GABARITO: LETRA C
Subseção I - Da Comissão de Ética
Artigo 23. O Presidente da Ebserh constituirá Comissão de Ética composta por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, e seus respectivos suplentes, conforme Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão)
Aprovado na 49ª Reunião do Conselho de Administração, realizada no dia 10 maio de 2016.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Nº MEMBROS / 9 INDICAÇÕES
03 MEC um será presidente e outro substitutos (ausência e impedimentos)
01 MPOG
02 MS
01 Empregados + suplente
01 Andifes (reitor ou superintendentes)
01 Presidente da EBSERH (não pode presidir o Conselho)
Conselho Consultivo
Nº MEMBROS / 8 INDICAÇÕES
01 Presidente da EBSERH (preside o Conselho)
02 MEC
01 MS
01 Usuário (Indicado CNS)
01 Representante Residente em Saúde (indicado conj. Entidades representantes)
01 Reitor ou superintendente do Hospital (Andifes)
01 Representante Trabalhadores do Hospital
Conselho Fiscal
Nº MEMBROS / 3 INDICAÇÕES + 3 suplente
01 MEC (preside o Conselho) + suplente
01 MS + suplente
01 MFazenda (TN) + suplente
Comissão de Ética composta por TRÊS SERVIDORES OU EMPREGADOS titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, e seus respectivos suplentes
RESPOSTA C