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ID
155152
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes PODERÃO ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
  • CRFB/88:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. ===> CORRETA A ALTERNATIVA "C".

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; ===> CORRETA A ALTERNATIVA "D".

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou ===> CORRETA A ALTERNATIVA "A".

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.


  • § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. ===> CORRETA A ALTERNATIVA "E".

    § 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    § 7º - Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo.

    § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. ===> FALSA A ALTERNATIVA "B".

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes 

    a)  Correta.  Entre  outras  hipóteses,  as  emendas  podem  ser  aprovadas  caso  sejam  relacionadas  com  a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei. 

     

    b)  É  a  incorreta.  Os  recursos  que,  em  decorrência  de  veto,  emenda  ou  rejeição  do  projeto  de  lei orçamentária  anual,  ficarem  sem  despesas  correspondentes  poderão  ser  utilizados  mediante  créditos suplementares ou especiais, com prévia e específica autorização legislativa. 

     

    c) Correta. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum

     

    d)  Correta.  Caberá  a  uma  Comissão  mista  permanente  de  Senadores  e  Deputados  examinar  e  emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República 

     

    e) Correta. O presidente da república envia mensagem ao Congresso nacional propondo as modificações nas  leis  orçamentárias,  enquanto  não  iniciada  a  votação,  na  Comissão  mista,  da  parte  cuja  alteração  é proposta. Por sua vez, as alterações propostas pelos parlamentares ocorrem por meio de emendas.