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Fica a EBSERH, para fins de sua implantação, autorizada a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado.
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Art. 11. Fica a EBSERH, para
fins de sua implantação, autorizada a contratar, mediante processo seletivo
simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado.
§ 1o Os
contratos temporários de emprego de que trata o
caput
somente poderão ser celebrados durante os 2 (dois) anos subsequentes à
constituição da EBSERH e, quando destinados ao cumprimento de contrato celebrado
nos termos do art. 6o, nos primeiros 180 (cento e oitenta)
dias de vigência dele.
§ 2o Os
contratos temporários de emprego de que trata o
caput
poderão ser prorrogados uma única vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos
não ultrapasse 5 (cinco) anos.
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Gabarito letra D
Art. 11. Fica a EBSERH, para fins de sua implantação, autorizada a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado.
§ 1o Os contratos temporários de emprego de que trata o caput somente poderão ser celebrados durante os 2 (dois) anos subsequentes à constituição da EBSERH e, quando destinados ao cumprimento de contrato celebrado nos termos do art. 6o, nos primeiros 180 (cento e oitenta) dias de vigência dele.
§ 2o Os contratos temporários de emprego de que trata o caput poderão ser prorrogados uma única vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 5 (cinco) anos.
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GABARITO: LETRA D
Art. 11. Fica a EBSERH, para fins de sua implantação, autorizada a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado.
LEI 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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GABARITO: LETRA D
Art. 11. Fica a EBSERH, para fins de sua implantação, autorizada a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado.
FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.