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I – Sede: o conjunto das unidades integrantes da administração central da Ebserh, cujas
competências prioritárias são a articulação, a coordenação, o monitoramento, a avaliação, o
planejamento e a gestão das finalidades da empresa;
II – filiais: o conjunto de unidades descentralizadas da Ebserh, constituído pelos
hospitais universitários federais, cuja competência prioritária é o apoio e a prestação direta da atenção
à saúde, bem como a integração respectiva ao ensino e à pesquisa;
III – unidades descentralizadas: unidades ou conjuntos de unidades descentralizadas
da Ebserh, na forma de escritórios, representações ou subsidiárias.
Fonte: regimento interno 2ª revisão
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Gabarito A
Apenas complementando..
Sucursais e Filiais centralizadas não constam no Regimento, então descartamos as letra D e E.
Regimento Interno 3ª edição.
Art. 2. § 2º Para os fins deste Regimento, considera-se:
I – Sede: o conjunto das unidades integrantes da administração central da Ebserh, cujas competências prioritárias são a articulação, a coordenação, o monitoramento, a avaliação, o planejamento e a gestão das finalidades da empresa;
II – Filiais: o conjunto de unidades descentralizadas da Ebserh, constituído pelos hospitais universitários federais que estão sob gestão da empresa, cujas competências prioritárias são o apoio e a prestação direta da atenção à saúde, bem como a integração respectiva ao ensino e à pesquisa;
III – Unidades descentralizadas: unidades ou conjuntos de unidades descentralizadas da Ebserh, na forma de escritórios, representações ou subsidiárias.
http://www.ebserh.gov.br/documents/15796/112576/Regimento+Interno+Aprovado+CA+12052016.pdf/fda5583a-4f34-44ed-b75b-ea96c1332b4b
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I – Sede: o conjunto das unidades integrantes da administração central da Ebserh, cujas
competências prioritárias são a articulação, a coordenação, o monitoramento, a avaliação, o
planejamento e a gestão das finalidades da empresa;
II – filiais: o conjunto de unidades descentralizadas da Ebserh, constituído pelos hospitais universitários federais que estão sob gestão da empresa, cujas competências prioritárias são o apoio e a prestação direta da atenção à saúde, bem como a integração respectiva ao ensino e à pesquisa;
III – unidades descentralizadas: unidades ou conjuntos de unidades descentralizadas da Ebserh, na forma de escritórios, representações ou subsidiárias.
Fonte: regimento interno 3ª revisão