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Art. 2o A
EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.
Parágrafo único. A
integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de
dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de
qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.
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Gabarito B
Lei 12550/11.
Art. 2o A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.
Parágrafo único. A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Decreto 7661/11.
Art. 6o O capital social da EBSERH é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), integralmente sob a propriedade da União.
Parágrafo único. O capital social da EBSERH poderá ser aumentado e integralizado com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.
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GABARITO: LETRA B
Parágrafo único. A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Art. 8º Constituem recursos da EBSERH:
I - recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União;
(...)
LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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GABARITO: LETRA B
Art. 2º A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.
Parágrafo único. A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.
FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.