ID 15502 Banca FCC Órgão TRF - 2ª REGIÃO Ano 2007 Provas FCC - 2007 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Direito Penal Assuntos Causas de extinção da punibilidade Sobre a prescrição, como causa extintiva da punibilidade, é correto afirmar-se que Alternativas as penas restritivas de direitos prescrevem na metade dos prazos previstos para a prescrição das penas privativas de liberdade. verifica-se em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a seis. as penas restritivas de direitos prescrevem nos mesmos prazos previstos para a prescrição das penas privativas de liberdade. a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena em abstrato. a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transitar em julgado a sentença para o réu. Responder Comentários Item C correto como estabelece o parágrafo único do artigo 109 do Código Penal. a) as penas restritivas de direitos prescrevem na metade dos prazos previstos para a prescrição das penas privativas de liberdade.Artigo 109Prescrição das penas restritivas de direitoParágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdadeb) verifica-se em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a seis109, IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;d) a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena em abstrato.Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.e) a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transitar em julgado a sentença para o réu.Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional a) as penas restritivas de direitos prescrevem na metade dos prazos previstos para a prescrição das penas privativas de liberdade. --> ERRADA. Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. b) verifica-se em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a seis. --> ERRADA. NÃO EXCEDA A 8 ANOS c) as penas restritivas de direitos prescrevem nos mesmos prazos previstos para a prescrição das penas privativas de liberdade. --> CORRETA. Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. d) a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena em abstrato. --> ERRADA. a PENA EM ABSTRATO É calculado pelo máximo da pena privativa de liberdade para aquele delito. Regulada pelo máximo da Pena Possível. ANTES de transitar em julgado. nesse caso é regulado pela pena em concreto. e) a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transitar em julgado a sentença para o réu. --> ERRADA. Art. 109 CP. Perda do Direito de aplicar a Pena, pois houve o Trânsito em julgado para as partes e o prazo começa a contar a partir do Transito em Julgado para a **acusação** e não para o réu. É importante lembrar que nesse caso a prescrição afeta apenas a pena principal, permanecendo os efeitos secundários da condenação. A letra "E" - a Prescrição da Pretenção EXECUTÓRIA se inicia a partir da DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, ATÉ O INICIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. a) Prescrição das penas restritivas de direitoParágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)b)Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;c)Prescrição das penas restritivas de direitoParágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)d)Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatóriaArt. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)§ 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).(OBSERVEM QUE ESSE PARÁGRAFO FOI ALTERADO RECENTEMENTE PELA LEI 12.234. ANTES, ERA POSSÍVEL TER POR TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DATA ANTERIOR À DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA, AGORA NÃO. O INCISO II DO ARTIGO 109 QUE ESTABELECIA QUE: "A PRESCRIÇÃO PODE TER POR TERMO INICIAL DATA ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA" FOI REVOGADO. e) Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrívelArt. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) LETRA E - ERRADA - a prescrição da pretensao executoria começa a correr a partir da sentença transitada emjulgado para a acusação. CORRETO O GABARITO...Por oportuno, lembro aos colegas, que houve novação legislativa acerca do tema 'prescrição', mormente nos artigos 109 e 110 do CP, senão vejamos:Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010). I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010). Prescrição das penas restritivas de direito Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010). Se a pena cominada é: A prescrição ocorrerá em: Mais que 12 anos Em 20 anos Mais que 8 até 12 anos Em 16 anos Mais que 4 até 8 anos Em 12 anos Mais que 2 até 4 anos Em 8 anos De 1 até 2 anos Em 4 anos Menos de 1 ano Em 3 anos sobre a prescrição executória ...o termo inicial é o trânsito em julgado para acusação , isto de acordo com o cp. art 112 cp. mas o stj tem entendido que o termo inicial é com o trânsito em julgado para ambas as partes. faltou a questão falar qual entendimento estava querendo do candidato.