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ID
1551937
Banca
Órgão
Ano
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Os conselhos de saúde têm representações paritárias. Analise‐as.

I. Usuários do SUS.

II. Representantes do governo.

III. Profissionais de saúde.

Está(ão) correta(s) a(s) alternativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

    § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.

    § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

  • DECRETO Nº 5.839, DE 11 DE JULHO DE 2006.

     

    Art. 3º  O CNS é composto por quarenta e oito membros titulares, sendo:

     

    I - cinqüenta por cento de representantes de entidades e dos movimentos sociais de USUÁRIOS DO SUS; e

    II - cinqüenta por cento de representantes de entidades de PROFISSIONAIS DA SAÚDE, incluída a comunidade científica da área de saúde, de REPRESENTANTES DO GOVERNO, de entidades de prestadores de serviços de saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS e de entidades empresariais com atividade na área de saúde.