ID 155164 Banca FGV Órgão TCM-RJ Ano 2008 Provas FGV - 2008 - TCM-RJ - Auditor Disciplina Direito Financeiro Assuntos Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 Com base na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a afirmativa incorreta. Alternativas Se um dirigente de órgão público iniciar a execução de um projeto que não foi incluído na lei orçamentária anual, estará ele contrariando dispositivo previsto expressamente na Constituição de 88. É vedado a um banco estatal conceder empréstimo ao ente federado que o controla, bem como proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender a investimentos de seus clientes. É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constante de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendose o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os Municípios podem contribuir para o custeio de despesas de outros entes da Federação, desde que, por exemplo, exista convênio, acordo, ajuste, conforme dispuser a legislação. O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Responder Comentários LRF:Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento e seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios. CF, ART 164:PARAGRAFO 2: O BACEN PODERA COMPRAR E VENDER TITULOS DE EMISSAO DO TESOURO NACIONAL, COM O OBJETIVO DE REGULAR A OFERTA DE MOEDA OU A TAXA DE JUROS. Sobre a letra "D"Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver: I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual; II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação GAB B