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Acredito que o fundamento desta questão está neste artigo da CF:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Combinado com:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Esses são os apectos OBJETIVOS.
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a) à aplicação dos recursos públicos, conforme a lei orçamentária, acompanhando a arrecadação dos recursos e sua aplicação. FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
b) à aplicação dos recursos públicos conforme as técnicas contábeis. FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL
e) à verificação do cumprimento das metas, resultados, eficácia e eficiência da gestão dos recursos públicos FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL
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NAT 280 (Normas de Auditoria do TCU)
Classificação das auditorias
Auditorias Operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
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Gab. E
Auditoria operacional – O processo de coleta e de análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental, com a finalidade de subsidiar os mecanismos de responsabilização por desempenho e contribuir para aperfeiçoar a gestão pública.
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Temos 2 tipos de fiscalizacao, a de regularidade e a operacional. A 1a esta ligada ao aspecto legal do gasto (esta de acordo com as leis orcamentarias?). A 2a esta lidaga ao aspecto do RESULTADO PRETENDIDO com o gasto ( consegui-se atingir as metas de resultado ? com EEE --> eficiencia eficacia efetividade)