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ID
155155
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos Princípios de Direito Financeiro, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da unidade orçamentária significa que o orçamento deve ser uno, elaborado em um documento legal único, mas não está expressamente previsto na CF como afirma a opção a) e sim no art. 2º da Lei 4320, o que torna a questão incorreta.
  • "Pelo princípio da proibição de estorno de verbas, é vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (CF, art.167, VI). Por categoria de programação deve-se entender a função, a subfunção, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas"
  • A alternativa incorreta e a letra A, pois o principio financeiro da unidade nao esta contido na CF/88.
  • O princípio da unidade orçamentária está previsto na Lei 4.320/64 e não na CF/88.

  • Não é só pelo fato de o princípio da unidade não estar previsto na CR/88 que a questão é falsa, mas também por não se exigir a elaboração de documento legal único. Nesse sentido, segue lição de Harrison Leite (2016, p. 100):

     

    "Assim, com o fito de se evitar diversos orçamentos, o que baralharia a sua fiscalização, o princípio da unidade nega autorizações paralelas, como o foram nos anos 1980 os orçamentos fiscal, monetário e o das estatais. Com essa medida, o legislador achou por bem que os entes federativos, independente da complexidade de sua organização, devam elaborar apenas um orçamento, ainda que vertido em mais de um documento, ou em subdivisões, como ocorre com a lei orçamentária anual, que comporta três suborçamentos, quais sejam, o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos (art. 165, § 5° da CF), mas nem por ísso desrespeita a unidade da orçamentação. Logo, não se refere a uma unidade documental, mas a uma orientação política."

  • Além de não estar previsto na CF, o princípio da unidade em seu aspecto formal preconiza que o orçamento deverá ser elaborado em documento único. TODAVIA, nessa dimensão, ele não foi adotado no Brasil. Há diversas leis orçamentárias aqui e, por isso, adotamos o princípio da unidade em seu aspecto material, ou seja, as divesas leis orçamentátias devem ser hamônicas entre si. 

  • Um mnemônico que me ajuda:

    UPU é da 4.320 !!!

    Unidade; Periodicidade; Universalidade.

  • Unidade 

     

    Determina a existência de um único orçamento para cada ente. 

     

    O  artigo 165, §5 da Constituição prevê a existência de vários orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social), mas isso não invalida, mas sim reforça o princípio da unidade.   

     

    Os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas, por exemplo, devem elaborar e encaminhar suas propostas orçamentárias ao Executivo, nos prazos estabelecidos na LDO, para que este realize a consolidação e encaminhe ao Legislativo um único projeto de lei de orçamento.

     

     Também podemos entender que o princípio da unidade permite verificar a existência de compatibilidade entre as três leis orçamentárias (LOA, PPA e LDO), bem como entre os três suborçamentos contidos na LOA (OF , OI e OSS).  Registrem, ainda, que o princípio está previsto no artigo 2° da Lei 4.320/1964.

     

    IMPORTANTE

     

     O princípio da unidade é denominado por alguns de princípio da totalidade, pois, além de todos os órgãos estarem inseridos na mesma lei orçamentária, a União  realizada a consolidação dos orçamentos dos diversos órgãos e Poderes.

     

    FONTE: CP IURIS