe facultado formular indagações aos interrogados e testemunhas, bem assim pleitear medidas de caráter probatório.
II - FALSA, conforme art. 4º, § 3º, da LC 11/96 do estado da Bahia:
§ 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - os Procuradores de Justiça;
V - os Promotores de Justiça.
III - FALSO, conforme art. 72, § 1º, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei Estadual nº 10.845/07):
§ 1º - Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições de lei, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
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Gabarito E
Questão repetida, igual à 480582. Vejam os comentários desta.
Em relação ao item I, o erro está na parte final da assertiva, pois não cabe ao MP pleitear medidas de caráter probatório em CPI da Assembléia, e sim aos deputados.
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gabarito letra "E"
Irei comentar apenas as assertivas não abordadas pelos colegas.
V - correta, pois art. 128, §6º da CF/88 prevê o seguinte:
§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
E o art. 95, parágrafo único, V da CF/88 estabelece:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
(...)
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - correta
art. 128, §5º, I, b, in verbis:
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 130-A, §2º, III da CF/88 consigna o seguinte:
III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;