ID 155140 Banca FGV Órgão TCM-RJ Ano 2008 Provas FGV - 2008 - TCM-RJ - Auditor Disciplina Direito Financeiro Assuntos A Despesa Pública Os créditos orçamentários e adicionais Tendo em vista o que traz a CRFB/88 sobre os créditos adicionais, assinale a alternativa correta. Alternativas Não é vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, visto que a finalidade desses créditos é exatamente alterar o orçamento. É vedada a abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa, mas, uma vez autorizada, não há necessidade de a lei indicar os recursos correspondentes. A abertura de créditos especiais e extraordinários somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelo Senado na forma do regimento comum. Responder Comentários A) ERRADA: É VEDADAB) ERRADA: OBRIGATÓRIA A INDICAÇÃO DOS RECURSOSC) ERRADA: SOMENTE OS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS QUE SÃO PARA ATENDER A GUERRA, CALAMIDADE E COMOÇÃOE) ERRADA: APRECIADAS PELO CONGRESSO Só para complementar o excelente comentário da Luaciana, insiro os dispositivos da CF referente as proposições:A) ERRADO (art 167, II, CF)B) ERRADO (art 167, V, CF)C) ERRADO (art 167, V, CF)D) CORRETA (art 167, 2º, CF)E) ERRADO (art 166, caput, CF)Bons estudos para nós! Letra A - Assertiva Incorreta.É vedação expressa no texto constitucional, pois o Estado durante o exercício financeiro não pode assumir obrigações nem realizar despesas que não estejam previstas nem na Lei Orçamentária Anual nem nos créditos adicionais. CF/88 - Art. 167. São vedados: (...) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; Letra B - Assertiva Incorreta.De fato, a primeira parte da alternativa está correta, pois a abertura de crédito especial depende de autorização legislativa. No entanto, obriga-se o legislador a indicar os recursos correspondentes.CF/88 - Art. 167. São vedados: (...) V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Letra C - Assertiva Incorreta.Somente a abertura de créditos extraordinários fica condicionada à existência de despesas relacionada a comoção interna, calamidade pública e guerra. Os créditos especiais não se enquadram nessas exigências. Art. 167 - § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. Letra D - Assertiva Correta.É o texto expresso da CF/88:CF/88 - Art. 167 - § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. Letra E - Assertiva Incorreta.O processo legislativo referente as matérias de caráter financeiro passam pelas duas casas do Congresso Nacional.CF/88 -Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.