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ID
155188
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio do orçamento bruto tem como escopo impedir que se incluam na lei orçamentária, quanto a determinado serviço público, os saldos:

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: (corolário do princípio dauniversalidade): Todas as parcelas da receita e da despesa devemaparecer no orçamento em seus valores brutos, sendo vedada qualquerdedução.

    ·Art. 6°, da Lei n° 4.320/64

    Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao Ente Público.
    Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas.
    O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento, nos seus montantes líquidos.

    Exemplo:No exemplo abaixo, não poderá ser incluída, no orçamento, somente aDespesa Pessoal Líquida (R$ 700.000,00), mas deverão ser previstas asreceitas de IRRF e a da Contribuição Social e autorizada a Despesa dePessoal Bruta (R$ 1.000.000,00).

    Realização da Despesa de Pessoal
    Valor (R$)
    Despesa de Pessoal Bruta
    (+) R$ 1.000.000,00
    Receita de IRRF
    (-) R$ 200.000,00
    Receita de Contribuições Sociais
    (-) R$ 100.000,00
    Despesa de Pessoal Líquida
    (=) R$ 700.000,00
    FONTE:  http://direito-administrativo.blogspot.com/2006/04/oramento-pblico-princpios.html

    "Isso quer dizer que a União, por exemplo, que arrecada o Imposto de Renda e o IPI, deve colocar a sua estimativa integral no seu orçamento (lado das receitas) e a parte que constitucionalmente se destina a Estados e Municípios (FPE e FPM) deve constar integralmente no orçamento (lado das despesas). Não poderá, pois, a União colocar no seu orçamento apenas o valor liquido do IR e IPI"
    (Prof. Valdecir Pascoal)
  • Letra E

    O princípio do orçamento bruto veda que hajam deduções na apresentação das leis orçamentárias, sejam elas positivas (superávits) ou negativas (défits).
  • Como assim "impedir que se incluam"? Não seria "impedir que se excluam" da lei orçamentária, já que devem constar tanto os saldos positivos e negativos, isto é, o orçamento bruto?


    Se alguém puder me dar uma luz quanto ao raciocínio da língua portuguesa conjugado com o das finanças públicas? Obrigada!


  • Gabarito E 


    Princípio do Orçamento Bruto.

    L4320/64 - Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


  • Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão

    apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais.

    Resposta: Letra E

    Sérgio Mendes