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ID
155137
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - Apenas programas de duração continuada

    B) ERRADO - Até 30 dias

    D) ERRADO - Não se incluindo nessa proibição

    E) ERRADO - Incluindo
  • A assertiva correta é a letra C.
    Letra A: apenas programas de duração continuada.
    Letra B: o prazo é de 30 dias, e não 60.
    Letra D: a LOA não inclui na vedação a autorização de contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
    Letra E: a LOA incluirá o orçamento fiscal das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
  • A) INCORRETA! 3 erros: não é lei complementar; não entra despesa de custeio; e tem que ser relativas aos programas de duração continuada.
    Art. 165. § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    B) INCORRETA! O prazo é de 30 dias, e não 60 dias.
    Art. 165. § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
    C) CORRETA
    Art. 164. § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
    D) INCORRETA! A autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito entram na ressalva do artigo.
    Art. 165. § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    E) INCORRETA! Também inclui a administração indireta e fundações.
    Art. 165. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    Gabarito: "C". Todos artigos são da CRFB/88! Bons estudos!