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ID
155248
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Em cumprimento à Constituição Federal, fixar o coeficiente do Fundo de Participação do Município (FPM) caberá ao:

Alternativas
Comentários
  • Art. 161, CF.
    Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;

    Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;






     

  • A competência do TCU é relativa ao cálculo das quotas de participação de cada estado e (ou) município nesses  fundos”.