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ID
1552324
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as disposições da Lei Federal n° 12.550, de 15 de dezembro de 2011.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União. 

    Parágrafo único.  A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.

  • Gabarito B

     

     

    Lei 12550/11.

    Art. 2o  A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União

    Parágrafo único.  A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.

     

     

    Decreto 7661/11.

    Art. 6o  O capital social da EBSERH é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), integralmente sob a propriedade da União

    Parágrafo único.  O capital social da EBSERH poderá ser aumentado e integralizado com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.

  • GABARITO: LETRA B

    Parágrafo único. A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.

    Art. 8º Constituem recursos da EBSERH:

    I - recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União;

    (...)

    LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 2º A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.

    Parágrafo único. A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.