GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 13. Compete ao Conselho de Administração:
I - fixar as orientações gerais das atividades da EBSERH;
II - examinar e aprovar, por proposta do Presidente da EBSERH, políticas gerais e programas de atuação a curto, médio e longo prazo, em harmonia com a política de educação, com a política de saúde e com a política econômico-financeira do Governo Federal;
III - aprovar o regimento interno da EBSERH, que deverá conter, dentre outros aspectos, a estrutura básica da empresa e os níveis de alçada decisória da Diretoria e do Presidente, para fins de aprovação de operações;
IV - aprovar o orçamento e programa de investimentos e acompanhar a sua execução;
V - aprovar os contratos previstos no art. 6º da Lei nº 12.550, de 2011 ;
VI - apreciar os relatórios anuais de auditoria e as informações sobre os resultados da ação da EBSERH, bem como sobre os principais projetos por esta apoiados;
VII - autorizar a contratação de auditores independentes;
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