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Questões de Funções dos Tribunais de Contas


ID
4885
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No exercício de sua função consultiva, os Tribunais de Contas propiciam o esclarecimento dos administradores públicos sobre as normas e procedimentos relativos à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Nessa atuação, a resposta à consulta:

I - tem caráter normativo;

II - constitui prejulgamento da tese ventilada;

III - constitui prejulgamento dos fatos concretos consultados.

Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU), em seu art. 1º, § 2°, dispõe o seguinte:

    "§ 2° A resposta à consulta a que se refere o inciso XVII deste artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto."

    [ ]s,
  • Nos termos do §2o do art. 1o da LOTCU, a resposta à consulta tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.
     

    A jurisprudência do STF tem confirmado essa condição:

    As decisões do Tribunal de Contas da União proferidas em consultas têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese, nos termos do §2o do art. 1o da Lei no 8.443/1992. São, portanto, atos normativos. Relevância da arguição de inconstitucionalidade da acumulação de proventos e vencimentos, quando a acumulação de vencimentos não é permitida na atividade. Precedentes do Plenário do STF. (ADIn 1.691-MC , Rel. Min. Moreira Alves, DJ 12/12/1997).
     

    O caráter normativo da resposta à consulta significa que, no caso concreto, o gestor não poderá dar interpretação diversa ao que foi estabelecido. Nesse sentido, a resposta é vinculante


ID
4891
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Reconheça as afirmativas abaixo como verdadeiras (V) ou falsas (F).

( )O sistema de fiscalização adotado pelos Estados para seus Tribunais de Contas é desvinculado do modelo federal.

( ) Aplica-se o princípio da simetria constitucional, ou simetria concêntrica, na definição do modelo de fiscalização adotado pelos Tribunais de Contas dos Estados.

( ) Os Tribunais de Contas dos Estados são integrados por 9 (nove) Conselheiros.

A seqüência que preenche as lacunas acima na ordem correta é:

Alternativas
Comentários
  • O art. 75 da Constituição Federal registra que:

    "Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros."

    [ ]s,

  • CF, art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove MINISTROS, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. e;Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
  • O sistema de fiscalização adotado pelos Estados para seus Tribunais de Contas é vinculado ao modelo federal. Por isso temos Tribunal de Contas da União e dos Estados.

    Aplica-se o princípio da simetria constitucional, ou simetria concêntrica, na definição do modelo de fiscalização adotado pelos Tribunais de Contas dos Estados. Ou seja, os estados têm que seguir o que a União adota para o TCU.

    O TCU tem 9 ministros (Mnemônico: Três Cinco Um). Os TCE têm 7 (Mnemônico: CET = Sete) ministros.

  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. e;Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.


ID
4897
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

NÃO se inclui na competência dos Tribunais de Contas dos Estados:

Alternativas
Comentários
  • A atuação dos Tribunais de Contas estaduais e do Distrito Federal segue o modelo federal por força do art. 75 da Constituição Federal. Dessa forma, o correto a se afirmar é que as contas prestadas anualmente pelo Governador de Estado recebem parecer prévio do respectivo Tribunal de Contas e são julgadas pela Assembléia Legislativa correspondente.

    Atente-se para a qualificação do quórum para rejeição do parecer prévio, contida no § 2º do art. 31 da Constituição Federal:

    "§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

    [ ]s,
  • Temos o paralelo... O TCU não julga as contas do presidente, agindo apenas como orgão consultivo e técnico. Quem as julga é o Congresso Nacional. Então os TCEs não julgam as contas dos governadores, mas avaliam e repassam a Assembléia Legislativa. Neste caso, ambos são julgamentos políticos. Já nas prefeituras, os Tribunais de Conta têm mais poder, sendo que seu parecer prévio só pode ser derrubado pela Câmara de Vereadores com 2/3 dos votos.
  • Contas de governo (Análise, entre outros, DCs, limites LRF etc) --> TCs apreciam/parecer + P.Legislativo=JULGA

    Contas de gestão ($$$ recursos públicos) - administradores e responsáveis em geral --> TCs apreciam/parecer +JULGAM

    Bons estudos.


ID
26014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). A respeito desse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) No parágrafo 2º do Art. 71 diz que se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior (No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis), o TRIBUNAL DECIDIRÁ a respeito.

    B) O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, o Tribunal de Contas tem a função de auxiliar.
    O Tribunal de contas aprecia as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento, PORÉM ele não exerce o o controle externo como fala na questão!
  • Não é atribuição do TCU dispor, emitir parecer ou mesmo julgar o que concerne a valores e operações de créditos externos. Na verdade, no que diz respeito a investimentos externos como no caso de EMPRESAS SUPRANACIONAIS, cabe ao TCU apenas fiscalizar as contas nacionais correspondentes.
    A D está incorreta.
  • Nenhum poder poderá alterar o mérito do julgamento do TCU que julgar irregulares as contas de determinado gestor. Tão somente no que se refere ao aspecto formal ou legal, pode o judiciiário verificar. O que, em essencial, é questionado na Justiça é
    se foram obserados os princípios do contraditório e da ampla defesa, preceitos
    garantidos pelos incisos LIV e LV do artigo 5° da Constituição.
    Assim, quanto ao mérito da gestão de determinado administrador, somente as
    Cortes de Conta têm competência para se pronunciar
    A apreciação do ato administrativo segue o mesmo procedimento.
  • Colegas, o STF já afirmou que só pode analisar as decisões do TCU em termos de legalidade, não de mérito, caso em que estaria invadindo a competência constitucional atribuída a outro órgão.
  • Meu caros, muito boa noite!

    a alternativa D está incorreta posto que quem dispõe sobre valores e operações de créditos externos é o Senado Federal, mediante resolução. Aliás, via de regra, quem cuida das Finanças Públicas da República Federativa do Brasil é o Senado Federal. Isto está lá no art. 48 (CF), salvo engano!

    Espero ter contribuído com a dúvida acima.

    Até outra hora...
  • B)III - apreciar - e não julgar - as contas prestadas anualmente pelo Presidente, nos termos do art. 36

  • Cumpre deixar claro que o Poder Judiciário não pode rever por completo as decisões das Cortes de Contas. A Constituição Federal concedeu competência própria e privativa para que os Tribunais de Contas julguem as contas de gestão dos administradores públicos. Nesse sentido, nenhum outro órgão ou Poder pode fazer as vezes dos Tribunais de Contas nessa missão.

    Assim, quanto ao mérito da gestão de determinado administrador, somente as Cortes de Conta têm competência para se pronunciar. Dessa maneira, não cabe ao Poder Judiciário rever o mérito do que foi apreciado pelos Tribunais de Contas. Ao Poder Judiciário somente caberá a verificação se houve, por ocasião do julgamento das contas, o cometimento de alguma ilegalidade. O que, em essencial, é questionado na Justiça é se foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, preceitos garantidos pelos incisos LIV e LV do artigo 5° da Constituição.

    Fonte: Apostila do Ponto dos Concursos - Professor Márcio Albuquerque.

  • Entre as competências exclusivas do Congresso Nacional, constantes do art. 49 da Carta Magna, destacam-se, para o estudo de nossa matéria, as constantes dos incisos IX e X:

    IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Gabarito E

     

    Complementando....

    Art.74, Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

  • O item "D" está errado, pois essa é uma das atribuições do Senado Federal:

     

    CF88. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...)

     

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;


    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

     

    Gabarito: Letra "E".

  • Onde se encontra o fundamento jurídico para o gabarito?

    Percebe-se o porquê das demais opções estarem erradas uma vez que podemos encontrá-las na legislação, mas e a resposta da E?


ID
26020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No que concerne ao controle externo e ao TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • acertei no chute, pois sabia que a letra A é falsa, por causa que o TCU é um tribunal AUTÔNOMO, porém AUXILIAR do poder legislativo!!
  • a) o TCU é autonômo, não se subordinando a nehum orgão ou poder;

    B) O CN tem atribuições proprias assim como O TCU e TCs, sendo que algumas são conjugadas entre o CN e o TCU;

    c) Apesar das correntes diversas, a maioria adota a posição administrativa;


    d) O TCU não emite parecer sobre as proprias contas: as contas dos responsáveis pela gestão do Tribunal de Contas da União serão julgadas pelo próprio TCU.


  • Com relação às contas de governo do Tribunal de Contas da União, NÃO
    competirá ao TCU emitir parecer prévio e sim a Comissão Mista de Orçamento do
    Congresso Nacional
  • CONTRIBUINDO COM A QUESTÃO DA APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO TCU:

    A doutrina entende que as contas administrativas, ou seja, aquelas de gastos de pessoal, contratos e outras, são julgadas pelo próprio TCU, já suas contas institucionais recebem parecer da comissão mista (do parág. 1º, art. 166 da CF) e são enviadas ao Congresso Nacional, que delibera por meio de decreto legislativo.
  • Achei a questão um tanto confusa. Complementando, sobre a alternativa "e": não há que se falar em "jurisdição" de um órgão técnico, de um órgão de natureza meramente administrativa (o erro do legislador no art. 73, CR/88, foi mantido pela banca) e, além disso, o TC julga administrativamente os responsáveis pelos recursos públicos por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e, também, pela fiscalização patrimonial e operacional.
  • a) O TCU é órgão do poder legislativo. - Item polêmico. Aqui o CESPE entendeu que não pertence ao legislativo, mas fique atento, existem doutrinadores e questões dadas como corretas que afirmam isso. Por outro lado, existem aqueles que defendem que o TCU não pertence a nenhum poder.

    b) As competências dos tribunais de contas da União e dos estados são competências exclusivas do Congresso Nacional. - As competências exclusivas do Congresso Nacional estão no art. 49 da CF, e não se confundem com as competências dos TCs, que estão no art. 71.
    c) Conforme a doutrina majoritária, a natureza jurídica das decisões do TCU é judicante. - A doutrina majoritária entende que a natureza das decisões do TCU é administrativa.
    d) O TCU emite parecer sobre suas próprias contas.  - Quem emite o parecer sobre as contas do TCU é a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. Mas as contas de natureza administrativa são julgadas pelo próprio TCU.
    e) A fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo TCU é notada no julgamento das contas dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição. - São, de fato, aspectos analisados durante o julgamento das contas.
  • Segue uma boa análise sobre a natureza jurídica das ações do TCU, garantindo que para a doutrina majoritária suas decisões são mesmo de natureza administrativa, e não judicante. Pois, vejamos:

    "Em conformidade com a doutrina majoritária, as decisões proferidas pelos Tribunais de Contas não produzem coisa julgada vez que os aludidos Tribunais não possuem função jurisdicional. Deste modo, o julgamento das contas dos administradores está sujeito a recursos, de forma que resta impossibilitado o enquadramento das Cortes de Contas como órgãos jurisdicionais ou detentores de plena jurisdição, segundo assevera o autor Bruno Lacerda.

    Podem, portanto, as decisões das Cortes de Contas, ser objeto de análise junto ao Poder Judiciário, por intermédio da aplicação do princípio da inafastabilidade judicial e ainda conforme previsão da Lei Complementar nº. 64/90 (Lei das Inelegibilidades), que no art. 1º, I, g, prevê a interposição de ação judicial contra a decisão condenatória de Tribunal de Contas, visando à desconstituição da condenação, com a possibilidade de serem discutidos os detalhes do julgamento que se busca desconstituir."

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_84/Artigos/PDF/AlceuCicco_rev84.pdf.

    Bons estudos!


ID
39391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência às competências do Tribunal de Contas da União
(TCU) e em conformidade com as regras constitucionais relativas
ao controle externo, julgue os itens que se seguem.

Se a União contratar um banco internacional para que este tome um empréstimo, em nome da União, perante a Comunidade Europeia, tal banco estará submetido ao dever de prestar contas à União pelo empréstimo tomado, caso venha a concretizar a operação.

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃO: 

    Art. 70, CF  Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniaria.
  • CF: art. 70 / Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
  • Na teoria é fácil dizer que a União (entidade de direito público interno) submeterá um banco internacional à fiscalização do TCU. Quero ver isso acontecer na prática, tendo em vista que a União NÃO tem soberania sobre assuntos internacionais, aliás nem mesmo a República Federativa do Brasil a qual rege suas relações internacionais pelos princípios da não-intervenção e da igualdade entre os Estados da CF/88, pode intervir em organismo internacional.



    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


  • Em provas de CONCURSOS,devemos Esquecer Pratica e aplicar somente a TEORIA DOS LIVROS!!

     

  • Ou que em nome desta ( União) assuma obrigações pecuniárias. Mero enquadramento da CF.

  • Comentário:

    De acordo com o parágrafo único do art. 70 da CF, prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que assuma, em nome da União, obrigações de natureza pecuniária. No caso, como o banco atua em nome da União, deverá prestar-lhe contas, por intermédio dos órgãos federais de controle interno e externo.

    Gabarito: Certo

  • Esse questão é pura malandragem.


ID
39394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência às competências do Tribunal de Contas da União
(TCU) e em conformidade com as regras constitucionais relativas
ao controle externo, julgue os itens que se seguem.

No exame das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, o TCU, ao verificar irregularidades graves, poderá impor sanções ao chefe do Poder Executivo, sem prejuízo da apreciação dessas mesmas contas pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • O TCU não pode julgar as contas do chefe do Poder Executivo. Ele apenas pode apreciar as contas do mesmo, conforme estatui o art. 71, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. É o seguinte o teor do artigo: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido como o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República..." A competência para julgar, portanto, é do Congresso Nacional.
  • Cabe ao TCU apenas APRECIAR as contas e fornecer um parecer prévio. A competência de aplicar julgar as contas e aplicar sanções é do Congresso Nacional.

  • Comentário:  A  atribuição  do  TCU  no  exame  das  contas  prestadas  pelo Presidente da República, consoante o art. 71, I da CF, é emitir parecer prévio. Qualquer   omissão   ou   falha   que   seja   detectada   pelo   TCU   deverá   ser comunicada ao Congresso Nacional, que, julgando conveniente, solicitará os esclarecimentos necessários ao Chefe do Executivo. Portanto, não há que se falar na imposição de sanções por parte do TCU, nesse caso, daí o erro. 
  • Refere às contas do PR, o TCU apenas apreciará e emitirá parecer prévio.

    Portanto o TCU NÃO julga Ctas do PR, se não julga não terá como aplicar sanções, apenas fará suas observações.

  • Cabe ao TCU julgar as contas de todos os administradores públicos (art. 71, II, CF), com exceção das contas anuais do presidente da república, às quais apenas se manifestará mediante parecer prévio.

    Assim, temos:

    Contas dos administradores públicos em geral: TCU julgará (art. 71, II, CF).

    Contas do presidente da república: TCU fará mero parecer prévio sobre elas, no prazo de 60 dias (art. 71, I, CF) e, posteriormente, o Congresso Nacional a julgará (art. 49, IX).

    A questão, portanto, é incorreta, pois cabe tão somente ao Congresso Nacional julgar as contas do chefe do poder executivo e, consequentemente, aplicar as sanções devidas. Ao TCU cabe mera análise prévia dessas contas (mera opinião).

     

  • E quando o Presidente age como ordenador de despesas? Nesse caso, ele poderia ser julgado de acordo com as contas de gestão? Ou o TCU emite parecer prévio tanto nas contas políticas quanto nas contas de gestão do presidente? Alguém pode informar? Obrigado!

  • Gabarito: ERRADO

     

    (CF88)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Comentário:

    A atribuição do TCU no exame das contas prestadas pelo Presidente da República, consoante o art. 71, I da CF, é emitir parecer prévio. Qualquer omissão ou falha que seja detectada pelo TCU deverá ser comunicada ao Congresso Nacional, que, julgando conveniente, solicitará os esclarecimentos necessários ao Chefe do Executivo. Portanto, não há que se falar na imposição de sanções por parte do TCU, nesse caso, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • errado, o TCU emite parecer prévio com recomendações, que podem ser contra os atos do executivo, mas não pode ter punições; o Congresso, por sua vez, após o parecer definitivo da CMO, pode julgar com definitividade as contas do presidente, o que, eventualmente, terá caráter punitivo.

  • Nessa questão eu tenho uma dúvida:

    Embora seja de competência exclusiva do CN julgar as contas da PR (art. 49,IX,CF), no art. 71, VIII, CF, dentre as competências e atribuições do TCU cabe "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário".

    Então, como ponderar e aplicar os dispositivos?

  • Com relação as contas prestadas pelo Presidente da República, a atribuição do TCU é emitir parecer prévio! O restante cabe ao Congresso Nacional!!


ID
39397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência às competências do Tribunal de Contas da União
(TCU) e em conformidade com as regras constitucionais relativas
ao controle externo, julgue os itens que se seguem.

O cidadão que, em meio a uma manifestação pública, for identificado como o responsável pela destruição de um veículo de uma universidade pública constituída na forma de fundação, estará sujeito a julgamento pelo TCU, em razão do ato que praticou.

Alternativas
Comentários
  • CF 88Art. 71, inciso II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.Logo o cidadão está sujeito ao julgamento do TCU.
  • LOTCU:Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei: I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário
  • Thiago, acho que o cidadão está sujeito ao julgamento do TCU pelos motivos do artigo da CF/88 exposto por você.

    O ato descrito na questão não é ato de gestão e não tem relação com qualquer ato de gestão praticado por agente público. A jurisprudência do TCU é pacífica em afirmar a incompetência do TCU para processar e julgar responsáveis por atos dessa natureza. A matéria é da competência do Poder Judiciário.

    Infelizmente a questão era para está ERRADA.

    Beleza?
  • Discordo desse gabarito. Que contas esse cidadão tem a prestar para o TCU? Ele nem tem vínculo com a Administração Pública!

     

    Segundo Samy Wurman, em Controle externo TCU - 3ed. - Brasília - Ed. Vestcon, 2007, p. 30:

    "Não é qualquer pessoa que cause dano ao erário que terá contra si instaurada uma Tomada de Contas Especial. É necessário que o dano decorra da prática de uma 'irregularidade' e que haja a participação de um agente público (...) ou de alguém que assumiu a obrigação de prestar contas.De outro modo, um particular sem vínculo com a Administração e que tenha causado dano ao erário (...) não terá contra si instaurada uma TCE. Deve a administração, no entanto, buscar o ressarcimento do prejuízo via ação civil."

    A resposta deveria ser ERRADO.

  •  A questão foca somente nas competências constitucionais do TCU. Veja o enunciado:

     

    Com referência às competências do Tribunal de Contas da União
    (TCU) e em conformidade com as regras constitucionais relativas
    ao controle externo

  • Segundo vários professores de CEX, essa questão está errada.

    Olhem o que o professor Francisco Chaves postou no site da Vestcon na época, como sugestão de recurso:
    "Errada. Nesse sentido, Acórdão 2.835/2006-2ª Câmara, por exemplo. O ato descrito na questão não é ato de gestão e não tem relação com qualquer ato de gestão praticado por agente público. A jurisprudência do TCU é pacífica em afirmar a incompetência do TCU para processar e julgar responsáveis por atos dessa natureza. A matéria é da competência do Poder Judiciário."

    O Professor Luiz Henrique Lima também discordou do gabarito: "Creio que cabe recurso. Fundamente nas páginas 273 e 274 do meu livro (3. edição), nos comentários a respeito da Súmula 187 do TCU. Veja também o artigo do Ministro Walton Rodrigues na Revista do TCU 77: "O dano causado ao erário por particular e o instituto da TCE."
    Link:
    "http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/REVISTA0077.pdf"
    Trecho do artigo: "Com efeito, não é qualquer dano ao Erário suficiente para determinar a instauração de Tomada de Contas Especial. Por exemplo: o particular, sem nenhum vínculo com a administração, abalroa culposamente, ou mesmo dolosamente, veículo oficial. Deverá ele sofrer as sanções cíveis e/ou penais compatíveis, sem sujeitar- se, entretanto, a ter suas contas julgadas pelo TCU, nos moldes previstos para o controle externo da Administração Pública federal."

    Na minha opinião foi só mais uma loucura cespiana e eles não mudaram o gabarito pq essa prova foi um show de alterações de gabarito e anulação de questões, ia pegar mal...hehehehe

  • REALMENTE A RESPOSTA DEVERIA SER ERRADA POIS O ATO MENCIONADO NA QUESTÃO ALÉM DE NÃO SER ATO DE GESTÃO, NÃO TEM RELAÇÃO COM QUAISQUER ATOS PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS. PARA REFORÇAR ESSA IDÉIA O TCU TEM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA EM QUE SE CONSIDERA INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR RESPONSÁVEIS POR ATOS DESSA NATUREZA. A COMPETÊNCIA, NO CASO EM COMENTO É DO PODER JUDICIÁRIO.





  • ROGÉRIO ARAÚJO ESTÁ CORRETÍSSIMO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Sehores

    O gabarito está CORRETO.

    Nós estamos confundindo os parâmetros de instalação de tomadas de contas especial com julgamento ordinário do TCU.

    O braço do TCU alcança qualquer cidadão que tenha lidado com dinheiro público. A instalação da TCE é que não.

    A assertiva estaria ERRADA  se houvesse menção à tomada de contas especial.
  • Art. 70 da CF/88

    Paragrafo Unico: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.


  • Está errada a questão. Ora, e se essa universidade for vinculada a um ESTADO da federação????? Negativo!!! O prejuízo resultante daquela conduta fonge do campo da competência do egrégio. Competente será o TCE.
  • Ratificando o colega Rafael e de acordo com o Prof. Fernando Gama em seu curso de exercícios no EVP de Controle Externo, haverá TCE e a justificativa se dá pelo dispositivo da CF/88:
    Art. 71. (...)
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
  • Discordo do gabarito oficial, pois o item não especificou se a fundação pública em questão pertence à esfera federal. Pois, na citação do item, não dá para se identificar a que esfera de governo a fundação pertence, o que é essencial para a determinação da competência ou não do TCU. Logo, a questão deveria ser considerada ERRADA, por omitir uma informação imprescindível ao julgamento objetivo do item.
  • A questão informa que: O cidadão que, em meio a uma manifestação pública, for identificado como o responsável pela destruição de um veículo de uma universidade pública constituída na forma de fundação, estará sujeito a julgamento pelo TCU, em razão do ato que praticou.

    Conforme já discutido tantas vezes, o TCU não julga pessoas, mas as contas delas. Portanto, ao afirmar que 
     O cidadão estará sujeito a julgamento pelo TCU, a questão deveria ter sido considerada incorreta.
  • O cidadão cometeu crime de dano, logo, deve ser julgado pelo Poder Judiciário, e não pelo TCU. Questão errada.
  • Segue comentário do professor Érick Silva sobre a questão: 

    Essa é uma questão polêmica. À primeira vista estaria certa, considerando  apenas  a  literalidade  do  art.  5º,  II  da  LO/TCU,  assim  como  a 
    parte  final  do  art.  71,  II  da  CF,  os  quais  dispõem  que  o  responsável  por  dar causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário está  sob  a  jurisdição  do  TCU  e  terá  suas  contas  julgadas,  mesmo  que  não pertença à administração pública. Nesse sentido foi o gabarito do Cespe. 
     
    Ocorre  que  o  entendimento  predominante  é  que  o  controle  externo alcança  somente  atos  administrativos,  praticados  por  pessoas  que  estejam em  função  ou  em  nome  do  Estado.  Vou  explicar.  Atos  administrativos compreendem utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar dinheiros, bens  e  valores  públicos,  ou  seja,  atos  que  envolvam  receitas  e  despesas públicas.   Em   função   do   Estado   significa   vínculo   empregatício   com   a administração  pública,  seja  na  administração  direta  ou  na  indireta.  Já  em nome do Estado quer dizer estar realizando uma tarefa que seria atribuição do Estado,  mas  que,  por  qualquer  razão,  foi  repassada  para  um  particular executar,   como   por   exemplo,   o   repasse   de   verbas   federais   para   uma associação de moradores para que esta providencie a educação das crianças da  comunidade.  Nesse  caso,  a  associação  estaria  agindo  “em  nome  do Estado” e, por isso, deve prestar contas ao TCU. 

    Há  ainda  a  hipótese  do  conluio  entre  o  agente  público  e  o  terceiro  não integrante da administração pública que de qualquer modo tenha concorrido para o cometimento do dano ao erário, conforme art. 16, §2º, b, da LO/TCU. É o  caso,  por  exemplo,  da  empresa  privada  que,  em  conluio  com  preposto  da União,  frauda  procedimento  licitatório  para  fornecer  bem  superfaturado  à administração pública, de modo que o excedente seja dividido entre o gestor e o dono da empresa. Por sua participação na fraude que deu causa a prejuízo ao erário, a empresa privada enquadra-se na jurisdição do TCU. 
     
    Assim, como o cidadão mencionado na questão, que participava de uma manifestação  pública,  não  praticou  ato  administrativo  danoso  ao  erário  em nome  ou  em  função  do  Estado,  tampouco  em  conluio  com  administrador público, conclui-se que ele não pode estar sob a jurisdição do TCU em razão do  ato  que  praticou.  
  • Art. 1° Ao TCU, órgão de controle externo, compete:

    I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;


  • De qual universidade pública a questão está falando? as federais, estaduais ou municipais?


    Veja Universidade municipal de Taubaté SP

    A Universidade de Taubaté (Unitau) é uma autarquia educacional brasileira pertencente ao governo municipal de Taubaté, com diversas unidades espalhadas pelo município contando bem como com campi nos municípios de Ubatuba, São José dos Campos, Mogi Guaçu (São Paulo) e Belém (Pará).

    Será que o TCU irá intervir nas contas dessa universidade? Acho que não.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Universidade_de_Taubat%C3%A9

  • Acórdão 946/2013-Plenário, o TCU decidiu mudar a
    jurisprudência até então consolidada a respeito da responsabilização de agente
    privado que tenha causado dano ao erário.

    Antes, o
    particular só poderia ser responsabilizado pelo prejuízo se tivesse atuado em
    conluio com agente público. Mas a partir do referido acórdão, o entendimento da
    Corte de Contas evoluiu e passou a considerar que o agente particular que tenha
    dado causa a dano ao erário está sujeito à responsabilização por parte do TCU
    independentemente de ter atuado em solidariedade com agente da administração
    pública.

    A
    possibilidade de responsabilização exclusiva de particular, segundo o voto
    condutor do Acórdão 946/2013-Plenário, estaria prevista na parte final do
    inciso II do art. 71 da Constituição Federal, que atribui ao TCU a competência
    para julgar:

    “II
    - (…) as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra
    irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”.

    De acordo
    com o voto do relator, Ministro Benjamin Zymler, “estaria alcançado pela
    obrigação de prestar contas todo aquele cuja conduta provoque prejuízo ao
    erário. Não há, pois, nesse dispositivo constitucional a distinção entre
    agentes públicos ou particulares e tampouco há a exigência de que esses últimos
    estejam exercendo múnus público ou que tenham agido em solidariedade com
    qualquer agente público.”

    Na
    situação objeto do processo em que o novo entendimento foi consubstanciado, uma
    empresa privada remanesceu condenada isoladamente pelo débito apurado. Tal
    hipótese não seria possível sob a égide da jurisprudência anterior, eis que a
    responsabilidade dos agentes públicos foi afastada na apreciação do caso.


  •  

    Em 17/08/2013, o Professor Erik Alves publicou artigo onde diz: "(...) ao prolatar o Acórdão 946/2013-Plenário, o TCU decidiu mudar a
    jurisprudência até então consolidada a respeito da responsabilização de agente privado que tenha causado dano ao erário. Antes, o particular só poderia ser responsabilizado pelo prejuízo se tivesse atuado em conluio com agente público. Mas a partir do referido acórdão, o entendimento da Corte de Contas evoluiu e passou a considerar que o agente particular que tenha dado causa a dano ao erárioestá sujeito à responsabilização por parte do TCU independentemente de ter atuado em solidariedade com agente da administraçãopública".

    No mesmo artigo é citada  essa questão feita pelo Cespe, mas ele lembra que, à época, a doutrina e jurisprudência dominante daria esta questão como ERRADA.  

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mudanca-de-entendimento-do-tcu-%C2%96-responsabilizacao-de-agente-privado-3/    

    Data do acesso: 08.01.2015.

     

     

  • Questao completamente correta... Art.5 ,II do RITCU :
    Art. 5 A jurisdicao do Tribunal abrange:
    ...
    II- aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erario.
  • Correta. Causou dano ao erário. 

  • A questão está correta. Porém, pessoal, fiquem atentos para as próximas questões quanto a se a competência é do TCU ou do TCE, uma vez que a questão não especificou se a fundação/universidade é estadual ou federal. Se fosse estadual, seria afastada a competência do TCU, incumbindo, assim, ao TCE. A questão também não mencionou se havia recursos da União empregados na Fundação/Universidade. Se houvesse, ainda que a entidade fosse estadual, caberia competência do TCU, caso contrário, seria afastada de seu rol de abrangência, cabendo, novamente ao TCE a fiscalização pela aplicação dos recursos. Bons Estudos!

  • Deve ser anulada, pois não informou se a universidade pública, é federal, estadual ou municipal.

  • SÚMULA TCU Nº 187 
    Sem prejuízo da adoção, pelas autoridades ou pelos órgãos competentes, nas instâncias, próprias e distintas, das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, dispensa-se, a juízo do Tribunal de Contas, a tomada de contas especial, quando houver dano ou prejuízo financeiro ou patrimonial, causado por pessoa estranha ao serviço público e sem conluio com servidor da Administração Direta ou Indireta e de Fundação instituída ou mantida pelo Poder Público, e, ainda, de qualquer outra entidade que gerencie recursos públicos, independentemente de sua natureza jurídica ou do nível quantitativo de participação no capital social. 

    Fundamento Legal - Constituição, art. 70, §§ 1º e 3º a 5º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I e II, e 40, I - Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 82, § 2º, e 84 - Lei nº 6.223, de 14/07/75, arts. 2º, III, parágrafo único, e 7º - Lei nº 6.525, de 11/04/78 

    Precedentes - Proc. nº 012.402/82, Sessão de 15/07/82, Ata nº 51/82, "in" DOU de 06/08/82, pág. 14.673 - Proc. nº 012.659/82, Sessão de 20/07/82, Ata nº 52/82, "in" DOU de 11/08/82, pág. 14.955 - Proc. nº 016.434/82, Sessão de 22/07/82, Ata nº 54/82, "in" DOU de 12/08/82, pág. 15.060 - Proc. nº 007.626/82, Sessão de 22/07/82, Ata nº 54/82, Anexo IV, "in" DOU de 12/08/82, págs. 15.060 e 15.075 - Proc. nº 012.658/82, Sessão de 29/07/82, Ata nº 56/82, "in" DOU de 19/08/82, pág. 15.500 - Proc. nº 010.943/82, Sessão de 03/08/82, Ata nº 57/82, Anexo V, "in" DOU de 27/08/82, págs. 15.976 e 15.987 - Proc. nº 023.847/81, Sessão de 05/08/82, Ata nº 58/82, Anexo VIII, "in" DOU de 31/08/82, págs. 16.214 e 16.232 a 16.235

  • Questão Correta : vide acórdão 946/2013- Plenário do TCU que alterou a responsabilidade do particular nos casos de dano ao erário. Antes era preciso que o particular estivesse em conluio com agente público, hoje não precisa mais. . fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mudanca-de-entendimento-do-tcu-%C2%96-responsabilizacao-de-agente-privado-3/

  • Essa foi uma questão polêmica. À época do certame, ainda predominava no âmbito do TCU o entendimento de que a competência do Tribunal para julgar contas somente alcançaria os particulares no exercício de função pública (ex: entidade privada beneficiária de repasses por intermédio de convênio) ou que tivessem atuado em conjunto com agente público para o cometimento de dano ao erário (ex: conluio entre agente público e empresa privada para fraudar licitação). Por essa última hipótese, o Tribunal não poderia condenar isoladamente um particular. Caso a responsabilidade do agente público fosse afastada, a do particular também teria de ser, necessariamente.

    Dessa forma, como o cidadão mencionado no comando da questão, que participava de uma manifestação, não praticou ato administrativo danoso ao erário no exercício de função pública, tampouco em conluio com administrador público, poder-se-ia concluir que ele não estaria sujeito ao julgamento do TCU em razão do ato que praticou. Nesse caso, o Estado teria que buscar junto ao Poder Judiciário a recomposição do prejuízo sofrido. Daí a razão da polêmica. Em vista do entendimento então vigente, a questão estaria errada, ao contrário do gabarito da banca, fato que causou indignação em muitos candidatos.

    Ocorre que a jurisprudência do Tribunal evoluiu. Ao prolatar o Acórdão 946/2013-Plenário, na sessão de 24/4/2013, o TCU passou a admitir a responsabilização exclusiva de particular.

    Por esse novo entendimento, o gabarito da questão seria mesmo “Certo”, como apontou originalmente a banca, eis que o cidadão, ao destruir o veículo da universidade, causou prejuízo ao erário e, segundo a parte final do art. 71, inciso II da CF, compete ao TCU julgar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    Nesse caso, a Constituição exige apenas um evento específico para ocorrer a necessidade da apresentação das contas, qual seja, a existência de prejuízo ao patrimônio público, não importando quem o tenha causado. Agentes públicos e privados respondem da mesma forma.

    É fato que o Ministro Relator Benjamin Zymler, no voto condutor do Acórdão 946/2013-Plenário, relativizou essa competência do TCU, ao ponderar que “pode haver situações em que a natureza da operação que provocou o dano ao erário não justifica ou não recomenda a atuação do TCU”, no sentido de que as ações do Tribunal devem focar situações mais relevantes, em vista dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Porém, a meu ver, para fins de prova, o entendimento que deve prevalecer é o adotado pelo Cespe nesta questão de 2009 e confirmado pelo Tribunal no Acórdão 946/2013-Plenário: o agente particular que tenha dado causa a dano ao erário está sujeito à jurisdição do TCU, independentemente de ter atuado no exercício de função pública ou em conjunto com agente público, conforme o art. 71, inciso II, parte final, da Constituição Federal.

    Gabarito: Certo

  • Acredito que se pode interpretar com a perspectiva do art. 71, VIII, CF.

    Levando em consideração o prisma da competência do TCU, considera-se a responsabilidade pela ilegalidade da despesa. O que não obsta a jurisdição dos meios ordinários para a apreciação do ato ilícito.

  • Supondo que a Universidade Pública que teve seu patrimônio de destruído, fosse mantida pelo governo estadual, também estaria sobre a jurisdição do TCU?

  • A questão não menciona que a universidade pública é mantida com recursos do Governo Federal, logo, a questão deveria ser anulada ou ter a assertiva como incorreta.

  • CONTINUAÇÃO...

    Percebam que, indo contra a jurisprudência então dominante, mas já antecipando o novo entendimento, o Cespe considerou a assertiva correta.

    Com efeito, uma vez que o cidadão mencionado na questão – que participava de uma manifestação pública – não praticou ato administrativo danoso ao erário em nome ou em função do Estado (estaria nessa condição se, por exemplo, tivesse recebido repasse de recursos públicos para a execução de determinada atividade), tampouco em conluio com administrador público, a conclusão natural era de que ele não poderia ser responsabilizado pelo TCU em razão do ato que praticou. Por essa interpretação, frise-se, alinhada à jurisprudência antiga do Tribunal, a questão estaria errada, ao contrário do gabarito, fato que causou grande polêmica à época.

    Porém, a partir do novo entendimento manifestado no Acórdão 946/2013-Plenário, e que deverá ser considerado a partir de agora, pelo qual o TCU passou a admitir a responsabilização exclusiva de particular, a questão estaria mesmo correta, como apontou originalmente a banca.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mudanca-de-entendimento-do-tcu-%C2%96-responsabilizacao-de-agente-privado-3/

  • Resposta: CERTO

    Em 2013 o Estratégia Concursos explicou essa situação e mencionou essa mesma questão como exemplo.

    Na semana passada, ao prolatar o Acórdão 946/2013-Plenário, o TCU decidiu mudar a jurisprudência até então consolidada a respeito da responsabilização de agente privado que tenha causado dano ao erário.

    Antes, o particular só poderia ser responsabilizado pelo prejuízo se tivesse atuado em conluio com agente público. Mas a partir do referido acórdão, o entendimento da Corte de Contas evoluiu e passou a considerar que o agente particular que tenha dado causa a dano ao erário está sujeito à responsabilização por parte do TCU independentemente de ter atuado em solidariedade com agente da administração pública.

    A possibilidade de responsabilização exclusiva de particular, segundo o voto condutor do Acórdão 946/2013-Plenário, estaria prevista na parte final do inciso II do art. 71 da Constituição Federal, que atribui ao TCU a competência para julgar:

    “II – (…) as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”.

    De acordo com o voto do relator, Ministro Benjamin Zymler, estaria alcançado pela obrigação de prestar contas todo aquele cuja conduta provoque prejuízo ao erário. Não há, pois, nesse dispositivo constitucional a distinção entre agentes públicos ou particulares e tampouco há a exigência de que esses últimos estejam exercendo múnus público ou que tenham agido em solidariedade com qualquer agente público.

    Na situação objeto do processo em que o novo entendimento foi consubstanciado, uma empresa privada remanesceu condenada isoladamente pelo débito apurado. Tal hipótese não seria possível sob a égide da jurisprudência anterior, eis que a responsabilidade dos agentes públicos foi afastada na apreciação do caso.

    Vale lembrar que esse assunto já foi cobrado em prova. A questão mais notável é a seguinte, elaborada pelo Cespe no concurso para AUFC TCU 2009:

    (TCU AUFC 2009 – Cespe) O cidadão que, em meio a uma manifestação pública, for identificado como o responsável pela destruição de um veículo de uma universidade pública constituída na forma de fundação, estará sujeito a julgamento pelo TCU, em razão do ato que praticou.

    Gabarito: Certo

    CONTINUA ABAIXO...

  • Essa foi uma questão polêmica. À época do certame, ainda predominava no âmbito do TCU o entendimento de que a competência do Tribunal para julgar contas somente alcançaria os particulares no exercício de função pública (ex: entidade privada beneficiária de repasses por intermédio de convênio) ou que tivessem atuado em conjunto com agente público para o cometimento de dano ao erário (ex: conluio entre agente público e empresa privada para fraudar licitação). Por essa última hipótese, o Tribunal não poderia condenar isoladamente um particular. Caso a responsabilidade do agente público fosse afastada, a do particular também teria de ser, necessariamente.

    Dessa forma, como o cidadão mencionado no comando da questão, que participava de uma manifestação, não praticou ato administrativo danoso ao erário no exercício de função pública, tampouco em conluio com administrador público, poder-se-ia concluir que ele não estaria sujeito ao julgamento do TCU em razão do ato que praticou. Nesse caso, o Estado teria que buscar junto ao Poder Judiciário a recomposição do prejuízo sofrido. Daí a razão da polêmica. Em vista do entendimento então vigente, a questão estaria errada, ao contrário do gabarito da banca, fato que causou indignação em muitos candidatos.

    Ocorre que a jurisprudência do Tribunal evoluiu. Ao prolatar o Acórdão 946/2013-Plenário, na sessão de 24/4/2013, o TCU passou a admitir a responsabilização exclusiva de particular.

    Por esse novo entendimento, o gabarito da questão seria mesmo “Certo”, como apontou originalmente a banca, eis que o cidadão, ao destruir o veículo da universidade, causou prejuízo ao erário e, segundo a parte final do art. 71, inciso II da CF, compete ao TCU julgar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    Nesse caso, a Constituição exige apenas um evento específico para ocorrer a necessidade da apresentação das contas, qual seja, a existência de prejuízo ao patrimônio público, não importando quem o tenha causado. Agentes públicos e privados respondem da mesma forma.

    É fato que o Ministro Relator Benjamin Zymler, no voto condutor do Acórdão 946/2013-Plenário, relativizou essa competência do TCU, ao ponderar que “pode haver situações em que a natureza da operação que provocou o dano ao erário não justifica ou não recomenda a atuação do TCU”, no sentido de que as ações do Tribunal devem focar situações mais relevantes, em vista dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Porém, a meu ver, para fins de prova, o entendimento que deve prevalecer é o adotado pelo Cespe nesta questão de 2009 e confirmado pelo Tribunal no Acórdão 946/2013-Plenário: o agente particular que tenha dado causa a dano ao erário está sujeito à jurisdição do TCU, independentemente de ter atuado no exercício de função pública ou em conjunto com agente público, conforme o art. 71, inciso II, parte final, da Constituição Federal.

    Gabarito: Certo

    Fonte Direção Concursos

    :

  • Certa.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Gabarito errado.

    Art. 71,

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    O inciso se refere ao gestor público. Este sim, através do controle interno, tomará as medidas cabíveis.


ID
39400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência às competências do Tribunal de Contas da União
(TCU) e em conformidade com as regras constitucionais relativas
ao controle externo, julgue os itens que se seguem.

Se o governo brasileiro decidir que a PETROBRAS formará com a Bolívia uma empresa binacional de exploração de petróleo, caberá ao TCU fiscalizar as contas nacionais dessa nova empresa.

Alternativas
Comentários
  • CF 88, Art. 71, inciso V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
  • Cabe ao TCU as contas das supranacionais.

    CF88  ART. 71

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

  • Questão incompleta. É imprescindível que a pergunta diga se isso foi tratado no tratado constitutivo ou não, pois PODE caber ao TCU desde que assim fique acordado.
  • Questão realmente incompleta, no entanto, não está incorreta.
    Data venia, veja que da intelecção do dispositivo comentado extraímos norma constitucional de eficácia contida, perceba:
    Art. 71, inc. V, CF - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    Pois então, a norma é imperativa e clara: é competência, a priori, do TCU a fiscalização das contas de empresas supranacionais de que a União seja societária, envolvendo capital nacional. Assim, de eficácia plena a norma, porém, passível à restrições posteriores provenientes dos termos do tratado que, efetivamente, constituir a empresa.
    Bons estudos, estamos juntos!
  • - CERTA - 


    A omissão no tratado constitutivo não é motivo para afastar a fiscalização do TCU. Essa é a nova jurisprudência.

    Fonte: Acórdãos 88/2015-TCU-Plenário e 1.014/2015-TCU-Plenário. 


    Avante!

  • Questão correta!

    Texto pequeno, mas super esclarecedor sobre a questão. Vejam, pois vale mesmo a pena!

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/fiscalizacao-de-empresas-supranacionais-pelo-tcu-nova-jurisprudencia/

  • Ocorre que tal entendimento foi superado recentemente, a partir da prolação dos Acórdãos 88/2015-TCU-Plenário e 1.014/2015-TCU-Plenário, in verbis:

    “9. Nem se diga, portanto, que a Itaipu Binacional não poderia ser fiscalizada pelo TCU, sob o mero argumento de que o seu tratado constitutivo não contemplaria os critérios para o exercício dessa fiscalização.

    10. Ocorre que, diante da eficácia negativa (paralisante) inerente à referida norma constitucional, o tratado constitutivo não poderia proibir peremptoriamente que as contas nacionais dessa empresa fossem fiscalizadas pelo TCU, de tal sorte que, pela mesma razão, a eventual ausência de critérios para a fiscalização, no âmbito desse tratado, também não pode resultar no afastamento da aludida competência constitucional fiscalizadora.

    11. De mais a mais, há notícias de que, de fato, a vertente paraguaia das contas de Itaipu tem se submetido à correspondente fiscalização financeira, reforçando, então, a premente necessidade de o TCU dar esse passo adiante, com vistas a atribuir maior eficácia às ações de controle sobre a vertente nacional da aludida empresa.”

    Fonte <>.

  • Comentário:

    O quesito está correto, pois o art. 71, V da CF inclui na jurisdição do TCU os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe, de forma direta ou indireta. No caso, a União participaria indiretamente da nova empresa binacional, por intermédio da participação acionária que detém na Petrobras. Por oportuno, cabe relembrar que o controle externo do TCU somente alcançaria as contas nacionais da empresa binacional e, conforme entendimento do STF, apenas se houver previsão no tratado constitutivo da empresa.

    Gabarito: Certo


ID
52096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

As sindicâncias já instaladas no Senado incluem a que
investiga as empresas que intermediavam empréstimos
consignados para servidores e as auditorias do TCU sobre os
contratos e a folha de pagamento da instituição. As cobranças da
sociedade por mais transparência aumentam a pressão para que
sejam divulgados todos os gastos da Casa.

O Globo, 28/6/2009, p. 8 (com adaptações

As irregularidades que levam o TCU a retardar o início
de obras costumam estar associadas a manobras que fazem os
preços e os serviços, reais ou falsos, subir aos céus. Obras são
interrompidas quando as fiscalizações surpreendem alterações de
projeto, materiais fora da especificação ou descumprimento de
cláusulas contratuais. Por fim, os casos que comportam as
medidas extremas do tribunal estão previstos, com clareza, na
legislação.

Jânio de Freitas. In: Folha de S.Paulo, 28/6/2009, p. A11 (com adaptações).

Tendo os textos acima como referências iniciais e considerando
o campo de atuação do TCU no Brasil dos dias atuais, julgue os
itens de 16 a 20.

As auditorias mencionadas no primeiro texto inscrevem-se entre as competências do TCU, fixadas constitucionalmente, entre as quais está a de realizar, por iniciativa própria ou não, inspeções e auditorias de naturezas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:IV - realizar, por INICIATIVA PRÓPRIA, da CÂMARA DOS DEPUTADOS, do SENADO FEDERAL, de COMISSÃO TÉCNICA OU DE INQUÉRITO, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO e JUDICIÁRIO, e demais entidades referidas no inciso II;
  • Complementando: o art. 71, IV, CR/88, expressa a função fiscalizatória do TCU, qual seja: competência para realizar, mediante auditorias e inspeções, fiscalizações de natureza F.O.C.O.P. (financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial) nas unidades administrativas dos "Poderes da República", bem como demais entidades referidas no inc. II, do art. 71.
  • Regimento Interno do TCU: "Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992: 

    II – realizar, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas casas ou das respectivas comissões, auditorias, inspeções ou acompanhamentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição; "

ID
52102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

As sindicâncias já instaladas no Senado incluem a que
investiga as empresas que intermediavam empréstimos
consignados para servidores e as auditorias do TCU sobre os
contratos e a folha de pagamento da instituição. As cobranças da
sociedade por mais transparência aumentam a pressão para que
sejam divulgados todos os gastos da Casa.

O Globo, 28/6/2009, p. 8 (com adaptações

As irregularidades que levam o TCU a retardar o início
de obras costumam estar associadas a manobras que fazem os
preços e os serviços, reais ou falsos, subir aos céus. Obras são
interrompidas quando as fiscalizações surpreendem alterações de
projeto, materiais fora da especificação ou descumprimento de
cláusulas contratuais. Por fim, os casos que comportam as
medidas extremas do tribunal estão previstos, com clareza, na
legislação.

Jânio de Freitas. In: Folha de S.Paulo, 28/6/2009, p. A11 (com adaptações).

Tendo os textos acima como referências iniciais e considerando
o campo de atuação do TCU no Brasil dos dias atuais, julgue os
itens de 16 a 20.

As auditorias que o TCU realiza no Senado Federal, conforme mencionado no primeiro texto, tornam-se necessárias porque, diferentemente do que ocorre com o Poder Executivo e em observância ao preceito constitucional da independência dos poderes, inexistem sistemas de controle interno no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 74. Os PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO e JUDICIÁRIO manterão, de forma integrada, SISTEMA DE CONTROLE INTERNO com a finalidade de:I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
  • Ao meu ver  o erro da questão está no prefixo IN:

    (...)INexistem sistemas de controle interno no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    Quando na verdade existem sim sistemas de controle interno no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.

  • CNJ - Conselho Nacional de Justiça - Controle Interno do Poder Judiciário


  • Resposta: Errado.

    Existem sistemas de Controle Interno nos poderes legislativo e judiciário.

  • eu nao li o "I "


ID
52105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

As sindicâncias já instaladas no Senado incluem a que
investiga as empresas que intermediavam empréstimos
consignados para servidores e as auditorias do TCU sobre os
contratos e a folha de pagamento da instituição. As cobranças da
sociedade por mais transparência aumentam a pressão para que
sejam divulgados todos os gastos da Casa.

O Globo, 28/6/2009, p. 8 (com adaptações

As irregularidades que levam o TCU a retardar o início
de obras costumam estar associadas a manobras que fazem os
preços e os serviços, reais ou falsos, subir aos céus. Obras são
interrompidas quando as fiscalizações surpreendem alterações de
projeto, materiais fora da especificação ou descumprimento de
cláusulas contratuais. Por fim, os casos que comportam as
medidas extremas do tribunal estão previstos, com clareza, na
legislação.

Jânio de Freitas. In: Folha de S.Paulo, 28/6/2009, p. A11 (com adaptações).

Tendo os textos acima como referências iniciais e considerando
o campo de atuação do TCU no Brasil dos dias atuais, julgue os
itens de 16 a 20.

Além dos aspectos indicados no segundo texto, entre outras irregularidades que podem levar o TCU a sugerir a interrupção ou o retardamento do início de obras financiadas com recursos públicos, está a prática do superfaturamento, ou seja, o acerto que faz o serviço contratado custar ao erário valor superior ao de mercado.

Alternativas
Comentários
  • Ao meu entender questão certissima:

    " .. levar o TCU a sugerir a interrupção ou o retardamento"

     

     

  • Sobrepreço - aumento do valor da obra por cotação de valores acima do mercado no projeto básico e/ou projeto executivo.

    Superfaturamento - faturar, de sobremaneira, a nota fiscal com base em aumento desnecessário/ilegal de insumos e/ou serviços ou com base em orçamento com sobrepreço.

    O que a questão coloca é sobrepreço! Não é superfaturamento, pois não houve pagamento mas, sim, retardamento ou atraso no início a obra!
  • O TCU pode sugerir a interrupção ou o retardamento do início de obras financiadas com recursos públicos:

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

  • Também creio que a questão está errada por não se tratar de superfaturamento, mas sim de sobrepreço.


    Segundo o Acórdão nº 310/2006, Plenário, Relator Min. Ubiratan Aguiar, "o Sobrepreço ocorre quando uma cotação de um bem ou serviço é superior ao valor praticado pelo mercado. Já o Superfaturamento se verifica após a regular liquidação da despesa, ou seja, depois da aquisição, faturamento e pagamento de um bem ou serviço.

  • correta!

    estao confundindo ai pessoal

    é superfaturamento sim, e como a assertiva reproduz: SUGERIR A INTERRUPÇÃO

  • Acho que houve uma denominação errada. Peço a sugestão de mais colegas.

    Segundo o Acórdão nº 310/2006, Plenário, Relator Min. Ubiratan Aguiar, "o Sobrepreço ocorre quando uma cotação de um bem ou serviço é superior ao valor praticado pelo mercado. Já o Superfaturamento se verifica após a regular liquidação da despesa, ou seja, depois da aquisição, faturamento e pagamento de um bem ou serviço.

    Sobrepreço = preço acima do mercado.

    Superfaturamento = faturar a mais do que foi executado

    Ao explicitar " o retardamento do início de obras ", so leva a crer que se trata de sobrepreço.

     

     

  • SOBREPREÇO = AUMENTO

    SUPERFATURAMENTO = DANO

    Acho que tá errada essa questão.

  • Apesar do alto índice de acertos, questão complicadinha.

    A passagem "o acerto que faz o serviço contratado custar ao erário valor superior ao de mercado" corresponde, de fato, ao conceito de sobrepreço. No entanto, como veremos abaixo, o superfaturamento é caracterizado também quando ocorre o sobrepreço, o que dá a questão certa arbitrariedade...

    Se formos bem técnicos, erramos. Do contrário, se entendermos que sobrepreço é uma das 'modalidades' do superfaturamento, acertamos.

    Do exposto, trago a conceituação de LIMA:

    "Superfaturamento – Irregularidade que ocorre quando se faturam serviços de uma obra ou contrato com sobrepreço ou quando se faturam serviços que não foram executados, total ou parcialmente (cujos quantitativos medidos são superiores aos efetivamente executados).

    Sobrepreço – Irregularidade que ocorre quando o preço global de um contrato ou preços unitários constantes de sua composição encontram-se injustificadamente superiores aos preços praticados no respectivo mercado"

  • Conforme determina a Nova Lei de Licitações (L. 14.133/2021)

    Art. 6º,

    LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente

    superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação

    ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a

    licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada

    integral, semi-integrada ou integrada;

    LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado,

    entre outras situações, por:

    Resposta da Banca: Certo

    Resposta de Acordo com o entendimento atual: Errado (o conceito refere-se a sobrepreço)


ID
52162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à atuação do TCU.

A CF conferiu ao TCU a competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, porém não atribuiu a esse tribunal competência para aplicar sanções aos responsáveis quando constatada a ocorrência de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas, por se tratar de competência exclusiva do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ao qual compete:VIII - APLICAR AOS RESPONSÁVEIS, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, AS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
  • Trata-se da função sancionatória do TCU!

    "As atribuições constitucionais estão elencadas no art. 71, CR/88, (...) destacando-se ser competência do TCU:

    (...)

    - Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano casado ao erário;" (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 15ª ed., 2011).




  • Regimento Interno TCU

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:

    XVII – aplicar aos responsáveis as sanções e adotar as medidas cautelares previstas neste Regimento;

  • TCU – Órgão de controle responsável por julgar as contas dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais.

     

    Compreende também os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estado da Federação, ao Distrito Federal ou a município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos semelhantes.

     

    (Conhecendo o Tribunal – 5ª ed. – p.10, disponível em www.tcu.gov.br)

     

    SÚMULA Nº 222 TCU: As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Comentário:

    O art. 71, VIII da CF conferiu ao TCU a competência para aplicar sanções aos responsáveis quando constatar a ocorrência de ilegalidade de despesa ou a irregularidade de contas. Não obstante, lembre-se que as sanções impostas pelo Tribunal devem estar previstas em Lei.

    Gabarito: Errado

  • Algumas funções constitucionais do TC

    Apreciar as contas do PR

    Julgar as contas dos demais administradores

    Apreciar, para fins de registro, a legalidade de aposentadorias e nomeações. Exceção: cargo em comissão e mudanças posteriores que não alterem o fundamento legal da concessão.

    Conceder prazo para consertar irregularidades constatadas

    Aplicar sanções

    Sustar atos

    Fiscalizar a aplicação de recursos da união aos estados e municípios vindo de convênios, transferências voluntárias

    Fazer auditorias e inspeções por conta própria ou a pedido do legislativo

    Conceder informações ao legislativo sobre as fiscalizações e auditorias

    Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais

    Representar ao poder sobre irregularidades


ID
52165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à atuação do TCU.

Apesar de ser órgão que auxilia o Poder Legislativo no controle externo, o TCU pode realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ART.71- IV...REALIZAR, POR INICIATIVA PRÓPIA, DA CAMARA DOS DEPUTADOS, DO SENADO FEDERAL, DE COMISSÃO TÉCNICA OU DE INQUERITO, ISNPENÇOES E AUDITORIAS DE NATUREZA CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, PERACONAL E PATRIMONIAL, NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS PODERES LEGISLATIVO ,EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, E DEMAIS ENTIDADES REFERIDAS NO INCISO II.
  • Esta questão é similiar ao item 16 na mesma prova para TFCE do TCU 2009! CESPE repetindo questão na mesma prova eu não tinha visto ainda!

  • Essa prova tava dada... Hoje em dia não cai uma desse nível!

  • Comentário:

    O item está perfeito. O auxílio ao Poder Legislativo no exercício do controle externo não significa subordinação da Corte de Contas. Prova disso é que os tribunais de Contas podem, por iniciativa própria, sem provocação externa, realizar fiscalizações de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja do Executivo, do Judiciário e mesmo do Legislativo (CF, art. 71, IV; CE/RJ, art. 123, IV e art. 125, V). Assim, pode o TCE-RJ, por exemplo, a partir de decisão tomada com base em critérios próprios, realizar uma auditoria na Assembleia Legislativa para verificar a eventual existência de servidores recebendo salários acima do teto constitucional ou para verificar a legalidade das licitações promovidas pelo órgão.

    Gabarito: Certo


ID
52186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos tipos de fiscalização exercidos pelo TCU, julgue
os itens subsequentes.

Quando a União repassa recursos aos demais entes da Federação mediante convênios ou instrumentos congêneres, o TCU examina as prestações de contas dos órgãos ou das entidades repassadores, mas não pode examinar as contas de entes beneficiários dos recursos relativos àquelas transferências em obediência ao princípio da autonomia federativa.

Alternativas
Comentários
  • "Quando a União repassa recursos aos demais entes da Federação mediante convênios ou instrumentos congêneres, o TCU examina as prestações de contas dos órgãos ou das entidades repassadores, mas não pode examinar e as contas de entes beneficiários dos recursos relativos àquelas transferências em obediência ao princípio da autonomia federativa".

    De acordo com o art. 71, VI (CF), o TCU tem competência para fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênios ou qualquer outro instrumento congênere, aos E/DF/M. Portanto, gabarito
    ERRADO.
  • Em regra, O TCU examina ,anualmente, apenas a prestação de contas dos órgãos ou das entidades repassadoras. Essa prestação deve conter todos os recursos movimentados, inclusive os repasses. 

    Mas, em caso de dano ao erário ou omissão no dever de prestar contas ao órgão repassador, haverá prestação de contas diretamente ao TCU. Estes dois casos se enquadram na Tomada de contas especial.

  • CF - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


    Lei 8.443/92 - Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

    VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;




  • Comentário:

    A primeira parte do quesito (TCU examina as contas dos órgãos repassadores) está correta. É o que acontece em regra, caso a prestação de contas do convênio for feita corretamente ao órgão repassador dos recursos, comprovando a boa e regular aplicação dos recursos.

    Por outro lado, a parte final do quesito está errada, pois o TCU pode sim examinar as contas dos entes beneficiários, notadamente nas situações que ensejam instauração de tomada de contas especial, previstas no art. 8º da LO/TCU. Nesse caso, o TCU julga diretamente as contas dos beneficiários dos recursos do convênio. Além disso, independentemente do julgamento das contas, o Tribunal poderá realizar fiscalizações, como auditorias, inspeções e acompanhamentos, para verificar, diretamente nos beneficiários das transferências, o atingimento dos objetivos acordados, a correção da aplicação dos recursos, a observância às normas legais e às cláusulas pactuadas, entre outros aspectos (RI/TCU, art. 254). Isso em nada fere o princípio da autonomia federativa, uma vez que os recursos oriundos de transferências voluntárias são federais, de modo que eventuais prejuízos serão suportados pelos cofres da União, ainda que a administração dos recursos seja estadual ou municipal.

    Gabarito: Errado

  • 1. Transferências Obrigatórias (Constitucionais e Legais):

    Fiscalização da Transferência (Repasse): TCU.

    Fiscalização da Aplicação dos Recursos: TC respectivo.

     

    Exemplo:

    - FPE à Fundo de participação do estado. É uma transferência obrigatória feita pela União.

     

    2. Transferências Voluntárias:

    Fiscalização da Transferência (Repasse): TCU.

    Fiscalização da Aplicação dos Recursos: TCU.

     

    Exemplo:

    - Convênio. Exemplo de a União transferir um recurso pro estado de Goiás, para ele construir um hospital.


ID
52195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Quanto ao processo em geral, julgue os próximos itens.

Na hipótese de as contas serem julgadas irregulares por dano ao erário decorrente de ato de gestão antieconômica, o TCU deverá condenar o responsável ao pagamento do valor atribuído ao dano injustificado, atualizado e acrescido de juros.

Alternativas
Comentários
  • LOTCU:Artigo 47. Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, salvo a hipótese prevista no art. 93 desta Lei.3. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação.Vlw
  • Ao meu ver, mais uma questão com gabarito errado.

    RI TCU:

    Art.  210.  Quando  julgar  as  contas  irregulares,  havendo  débito,  o  Tribunal  condenará  o responsável  ao  pagamento  da  dívida  atualizada monetariamente,  acrescida  dos  juros  de  mora  devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 267.

     

    O que estaria de errado na assertiva? Será que o examinador comeu bola quanto à multa, já que ela é opcional?

  • Colega, o examinador não comeu bola. Ele não sabe nada do assunto mesmo.
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "E", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • A hipótese de dano ao erário decorrente de ato de gestão antieconômico não enseja, necessariamente, o ressarcimento. Se o dano não for quantificável, não há como imputar débito. Inteligência do art. 19, parágrafo único, da LOTCU:
     
    "Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução. 
     
    Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta lei."
     
    "Art. 16, III, c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;"
  • Lei ORgânica TCU
    Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.
  • Segundo a Lei Orgânica do TCU, há 4 situações possíveis, no caso de contas irregulares:
     
    Art. 16. As contas serão julgadas:
    (...)
    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
    a) omissão no dever de prestar contas; [DEVIDO O PAGAMENTO DE MULTA + DÉBITO INTEGRAL]
    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; [SÓ É DEVIDO O PAGAMENTO DE MULTA]
    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico; [SÓ É DEVIDO O PAGAMENTO DE MULTA]
    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.[DEVIDO O PAGAMENTO DE MULTA + DÉBITO INTEGRAL]

    Caso em tela: alínea c.
  • acho que não se pode afirmar que DEVERÁ condenar... e sim poderá...
    acho q a concorrência desse concurso estava alto, com isso o comando da CESPE para os da banca foi:
    galera, dá lhes pegadinha, pois temos que peneirar...
    abs
  • RITCU / 2012

    Art. 202. Verificada irregularidade nas contas, o relator ou o Tribunal:
    I – definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;
    II – se houver débito, ordenará a citação do responsável para que, no prazo de quinze dias,
    apresente alegações de defesa ou recolha a quantia devida, ou ainda, a seu critério, adote ambas as
    providências;
    III – se não houver débito, determinará a audiência do responsável para que, no prazo de
    quinze dias, apresente razões de justificativa;
    IV – adotará outras medidas cabíveis.
    § 1º Os débitos serão atualizados monetariamente e, caso o responsável venha a ser
    condenado pelo Tribunal, serão acrescidos de juros de mora, nos termos da legislação vigente, devendo-se
    registrar expressamente essas informações no expediente citatório.
  •  Adequado o gabarito. A hipótese de dano ao erário decorrente de ato de gestão antieconômico não enseja, necessariamente, o ressarcimento. Se o dano não for quantificável, não há como imputar débito. Inteligência do art. 19, parágrafo único, da LOTCU:

    "Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débitoo Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução. 

    Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta lei."


    "Art. 16, III, c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;"


    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?249124-Coment%E1rios-CONTROLE-EXTERNO-Prova-de-T%E9cnico

  • O TCU só deverá condenar o responsável ao pagamento, se houver débito.

    RITCU / 2012

    Art. 202. Verificada irregularidade nas contas, o relator ou o Tribunal:

    I – definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

    II – se houver débito, ordenará a citação do responsável para que, no prazo de quinze dias,

    apresente alegações de defesa ou recolha a quantia devida, ou ainda, a seu critério, adote ambas as

    providências;

    III – se não houver débito, determinará a audiência do responsável para que, no prazo de

    quinze dias, apresente razões de justificativa;

    IV – adotará outras medidas cabíveis.

    § 1º Os débitos serão atualizados monetariamente e, caso o responsável venha a ser

    condenado pelo Tribunal, serão acrescidos de juros de mora, nos termos da legislação vigente, devendo-se

    registrar expressamente essas informações no expediente citatório.

  • São dois pontos a tratar. O primeiro é quanto à obrigatória imposição de débito quando as contas são julgadas irregulares por ato de gestão ilegítimo ou antieconômico. O segundo refere-se ao trecho "atualizado e acrescido de juros". As contas podem ser julgadas irregulares, sem débito, por ato de gestão ilegítimo ou antieconômico (LOTCU art. 16, III, c c/c art. 19, p. único). Pode haver dano e não haver débito. A legislação é expressa quanto a isso. É situação difícil de ocorrer, mas possível. Basta que não seja possível quantificar o dano. Dano é diferente de débito. Dano é genérico. Débito é dando quantificado, com liquidez e certeza. O Tribunal só pode/deve cobrar o ressarcimento do DÉBITO. Portanto, caso o TCU julgue as contas irregulares por dano ao erário decorrente de ato de gestão antieconômica, poderá ou não imputar e cobrar débito.
    Não afirmo que a questão não pode estar errada nesse ponto porque o Tribunal DEVERÁ condenar o responsável ao pagamento do débito, o que pode se enquadrar no que foi escrito pelo examinador: "condenar o responsável ao pagamento do valor atribuído ao dano injustificado". O TCU só pode atribuir valor ao dano se o fizer com liquidez e certeza. Portanto, há débito, e ele deve ser cobrado (art. 19, caput, da LOTCU).
    Quanto ao trecho "atualizado e acrescido de juros", o perfeitamente correto seria "atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora devidos". O "monetariamente" da atualização pode até ser subentendido, mas a exclusiva possibilidade de serem cobrados juros de mora, e nenhum outro mais, salvo melhor juízo, não é passível de ser inferido. Existem outras espécies de juros além dos moratórios. Ao fazer referência a juros como gênero, todos estariam incluídos.



    Fonte: http://www.vestcon.com.br/pagina.aspx?cod=392
  • O "Deverá" está falsificando a questão.

  • "Poderá", e não "deverá".

  • gente, acho que o erro é porque deveria ser juros de MORA, a questão não fala deixando a enteder que poderia ser qualquer tipo de juros.

  • Conforme o Art. 209 do RI/TCU:

    "O TCU julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:

    ...

    III - Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    ...

    O TCU PODERÁ julgar irregulares as contas no caso de descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestação de contas."

  • Nesse caso não existe débito. sendo assim  pagamento do valor atribuído ao dano injustificado, atualizado e acrescido de juros é inviável.


     NÃO EXISTE DESFALQUE OU DESVIO DE DINHEIRO , BENS OU VALORES ENTÃO RESTA O PAGAMENTO DE MULTA

    LO 8443
    Parágrafo único do artigo 19. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do artigo 16, o tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso 1 do artigo 58.

  • Quando a questão fala pagamento do valor atribuído ao dano injustificado, dá a entender que existe débito. Havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente e com juros de mora.

    A questão não especificou a espécie dos juros. Creio que esse seja o erro.

  • GABARITO: ERRADO


    COMENTÁRIOS: Adequado o gabarito. A hipótese de dano ao erário decorrente de ato de gestão antieconômico não enseja, necessariamente, o ressarcimento. Se o dano não for quantificável, não há como imputar débito. Inteligência do art. 19, parágrafo único, da LOTCU:

    "Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débitoo Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução. 

    Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta lei."


    "Art. 16, III, c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;"

     

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/controle-externo/43946-coment%C3%A1rios-controle-externo-prova-de-t%C3%A9cnico

     

  • "Na hipótese de as contas serem julgadas irregulares por dano ao erário decorrente de ato de gestão antieconômica, o TCU PODERÁ condenar o responsável ao pagamento do valor atribuído ao dano injustificado, atualizado e acrescido de juros."

     

    O TC pode optar por sanar ilegalidade de atos/contratos administrativos. Neste caso, ele irá sustar o ato, e comunicar ao PL; ou em caso de contrato, irá comunicar ao PL, que tem prazo de 90 dias para se pronunciar, cabendo então ao TC a decisão final. 

  • Eita que cai bonito nessa

  • Comentário:

    Nos termos da Lei Orgânica, ao julgar as contas irregulares em razão de dano ao erário decorrente de ato de gestão antieconômico (art. 16, III, “c”), o TCU poderá ou não imputar débito ao responsável (art. 19, parágrafo único).

    Recorde-se que pode haver dano sem débito, a depender da possibilidade ou não de se quantificar o dano. Havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos (LO/TCU, art. 19, caput).

    Pelo enunciado da questão, o trecho “valor atribuído ao dano” dá a entender que houve débito, portanto o Tribunal deve condenar o responsável ao pagamento desse valor.

    Como o gabarito informa que a questão está errada, creio que a parte falha possa estar no trecho “acrescido de juros”, uma vez que o estritamente correto seria “acrescido de juros de mora”. Com efeito, existem outras espécies de juros que não se confundem com os juros de moratórios (como os juros compensatórios ou remuneratórios), o que torna a generalização inadequada. Não obstante, o quesito foi mal formulado e, na minha opinião, deveria ter sido anulado.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    REGIMENTO INTERNO TCU

    Art. 197. Diante da omissão no dever de prestar contas, da não-comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União na forma prevista no inciso VIII do art. 5º, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    Art. 209. O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:

    II – prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    III – dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    Art. 268. O Tribunal poderá aplicar multa, nos termos do caput do art. 58 da Lei nº 8.443, de 1992, atualizada na forma prescrita no § 1º deste artigo, aos responsáveis por contas e atos adiante indicados, observada a seguinte gradação:

    III – ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao erário, no valor compreendido entre cinco e cem por cento do montante referido no caput;

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/prestacao-de-contas/tomada-de-contas-especial/legislacao-e-normativos-infralegais/regimento-interno.htm

    Em resumo, o TCU poderá cobrar multa e não deverá.

  • sempre erro essa questão kkk

  • Creio que o erro da questão esteja em afirmar que o julgamento decide pelo pagamento ACRESCIDO de juros. Veja que o regimento do TCU apenas prevê juro de mora quando o pagamento não ocorre na data estipulada (garantido o prazo de defesa). Então não tem como o julgamento já determinar o juro. Isso é corroborado pelo trecho do regime que diz que o prazo conta a partir do acórdão (decisão) e pelo cuidado do examinador em retirar o termo "mora" para confirmar a intenção de que o juro não esteja ligada ao pagamento fora do prazo.
  • LOTCU Art. 58.

    § 2° O valor estabelecido no caput deste artigo será atualizado, periodicamente, por portaria da Presidência do Tribunal, com base na variação acumulada, no período, pelo índice utilizado para atualização dos créditos tributários da União.

  • Segue LO/TCU. Entendendo mais nada:

    Subseção III

    Contas Irregulares

    Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução. Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta Lei. 


ID
59335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca dos aspectos gerais relacionados ao controle externo e
do posicionamento institucional dos TCs, julgue os itens
subsequentes.

O TCU faz parte do Congresso Nacional, a quem deve auxiliar no exercício do controle externo.

Alternativas
Comentários
  • Que viagem! he he Está errada a questão.Não existe relação de subordinação entre o Congresso e o TCU, tampouco essa imersão desse órgão naquele. O que existe é uma relação de auxílio e coordenação que o TCU executa com o primeiro.Segundo o Prof. Alexandre de Moraes, o TCU é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, embora a ele não subordinado, praticando atos de natureza administrativa, concernentes, basicamente, à fiscalização.Lembremos que o entendimento é, de forma similar, o mesmo para as demais Cortes de Contas (TCs) nos demais Legislativos dos outros Entes Políticos (Estados, DF e Municípios).
  • O TCU é um órgão independente, sem relação de subordinação com o congresso daí a questão estar errada. 

  • Sonho com questões desta qualidade kkkk

  • PROFESSOR ERICK ALVES - Estratégia Concursos

     

    Comentário: O item está errado, pois o TCU não faz parte do Congresso Nacional, apesar de auxiliá-lo no exercício do controle externo. Da mesma forma, o TCE-MG também auxilia a Assembleia Legislativa no controle externo, mas não faz parte dela. Com efeito, de acordo com o posicionamento da doutrina majoritária, o TCU, o TCE-MG e os demais tribunais de contas são órgãos autônomose independentes, não subordinados a nenhum outro órgão ou Poder.
    Gabarito: Errado

  • Comentário:

    O item está errado, pois o TCU não faz parte do Congresso Nacional, apesar de auxiliá-lo no exercício do controle externo. Com efeito, de acordo com o posicionamento da doutrina majoritária, o TCU e os demais tribunais de contas são órgãos autônomos e independentes, não subordinados a nenhum outro órgão ou Poder.

    Gabarito: Errado

  • Caríssimos, CUIDADO aqui!

    Tem doutrina que defende que o TCU faz parte do PODER LEGISLATIVO (um dos fundamentos é o art. 107, inciso III, do ADCT).

    Outra parte da doutrina defende o contrário, de que o TCU seria um órgão independente e que não pertenceria ao Poder Legislativo. Seria um "poder" à parte, assim como o Ministério Público. O fundamento é a não aplicabilidade atual da tripartição dos poderes.

    Em razão dessa divergência, é raro cair algo em prova que levante a discussão.

    De qualquer forma, para ambas as doutrinas, o TCU é órgão independente.

    O erro da questão está na afirmação de que o TCU faz parte do CONGRESSO NACIONAL. Se ali tivesse "poder legislativo", mesmo com a independência do TCU, talvez tivéssemos que analisar de outra forma.


ID
59338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca dos aspectos gerais relacionados ao controle externo e
do posicionamento institucional dos TCs, julgue os itens
subsequentes.

Na prestação de auxílio para o exercício do controle externo, os TCs não estão subordinados operacional nem administrativamente às casas legislativas.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta! Não essa relação de subordinação, mas de auxílio.Segundo o Prof. Alexandre de Moraes, o TCU é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, embora a ele não subordinado, praticando atos de natureza administrativa, concernentes, basicamente, à fiscalização.O entendimento é, de forma similar, o mesmo para as demais Cortes de Contas (TCs).


  • "Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República" (ADI 4.190, j. 10.03.2010)
    (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 2011, p. 562).

  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

    Comentário: O quesito está correto, pois os Tribunais de Contas são órgãos administrativos autônomos e independentes, sem subordinação hierárquica, operacional ou administrativa ao Poder Legislativo ou a qualquer  outro órgão ou Poder. Para o exercício do controle externo, o TCU possui competências próprias e privativas retiradas da Constituição Federal, as quais devem ser replicadas no âmbito estadual, distrital e municipal. 
    Gabarito: Certo

  • Comentário:

    O quesito está correto, pois os Tribunais de Contas são órgãos administrativos autônomos e independentes, sem subordinação hierárquica, operacional ou administrativa ao Poder Legislativo ou a qualquer outro órgão ou Poder. Para o exercício do controle externo, os TCs possuem competências próprias e privativas retiradas da Constituição Federal, as quais devem ser replicadas no âmbito estadual, distrital e municipal.

    Gabarito: Certo


ID
72982
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

"Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a
União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações
de natureza pecuniária."

Sobre a Fiscalização Orçamentária, a lei referente às despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou subsídios não aprovados, em não tendo sido suficientes os devidos esclarecimentos prestados nem o pronunciamento conclusivo do Tribunal de Contas, a Comissão permanente, segundo o art. 72 da Constituição Federal, poderá

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.§ 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.§ 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
  • GABARITO D. Art. 72, § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

ID
79576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca das regras constitucionais sobre
o controle externo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprecia a legalidade do ato concessivo de aposentadoria e, encontrando-se este em conformidade com a lei, procede a seu registro. Essa apreciação é competência exclusiva do TCU e visa ordenar o registro do ato, o que torna definitiva a aposentadoria, nos termos da lei. Entretanto, se, na apreciação do ato, detectarse ilegalidade, não compete ao TCU cancelar o pagamento da aposentadoria, inclusive para respeitar o princípio da segregação.

Alternativas
Comentários
  • Creio que baseado no comando da questão não há de se falar em cancelamento por parte do TCU ,pois este só cabe a sustação de ato, assim, a questão fica correta.Estaria errada se ao invés de cancelar estivesse escrito Sustar.
  • Samy Wurman, em Controle Externo TCU - 3ed. - Brasília - Ed. Vestcon, 2007, afima o seguinte na parte que aborda o registro de atos de concessão de aposentadoria:

    "Cumpre consignar que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que não pode o TCU, ao apreciar ato de aposentadoria, determinar que o órgão ou entidade retire ou inclua parcela remuneratória ou ainda que altere o fundamento legal do ato, devendo limitar-se a registrar ou negar o registro"

    Desta forma, podemos compreender que o TCU não tem autonomia para cancelar a aposentadoria. Ele apenas não a homologará, e por conseguinte, o ato de aposentadoria não estará completo.

  • Cespe e suas questões horríveis!

    NENHUMA aposentadoria é definitiva! Essa questão está errada!

    Desde que com o devido processo legal, toda e qualquer aposentadoria está sujeita à reversão, cassação (caso de cometimento de falta punível com demissão antes da concessão), a depender do caso concreto.

    Concurso público é mesmo terra de ninguém...
  • A última frase está em conformidade com o princípio da autotutela da Administração
    previsto na Súmula 473 do STF, pois compete ao próprio órgão administrativo
    sanar os vícios detectados e anular o ato praticado com vícios insanáveis.

    Fonte: Ponto dos Concursos - Controle Externo Teoria e exercícios TCU 2012 Técnico - Professor Luiz Henrique Lima
  • Eu pensei logo em cancelamento x sustação, mas mesmo assim errei a questão. O comando fala em "cancelar o pagamento" e não a aposentadoria em si. Imaginei que a banca estava sutilmente se referindo a sustação de pagamento. 

  • E a competência dos Tribunais de Contas Estaduais para as aposentadorias dos estados?

  • O quesito está correto. Nos termos do art. 71, III da CF, a competência para conceder ou negar registro ao ato concessivo de aposentadoria é exclusiva dos Tribunais de Contas, dentro da respectiva jurisdição. Para tanto, o Tribunal aprecia se a concessão seguiu ou não os requisitos legais e regulamentares, como tempo de serviço, tempo de contribuição etc. Segundo a jurisprudência do STF, o registro pelo TCU aperfeiçoa o ato ou, em outras palavras, torna a aposentadoria definitiva. Entretanto, conforme o art. 262 do RI/TCU, quando o ato de aposentadoria, reforma ou pensão for considerado ilegal pelo Tribunal, o órgão de origem é responsável por cessar o pagamento dos proventos ou benefícios no prazo de 15 dias contados da ciência da decisão que negou o registro, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa.

    fonte prof Erick Alves

  • Como a aposentadoria torna-se definitiva se o próprio ato de registro pode ser revisto?

     

    LHL 2013: conforme o § 2o do art. 260 do RITCU, o acórdão que considerar legal o ato e determinar o seu registro não faz coisa julgada administrativa e poderá ser revisto de ofício pelo Tribunal, com a oitiva do Ministério Público e do beneficiário do ato, dentro do prazo de cinco anos da apreciação, se verificado que o ato viola a ordem jurídica, ou a qualquer tempo, no caso de comprovada má-fé.

  • "(...)Essa apreciação é competência exclusiva do TCU (...)" E nos casos da concessão de aposentadorias de servidores dos estados? Não seriam dos TCE's ou do TCDF?

  • CERTA.

    O TCU não cancela o pagamento, ele determina que a autoridade competente do órgão cancele!!

    Art. 13. Quando o ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão for considerado ilegal, o órgão de origem fará cessar o pagamento dos proventos ou benefícios no prazo de quinze dias, contados da ciência da decisão do Tribunal, sob pena de responsabilidade da autoridade administrativa omissa.

    IN n°2, 15 de dezembro de 1993 - TCU


ID
80194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de desvio de aplicações em curso, as tomadas de contas especiais serão encaminhadas imediatamente ao TCU, independentemente do valor do dano que já tiver sido causado ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Somente as de valor superior a R$ 21.000,00
  • Errado.

    Não é independentemente do valor, e sim se o valor for igual ou superior à quantia fixada.

     

    LOTCU: Art. 8°, § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, se o dano causado ao Erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.

  • Complementando:

    Pelo princ. da Eficiência e da Economia processual, as TCE de valor inferior a esse mínimo serão encaminhadas anexas à prestação de contas anual.

    Caso seja igual ou superior ao valor "de corte", serão encaminhadas imediatamente, tendo então "vida própria" no âmbito do Tribunal.

    Abs,

    SH.
  • TCU/ Instrução Normativa nº 56/2007

    Art. 3º Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento.

    § 1º  A Tomada de Contas Especial só deve ser instaurada pela autoridade administrativa federal após esgotadas as providências administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido. 
    (...)
    § 3º O Tribunal pode determinar a  instauração de Tomada de Contas Especial, a qualquer tempo, independentemente das medidas administrativas adotadas.

    Art. 5º A tomada de contas especial somente deve ser instaurada e encaminhada ao Tribunal quando o valor do dano, atualizado monetariamente, for igual ou superior à quantia fixada pelo Tribunal para esse efeito.

     

    § 1° Fica dispensado o encaminhamento ao Tribunal e autorizado o correspondente arquivamento, no órgão ou entidade de origem, de tomada de contas especial já constituída nas hipóteses de:

    I – recolhimento do débito no âmbito interno;

    II – apresentação e aprovação da prestação de contas;

    III – valor do dano, atualizado monetariamente, inferior ao limite fixado pelo Tribunal para encaminhamento de tomada de contas especial;

    IV - outra situação em que o débito seja descaracterizado.

    § 2° Na hipótese prevista no inciso III do parágrafo anterior, a autoridade administrativa deve providenciar a inclusão do nome do responsável no Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais - Cadin e em outros cadastros afins, na forma da legislação em vigor.

    § 3° Quando o somatório dos diversos débitos de um mesmo responsável perante um mesmo órgão ou entidade exceder o valor mencionado no inciso III do § 1°, a autoridade administrativa federal competente deve consolidá-los em um mesmo processo de tomada de contas especial, e encaminhá-lo ao Tribunal.
    (...)


    Art. 11. Para os fins do disposto no art. 5° fica estabelecido o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).



  • ERRADO

    Depende do valor, e esse valor, em 2015 já é de 75.000,00

  • Por meio da Instrução Normativa 76/2016, o Tribunal de Contas da União estabeleceu o valor de R$ 100 mil e o prazo de até 10 anos para que seja instaurada uma Tomada de Contas Especial. De acordo com o órgão, a medida visa apurar responsabilidade por omissão no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário.

  • Por meio da Instrução Normativa 76/2016, o Tribunal de Contas da União estabeleceu o valor de R$ 100 mil e o prazo de até 10 anos para que seja instaurada uma Tomada de Contas Especial. De acordo com o órgão, a medida visa apurar responsabilidade por omissão no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário.

  • Comentário:

    A questão está errada. Segundo o art. 199 do RI/TCU, a tomada de contas especial será desde logo encaminhada ao Tribunal para julgamento apenas se o dano ao erário for de valor igual ou superior à quantia previamente fixada pelo Tribunal. Atualmente, nos termos da IN TCU 71/2012, esse valor é de R$ 100.000,00. Por outro lado, se o dano for inferior a essa quantia, a TCE deverá ser instaurada e, após cumprida a fase interna, anexada ao processo de contas ordinária da respectiva unidade, para julgamento em conjunto.

    Gabarito: Errado

  • Quem estiver estudando para o TCDF:

    RITCDF, Art. 189. A tomada de contas especial prevista no caput e no § 1º do art. 187 deste Regimento, será encaminhada ao Tribunal para julgamento, se o dano ao erário for de valor IGUAL ou SUPERIOR à quantia fixada para esse efeito.

    § 1º A proposta de fixação da quantia a que se refere o caput será submetida ao Plenário pelo Presidente do Tribunal, mediante projeto de ato normativo.

    § 2º Havendo majoração do limite a que se refere o caput, as tomadas de contas especiais já presentes no Tribunal, cujo dano ao erário seja INFERIOR ao novo valor fixado, desde que ainda não tenha sido efetivada a CITAÇÃO dos responsáveis, poderão ser arquivadas, sem cancelamento do débito, na forma indicada no art. 85 da Lei Complementar nº 1/94, sendo o processo apenso devolvido à origem para adoção de procedimentos sumários e econômicos com vistas à recomposição do dano.

    § 3º Na hipótese do parágrafo anterior, o responsável poderá solicitar ao Tribunal o desarquivamento do processo para julgamento.

    § 4º Se o dano for de valor INFERIOR à quantia a que alude o caput, a autoridade administrativa responsável deverá informar ao Tribunal, nas contas anuais do jurisdicionado, as providências adotadas, bem como os resultados obtidos visando à recomposição do dano.

    § 5º Caso a tomada de contas especial conclua pela responsabilidade do ordenador de despesa, deverá ser juntada cópia da decisão definitiva às respectivas contas anuais, se essas ainda estiverem pendentes de julgamento e, caso já julgadas, poderão ser reabertas por meio de eventual recurso interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal.

    § 6º Será encerrada a tomada de contas especial, em quaisquer de suas fases, e determinado o seu arquivamento pelo Tribunal, uma vez constatado que:

    I - houve ausência de prejuízo;

    II - a responsabilidade pela reparação deve recair exclusivamente sobre terceiros (não vinculados à

    Administração Pública);

    III - houve o ressarcimento integral do dano;

    IV - ocorreu a reposição, o reaparecimento e a recuperação do bem extraviado ou danificado, em condições normais de uso.

    Portanto, não é independentemente do valor, mas sim se o valor do dano ao erário for IGUAL ou SUPERIOR a quantia fixada para esse efeito.

    Gabarito: Errado.

    "Insista, persista e nunca desista."

  • agr, em 2020, essa quantia é de 100.000,00 (cem mil reais)

  • Para quem fizer TCE/SC, o valor de alçada 2021/2022 é de R$ 78.600,00.


ID
80212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

As informações solicitadas à fazenda pública e encaminhadas ao TCU, protegidas por sigilo fiscal, para apuração de infração administrativa, poderão ser retransmitidas, em caso de solicitação, a outro órgão ou entidade fiscalizador(a) da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • errado. O TCU tem o dever de manter o sigilo quanto às informações recebidas. Além disso, todo processo no TCU é sigiloso, até o seu julgamento definitivo, só podendo ser dado conhecimento a terceiros por autorização do relator ou às partes envolvidas.
  • Regimento Interno do TCU

    Art. 166. Deferido o pedido, para o recebimento de  cópias, a parte deverá apresentar comprovante do recolhimento da importância correspondente ao ressarcimento dos custos.
      § 1º O pagamento será dispensado nas solicitações de interesse de órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal.
      § 2º Poderá ser fornecida cópia de processo, julgado ou não, mesmo de natureza sigilosa, ressalvados os documentos e informações protegidos  por sigilo fiscal, bancário, comercial ou outros previstos em lei, a dirigente que comprove, de forma objetiva, a necessidade das informações para defesa do órgão ou entidade federal, estadual ou municipal.   § 3º Constará registro do caráter reservado das informações em cada cópia de processo de natureza sigilosa a ser fornecida.
     
  • Comentário:

    Nos termos do Código Tributário Nacional (art. 198), o TCU pode solicitar à Fazenda Pública acesso a informações protegidas por sigilo fiscal, desde que para apurar a prática de infração administrativa. Por sua vez, o Regimento Interno assim dispõe:

    “Poderá ser fornecida cópia de processo, julgado ou não, mesmo de natureza sigilosa, ressalvados os documentos e informações protegidos por sigilo fiscal, bancário, comercial ou outros previstos em lei, a dirigente que comprove, de forma objetiva, a necessidade das informações para defesa do órgão ou entidade federal, estadual ou municipal” (RI/TCU, art. 166, §2º).

    Portanto, o RI/TCU veda a retransmissão de informações protegidas por sigilo fiscal a outro órgão da administração pública, daí o erro do quesito.

    Gabarito: Errado

  • Quem estiver estudando para o TCDF:

    RITCDF, Art. 134. Deferido o pedido, para o recebimento de cópias, a parte deverá apresentar comprovante do recolhimento da importância correspondente ao ressarcimento dos custos.

    § 1º O pagamento será dispensado nas solicitações de interesse de órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal.

    § 2º Poderá ser fornecida cópia de processo, julgado ou não, mesmo de natureza sigilosa, ressalvados os documentos e informações protegidos por sigilo fiscal, bancário, comercial ou outros previstos em lei, a dirigente que comprove, de forma objetiva, a necessidade das informações para defesa do órgão ou entidade federal, estadual, distrital ou municipal.

    § 3º Constará registro do caráter reservado das informações em cada cópia de processo de natureza sigilosa a ser fornecida.

    Gabarito: Errado.

    "Se a caminhada está difícil, é porque você está no caminho certo."


ID
80221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com a Constituição de 1988, o TCU teve a sua
jurisdição e competência substancialmente ampliadas. Recebeu
poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade,
e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de
receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que,
em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o
dever de prestar contas ao TCU.
Internet

Internet: (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que
se seguem, relativos ao enquadramento constitucional do TCU.

A expressão economicidade, utilizada pelo legislador constituinte e mencionada no texto, autoriza uma apreciação não meramente literal, legalista ou formal do controle a ser desenvolvido pelo TCU, conferindo a este tribunal amplo poder de cognição. Tal amplitude de atuação não é conferida à administração pública, mesmo diante de um moderno direito administrativo de cunho principiológico.

Alternativas
Comentários
  • A economicidade relaciona-se diretamente com o princípio da eficiência.
  • CONCORDO COM O COMENTÁRIO ANTERIOR E ACRESCENTO QUE A ECONOMICIDADE AMPLIA-SE A TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • A concentração é a parte do sucesso da aprovação! A presente questão não é todo difícil, é, sim, cercada de sutileza. Antes de analisarmos o quesito propriamente dito, façamos a transcrição do art. 70 da CF, de 1988, de leitura obrigatória (e armazenagem) para qualquer candidato de concursos da área de Gestão. Vejamos:

    Então, apenas o TCU afere a economicidade? É isso que está escrito no dispositivo constitucional? Percebam, acima, o grifo intencional, inexistente no texto original. Isso mesmo. O controle de economicidade não é uma exclusividade do TCU, compete também a própria Administração Pública (princípio da autotutela), por intermédio do sistema interno, buscar, incessantemente, em nome da eficiência, menores e melhores custos dos serviços. Daí a incorreção da alternativa.

    FONTE: PROF CYONIL BORGES - TEC CONCURSOS

  • EM OUTRAS PALAVRA A QUESTÃO QUER DIZER :

    A ADMINISTRAÇÃO NÃO SE VALE DO PRINCIPIO DA ECONOMICIDADE IGUAL AO TCU! ..

    ERRADO

    TANTO O TCU QUANTO A ADMINISTRAÇÃO DEVEM OBSERVÂNCIA AO PRINCIPIO DA ECONOMICIDADE

  • Não seria lógico apenas a corte possuir tal prerrogativa.

  • Transcrição do texto da CF\88 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


ID
80233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com a Constituição de 1988, o TCU teve a sua
jurisdição e competência substancialmente ampliadas. Recebeu
poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade,
e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de
receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que,
em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o
dever de prestar contas ao TCU.
Internet

Internet: (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que
se seguem, relativos ao enquadramento constitucional do TCU.

Para o STF, a independência conferida ao TCU não exclui a competência de fiscalização de suas contas pelo Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71 § 4º CF/1988 - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.Logo a competência de fiscalização cabe ao Poder Legislativo.
  • Corretíssimo. Quem mais poderia fiscalizar as contas do TCU senão o próprio titular do controle externo?   O controle das contas do TCU, pelo Legislativo, está previsto na Lei Complementar 101/2000, como segue:   Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.    (Ver ADI 2238 que suspendeu eficácia deste artigo que  contraria o inciso II do art. 71 da Carta Magna, tendo em vista que apenas as contas do Presidente da República deverão ser apreciadas pelo Congresso Nacional) [...] § 2o O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.
  • Apesar do parecer sobre as contas do Tribunal de Conta da União ser proferido pela comissão mista permanente (CMO), deve-se manter em mente que este parecer não é vinculativo e que quem julga as contas do TCU é o próprio TCU. O TCU não precisa nem mesmo aguardar o parecer da CMO ser proferido para julgar suas próprias contas.

  • O Poder Legislativo fiscaliza o TCU.

    O TCU também fiscaliza o Poder Legislativo, mesmo que eles estejam vinculados. Pois sua autonômia é garantida consitucionalmente.


  • "independência"??

  • De fato, entende o STF que o Poder Legislativo é competente para controlar as contas dos tribunais de contas, órgãos que lhe são auxiliares.

    Questão correta.


ID
96253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

As transferências de recursos entre as diferentes esferas da administração ocorrem, geralmente, da União para os estados e municípios, e dos estados para os municípios. Com relação à fiscalização dessas transferências, cabe

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonia
  • No caso em questão, cabe ao TCU fiscalizar as trasnferências voluntárias, não tendo este a competência de fiscalizar as constitucionais pois estas são receitas dos Estados e Municípios, cabendo a eles a fiscalização.
  • letra a: bem comentada no comentário anterior.
    letra b:Se recebida da união,por meio de transferência voluntária, quem fiscaliza é o TCU
    letra c:não somente essas. Se houver transferencias voluntárias do Estado p/ municipio, tb o tce fiscaliza.
    letra d:No caso das transferências constitucionais, a união transfere, mas o recurso é desde a origem do ente recebedor.
    letra e:a suspensão de transferências voluntárias
  • Devemos separar as transferências entre constitucionais/legais e voluntárias. No caso das transferências voluntárias, se aplica o inciso VI do artigo 71 da CF/88, que atribui ao TCU a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congêneres a Estado, DF ou Município. No caso de transferência voluntária do Estado para Município, cabe ao respectivo TCE a fiscalização da aplicação desses recursos. Aqui, a titularidade dos recursos continua sendo do ente transferidor dos recursos. Já no caso de transferências constitucionais/legais a situação se inverte, como é o caso dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), situação na qual os recursos são apenas arrecadados e repassados pela União, sendo, na verdade, dos Estados e Municípios, razão pela qual serão fiscalizados pelo respectivo TC do ente que recebeu os recursos. Dessa forma, correta apenas a alternativa A.

    Os Tribunais de Contas Estaduais podem fiscalizar tanto as transferências constitucionais/legais recebidas da União como as transferências voluntárias realizadas para os Municípios, o que torna a alternativa C falsa.



  • Excelente comentário da Naila Silva.


ID
144550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No tocante às finanças públicas, ao orçamento público e à
fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue os itens
subsequentes.

No exercício de suas atribuições constitucionais, o TCU pode examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público, tendo a sua decisão eficácia de título executivo.

Alternativas
Comentários
  • Existem apenas duas hipóteses em que as decisões do TCU têm A eficácia de título executivo,conforme CF/88:Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio doTribunal de Contas da União, ao qual compete:...XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados....§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte IMPUTAÇÃO DE DÉBITO OU MULTA terão eficácia de título executivo.
  • A decisão do TCU não tem eficácia de título executivo, não dispõe de toda essa força.Por ocasião de contrato em situação irregular o TCU representará à autoridade competente para que suste o contrato, mas em se tratando de CONTRATOS o TCU não dispõe dessa competência.Diferentemente é o caso de ATOS, nos quais o TCU poderá decidir com eficácia de título executivo.
  • O TCU não pode examinar PREVIAMENTE, nem ato nem contrato,  pelo fato de ele não poder agir PREVENTIVAMENTE, mas somente PALEATIVAMENTE.

  • O TCU ao constatar o cometimento de um contrato administrativo ilegal por parte de um orgão federal concederá ao orgão federal um prazo para fazer cessar a ilegalidade . Caso o orgão não cumprir essa determinação , o TCU vai comunicar ao Congresso Nacional para que ele diretamente suste o contrato ilegal e comunique ao Poder Executivo para que tome as medidas cabíveis . Apenas na hipótese do CN e o Poder Executivo não tomarem as medidas cabíveis no prazo de 90 dias é que o TCU terá a competência de sustar o contrato ilegal . Ou seja o TCU poderá apenas apreciar o contrato posteriormente quando ele for ilegal e se houver omissão do CN e do Poder Executivo a respeito .

    Importante ressaltar que as decisões do Tribunal de que resulte a imposição de débito ou multa têm eficácia de título executivo extrajudicial . Isto significa que contra o agente responsável pelo ato impugnado poderá ser instarado diretamente o processo de execução , onde se objetiva o pagamento da dívida ( pois a abrigação já está comprovada pelo título ) ; sem necessidade de anterior processo de conhecimento , onde se discutiria a própria existência da obrigação .

  • "O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.” (ADI 916, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009.) Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=897
  • Pra quem não sabe o que é TÍTULO EXECUTIVO como eu:


    O título executivo é o documento representativo de dívida que pode ser objeto de ação executiva. 

    Ação executiva é uma ação que se inicia com a citação do réu, intimando-o a pagar a dívida reclamada, dentro de 24 horas, ou ceder para o seu ressarcimento, bens de sua propriedade. Somente depois dessas providências é que a ação continuará o seu o ritmo normal.


    Fontes:

    http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1064&pagina=26

    http://www.sitesa.com.br/juridico/dicionarios/dicionario.html


  • Gostei desse comentario :Andre Luiz


     em se tratando de CONTRATOS o TCU não dispõe dessa competência. Diferentemente é o caso de ATOS   nos quais o TCU poderá decidir com eficácia de título executivo.



ID
153766
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas nos entes de sua jurisdição refere-se à função:

Alternativas
Comentários
  • A fiscalização realizada pelos Tribunais de Contas referem-se às suas funções jurisdicionais administrativas. Por isso se diz q o TC julga, administrativamente, as contas dos administradores e demais por recursos públicos.
  • GABARITO D. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial ( ADMINISTRATIVA) da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Os TC's são orgãos administrativos.

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos

  • Fui de D, mas acredito que há controversias.

     

  • Acho que há confusão pois os tribunais auxiliam o Poder Legislativo, porém á função é administrativa.


ID
153775
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Em cumprimento à Constituição Federal, fixar o coeficiente do Fundo de Participação do Município (FPM) caberá ao:

Alternativas
Comentários
  • Art. 161, CF.
    Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;

    Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.

  • Letra D.

     

    Art. 161. Cabe à lei complementar:

    I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;

    II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;

    III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.

    Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Gabarito: D.

     

    FONTE: Lima, Luiz Henrique. Controle externo.

    Cálculo dos Fundos de Participação (CF: art. 161, parágrafo único)
    Dispõe o parágrafo único do art. 161 da CF que o Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes à entrega dos recursos de que trata o art.159, cujas normas e critérios de rateio serão estabelecidos em Lei Complementar, objetivando promover o equilíbrio socioeconômico entre estados e entre municípios. Tais recursos são os que constituem: 
    - o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, 
    - o Fundo de Participação dos Municípios e 
    - os chamados Fundos Constitucionais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. 

    Ademais, competência análoga foi conferida ao TCU em relação à participação dos estados e do Distrito Federal no produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, e da contribuição de intervenção no domínio econômico – Cide-combustíveis. 

  • Complementando:

    Segundo o doutrinador Luiz Henrique Lima, também se inclui na função normativa a competência do TCU de fixar os coeficientes de distribuição dos recursos dos fundos de participação dos estados e dos municípios (FPE e FPM) e do imposto sobre produtos industrializados (IPI).

    Fonte: (PDF Estratégia)


ID
155230
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas nos entes de sua jurisdição refere-se à função:

Alternativas
Comentários
  •  O tribunal fiscaliza os atos administrativos

  • GABARITO B. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

ID
155248
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Em cumprimento à Constituição Federal, fixar o coeficiente do Fundo de Participação do Município (FPM) caberá ao:

Alternativas
Comentários
  • Art. 161, CF.
    Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;

    Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;






     

  • A competência do TCU é relativa ao cálculo das quotas de participação de cada estado e (ou) município nesses  fundos”.



ID
181663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Certo funcionário de um órgão público federal detinha a posse de um notebook pertencente àquele órgão. Por negligência do referido funcionário, extraviou-se o citado aparelho. O órgão em que ele trabalha tem, entre outras, as funções de arrecadar recursos públicos e geri-los, além de realizar os atos de concessão de aposentadoria de seus servidores.

A partir da situação hipotética apresentada e acerca do exercício das funções do órgão público e do extravio do notebook, é correto afirmar que cabe ao TCU

Alternativas
Comentários
  • PEGADINHA!!!!!!

    As alternativas misturam (para confundir o candidato) a competência do TCU, disposta, in casu, nos incisos II e III, do artigo 71/CF, vejamos:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens, valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

     

  • Na verdade, a resposta, muito embora traga uma afirmação correta, não está alinhada com o enunciado da questão. O que tem a ver a apreciação da legalidade dos atos de concessão de aposentadoria com o extravio do notebook?! O CESPE induz o candidato a erro sem qualquer cerimônia!!!
  • A ALTERNATIVA CORRETA É A "C"

    MAS ALGUÉM SABE EXPLICAR O PQ? POIS PELO Q EU ENTENDI DO ART 71, CF, III > apreciar (...) "EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das CONCESSÕES DE APOSENTADORIA"...                 ; ou seja, não cabe ao TCU ( na minha visão) apreciar as CONCESSÕES DE APOSENTADORIA...
    FICAREI MUITO GRATO SE ALGUÉM , ME EXPLICASSE O PQ DESTE MEU ENTENDIMENTO ESTAR EQUIVOCADO, OBRIGADO,
  • Caro Douglas, é apenas uma questão gramatical.

    O texto do art 71, III dizI - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Eu separei pra ficar claro que o excetuadas se refere ao início, quanto à admissão de pessoal, e não às concessões de aposentadoria, como vc pensou.

    Boa sorte nos estudos
  • É como se o texto dissesse III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como (APRECIAR) a (LEGALIDADE) das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • Faço as palavras da colega Anne Lopes as minhas.

  • Alternativas e enunciado não tem absolutamente nada a ver. Induzindo ao erro.

  • Pessoal,

    O problema está na interpretação do inciso III do art. 71 da CF/88. O citado inciso diz:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Observem que eu grifei o "a das" para vocês observarem que há uma ocultação da segunda parte do núcleo do objeto direto do verbo apreciar (legalidade) para evitar uma repetição desnecessária. O constituinte quis dizer o seguinte:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Se a intenção fosse continuar a exceção iniciada no trecho " excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão...'' seria um artigo ''as'' antes da palavra concessões ao invés de "a das".

  • Entendo que a B está incorreta por conter "julgar(...)a legalidade", quando se sabe que o TCU apenas aprecia, quem julga é o Poder Judiciário. Observe-se que o examinador mistura nos itens "apreciar" e "julgar" com objetos que não dizem respeito a cada um, por exemplo: "apreciar , para fins de registro, as contas (...)", sendo que o verbo cabível seria "julgar",  e sem "para fins de registro".

  •  A banca quis cobrar o artigo 71 de forma interpretativa.

    Assimilem o seguinte:

    I - O TCU aprecia para fins de registro: a legalidade dos atos de Adm. de pessoal; a legalidade das concessões de aposentadorias; O TCU não aprecia: cargo provimento em comissão; melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    II - O TCU Julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens, valores públicos da administração direta e indireta (...)

     Desse modo, o TCU deve julgar as contas do funcionário que extraviou o notebook pois ele é responsável por um bem público. Como não há nenhuma alternativa coerente integralmente com o art. 71 da CF, a mais correta é a "C".

  • Em regra, TCU não julga

    Abraços

  • ERRO DA B: ELE NÃO JULGA A LEGALIDADE DOS ATOS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, ELE APRECIA PARA FINS DE REGISTRO!

  • Interpretei errado por isso errei, bem como significa como também.


ID
184537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Considerando as normas constitucionais relativas a controle
externo, julgue os itens a seguir.

No caso de o diretor de órgão público não atender à determinação do TCU para anular um ato, competirá ao próprio TCU sustar a execução do ato impugnado.

Alternativas
Comentários
  • Questão complexa. Segundo o Art. 71 parágrafo 1o. caso o ato impugnado seja um contrato, o TCU enviará ao Congresso Nacional que solicitará ao executivo a tomada de providências necessárias. Caso os dois não se manifestem dentro de prazo estabelecido, o TCU decidirá a respeito. Pelo que se desprende da leitura, a competência do TCU não é originária e o mesmo não pode sustar qualquer ato por contra própria.

    Algum outro comentário!?

    Abs.,

  • A Constituição  esclarece quanto à competência do TCU frente a irregularidades descobertas em atos e contratos administrativos. No caso de ato, o TCU deve conceder ao órgão ou entidade responsáveis pela falta prazo para saná-la e, se não atendido, tem competência para determinar, originariamente e por ato próprio, a sustação da execução do ato impugnado.

    No caso de contrato o TCU também deve conceder um prazo para a correção da irregularidade. Se o órgão ou entidade não tomar as providências necessárias para tanto, o Tribunal deve num primeiro momento apenas comunicar o fato ao Congresso Nacional, que por sua vez solicitará ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis. Se em noventa dias a situação não tiver sido solucionada, o TCU passa a ter competência para decidir a respeito, podendo, então sustar a execução do contrato. Nesse caso, portanto, sua competência é subsidiária, pois pressupõe a inércia do Congresso ou do Poder Executivo por noventa dias (CF, art. 71, X e § 1º).
     

  • Errei porque confundi 2 informações...

    CRFB/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

     

    Espero contribuir.

    Abraço

  • CORRETO O GABARITO!!!!

    ART.71 DA CF


    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
  • ATO
    1°:o TC consta a ilegalidade;
    2°:TC assina prazo para que órgão ou entidade adotes as providencias necessárias ao exato cumprimento da lei;
    3°: Se atendido encerra o procedimento;
    4°: se nao atendido, o TC susta a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão ao Poder Legislativo
  • pode sustar atos mas não contratos

  • Errei a questão pois se o TCU determinou a anulação do ato e sabendo-se que anular não é a mesma coisa que sustar, pra mim a medida correta a ser tomada pelo TCU seria a anulação e não sustação. Não é isso?

  • CORRETOA
    O TCU cabe sustar atos e não lhecompete anular o ATO visto q suas decisões têm carater administrativo.  QUem pode anular é somente a própria administração q emitiu o ato ou o PJ.
  • O TCU não determina a anulação de ato, tão somente assina prazo para que haja a adoção das medidas cabíveis a fim de sanar qualquer ilegalidade. Um pouco mais de atenção com certos termos é essencial para a compreensão de todos os detalhes relativos à questão - principalmente se tratando da CESPE.

  • Regimento Interno do TCU

    Art. 251. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato em execução, o Tribunal assinará prazo de até quinze dias para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, com indicação expressa dos dispositivos a serem observados, sem prejuízo do disposto no inciso IV do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo anterior.

    § 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:

    I – sustará a execução do ato impugnado;

    II – comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    III – aplicará ao responsável, no próprio processo de fiscalização, a multa prevista no inciso VII do art. 268

     § 2º No caso de contrato, o Tribunal, se não atendido, adotará a providência prevista no inciso III do parágrafo anterior e comunicará o fato ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

    § 3º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.

    § 4º Verificada a hipótese do parágrafo anterior, e se decidir sustar o contrato, o Tribunal:

    I – determinará ao responsável que, no prazo de quinze dias, adote as medidas necessárias ao cumprimento da decisão;

    II – comunicará o decidido ao Congresso Nacional e à autoridade de nível ministerial competente

  • CF88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    Bons estudos!

  • Comentário:

    O item está correto. Verificada a ilegalidade de ato administrativo, o TCU determina ao órgão ou entidade que, no prazo de até 15 dias, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, o que pode envolver a correção ou a anulação do ato (CF, art. 71, IX). Mas cuidado!!! Não é o TCU quem corrige ou anula o ato, mas sim o responsável, ou seja, o administrador do órgão ou entidade. Caso o responsável não adote as providências no prazo determinado, aí sim competirá ao próprio TCU sustar (não anular ou corrigir) a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (CF, art. 71, X).

    Gabarito: Certo 

  • O item está correto. Verificada a ilegalidade de ato administrativo, o TCU determina ao órgão ou entidade que, no prazo de até 15 dias, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, o que pode envolver a correção ou a anulação do ato (CF, art. 71, IX). Caso o responsável não adote as providências no prazo determinado, aí sim competirá ao próprio TCU sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (CF, art. 71, X).

    Fonte: Prof. Erick Alves – Direção Concursos.


ID
220027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No exercício do controle externo da administração federal, o
Tribunal de Contas da União (TCU), dentro de sua
competência, examina a regularidade de aplicação das receitas
públicas, bem como a regularidade dos pagamentos efetuados
para servidores públicos. De acordo com o entendimento
jurisprudencial predominante na Corte de Contas e no
Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os itens que se
seguem.

Sem extrapolar suas competências constitucionais, o TCU pode julgar a aplicação das receitas de royalties de petróleo transferidas da União para os estados produtores desse óleo e instaurar tomada de contas, na hipótese de apuração de responsabilidades.

Alternativas
Comentários
  • ROYALTIES DE PETROLEO É UMA TRANSFERENCIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA, PORTANTO O TCU NAO FISCALIZA SUA APLICACAO, JA QUE ESTE EH ENCARREGADO DE FISCALIZAR A APLICACAO DAS TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS, COMO DIZ A CF EM SEU ARTIGO 71, VI: COMPETE AO TCU "FISCALIZAR A APLICACAO DE QQ RECURSOS REPASSADOS PELA UNIAO MEDIANTE CONVENIO, ACORDO, AJUSTE OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGENERES, A ESTADO, AO DF OU A MUNICIPIO"
    PORTANTO, ACERTIVA ERRADA!
  • Complementando a questão, quem julga, no caso, é o Tribunal de Contas do Estado.
  • Como apenas uma parte dos royalties do petróleo vai para a União (especificamente para os Ministérios do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Minas e Energia e Defesa), o TCU só fiscaliza a aplicação destes recursos para estes órgãos.
    Nos estados, conforme já citado acima, a fiscalização fica a cargo dos TCE´s.
  • Além disso, nesse caso o TCU aprecia as contas, não julga.

  • Por decisão do STF, em MS de iniciativa do TCE-RJ, os recursos dos royalties repassados aos estados e municípios estão sujeitos à fiscalização dos respectivos Tribunais de Contas. Compete ao TCU, assim, fiscalizar apenas a parcela da compensação financeira recolhida a entidades da União (Comando da Marinha e Ministérios do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia e de Minas e Energia).

  • É transferência obrigatória. Quem fiscaliza é quem recebe (nesse caso os estados, não o TCU).

    gabarito: errado

  • GABARITO dado como errado.

  • Em relação aos royalties devidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, o STF qualificou-os como receita própria dos referidos entes, da mesma maneira que ocorre com o FPE e FPM. Assim, a competência para fiscalizar a aplicação desses recursos é dos respectivos tribunais de contas estaduais ou municipais. O TCU fiscaliza apenas a entrega desse dinheiro aos estados e municípios, a cargo dos órgãos da União, nos termos do inciso XX do art. 1º do RI/TCU. Mas, frise-se, quem fiscaliza a aplicação são os tribunais de contas estaduais e municipais.

    Fonte: Material do Direção Concurso.

  • Trata-se de transferência obrigatoria. Nesse caso o TCU faz o cálculo das quotas; fiscaliza se os valores foram entregues corretamente;

    Não fiscaliza a aplicação dos recursos.

  • RI/TCU - ART. 1º

    XX – acompanhar e fiscalizar, conforme o caso, o cálculo, a entrega e a aplicação de recursos repassados pela União, por determinação legal, a estado, ao Distrito Federal ou a município, conforme dispuser a legislação específica e os respectivos normativos internos;


ID
231919
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Estão sujeitas à emissão de parecer prévio por parte do Tribunal de Contas as contas apresentadas anualmente pelos

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

        Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

            § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

            § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • GABARITO: Letra E

    A banca foi tão preguiçosa que repetiu a mesma questão para o mesmo cargo e no mesmo ano.

    Q77988 Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TCE-AP Prova: Procurador

    Entre as competências do Tribunal de Contas está a emissão de parecer prévio sobre as contas

    a) de qualquer pessoa física que administre bens públicos.

    b) de qualquer pessoa jurídica que utilize valores públicos.

    c) daqueles que derem causa à perda que resulte em prejuízo ao erário estadual ou municipal.

    d) anuais dos Prefeitos.

    e)de sociedades instituídas pelo Poder Público estadual ou municipal.


ID
233971
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Entre as competências do Tribunal de Contas está a emissão de parecer prévio sobre as contas

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle
    externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas
    dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve
    anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
    Municipal.

    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer
    contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
  • GABARITO D. Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Quem julga o Chefe do Executivo é sempre o Poder Legislativo, com base no parecer técnico do respectivo Tribunal de Contas. Há previsão expressa da matéria na CF/88.


ID
239155
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

É exigência constitucional a prestação de contas por qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos. No âmbito federal compete ao Tribunal de Contas da União

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Resposta correta: B

  • Complementando... 
    Congresso - Julga as contas do Presidente.
    Tribunal de Contas - aprecia as contas do Presidente.
    E ainda:

    Art. 51, CF: Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.


ID
249199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca da natureza dos tribunais de contas e do exercício de suas
missões institucionais, julgue os itens seguintes.

Os tribunais de contas se revestem da condição de juiz natural das contas anuais prestadas pelos chefes do Poder Executivo, cabendo-lhes processar e julgar as autoridades competentes.

Alternativas
Comentários
  • Compete aos Tribunais de Contas julgar "as Contas" das autoridades.
    Julgar as Autoridades competentes, é atribuição da JUSTIÇA ESTADUAL e não do Tribunal de Contas.
  •  A competência para julgar as contas dos chefes dos Poderes Executivos é do Poder Legislativo, seja em qualquer âmbito (Federal, Estadual ou Municipal), aos Tribunais de Contas competem-lhes a emissão de parecer prévio, que no caso dos Municípios, deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. Não é competência do Poder Judiciário julgar contas do Poder Executivo.
  • Art. 49 . É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Comentário:

    Quem julga as contas dos chefes do Poder Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, é o Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional, pelas Assembleias Legislativas e pelas Câmaras Municipais, respectivamente. Não é competência dos tribunais de contas, que apenas emitem parecer prévio.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO.


ID
276811
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, ao Tribunal de Contas da União compete, no exercício do Controle Externo:

Alternativas
Comentários

  • Letra C - certa- Art. 71, CF: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    Um reajuste no valor dos proventos de aposentadoria não tem a sua legalidade analisada pelo TCU. Já uma alteração na modalidade de aposentadoria, quando é o caso de modificação de fundamento legal, passa pela análise do TCU. (Prof. Marcus Silva, Ponto dos Concursos)

    Letra A - errada: IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    Letra B - errada: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    Letra D - errada: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    Letra E - errada: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
  • Comentário:  As principais competências do TCU estão dispostas nos incisos do art. 71 da CF. Portanto, vamos analisar as alternativas à luz desse dispositivo, buscando a resposta correta:
     
    (a)  Errada, pois o TCU realiza inspeções e auditorias por  iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal  ou  de Comissão técnica ou de inquérito; jamais por determinação do Presidente da República (CF, art. 71, IV).
     
    (b)  Errada, pois os recursos das  transferências constitucionais obrigatórias  feitas  pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (notadamente FPE, FPM  –  CF, art. 159) são considerados estaduais, distritais e municipais de origem. Por isso, a fiscalização da aplicação desses recursos compete aos espectivos tribunais de contas estaduais e municipais, e não ao TCU. Por outro lado, compete ao TCU fiscalizar a aplicação das 
    transferências  voluntárias  efetuadas pela União aos demais entes mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres (CF, art. 71, VI). Diferentemente, os recursos oriundos das transferências voluntárias, embora aplicados pelos Estados, DF e Municípios, não deixam de ser federais, por isso são fiscalizados pelo TCU.
     
    (c) Certa, nos termos do art. 71, III, da CF. Em relação aos atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, constituem exceção à apreciação para fins de registro pelo TCU apenas “as melhorias posteriores que  não alterem  o fundamento legal do ato concessório”. Por sua vez, as melhorias que o  alterem  estão sim sujeitas ao registro pela Corte de Contas.
     
    (d)  Errada, pois a jurisdição do TCU sobre as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe independe  do percentual de participação nacional no capital votante. A única condição é haver previsão no tratado constitutivo sobre a fiscalização a ser exercida pelo TCU (CF, art. 71, V).
     
    (e) Errada. A banca considerou a literalidade do art. 71, II da CF, o qual dispõe que compete ao TCU  julgar  –  e não apreciar  –  as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. A rigor, é  óbvio que, para julgar, o Tribunal deve antes apreciar as contas. Mas, como disse, a banca considerou a literalidade do dispositivo, até para procurar confundir o candidato  com  o termo “apreciar”, que aparece  no art. 71, I, da CF, relativo às contas prestadas pelo Presidente da República.  Sobre as  contas  do Presidente da República,  o TCU apenas  aprecia  e  emite parecer prévio, isto é, não julga, pois o  julgamento compete ao Congresso Nacional (CF, art. 49, IX).
  • Atualizando:

    (d)  Errada, pois a jurisdição do TCU sobre as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe independe  do percentual de participação nacional no capital votante. A única condição é haver previsão no tratado constitutivo sobre a fiscalização a ser exercida pelo TCU (CF, art. 71, V)

    Não existe mais a necessidade de haver previsão no trato constitutivo, sendo assim, o TCU tem competência para fiscalizar as empresas supranacionais de cujo capital a União participe.

  • Art.70 III - O TCU para fins de registro:

    A) Aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal;

    B) Aprecia legalidade das concessões de aposentadoria, reformas e pensões;

    C) Não aprecia nomeação para cargo de provimento em comissão;

    D) Não aprecia melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. 

  • Ótima Questão....!!!!

  • Comentários

    As principais competências do TCU estão dispostas nos incisos do art. 71 da CF. Portanto, vamos analisar as alternativas à luz desse dispositivo, buscando a resposta correta:

    (a) Errada, pois o TCU realiza inspeções e auditorias por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou de Comissão técnica ou de inquérito; jamais por determinação do Presidente da República (CF, art. 71, IV).

    (b) Errada, pois os recursos das transferências constitucionais obrigatórias feitas pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (notadamente FPE, FPM – CF, art. 159) são considerados estaduais, distritais e municipais de origem. Por isso, a fiscalização da aplicação desses recursos compete aos respectivos tribunais de contas estaduais e municipais, e não ao TCU. Por outro lado, compete ao TCU fiscalizar a aplicação das transferências voluntárias efetuadas pela União aos demais entes mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres (CF, art. 71, VI). Diferentemente, os recursos oriundos das transferências voluntárias da União, embora aplicados pelos Estados, DF e Municípios, não deixam de ser federais, por isso são fiscalizados pelo TCU.

    (c) Certa, nos termos do art. 71, III, da CF. Em relação aos atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, constituem exceção à apreciação para fins de registro pelo TCU apenas “as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório”. Por sua vez, as melhorias que o alterem estão sim sujeitas ao registro pela Corte de Contas.

    (d) Errada, pois a jurisdição do TCU sobre as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe independe do percentual de participação nacional no capital votante. A única condição é haver previsão no tratado constitutivo sobre a fiscalização a ser exercida pelo TCU (CF, art. 71, V).

    (e) Errada. A banca considerou a literalidade do art. 71, II da CF, o qual dispõe que compete ao TCU julgare não apreciar – as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. A rigor, é óbvio que, para julgar, o Tribunal deve antes apreciar tais contas. Mas, como disse, a banca considerou a literalidade do dispositivo, até para procurar confundir o candidato com o termo “apreciar”, que aparece no art. 71, I, da CF, relativo às contas prestadas pelo Presidente da República. Sobre as contas do Presidente da República, o TCU apenas aprecia e emite parecer prévio, isto é, não julga, pois o julgamento compete ao Congresso Nacional (CF, art. 49, IX).

    Gabarito: alternativa “c”


ID
285214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Na CF, o controle externo foi consideravelmente ampliado. Nesse sentido, as funções que os TCs desempenham incluem a

Alternativas
Comentários
  • Comentando....
    a) sancionatória, quando se aprovam as contas dos dirigentes e responsáveis por bens e valores públicos...JULGAMENTO
    b) de julgamento, quando se emite parecer prévio sobre as contas anuais dos chefes de poder ou órgão....OPINATIVA
    c) de ouvidor, quando se respondem e esclarecem as dúvidas de servidores sobre a aplicação da legislação orçamentária e financeira...CONSULTIVA
    d) corretiva, quando se aplicam multas e outras penalidades aos responsáveis por irregularidades.....SANCIONADORA
    e) de fiscalização financeira, quando se registram os atos de admissão do pessoal efetivo. ....CORRETA.
  • resposta:
    a) SANCIONADORA: APLICAR SANÇÕES ART 71 VIII
        
    b) FUNÇÃO OPINATIVA É QUE EMITE PARECER PREVIO CF ART 71, I
         FUNCÃO JULGAMENTO  JULGAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES AR 71 II
    c) funcão ouvidor......art 74 paragrafo 2..........qualquer cidadão é parte legitima para denunciar......

    d) CORRETIVA  ASSINA PRAZO ART 71 IX


  • Extraído do livro Controle Externo - Luiz henrique Lima, editora Elsevier:

    - Fiscalizadora - art.71, IV, V,VI e XI- Opinativa - Art.71,I- Julgadora - Art. 71, II, III- Sancionadora - Art.71, VIII- Corretiva - Art.71, IX, X- Consultiva - presente na Lei Orgânica - Informativa - Art.71, VIII- Ouvidora- Art.74, parágrafo 2º.
  • As funções descritas nos enunciados são respectivamente:

    a) de julgamento
    b) opinativa
    c) consultiva
    d) sancionatória
  • PROFESSOR ERICK ALVES - ESTRATÉGIA CONCURSOS

    Comentário: Pede-se para escolher a alternativa correta. Então, vamos analisar cada uma delas.

     

     

    A) A letra “a” está errada, pois os Tribunais de Contas exercem a função judicante ou de julgamento - e não a função sancionatória - quando “aprovam” as contas dos administradores públicos.

     

     

    B) Assim, a letra “b” também está errada. Com efeito, a emissão de parecer prévio faz parte da função consultiva ou opinativa dos Tribunais de contas.

     

     

    C) Quanto à letra “c”, lembre-se que a função de ouvidor é exercida quando o Tribunal recebe denúncias e representações sobre irregularidades que lhe sejam comunicadas pelo controle interno, por autoridades ou por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. Ademais, o TCU somente decidirá sobre consultas - exercendo sua função consultiva - que sejam formuladas pelas autoridades competentes, as quais estão elencadas do art. 264, | a VII do RI/TCU,e que não incluem os servidores em geral. Portanto, a alternativa “c” também está errada.

     

     

    D) A função corretiva, expressa na letra “d”, é exercida quando os Tribunais de Contas emitem deliberações com o objetivo de corrigir irregularidades ou impropriedades existentes na Administração Pública que foram constatadas nas atividades de controle. Assim, a assertiva está errada, pois quando aplicam multas e outras penalidades, os Tribunais de Contas exercem a função sancionatória.

     

     

    E) Por fim, a letra “e” está correta, pois quando registram os atos de admissão de pessoal, assim como outras atividades de caráter investigatório e que envolvem análise técnica de informações e documentos, os Tribunais de Contas exercem a função fiscalizadora ou fiscalizatória. A professora Di Pietro a descreve como de fiscalização financeira”, como está no quesito.

     

     

    Gabarito: alternativa “e”

  • Comentário:

    Pede-se para escolher a alternativa correta. Então vamos analisar cada uma delas.

    A letra “a” está errada, pois os Tribunais de Contas exercem a função judicante ou de julgamento – e não a função sancionatória – quando “aprovam” as contas dos administradores públicos. Assim, a letra “b” também está errada. Com efeito, a emissão de parecer prévio faz parte da função consultiva ou opinativa dos Tribunais de Contas.

    Quanto à letra “c”, lembre-se que a função de ouvidor é exercida quando o Tribunal recebe denúncias e representações sobre irregularidades que lhe sejam comunicadas pelo controle interno, por autoridades ou por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. Ademais, o Tribunal de Contas somente decidirá sobre consultas – exercendo sua função consultiva que sejam formuladas pelas autoridades competentes, as quais, no caso do TCU, estão elencadas do art. 264, I a VII do RI/TCU, e que não incluem os servidores em geral. Portanto, a alternativa “c” também está errada.

    A função corretiva, expressa na letra “d”, é exercida quando os Tribunais de Contas emitem deliberações com o objetivo de corrigir irregularidades ou impropriedades existentes na Administração Pública que tenham sido constatadas nas atividades de controle. Assim, a assertiva está errada, pois quando aplicam multas e outras penalidades, os Tribunais de Contas exercem a função sancionatória.

    Por fim, a letra “e” está correta, pois quando registram os atos de admissão de pessoal, assim como outras atividades de caráter investigatório e que envolvem análise técnica de informações e documentos, os Tribunais de Contas exercem a função fiscalizadora ou fiscalizatória. A professora Di Pietro a descreve como de fiscalização financeira, como está no quesito.

    Gabarito: alternativa “e”

    ________________________________________

    Apud. Lima (2011, p. 111). DI PIETRO, M.S.Z. Direito Administrativo.  19ª edição, Atlas, 2006.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    a) quando aprovam as contas, os tribunais de contas exercem a função judicante ERRADA

    b) a emissão de parecer prévio configura a função consultiva. Ademais, o parecer prévio é emitido apenas em relação às contas do chefe do Executivo. De todos os demais chefes de Poder ou órgão há um efetivo julgamento (não há parecer prévio) – ERRADA

    c) na função de ouvidor, o Tribunal de Contas recebe denúncias e representações. O esclarecimento de dúvidas é realizado pela emissão de parecer em consulta, que reflete a função consultiva ERRADA

    d) a aplicação de sanções configura, para a doutrina majoritária, a função sancionatória. Vimos acima que há autor que classifica a aplicação de sanção como função corretiva, mas é a corrente minoritária. Ademais, teremos uma resposta adiante mais adequada para a questão – ERRADA

    e) agora sim! A apreciação, para fins de registro, dos atos de admissão de pessoal e de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pessoal, configura a função de fiscalização. Ademais, a professor Maria Di Pietro utiliza a expressão “fiscalização financeira”, conforme consta na questão – CORRETA

  • Estratégia

    c) Na verdade esta questão quer dizer sobre a função consultiva, porém esta não pode ser efetuada por qualquer servidor, mas apenas por autoridades.

    Consultiva, opinativa, de consulta

    Ocorre principalmente quando o TC emite os seguintes documentos:

    • Parecer prévio sobre as contas de governo

    • Parecer conclusivo sobre despesas não autorizadas, o qual é solicitado pelo Poder

    Legislativo

    • Parecer em consulta formulado pelos jurisdicionados

    Ouvidoria

    Recebe e processa:

    • Denúncias e representações relativas a irregularidades ou ilegalidades que lhe sejam

    comunicadas por cidadão, partido político, associação ou sindicato.

    • Representações dos órgãos de controle interno.

    • Representações contra irregularidades nas licitações e contratos administrativos.

  • "Fiscalização Financeira" como qualificação do registro dos atos de admissão de pessoal, com a devida vênia, só na cabeça de Di Pietro mesmo.

    Não é a toa o alto índice de erros nessa questão.


ID
285217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com ou sem a colaboração do TC, ao qual cabe a execução autônoma das competências privativas que lhe foram outorgadas na CF. No caso de contratos, verificando-se ilegalidade, o TC deve

Alternativas
Comentários
  • ALGUÉM PODE ESCLARECER?SEGUNDO A ARTIGO 71,INCISO XI,§1 E 2:NO CASO DE CONTRATO,O ATO DE SUSTAÇÃO SERÁ ADOTADO DIRETAMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL,QUE SOLICITARÁ, DE IMEDIATO,AO PODER EXECUTIVO,AS MEDIDAS CABÍVEIS.SE O0 CONGRESSO NACIONAL OU O PODER EXECUTIVO, NO PRAZO DE NOVENTA DIAS,NÃO EFETIVAR AS MEDIDAS PREVISTAS, O TRIBUNAL DECIDIRÁ A RESPEITO.
    SEGUNDO O STF,NO MS 23.550/DF, DECIDIR A RESPEITO SIGNIFICA  DETERMINAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA A ANULAÇÃO DO CONTRATO.
    POR QUE A RESPOSTA É LETRA E?
  • Bom, a primeira vista marquei a letra D. Só que analisando, de acordo com o artigo 71 da CF, o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo poder legislativo, ou seja, não há hipotese de não sustar a vigência do contrato, como fala a alternativa.

    De acordo com o art 71, IX na verificação de ilegalidade, o TC assina prazo  para que o orgão adote as providências necessárias ao extao cumprimento da lei. Combinado com o § 1 do referido artigo, no caso dos contratos, não atendidos no prazo, o CN adota o ato de sustação do contrato diretamente.
  • A PRIMEIRA VISTA TAMBÉM PENSEI QUE A RESPOSTA CORRETA FOSSE A LETRA D, MAS EM UMA ANÁLISE MAIS APURADA DOS §§ 1º E 2º DO ART. 71 DA CF, NOS LEVA A OUTRA CONCLUSÃO, SENÃO VEJAMOS:


    "§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."

    CONCLUSÕES:

    1- SUSTAR APRESENTA-SE NO SENTIDO DE IMPEDIR DE CONTINUAR, FAZER PARAR, SOBRESTAR. CUIDADO: DIFERENTE DE ANULAÇÃO.
    2- A RESPONSABILIDADE DE SUSTAR CONTRATOS NÃO É EXCLUSIVA DO LEGISLATIVO (VIDE POSSIBILIDADE DE SUSTAÇÃO PELO TCU NO § 2º - DESTACADO EM AMARELO).

    PORTANTO, LETRA E - CORRETA!

    P.S. DEVEMOS TER BASTANTE CUIDADO QUANTO DA APRESENTAÇÃO DE CERTOS JULGADOS, POIS NEM TODA DECISÃO CONSUBSTANCIA JURISPRUDÊNCIA!

    BONS ESTUDOS
     
  • Discordo da resposta, tendo em vista que o TC jamais poderá sustar o contrato, nem mesmo depois da inércia do Poder legislativo e Executivo, após 90 dias. O TC apenas poderá decidir a respeito, o que significa, segundo entendimentos jurisprudenciais e doutrina moderna, apenas impor multa e determinar eventual ressarcimento em cado de prejuízo ao Erário.
  • O TC somente susta, de plano, ATO ADMINISTRATIVO. 

    Nos casos de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, o TC pode aplicar multa proprocional à lesão e comunicar sua decisão ao CN, este deve requerer providência do Poder Executivo. 

    Caso o CN ou o Executivo fiquem inertes, aí o TC pode deliberar qual a melhor medida a ser aplicada. 

    Resumo da ópera: O TC susta contrato? Não, de plano, ele susta o ATO ADMINISTRATIVO. No entanto, poderá sustar contrato, dependendo da falta de providências por parte do C. Nacional ou P. Executivo.

  • estabelecer prazo para sua correção, aguardar as providências dos Poderes Legislativo e Executivo (90 dias) e,

    se necessário, sustar a execução do contrato.


ID
285220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

As contas dos municípios são julgadas pelas câmaras municipais, com o auxílio dos TCs ou conselhos de contas dos estados ou dos municípios. A respeito da sistemática adotada nessa esfera da administração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa: de acordo com o art. 31 da CF, em seu § 2º, “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”. Assim, da maneira como foram redigidas as opções, a questão apresenta mais de uma resposta correta, razão suficiente para sua anulação. 


ID
285247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A CF reserva aos TCs a atribuição de realizar inspeções e auditorias. Em relação a esses procedimentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "d"

    Instrumentos de fiscalização do TCU:
    Levantamentos: conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração federal, incluindo fundos e demais instituições jurisdicionadas; conhecer sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais; avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações
      Auditorias: Aplicação de um conjunto de metodologias, procedimentos e técnicas, métodos de revisão e avaliação, aferição e análise com a finalidade de obtenção de informação e conhecimento acerca da regularidade ou dos resultados das finanças, atividades, projetos, programas, políticas e órgãos governamentais.
      lnspeções: conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração federal, incluindo fundos e demais instituições jurisdicionadas; conhecer sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais; avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações
    Acompanhamentos e Monitoramento: examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados
     
  • LETRA D.


    Resumindo:

    Inspeção = processo autuado antes da ida ao órgão
    Auditoria = processo depois da ida ao órgão
     

    auditoria: é um processo sistemático de obtenção e avaliação objetiva de evidências sobre ações e eventos econômicos, legais e operacionais, para aquilatação do grau de correspondência entre as afirmações e critérios estabelecidos e a comunicação de resultados a usuários interessados; (2) é o procedimento que tem por objetivo avaliar a legalidade e a legitimidade da gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração direta e indireta do Distrito Federal e dos bens e recursos públicos utilizados por pessoa física ou entidade de direito privado, bem como avaliar os resultados dessa gestão quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia (art. 120 do Regimento Interno do TCDF, e art. 77 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF);

     

    inspeção: é o procedimento que tem por objetivo verificar o cumprimento de decisões do Tribunal, obter dados ou informações preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias ou a representações e suprir omissões ou esclarecer pontos duvidosos em documentos e processos.

    http://www.tc.df.gov.br/app/biblioteca/pdf/PE500418.pdf

     



     

  • Resposta: D) Procedimento extraordinário é aquele destinado à apuração e verificação de caso concreto, de caráter excepcional, e pode ser motivado pelo simples exercício do cumprimento de missão institucional.

    Pensei assim: extraordinário significa fora do comum (ordinário). A questão diz que o procedimento extraordinário poderá ser "instigado" pelo comum. Refleti: há processos de controle externo (como a inspeção e a auditoria, que julguei serem "comuns") os quais, não raro, são convertidos em tomada de contas especial (que pensei se tratar de um exemplo de procedimento extraordinário) - ao se descobrir evidências e cheiro de coisa errada. Logo, a assertiva estaria correta.

  • Inspeções e auditorias  

    O inciso IV do art. 71 da Constituição Federal determina que o TCU realize, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, auditorias e inspeções de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.

    As auditorias obedecem a plano específico e objetivam: obter dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades, avaliar, do ponto de vista do desempenho operacional, suas atividades e sistemas; e aferir os resultados alcançados pelos programas e projetos governamentais.

    As inspeções, por sua vez, visam suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de atos e fatos administrativos praticados por responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal.

    As fiscalizações voltadas para a legalidade e a legitimidade têm como parâmetro, evidentemente, a lei e os regulamentos. Suas conclusões dão ao TCU elementos para julgar, para fazer determinações aos gestores e, inclusive, para aplicar-lhes sanções em caso de infringência do ordenamento jurídico.

    Já as fiscalizações de natureza operacional têm como objetivo definir padrões de desempenho e avaliar os resultados da gestão à luz de parâmetros de eficiência, eficácia e economicidade. Como as decisões do administrador, respeitadas as normas legais, situam-se no campo da discricionariedade, as conclusões atingidas por essa modalidade de fiscalização dão origem a recomendações, que são encaminhadas ao órgão ou entidade fiscalizada.

    Fonte: TCU

    https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/inspecoes-e-auditorias/

  • RI TCE RJ - art. 49 § 1º A auditoria governamental poderá ser:

    a) Ordinária, quando autorizada pelo Presidente, contemplada em programa elaborado pelo Secretário-Geral de Controle Externo conforme critérios próprios de seleção;

    b) Especial, quando autorizada pelo Presidente a partir de solicitação, em cada caso, de Conselheiro ou do representante do Ministério Público, ou ainda, do Secretário-Geral de Controle Externo, e

    c) Extraordinária, quando determinada, em cada caso, pelo Plenário do Tribunal.

  • Sobre o erro da B:

    O propósito das auditorias não é esclarecer fatos, dúvidas ou apurar denúncias específicas, mas sim avaliar o LELECO:

    Legalidade;

    Legitimidade;

    Economicidade;

    Além da conhecida dupla EFEFE: Eficácia e Efetividade.


ID
285250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Inspeções e auditorias são tipos ou formas de fiscalização comumente utilizados para que o órgão de contas atinja o fim de suas atividades, previstas constitucionalmente. A esse respeito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

  • Letra B: ERRADA.

    RITCU.

    SUBSEÇÃO III

    INSPEÇÕES

    Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir

    omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à

    legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos

    praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.

  • Comentário:

    Inicialmente, cumpre ressaltar que a frase que introduz a questão está certíssima e explica muito bem a natureza e a finalidade das atividades de fiscalização exercidas pelo Tribunal de Contas. Dito isso, vamos analisar cada alternativa:

    (a) errado, pois uma coisa (realização de inspeções e auditorias) não elimina a outra (necessidade de atuação prévia e concomitante). Inspeções e auditorias caracterizam, na maioria das vezes, controle posterior, embora também possam ser utilizadas para controle prévio ou concomitante;

    (b) errado, pois as normas do Tribunal não preveem inspeções ordinárias em alguns órgãos. No caso do TCDF, as fiscalizações são programadas anualmente no Plano Geral de Ação, aprovado pelo Plenário, ou realizadas quando situações específicas exigirem, como por solicitação da Câmara Legislativa ou para apurar denúncias e representações;

    (c) errado, pois o exame e julgamento das tomadas e prestações de contas constitui controle posterior, e não concomitante;

    (d) errado, pois o acompanhamento da realização das obras e da execução dos contratos caracteriza o controle concomitante, e não posterior;

    (e) certo, pois, após a conclusão das suas auditorias, o Tribunal de Contas realiza monitoramento com o propósito de verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos, a fim de assegurar a efetividade das decisões.

     Gabarito: alternativa “e”

  • "Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. Usualmente, após as auditorias operacionais são realizados até três monitoramentos. Em geral, o monitoramento é realizado pelo menos um ano após a expedição do Acórdão que fixou as determinações cujo cumprimento se pretende verificar."Luiz Henrique Lima.

  • Sanções? Então o tribunal faz monitoramento de multas, por exemplo?


ID
379909
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Figura entre as competências atribuídas pela Constituição Federal ao Tribunal de Contas da União

Alternativas
Comentários
  • Item B Correto. Artigo 71, IX, CF, "... assinar prazo para que o orgao ou entidade adote as providencias necessarias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

  • GABARITO LETRA "B"

    Conforme disposto na CF segue algumas informações:

    a) proceder a tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentada ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    ...
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
     
    b) assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    ...
    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
     
    c) suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    ...
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
     
    d) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
     
    e) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    ...
    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Que Deus Abençoe todos nesta luta...
  • B


ID
484315
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A atuação pelo Tribunal de Contas, em casos concretos,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    POIS OS TRIBUNAIS DE CONTAS POSSUEM COMPETÊNCIAS PRÓPRIAS (E EXCLUSIVAS), CONFORME DETERMINA A CF.
  • rt. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Art 71 CF/88

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;


ID
484321
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Os processos promovidos pelos Tribunais de Contas têm natureza

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA A.

    Sem entrar no mérito da "extensão" da 'ampla defesa' que deve ser assegurada perante o TC, exemplifico com o que segue:

    STF. SUMULA VINCULANTE 3. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Sobre a natureza jurídica do processo perante o TC, refere a doutrina:

    "A Corte de Contas não julga, não tem funções judicantes, não é órgão integrante do Poder Judiciário, pois todas as suas funções, sem exceção, são de natureza administrativa" .  CRETELLA JÚNIOR, José. Natureza das decisões do Tribunal de Contas. Revista dos Tribunais. a. 77, v. 631, p. 14-23, maio 1988.

    José Afonso da Silva também é contrário à caracterização de algumas das suas funções como jurisdicionais, entendendo que "o Tribunal de Contas é um órgão técnico, não jurisdicional. Julgar contas ou da legalidade dos atos, para registros, é manifestamente atribuição de caráter técnico".  SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1998. p. 733.

    Em outro ponto, afirma o doutrinador, acerca do sistema de controle externo: "É, portanto, um controle de natureza política, no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de Contas competente, que, assim, se apresenta como órgão técnico, e suas decisões são administrativas, não jurisdicionais". SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1998, P. 727.

ID
507634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da natureza, da competência
e da jurisdição do TCU.

Entre as atribuições do TCU, destaca-se o julgamento das contas prestadas pelos administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, que demonstrem prejuízo ao erário. Conforme o entendimento doutrinário e jurisprudencial, essas decisões vinculam a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto.
    Comentário: apesar de a assertiva encontrar-se correta, conforme o Gabarito Preliminar, acredito poder haver uma possível inversão ou anulação, em razão da ambigüidade criada pelo uso do conectivo "que", logo depois de "valores públicos federais".
    Nos termos do art. 71, inc. II, ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, e Empresas Públicas). Compete, ainda, julgar as contas daqueles que derem causa a perda, a extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Perceberão? São dois momentos.
    O primeiro tipo de julgamento é aquele que ocorre de forma sistemática, independentemente da existência de prejuízo ou não, inclusive, se não houver qualquer falha, tais gestores receberam o julgamento regular com quitação plena pela Corte de Contas.
    Já o segundo tipo de julgamento é o especial, isso mesmo, ocorre com o julgamento das Tomadas de Contas Especial – TCE’s. Em síntese, o TCU julga as contas dos administradores mesmo na inocorrência de prejuízo ao erário. Logo, item passível de anulação em razão da ambigüidade da redação.
  • Augusto César da Motta, considero pertinente seu comentário, no entanto, o comando da questão disse "Entre as atribuições do TCU(...)", então, quando disse "(...) que demonstrem prejuízo ao erário." quis dizer dizer que é um dos motivos, não o único. Acredito que não há ambiguidade.
  • Franklin,

    Se a frase em questão é explicativa, então a questão está certa. Estaria errada se fosse restritiva.
    Desta forma, acredito que a questão está correta!
  • QUESTÃO CORRETA

    Complementando em relação ao português, já que cai em todas provas, e aproveitando para revisar essas orações:

    ORAÇÕES SUBORDINADAS ADJETIVAS EXPLICATIVAS referem-se ao todo.
    ORAÇÕES SUBORDINADAS ADJETIVAS RESTRITIVAS referem-se à parte do todo.

    São introduzidas por pronomes relativos.

    Macete:

    EXPLICATIVA COM VÍRGULAS
    RESTRITIVA SEM VÍRGULAS
  • Eu achei que estava errado, por q na lei de improbidade adm o julgamento das contas regulares pelo TCU  não vincula o julgamento do ato de improbidade.

  • - CERTA -


    No julgamento das contas de responsáveis por haveres públicos,  a competência é exclusiva dos Tribunais  de  Contas,  salvo nulidade  por  irregularidade  formal  grave  ou manifesta ilegalidade. Ou seja, vincula sim. Ainda que se questione a jurisdição do tribunal (por não integrar o judiciário), ele julga quando no exercício de suas funções. Esse é o entendimento do Judiciário e também da maioria da doutrina. 


    Fonte: Luiz Henrique Lima

  • Respeitados os direitos fundamentais, as decisões do TCU, conforme entendimento também do Superior Tribunal de Justiça (RE nº 464.633/SE; Rel. Min. Felix Fischer), são impositivas e vinculam a administração pública. Cabe, assim, ao Poder Judiciário, a análise da legalidade e do cumprimento do devido processo legal pela Corte de Contas. A questão do mérito das decisões deve permanecer como análise exclusiva do Tribunal de Contas da União. Em obediência ao princípio da simetria, devem os tribunais de contas estaduais e municipais seguirem o mesmo caminho.  

  • Comentários

    A questão está correta. O julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis que demonstrem prejuízo ao erário federal (tomadas de contas especiais) é competência própria e privativa do TCU (CF, art. 71, II). No caso de prejuízo aos cofres do Município de São Paulo, a competência é própria e privativa do TCM-SP. Nem mesmo o Poder Judiciário pode reformar um julgamento de contas proferido pelo TCU ou pelo TCM-SP. Lembre-se da jurisprudência do STF: “No julgamento das contas de responsáveis por haveres públicos, a competência é exclusiva dos Tribunais de Contas, salvo nulidade por irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade.” Por isso, é correto afirmar que a decisão do Tribunal no julgamento de contas vincula a Administração Pública.

    Gabarito: Certo

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.


ID
507646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da natureza, da competência
e da jurisdição do TCU.

Considere que determinada organização civil de interesse público, que atua na área de defesa e conservação do meio ambiente, tenha sido contratada pela administração pública federal, por meio de termo de parceria. Nessa situação, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, essa organização civil está sujeita à jurisdição do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto.
    Antes de respondermos ao quesito, apontamos que a Banca está fazendo referência à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conhecida como OSCIP. Enquanto as Organizações Sociais assinam contrato de gestão, as OSCIP assinam com o Estado termo de parceria, de forma a garantir o repasse de verbas públicas. Nesse contexto, pelo fato de gerirem verbas públicas federais, acham-se sob a jurisdição do TCU, nos termos do art. 70, parágrafo único, da Constituição: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
  • Neste item cabe uma obs.: o fato de organização privada ter firmado convênio com a Administração Pública não implica, necessariamente, repasse de recursos públicos àquela entidade. Desta forma, se não receber recursos públicos federais não estará, em princípio, sob jurisdição do TCU.

    Nos convênios administrativos os interesses são mútuos, comuns. Seu principal objetivo é a cooperação, por isso sua celebração dispensa a prévia licitação (art. 24, XXVI Lei nº 8.666/93).

    As OSCIP devem prestar contas ao Ministério concedente dos recursos, além de também poderem estar abrangidas pela jurisdição do TCU quando utilizarem, arrecadarem, guardarem, gerenciarem ou administrarem dinheiros, bens e valores públicos federais (LOTCU Art. 5, I)
  • (CESPE/TCE-ES/Proc09) A atuação do TCU é caracterizada pela atividade jurisdicional, cabendo a esse órgão até mesmo apreciar a constitucionalidade de atos do poder público. Errado. O TCU não exerce atividade jurisdicional.

    a CESPE me mata, na questão acima não exerce atividade jurisdicional... e agora.. jurisdição... não fou formado em direito... alguém explica? help!
  • Caro Luís,
    de fato o TCU não exerce atividade jurisdicional -  porque ele é órgão de natureza administrativa - essa função é atribuída particularmente aos órgãos do Poder Judiciário: O TCU é órgão de natureza administrativa, não de natureza judicial.
    Entretanto, na LOTCU e no RITCU, fala-se da jurisdição do TCU dar-se em todo o território nacional, desta forma a sua jurisdição está mais ligada a abrangência da competência territorial do Tribunal de Contas.

    Felipe Malcher
    Futuro Auditor de Controle Externo.
  • Termo de parceria, se há parceria, há tambem o repasse de verba, o que coloca ela dentro da jurisdição do TCU.

  • Isso é um regra, receber recursos? Não existe a possibilidade da OSCIP prestar gratuitamente algum serviço ao estado, como por exemplo, elaboração de laudos, estudos, etc... e esse compromisso ser ajustado por termo de parceria? 

     

    Posso estar falando bobagem, mas outro ponto é será que o edital previa a lei da OSCIP? Pois se não existe necessariamente repasse, o gabarito seria outro, e se existe, o conhecimento disso estava previsto no edital?

     

     

  • Comentário:

    Como a organização civil tratada no comando da questão recebe recursos federais por meio de termo de parceria para o desempenho de atividade de interesse público (defesa e conservação do meio ambiente), está sim sob a jurisdição do TCU (LO/TCU art. 5º, VII; RI/TCU, art. 5º, VIII). Portanto, o quesito está correto.

    Não obstante, deve ficar claro que a entidade de direito privado está sujeita à fiscalização do TCU apenas quanto à aplicação dos recursos federais recebidos, vale dizer, a jurisdição do Tribunal não alcança os recursos próprios da entidade.

    Gabarito: Certo

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Herbert Almeida - Estratégia

    A  única  ressalva  que  deve  ser  feita  nesta  questão  é  que,  nas  parcerias  com  as organizações sociais, não há propriamente um contrato, mas um termo de parceria, que forma o vínculo entre a administração e a organização da sociedade civil de interesse público. 

    A natureza do termo de parceria aproxima-se muito mais dos convênios do que dos contratos. Entretanto, a banca adotou a expressão em um sentido de “acordo”, no caso firmado entre a administração e a entidade privada sem fins lucrativos. Perceba inclusive que a banca afirmou “contratar”, por meio do “termo de parceria”. 

    Dessa forma, em questões assim, não devemos nos preocupar tanto com conceitos. Note que o cerne da questão tratava da jurisdição do Tribunal. Então, preocupe-se com o aspecto central, deixando pequenas imprecisões em conceitos relativos a outros assuntos de lado. Agora, vamos ao comentário da questão! 

    A organização da sociedade civil de interesse público, por meio de termo de parceria, passa a ter um vinculo com o Estado para a prestação de um serviço de interesse geral. Para isso, ela receberá recursos públicos ou outros meios de fomento. A partir disso, passará a estar sujeita à jurisdição do Tribunal de Contas, mas somente em relação aos recursos recebidos da União. 

    Nesse sentido, a jurisdição  do  Tribunal  abrange  (LO,  art.  5º,  V):  “os  responsáveis  por  entidades  dotadas  de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social”. 

    Se  a  organização  receber  recursos  de  outras  fontes,  tais  recursos  não  estarão  abrangidos  pelo controle do TCU, que se limitará aos recursos públicos federais.


ID
507658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à organização e ao funcionamento do
TCU.

O TCU apreciará as contas prestadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, consolidadas às contas dos respectivos tribunais, mediante parecer prévio, ao qual caberá recurso, inclusive patrimonial, quanto à adequação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.
    De acordo com o art. 56, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, as contas do Judiciário serão apresentadas pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, estes consolidando as dos Tribunais que lhes sejam vinculados. Conseguiram perceber o erro? Isso mesmo, o STF não é responsável pela consolidação. Nossa Banca favoreceu, ainda, aos conhecedores da língua portuguesa, veja que a redação da forma apresentada dá ciência de que a conta do STF é que seria consolidada às demais e não o contrário.
  • Gabarito: Errada

    Segundo o art. 71, I,  o TCU deve  "apreciar" as contas anuais do Presidente da República. Quanto aos demais administradores e responsáveis por recursos públicos, cabe ao TCU "julgar" as contas.

    Acho que esse é o motivo principal para considerar a questão errada.
  • Questão Errada....

    Registro que o TCU emite Parecer prévio apenas sobre as Contas prestadas pelo Presidente da República, pois as Contas atinentes aos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, ao contrário, em vez de serem objeto de pareceres prévios individuais, são efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a Decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir Medida Cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 2.238-5/DF. O Relatório sobre as Contas do Governo da República contempla, também, informações sobre os demais Poderes e o Ministério Público, compondo assim todo um panorama da Administração Pública Federal.

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/contas_governo/contas_09/index.htm
  • "inclusive patrimonial". Vcs entendem o que eles querem dizer com isso? Existe recurso patrimonial???
  • Olá Adriana, o seu comentário é bastante pertinente.De acordo com as lições do Professor Fernando Gama, do curso Eu vou Passar, não existe esse Recurso patrimonial, foi inventado pela banca, portanto, somado aos comentários dos colegas completamos os erros da questão.
  • não cabe recurso de parecer prévio,  e tb não existe recurso patrimonial...

  • O TCU efetivamente julga as contas apresentadas pelo STF. Apreciar? Só as do Presidente da  República.

  • A questão está errada.


    O TCU emite parecer prévio apenas em relação às contas do Presidente da República.

    Todas as demais contas submetidas ao TCU, inclusive as do Supremo Tribunal Federal, relativas às atividades administrativas da Suprema Corte, são efetivamente julgadas. Ademais, observe que a assertiva fala em “recurso” quanto à adequação do parecer prévio. Nas normas de controle externo, não há previsão de recurso contra o parecer prévio emitido pelo TCU, haja vista seu caráter opinativo, que não lhe confere capacidade de afetar direito subjetivo de terceiros.


    Prof. Erick Alves

  • O artigo que trata dessa questão foi alvo de ADIN:

    Lei 101:Art. 56 As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.     (Vide ADIN 2324)

    Isso porque o trecho em vermelho afronta a CF, segundo a qual as contas dos demais serão julgadas - sendo apreciadas apenas as do Chefe do Executivo.

    Resposta: errado.

  • TCU --> contas do P.Executivo (P.Rep) = APRECIA as contas

    TCU --> demais poderes e órgãos --> JULGA as contas.

    Bons estudos.


ID
601222
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do Tribunal de Contas, por suas funções constitucionais, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • A) CF 88 art. 71 inciso III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    B) Aprecia as contas do Chefe do Poder Executivo (art 71 inciso I);
    C) O parecer prévio é para o Presidente da República. Para os demais administradores o TCU julga as contas (art. 71 inciso II);
    D) CORRETA (art. 71 inciso IX);
    E) O TCU não susta imediatamente o contrato ilegal. (O art 71 inciso X). O parágrafo 1o. informa que caso seja um contrato, o TCU informará imediatamente ao Congresso Nacional que tomará as providências junto ao Executivo e caso nenhum dos dois tomem decisões dentro dos prazos legais, o TCU decidirá a respeito.
  • Ressalte-se que no item E, o prazo para providências por parte do executivo e/ou legislativo é de 90 dias, findo esse prazo, o TCU pode sustar diretamente a execução do contrato.
  • Só um adendo. A constituição diz que caso o CN ou o poder executivo não tomarem as medidas previstas, o Tribunal de Contas DECIDIRÁ A RESPEITO. Alertando pq professor do EVP disse para ter cuidado com questões que colocassem um item dizendo "sustará contrato". Caso se deparem com uma questão dessa procurem outro item que esteja "mais correto" e caso não exista pode marcar aquele.

ID
628321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos sistemas de controle na
administração pública brasileira e ao TCU.

Caso sejam constatadas irregularidades nas contas do presidente da República, o TCU deverá emitir parecer prévio pela rejeição dessas contas, o que tornará o chefe do Poder Executivo inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à emissão da referida peça técnica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • ERRADO

    A emissão do parecer fica por conta do Congresso e não pelo TCU. Se, constatada alguma irregulariade, ai o TCU entra em cena.

    Simples! ;)
  • "A primeira parte da assertiva está correta. Contudo. O parecer prévio contrário não é razão de inelegibilidade, uma vez que tem caráter opinativo e o julgamento definitivo das contas é feito pelo Congresso Nacional, que poderá contrariar o entendimento do órgão de controle externo. "
    Prof.: Luiz Henrique LIma - POnto dos COncursos
  • O TCU emite parecer prévio. Quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional (julgamento político). 
  • "Ressaltou-se, também, ser incabível a análise do acórdão do TCU, tendo em conta orientação fixada pelo Supremo no sentido de ser da Justiça Eleitoral a competência para emitir juízo de valor a respeito das irregularidades apontadas pela Corte de Contas, e decidir se as mesmas configuram ou não inelegibilidade."

    Fonte: Livro Controle Externo 4° edição -  Luiz Henrique Lima p. 162


    Conclusão:

    A competência para determinar se uma pessoa é inelegível é da Justiça Eleitoral e não do TCU, mesmo que um administrador público qualquer ou o Chefe do Poder Executivo Federal tenha suas contas irregulares ou tenha um parecer prévio rejeitado pela Corte de Contas.

    Vejam também

    Regimento interno do TCU

    Art. 220. Para os fins previstos no art.1º, inciso I, alínea g e no art.3º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o Tribunal, com a devida antecedência ou quando solicitado, enviará ao Ministério Público Eleitoral, em tempo hábil, o nome dos responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares nos cinco anos imediatamente anteriores à época em que forem realizadas eleições no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos processos em que houver recurso com efeito suspensivo cuja admissibilidade tenha sido reconhecida pelo relator.



    Vejam Também


    LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990


    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.



  • Pelo que a questão afirma, somente o parecer prévio do TCU já seria suficiente para tornar o chefe do poder executivo inelegível, quando na verdade é um "processo" mais complexo.


    1º - Parecer prévio do TCU.

    ..


    2º - Julgamento das contas pelo CN, acolhendo o parecer prévio do TCU pela rejeição das contas.

    ..


    3º - o TCU enviará ao Ministério Público Eleitoral o nome dos responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares [...]

    ..


    4º - Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

    ..

    -----------------------------------



    Ps: Salmo Vanuccy, apague seu comentário, por favor. Está completamente errado. Não é tão "simples" assim como o senhor cita.

  • Errado.

    Não é o parecer prévio do TCU que tornará o Presidente inelegível. O parecer prévio poderá ser rejeitado pelo Congresso Nacional, contudo o presidente só estará inelegível nas situações descritas abaixo, que serão analisadas pela Justiça Eleitoral.

    O art. 1º, I, g, da LC no 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), define que são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

    Da leitura acima, nota-se que um dos requisitos para a incidência da causa de inelegibilidade do artigo transcrito é a existência de decisão irrecorrível do órgão competente para julgar as contas referentes ao exercício de cargos ou funções públicas.

    Vale comentar que, nos termos dos arts. 49, IX, e 71, I, da CF/1988, a competência para deliberar a respeito das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo Federal é do Poder Legislativo, cabendo ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio. Vejamos:


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    [...]
    IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
    [...]

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    [...]

  • Sobre o comentário do Salmo Vanuccy,

    de fato temos um parecer emitido por uma comissão mista permanente do Congresso Nacional (no caso, a CMO), mas ele ocorre só após a emissão do parecer prévio do TCU, que tem natureza opinativa, sendo uma peça técnico-jurídica e não vinculante.

    O objetivo desse parecer prévio do TCU é justamente subsidiar o julgamento das contas do chefe do executivo pelo legislativo, o que faz com que, embora não vinculativo, seja imprescindível e deva sempre preceder o julgamento, tendo o STF inclusive julgado inconstitucional norma de constituição estadual que o dispensava (ADI 3.077/SE, julgada em 16/11/2016)

    Pra tentar dar uma esquematizada:

    1º) Presidente presta contas ao CN (até 60 dias da abertura da sessão legislativa -no caso do congresso, dia 2/2-)

    2º) CN envia para o TCU

    3º) TCU emite parecer prévio (prazo de 60 dias a contar do recebimento)

    4º) CMO emite parecer e manda pro CN como proposta de decreto legislativo

    5º) CN julga

    FONTE: PDF da Aula 02 de Controle Externo, do Estratégia (Prof. Herbert Almeida)

  • Comentário:

    A primeira parte do quesito está correta (Caso sejam constatadas irregularidades nas contas do presidente da República, o TCU deverá emitir parecer prévio pela rejeição dessas contas...), uma vez que o parecer prévio do Tribunal deve ser conclusivo. Entretanto, o parecer prévio, por si só, não torna o chefe do Executivo inelegível, como afirma a parte final do item. O parecer do TCU é meramente opinativo. Ademais, a decisão sobre a inelegibilidade compete à Justiça Eleitoral. O mesmo vale para o TCE-RJ em relação às contas prestadas pelo Governador.

    Gabarito: Errado


ID
628324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos sistemas de controle na
administração pública brasileira e ao TCU.

A sustação da execução de contrato é um tipo de medida corretiva requerida pelo TCU, cabendo a decisão final exclusivamente ao Congresso Nacional, dada a sua natureza essencialmente política.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. CF/88. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • É certo que a sustação de contrato compete, primariamente, ao Congresso Nacional. Todavia, o Tribunal de Contas também pode decidir pela sustação de contrato, na hipótese de o Congresso Nacional ou o Poder Executivo  não  adotarem,  no  prazo  de  90  dias,  as  medidas  cabíveis  para sanear a irregularidade verificada pelo Tribunal (CF, art. 71, §2º). Portanto, o quesito  erra  ao  afirmar  “cabendo  a  decisão  final  exclusivamente  ao Congresso  Nacional”.  Ademais,  a  sustação  da  execução  de  contrato  não possui  “natureza  essencialmente  política”.  Ao  contrário,  é  procedimento técnico,  por  isso  pode  ser  adotado  pelo  Tribunal  de  Contas,  ainda  que  em caráter residual, diante da omissão do Legislativo.
  • Só lembrando que o TCU pode recomendar ao órgão ou entidade que suste o contrato, conforme o art. 71, IX, da CF/88.

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;


    Se for atendido, não precisará avisar o Congresso Nacional. Se não for atendido, aí sim, caberá ao Congresso sustar o contrato, conforme o art. 71, §1º, da CF/88.

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • Pessoal, a assertiva é clara: "a sustação é medida REQUERIDA PELO TCU ao CN." O TCU não pode sustar contratos. o STF já decidiu isso desde 2001, aduzindo também que, apesar de lhe faltar competência para sustar contratos, pode determinar que o administrador o anule, inclusive a licitação que o originou. MS 23.550, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence,julgamento em 4-4-2002, Plenário, DJ de 31-10-2001.) No mesmo sentido:MS26.000, rel. min. Dias Toffoli,julgamento em 16-10-2012, Primeira Turma, DJE de 14-11-2012.

    Para mim, o erro: Sustação de contrato não tem natureza política, mas técnica, porém é deferida somente ao CN no âmbito de sua função típica de controle do Poder Executivo.

  • Quando verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indica­ção expressa dos dispositivos a serem observados.

    No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido, sustará a execução do ato im­pugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal e aplicando ao responsável a multa prevista no inciso II do art. 58 da LOTCU.

    Na hipótese de contrato, o Tribunal, se não atendido, comunicará o fato ao Congresso Na­cional, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

    E se, no prazo de noventa dias, o Congresso Nacional ou o Poder Executivo não efetiva­rem tais medidas, prevê a CF que o Tribunal decidirá a respeito.


  • Pessoal sabem onde está o erro dessa questão? Eu vou mostrar

    "A sustação da execução de contrato é um tipo de medida corretiva requerida pelo TCU, cabendo a decisão final exclusivamente ao Congresso Nacional, dada a sua natureza essencialmente política."


    A palavra "exclusivamente" em negrito, torna a questão com o gabarito errado.


    O TCU PODE SUSTAR CONTRATO  na hipótese do  Poder Legislativo Federal ou o Poder Executivo  não  adotarem,  no  prazo  de  90  dias as  medidas  cabíveis  para sanear a irregularidade

  • Art. 277. Verificada a irregularidade ou ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal assinará prazo de até 15 (quinze) dias para que o responsável adote as providências necessárias ao cumprimento da lei, com indicação expressa dos dispositivos a serem observados, sem prejuízo do disposto no inciso IV do art. 275 deste Regimento e nos SSSS 2º e 3º do artigo anterior. § 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:

     

    II - comunicará a decisão à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal. § 2º No caso de contrato, o Tribunal, se não atendido, adotará a providência prevista no inciso II do parágrafo anterior para que o Poder Legislativo delibere sobre a sustação do instrumento e solicite, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 3º Se não forem efetivadas as medidas previstas no parágrafo anterior, no prazo de 90 (noventa) dias, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.

  • Comentário:

    É certo que a sustação de contrato compete, primariamente, ao Congresso Nacional. Todavia, o Tribunal de Contas também pode decidir pela sustação de contrato, na hipótese de o Congresso Nacional ou o Poder Executivo não adotarem, no prazo de 90 dias, as medidas cabíveis para sanear a irregularidade verificada pelo Tribunal (CF, art. 71, §2º). Portanto, o quesito erra ao afirmar “cabendo a decisão final exclusivamente ao Congresso Nacional”. Ademais, a sustação da execução de contrato não possui “natureza essencialmente política”. Ao contrário, é procedimento técnico, por isso pode ser adotado pelo Tribunal de Contas, ainda que em caráter residual, diante da omissão do Legislativo.

    Gabarito: Errado


ID
628735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca das competências do TCU em suas atividades de julgamento
e fiscalização de contas, julgue os itens a seguir.

Aplicar penalidades, processar e julgar infrações administrativas contra as finanças públicas e contra a responsabilidade fiscal são atribuições do TCU.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA. 

    APLICAR PENALIDADES - INCISO VIII, ART. 71, CF (DENTRE OUTROS)
    PROCESSAR E JULGAR - INCISO II, ART. 71, CF 
  • Aplicar penalidades ( VIII, ART. 71), processar (TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS) e julgar ( II ART 71) infrações administrativas(E NÃO JUDICIAIS) contra as finanças públicas e contra a responsabilidade fiscal são atribuições do TCU.

    Cuidado que a função de processar é exercícida medianta as tomadas de contas especiais.

    Bons estudos.
  • Aplicar penalidades, processar e julgar infrações administrativas contra as finanças públicas e contra a responsabilidade fiscal são atribuições do TCU. ---> certa.

    O TCU é órgão administrativo autônomo vinculado ao Poder Legislativo. O TCU não está subordinado ao Legislativo e não é órgão auxiliar do Congresso Nacional, mas sim presta auxílio ao Congresso no controle da Administração Pública, portanto, é mais correto falar-se que o TCU é órgão de colaboração aos Poderes. A natureza jurídica da decisão/julgamento do TCU é administrativa. Compete aos Tribunais o julgamento de condutas funcionais, não de pessoas. O 
    TCU não têm competência legislativa e jurisdicional. As deliberações do TCU fazem coisa julgada administrativa, não cabendo ao Judiciário revê-las quanto ao mérito, ou seja, não cabe ao Judiciário julgar as contas substituindo o TCU. Porém, há possibilidade de revisão pelo Judiciário quanto à legalidade e formalidade, podendo desconstituí-las por irregularidade formal ou ilegalidade manifesta.

    Função Fiscalizadora --> É exercida quando o Tribunal, no uso de suas competências constitucionais, fiscaliza a atividade dos administradores públicos. O Regimento Interno do TCU apresenta os seguintes modos de fiscalização: levantamento, auditoria, inspeção, monitoramento e acompanhamento.

    Função Consultiva -- > encontra guarida tanto na Lei Orgânica do TCU como em seu Regimento Interno e consiste na faculdade de algumas autoridades formularem consulta, em tese, à Corte de Contas. Pode-se considerar como competências vinculadas à função consultiva a emissão de Parecer Prévio sobre contas do Presidente da República e sobre contas de território federal. Isto porque, sobre essas contas, o TCU emite apenas um parecer e não as julga.
  • Lorena, seu comentário está equivocado, principalmente porque afirma que as decisões do TCU não fazem coisa julgada. Os processos de prestação de contas, por exemplo, não podem ser revistos pelo judiciário, tampouco os processos que impliquem a imposição de multa. A Constituição Federal, inclusive, destaca que a multa aplicada pelo TCU tem força de título executivo. E, em que pese alguma celuma doutrinária, o TCU constitui-se em órgão autômono, não subordinado ao Poder Legislativo, mas que possui a missão institucional de auxiliá-lo.
     

  • Penalidade é sinônimo de sanção, e o Regimento Interno cuida bem desse item em seu Título VII nos arts 266 ao 272.

  • Muito rodeio para uma questão tão simples, que se encontra expressa no art. 1º do RITCU:


    Art 1º Ao Tribunal de Contas da União [...] compete [...]:

    XIV - processar e julgar as infrações administrativas contra as finanças públicas e a responsabilidade fiscal tipificadas na legislação vigente, com vistas à aplicação de penalidades;

     


  • Quem estiver estudando para o TCDF:

    RITCDF, Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão de controle externo, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, compete:

    XIV - processar e julgar as infrações administrativas contra as finanças públicas e a responsabilidade fiscal tipificadas na legislação vigente, com vistas à aplicação de penalidades;

    Gabarito: Certo.

  • Comentários

    O item está correto, nos termos dos seguintes dispositivos:

    Constituição Federal (art. 71, competências do TCU):

    VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, a qual estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    Lei Federal 10.028/2000:

    Art. 5 Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;

    II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;

    III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;

    IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

    § 1 A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

    § 2 A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

    As mesmas competências valem para o TCM-SP, no âmbito de sua jurisdição.

    Gabarito: Certo


ID
628747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito do controle externo.

No exercício do controle externo, o TCU, com o objetivo de prevenir lesão ao erário, possui legitimidade para determinar suspensão cautelar de processo licitatório.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO CONFORME ENTENDIMENTO DO STF:

    MS 24510 DF

    Relator(a):ELLEN GRACIE
    Julgamento:18/11/2003
    Órgão Julgador:Tribunal Pleno (STF)



    EMENTA: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. IMPUGNAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TCU. CAUTELARES. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. 1- Os participantes de licitação têm direito à fiel observância do procedimento estabelecido na lei e podem impugná-lo administrativa ou judicialmente. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 2- Inexistência de direito líquido e certo. O Tribunal de Contas da União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar suspensão cautelar (artigos  e 113,§ 1º e  da Lei nº 8.666/93), examinar editais de licitação publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões). 3- A decisão encontra-se fundamentada nos documentos acostados aos autos da Representação e na legislação aplicável. 4- Violação ao contraditório e falta de instrução não caracterizadas. Denegada a ordem.
  • FUNÇÃO CAUTELAR:
     
    • Mandado de Segurança 24.510 – competência para prolatar decisões de natureza cautelar.
    “O Tribunal de Contas da União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar a suspensão cautelar (artigos 4° e 113, § 1° e 2° da Lei n 8.666/93), examinar editais de licitação publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões”.


    Questão certa...
  • O processo licitatório é um ATO ADMINISTRATIVO.

    Nesse sentido, a CF/88 estabelece que:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

     IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    Como se trata de um ato, o TCU tem competência para "determinar suspensão cautelar de processo licitatório"

    No caso de contrato, cabe ao Congresso


    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    Resumindo:

    O TCU tem cometência para sustar ato (processo licitatório);

    Quando é o contrato, o TCU informa ao CN para que este tome suas providêcnias.


  • Segundo o Regimento do TCU: Art. 276.  O Plenário, o relator, ou, na hipótese do art. 28, inciso XVI, o Presidente, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, poderá, de ofício ou mediante provocação, adotar medida cautelar, com ou sem a prévia oitiva da parte, determinando, entre outras providências, a suspensão do ato ou do procedimento impugnado, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.443, de 1992.

  • Irregularidade: Atos e Contratos.

    O Tribunal de Contas da União fiscaliza atos que geram despesa, como licitações e contratos, para verificar o uso correto dos recursos. Nesses casos, quando o Tribunal de Contas da União encontra alguma impropriedade ou irregularidade, determina correção das falhas ou providências para melhorar o desempenho da gestão.

    Quando a irregularidade pode gerar dano ou é uma infração à norma legal, o Tribunal de Contas da União assina prazo para que os responsáveis adotem as medidas necessárias para adequar o ato ou contrato à lei.

    Se NÃO for atendido, o Tribunal de Contas da União.

    Ato em execução: o Tribunal de Contas da União susta a execução do ato e comunica a Câmara, Senado e ao Ministro Supervisor da área, e ainda aplica multa.

    Contrato em execução: comunica ao Congresso Nacional para que tome a providência de sustar ou solicita ao Executivo para correção, se no prazo de NOVENTA dias se houver inércia o Tribunal de Contas poderá Sustar.

    Devido à decisão do STF (poderes implícitos) o Tribunal de Contas da União poderá Suspender Ato, Contrato e Procedimento pelo poder geral de Cautela através da Medida Cautelar Genérica.

  • Quem estiver estudando para o TCDF:

    RITCDF, Art. 277. O Plenário, o relator, ou, o Presidente, na hipótese do art. 16, inciso XIV, deste Regimento, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, poderá, de ofício ou mediante provocação, adotar medida cautelar,com ou sem a prévia oitiva da parte, determinando, entre outras providências necessárias à preservação da legalidade e do patrimônio público,

    a suspensão do ato ou do procedimento impugnado, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão

    suscitada, nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 1/94.

    Gabarito: certo.

  • O site do TCU, em "dúvidas frequentes" responde o questionamento abaixo:

    O TCU pode suspender ou anular licitação e contratos?

    O TCU fiscaliza atos que geram despesa, como licitações e contratos, para verificar o uso correto dos recursos. Nesses casos, quando o TCU encontra alguma impropriedade ou irregularidade, determina correção das falhas ou providências para melhorar o desempenho da gestão.

    Quando a irregularidade pode gerar dano ou é uma infração à norma legal, o TCU assina prazo para que os responsáveis adotem as medidas necessárias para adequar o ato ou contrato à lei. Se não for atendido, o TCU pode sustar o ato ou comunicar ao Congresso para que o faça, em caso de contrato administrativo. Em ambos, o TCU determina que o órgão suspenda a execução do ato ou do contrato, mas não suspende diretamente. (Art.71, CF; art.249 a 252, RI)

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/duvidas-frequentes/

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O site JUS.COM.BR também concede um parecer sobre o assunto:

    Sustar um contrato significa retirar-lhe a eficácia, a produção dos efeitos financeiros e executivos, como o pagamento e a realização do objeto, respectivamente. O inc. X e §§ 1º e 2º do art. 71 da Constituição Federal, ao se referirem à sustação, admitiram, implicitamente, que esta tivesse natureza cautelar ou definitiva.

    A sustação terá natureza meramente cautelar quando determinada no curso de um processo, visando resguardar o patrimônio público; terá natureza decisória definitiva quando for anunciada pelo Tribunal de Contas, com a recomendação para adotar as medidas legais, genericamente, ou implicar providências incompatíveis com a continuidade do contrato.

    É preciso deixar claro, porém, que a decisão do Tribunal de Contas não é vinculativa nesse caso. Somente o Decreto Legislativo é que obriga o agente público. Assim, se a Administração Pública não atender à recomendação, o Tribunal de Contas não tem poder para sustar diretamente.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/59333/limites-da-sustacao-de-contratos-administrativos-determinados-pelos-tribunais-de-contas

  • Comentário:

    O item está correto, pois a suspenção cautelar de atos ou procedimentos, incluindo certames licitatórios, é uma das medidas cautelares que podem ser adotadas pelo TCU, sempre que a paralisação do procedimento seja medida necessária à proteção do erário, nos termos do art. 276 do RI/TCU.

    Gabarito: Certo


ID
628750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito do controle externo.

Ao julgar irregulares as contas do chefe do Poder Executivo, o TCU, no exercício de suas competências, deverá ajuizar as ações civis e penais cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA.

    CONFORME O § 3º DO ART. 71, CF, AS DECISÕES DO TRIBUNAL DE QUE RESULTE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO OU MULTA TERÃO EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, O QUE SIGNIFICA QUE NÃO SERÁ NECESSÁRIO INSCREVÊ-LAS NA DÍVIDA ATIVA PARA EFETIVAR A COBRANÇA JUDICIAL, QUE NÃO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO TCU, MAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.
    ADEMAIS, O TCU NÃO JULGA AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, MAS AS APRECIA MEDIANTE PARECER PRÉVIO. TAMBÉM NÃO COMPETE AO TCU AJUIZAR AÇÕES CÍVEIS E PENAIS, POR SER UM TRIBUNAL DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. 
  • O grande erro da questão está na afirmação de que o TCU julga irregular as contas do chefe do Poder Executivo (O Presidente da República).

    A Constituição Federal de 1988 deixa claro que 
    quem JULGA as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional (Art. 49, IX). 

    Ao TCU cabe a apreciação das aludidas contas, mediante emissão PARECER PRÉVIO, conforme preconiza o  inciso I do Art. 71.


     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    ...

    IX - 
    julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     


  • Ao julgar irregulares as contas do chefe do Poder Executivo, o TCU, no exercício de suas competências, deverá ajuizar as ações civis e penais cabíveis. ---> errada...

    Função Consultiva ---> encontra guarida tanto na Lei Orgânica do TCU como em seu Regimento Interno e consiste na faculdade de algumas autoridades formularem consulta, em tese, à Corte de Contas. Pode-se considerar como competências vinculadas à função consultiva a emissão de Parecer Prévio sobre contas do Presidente da República e sobre contas de território federal. Isto porque, sobre essas contas, o TCU emite apenas um parecer e não as julga.

    Função Judicante ---> é praticada pelo TCU ao julgar as contas de gestão dos administradores públicos e dos responsáveis por prejuízos ao Erário.
    OBSERVAÇÃO: Não confundir a função judicante, com a natureza jurídica das decisões do TCU. As decisões do TCU, de forma geral, possuem natureza administrativa e não judicante/judiciária, podendo ser revistas pelo Poder Judiciário em caso de ilegalidades ou abusos.

    Prof.: Marcelo Aragão www.pontodosconcursos.com.br
  • Art 71 da CF/ 88: Compete ao TCU

     II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Assim, o TCU julga as contas dos Administradores.
  • O julgamento das contas do Presidente da Republica é competencia exclusiva do Congresso nacional. O que o TCU faz em relação a tais contas é aprecia-las, mediante parecer prévio. Tal parecer será encaminhado à CMO ,que por sua vez, oferecerá parecer concluido por projeto de Decreto Legislativo, o qual será submetido à votação do CN.
  • O principal erro dessa questão, creio eu, é afirmar que o TCU pode ajuizar ações civis e penais. Na verdade, o TCU não detém legitimidade para entrar em juízo contra qualquer jurisdicionado. Nos casos em que for constatada uma conduta dolosa por parte do agente público, o TCU deverá comunicar ao Ministério Público Federal, para que este ajuize a ação cabível.
  • LEMBREM-SE TCU NUNCA JULGA ,E, SIM, APRECIA
    ,A ,PALAVRA JULGAR quando aparece na CF de 1988
    quer dizer que ele irar SUSTAR atos ou CONTRATOS
    quando lhe fo CABIVEL

    JULGAR e so coisa do STF
  • CONGRESSO NACIONAL e PODER LEGISLATIVO
    ele so tem competencia em relaÇao a outras esferas de poder
    para aprovar leis,ou nao, o maximo que ele PODE propor ao EXECUTIVO
    e que ele tome DECISOES relativas A  irregularidades,encontradas, em atos ,ou, contratos
    e quem julga as contas por ex do PRESIDENTE DA REPUBLICA
     e so o STF que E alta CORTE do PODER EXECUTIVO
  • Vou fazer uma contraposição ao argumento do Felipe.
    Se cair assim na prova:
    Cabe a TCU julgar as contas dos administradores públicos.
    Certo ou errado?
    Certissimo.
    O TCU julga contas sim. Até porque ele é um tribunal... de contas.
    Veja art. 71, II, da CF.
    No caso das contas do PR é que o TCU apenas aprecia, pois o julgamento cabe ao CN.
    Ademais, essa acepção de " julgar" não está relacionada a competência do poder judiciário.
  • Ademais, ainda em contraposição ao argumento do Felipe, mas agora relacionado à segunda parte, em que ele diz que julgar refere-se a " sustar". 
    Temos que ter um pouco e cautela com isso.
    A regra é que os atos podem ser sustados pelo TCU e os contratos serão sustads pelo CN, nos termos do § 2º do inciso XI, do artigo 71 da CF traz o seguinte dispositivo:
     § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
  • Vamos aprofundar um pouco mais?

    Quais as atitudes que o TCU pode tomar no caso de o CN ou o Executivo não tomarem providencias, no que se refere a irregularidades dos contratos, após decorrido 90 dias?
    A resposta dessa pergunta encontra-se no § 3º do artigo 45, da Lei 8.443/92 e no Regimento Interno do TCU (art. 251, §§ 3º e 4º, incisos I e II), além do disposto na CF.
    Mas vamos com calma.
    O § 2º do inciso XI, do artigo 71 da CF traz o seguinte dispositivo:
     § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
    Aqui temos a situação em que o CN ou executivo não efetivaram as medidas cabíveis.
    A CF fala apenas que o TCU decidirá, não aduzindo quais serão as providências.
    A Lei 8.443/92, que dispõe sobre a LO do TCU, foi um pouco mais longe.
    Vejamos:
    § 3º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.

    Aqui fica claro que haverá a sustação do contrato. Entenda-se sustar como sinônimo de anular.
    Há uma grande discussão pelo fato de isso ser uma usurpação de competência do CN.
    Mas o fato é que haverá a sustação do contrato, quando houver a inércia do CN ou do Executivo por mais de 90 dias.
    Isso, acredito, é para evitar as decisões políticas e não técnicas sobre a decisão de sustar um contrato, embora a decisão política seja importante.
    Por esse motivo que, para a maioria da doutrina, a exposição técnica do TCU não vincula o Legislativo.
    Lembremos que sustar um contrato é diferente de sustar um ato administrativo. O contrato pressupõe interesses de terceiros, tanto é que no caso do ato o TCU já sustaria de pronto, sem encaminhar ao CN.
    Geralmente contratos sob análise do TCU são aqueles de grandes obras públicas.
    Mas vamos continuar objetivamente a resolução de sua pergunta:
    O Regimento Interno do TCU foi ainda mais longe no art. 251, §§ 3º e 4º, incisos I e II.
    § 3º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.
    § 4º Verificada a hipótese do parágrafo anterior, e se decidir sustar o contrato, o Tribunal:
    I - determinará ao responsável que, no prazo de quinze dias, adote as medidas necessárias ao cumprimento da decisão;
    II - comunicará o decidido ao Congresso Nacional e à autoridade de nível ministerial competente.
    Veja que no Regimento já traz concretamente quais as medidas adotadas.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
  • Vamos aprofundar mais ainda?
    A prova do TCU é amanhã, por isso acho interessante colocar o posicionamento completo sobre esse tema tão polêmico, pois embora eu defenda a tese explicitada no comentário anterior, é importante estar munido de todas as informações para uma possível prova discursiva.
    Por isso é importante ressaltar que, em relação à possibilidade de sustação do contrato pelo TCU, não é um tema pacífico. Estive pesquisando um pouco mais e é muito difícil encontra uma posição definitiva.
    Corrobora para a explicação acima o entendimento da Maria Silva, enquanto que o principal argumento de quem defende que o TCU não pode sustar o contrato seria que isso exorbitaria a função que seria precipuamente do CN.
    Ademais, há a decisão do STF no Mandado de Segurança nº 23.550/DF que traz o seguinte entendimento:
    O Tribunal de Contas da União - embora NÃO TENHA PODER PARA anular ou SUSTAR CONTRATOS administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.
    Eu particularmente entendo que o MS trata da regra geral e não do caso explicitado no 2º do inciso XI, do artigo 71 da CF, pois pensar diferente seria fazer letra morta a CF e a legislação correlata.
    Dessa forma, se isso cair em uma prova objetiva é de se ter muito cuidado, embora eu marcasse que o TCU PODE sustar os contratos.
    Se cair em uma prova discursiva, há argumentos suficientes para discorrer sobre qualquer um dos posicionamentos.
    Espero que isso ajude alguém a entender melhor esse assunto.
    Alexandre Marques Bento
  • Lei Nº 8.443

    Art. 1

      I - JULGAR as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    III - APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, nos termos do art. 36 desta Lei


    JULGAR ≠ APRECIAR

    O TCU só julga contas de TODAS as pessoas EXCETO o PRESIDENTE DA REPÚBLICA


    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    IX - JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Errado, pois o Tribunal de Contas da União não julga as contas do Presidente da República, porquanto é competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional. O CESPE adora fazer essa pegadinha.

  • quem tem competência de ajuizar as devidas ações  civis e penais , é o Ministério publico

  • Destrinchando a questão em 2 pedaços


    Primeiro pedaço:


    Regimento Interno do TCU

    "Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:

    Art. 1° VI – Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República"


    Segundo pedaço:


    Regimento Interno do TCU

    Art. 209. - IV § 7º Verificadas as ocorrências previstas nos incisos III   (dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico)   e IV  (desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos)   do caput, o Tribunal, por ocasião do julgamento, determinará a remessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, para ajuizamento das ações cabíveis, podendo decidir sobre essa mesma providência também nas hipóteses dos incisos I   (omissão no dever de prestar contas)   e II  ( prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial)


  • Art. 61. Compete ao Ministério Público junto ao Tribunal, em sua missão de guarda da lei e fiscal de sua execução:

    VI - acionar o Ministério Público competente para a adoção das medidas legais cabíveis e acompanhar as providências porventura adotadas;


ID
630526
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, compete ao Tribunal de Contas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - UNICA CORRETA

    MERA REPRODUÇÃO DO ART. 71, I DA CF, A SABER:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
  • a) correta tal qual a previsão constitucional

    b) errada, pois o TCU nunca vai aplicar penas de detenção. Essa prerrogativa é exclusiva do poder judiciário.

    c)Errada, A controladoria geral da união é um órgão de controle interno, logo quem a orienta é o TCU e não o contrário, como a assertiva apresenta.

    d) Errada, pois, no que diz respeito a admissão de pessoal, aposentadorias, pensões e reformas, o TCU aprecia para fins de REGISTRO e não para fins de julgamento, como sugere a assertiva. 

    e)Errada, pois a pena de reclusão NUNCA poderá ser aplicada pelo TCU, pois é prerrogativa do judiciário. 


ID
632998
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Sobre o Sistema de Controle Externo brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "C" :

    CF/88, art. 71, § 3º
    As decisões do Tribunal
    (TCU) de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Abraços!
    : )

  • A alternativa (B) está ERRADA, pois de acordo com a CF/ 88, a competência é da Câmara dos Deputados e não do Senado. Vejam:
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
    A Alternativa (D) está INCORRETA porque o TCU julga as contas dos administradores e demais responsáveis. Todavia, o TCU não julga as contas do Presidente da República, que é considerado um administrador público. Da mesma forma, o TCE-RJ não julga as contas do Governador, mas as dos demais responsáveis públicos (Secretários de Estado, dirigentes de fundações etc.). Portanto não são todos os gestores públicos brasileiros julgados pelo TCU.
    A (E) também ERRADA. De acordo com o Prof. Luiz Henrique Lima, a regra para fixar a jurisdição entre órgãos de controle é simples: a origem dos recursos. Sendo federais, a jurisdição é do TCU; se estaduais, do respectivo TCE; se distritais, do TCDF; e se municipais, do TCE (regra geral), do TC do Município (para as capitais de RJ e SP) ou do TC dos municípios (para os municípios de BA, CE, GO e PA).
  • Complementando, o item (A) está errado pois o tribunal tem natureza administrativa, ou seja, o "julgamento" não é, absolutamente, um julgamento judiciário, mas puramente administrativo, pois não se julga a PESSOA, e sim as CONTAS por ela prestada.

  • ERRO a) Órgão nem 100% administrativo, nem 100% jurisdicional.

    ERRO b) Competência privativa da Câmara dos Deputados.

    ERRO d) Somente dos chefes de Poder.

    ERRO e) O poder do TCU corresponde ao alcance do tesouro da união.

  • a) Errada, pois o Tribunal de Contas não é um órgão Jurisdicional (há divergência entre as doutrinas, alguns afirmam que os TC são Jurisdicionais, mas não completamente)

    b)Errada pois quem procede com a tomada de contas é a Camara dos Deputados

    c) CERTA

    d)O TCU não julga as contas dos chefes dos poderes, mas tão somente aprecia a do Presidente, cabendo ao Congresso Nacional Julgá-las. 

    e) É competencia constitucional a fiscalização de repasse de recursos voluntarios pela união, tais como convênios, acordos, ajustes e congêneres. 

    Bons estudos!

  • Eficácia plena? 

  • "As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa somente essas! - terão eficácia de título executivo (CF, art. 71, §3º; LO/TCU, art. 19, 23, III, “b” e 24).

     No geral, título executivo é um documento constituído no âmbito do Poder Judiciário que representa uma dívida líquida e certa, permitindo ao seu titular propor a correspondente ação executiva para fins de cobrança. No caso de decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito e/ou multa, a discussão judicial torna-se desnecessária, pois a própria decisão do Tribunal já tem essa eficácia de título executivo. Assim, caso o responsável não comprove o recolhimento do débito e/ou multa no prazo determinado ou não apresente recurso com efeito suspensivo contra a decisão do Tribunal, não há necessidade de se rediscutir, no âmbito do Judiciário, a certeza e liquidez da dívida, bastando que se dê início ao processo de execução judicial. Portanto, pula-se uma etapa – a do conhecimento da dívida no Judiciário –, uma vez que a decisão do Tribunal tem força de título executivo." [Prof. Erick Alves]

     

    Do exposto acima, é possível para concluir/inferir que a eficácia é plena mesmo.

    Se alguém tiver um fundamento que corrobore ou que comprove o contrário, pode dizer.

    Espero ter ajudado!

     

    bons estudos

  • Essa Eficácia Plena me deixou em dúvida...Alguém pode explicar essa parte???

  • Comentários

    Vamos examinar cada alternativa à luz da Constituição Federal:

    (a) Errada. “Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis” é competência do Tribunal de Contas da União prevista no art. 71, II da CF, extensível aos demais tribunais de contas. Embora possam julgar contas, os TCs são órgãos administrativos, e não jurisdicionais, ou seja, não integram o Poder Judiciário. Aliás, os tribunais de contas não integram nenhum Poder: são órgãos autônomos e independentes, de forma semelhante ao Ministério Público.

    (b) Errada. Compete privativamente à Câmara dos Deputados (e não ao Senado Federal) proceder à tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa (CF, art. 51, II).

    (c) Certa. Nos termos do art. 71, §3º da CF, as decisões dos tribunais de contas que imputem débito e multa terão eficácia de título executivo, ou seja, tais decisões são instrumentos hábeis o suficiente para deflagrar a execução judicial da dívida, dispensando até mesmo a inscrição em dívida ativa. Ademais, como afirma o quesito, a propositura da ação de cobrança junto ao Judiciário deve ser promovida pelos órgãos próprios do ente destinatário dos valores devidos.

    (d) Errada. Em todos os níveis da federação, as contas do Chefe do Poder Executivo, conhecidas como contas de governo, não são julgadas pelo Tribunal de Contas, mas sim pelo Poder Legislativo. Sobre as contas de governo, os TCs apenas emitem parecer prévio. Por outro lado, as contas de todos os demais administradores e responsáveis por bens e valores públicos são julgadas pelos tribunais de contas, cada qual na sua jurisdição.

    (e) Errada. Os recursos repassados mediante transferências voluntárias (convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres) não perdem a natureza que tinham na origem. Assim, os recursos repassados pela União não deixam de ser federais; os recursos repassados pelo Estado não deixam de ser estaduais; da mesma forma em relação aos recursos eventualmente decentralizados pelos Munícipios. Portanto, o controle da aplicação dos recursos repassados via convênio pela União ao Estado do Rio Grande do Sul compete ao tribunal de contas legitimado para efetuar o controle externo dos recursos de origem federal, ou seja, o TCU, e não o TCE-RS.


ID
633016
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do Poder Legislativo e dos tribunais de contas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •     Correta a alternativa "E"

    CF, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotadodiretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    Abraço!
    : )


    •  a) O Controle Externo é de competência dos chamados órgãos de Controle Externo. No âmbito da União, é exercido pelo Tribunal de Contas da União; nos Estados, pelos tribunais de contas estaduais, e nos municípios, pelos tribunais de contas municipais.
    • Poder Legislativo com auxilio dos Tribunais.
    •  b) Cabe ao Poder Legislativo, por força de disposição constitucional, no âmbito da União, escolher dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas da União. Como o modelo constitucional brasileiro adota o princípio da simetria, no âmbito dos Estados esse número deve ser igualmente respeitado, sob pena de visível inconstitucionalidade.
    • Adota-se simetria, no entanto, para estados, o número deve ser de 7 Conselheiros. Sendo 3 pelo Gov. e 4 pela Assembléia.
    •  c) No caso dos municípios, o parecer prévio emitido pelo tribunal ou conselho de contas competente sobre as contas do prefeito que as deve prestar anualmente só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
    • 2/3 dos membros da câmara municipal
    •  d) O STF entende que não fere a Constituição Federal o preenchimento das vagas para o cargo de Ministro do TCU sem observar a origem da vaga em relação ao Senado Federal, Câmara dos Deputados ou por indicação do Presidente da República. Ou seja, a vinculação da vaga à respectiva categoria (Senado Federal, Câmara dos Deputados e por escolha do Presidente da República) não é obrigatória; basta observar o quantitativo determinado na própria Constituição Federal para o Poder Legislativo e para o Poder Executivo.
    • A vinculação é obrigatória.
    •  
  • a) Errada pois os órgãos de controle externo são o legislativo auxiliado pelo TC

    b)Errada, pois existe a quantidade de conselheiros nos TC estaduais é 7, fazendo com que essa divisão não feche. Foi determinado pelo STF que dos 7, 3 são escolhidos pelo chefe do executivo e 4 são escolhidos pelo legislativo. 

    c)Errada, pois no caso do legislativo municipal, é exigido que apenas 2/3 dos presentes aprovem o parecer prévio, diferente dos estados, DF e União.

    d) Errada, pois o entendimento do STF é de que, surgindo uma vaga para ministro, ela deve ser ocupada pelo mesmo critério do anterior, de modo que se mantenha o percentual constitucional. 

    e)Corretíssima

    Abraços e bons estudos!

  • Acreditei que o número que se referia a alternativa B seria 2/3 e nesse caso seria aplicado aos Estados e Municípios visto que dos 7, 4 são escolhidos pelo Legislativo. Acho que foi mal elaborada essa questão.

  • O erro da letra B) é que nos TCE's são escolhidos Conselheiros, e não Ministros.

  • Questao mal feita gerando ambiguidade


ID
641803
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Compete ao Tribunal de Contas

Alternativas
Comentários
  • Conforme CF 88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [...]

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • A inciativa para realização de inspeções e auditorias não é do TCU e sim da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito. Entendo que a questão não foi bem formulada.
  • Está bem formulada, veja só:

    "realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito"

    O que quer dizer é que pode realizar por conta própria OU por iniciativa da Câmara OU do Senado OU... e etc

    se tivesse não tivesse a vírgula ali, depois de "própria", aí sim a iniciativa não seria do TCU e sim dos outros citados...

  • Erro da alternativa "B":

    Conforme CF 88:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    [...]
     

    III- apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • Gostaria que alguém comentasse a letra "A". Embora não a tenha marcado, fiquei com um pouco de dúvida. Órgãos fiscalizadores de categorias profissionais são órgãos de classe, considerados autarquias federais sob regime especial. São custeados, dentre outras receitas, pela contribuição dos membros da categoria, verba esta que possui flagrante natureza tributária (vide art. 149, CF). Por ser tributo, trata-se de verba "de todos" e não "privado de alguns membros", devendo, portanto, ser submetida a fiscalização dos órgãos de controle externo.
    Deixo para quem puder ajudar.
  • Gente,

    Acho que a letra A está errada porque generaliza todas as categorias profissionais. O STF decidiu que não compete ao TCU julgar as contas da OAB, ADI 3026:
    ...
    3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.
    4. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências".
    5. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária.
    ...
    7. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional.
    ...
    9. Improcede o pedido do requerente no sentido de que se dê interpretação conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição do Brasil ao caput do artigo 79 da Lei n. 8.906, que determina a aplicação do regime trabalhista aos servidores da OAB.
    10. Incabível a exigência de concurso público para admissão dos contratados sob o regime trabalhista pela OAB.
    11. Princípio da moralidade. Ética da legalidade e moralidade. Confinamento do princípio da moralidade ao âmbito da ética da legalidade, que não pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema. Desvio de poder ou de finalidade.
    12. Julgo improcedente o pedido.
  • Concordo com a dúvida dos colegas. Em regra as entidades os conselhos de categorias profissionais são fiscalizadas pelo TC, salvo OAB. 
  • Correção da letra C.

    Art. 71 da CF

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado
    Federal;
  • A alternativa "a" diz: a) julgar as contas apresentadas pelos órgãos fiscalizadores de categorias profissionais. 

    Discordo da colega que diz que a alternativa generaliza... Na minha opinião é bem o contrário, fala apenas "de categorias profissionais" e não de TODAS categorias profissionais...

    Está certíssimo.

  • Tenha-se em vista, com relação à alternativa d) , que o Artigo 71 da CF/88 não inclui a fiscalização ambiental no rol de competências do TCU. De outro lado,  temos que o inciso VII do referido artigo, em que a organizadora se baseou para elaborar a alternativa em comento, se lê:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    ...

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

  • Letra A). Via de regra o TCU fiscaliza sim os Conselhos e ordens de fiscalização do exercício profissional.

    A dinâmica construída pelo legislador para o custeio do seu funcionamento ensejou a necessidade de prestação de contas anuais de todos os Conselhos para o Tribunal de Contas da União - TCU, com destaque para o entendimento firmado no Acórdão 2.666/2012-Plenário."

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2663839.PDF


  • Organizando os comentários dos colegas:

    ERRO a) Generalizou. Excetuada a OAB.

    ERRO b) Excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.

    ERRO c) Comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    ERRO d) Excetuada a ambiental.

  • a) Errado, pois não excetua a OAB (entendimento do STF).

    b) Errado pois o TCU não aprecia nomeações para provimento de cargo em comissão (mas lembre-se que aprecia nomeações em cargos temporários) 

    c) Errado, pois o TCU tem obrigação de comunicar o Senado e o Congresso.

    d) Errado. Estaria certa se não incluísse fiscalização ambiental. É obvio que o TCU não faz esse tipo de fiscalização.

    e) Certíssima. Só complementando, pode ser feita por solicitação do:

    - Presidente do Senado

    -Presidente da Camara

    -Presidente de Comissão Técnica de inquérito do Senado, Camara e Congresso

    -Presidentes de outras comissões do Senado, Camara ou Congresso


    Abraços e Bons estudos!

  • Sobre a alternativa "A":
    O que se tem é (art. 5º, V, da LO/TCU): a jurisdição do Tribunal abrange: V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social.

    As entidades de fiscalização profissional enquadram-se nesse dispositivo, pois são autarquias que recebem contribuições parafiscais. Porém, precisamos lembrar da excepcionalidade da OAB, que não está sujeita à fiscalização do TCU, embora seja entidade de regulamentação profissional e arrecade receitas de natureza parafiscal.

  • A opção que mais me deixou dúvida foi a letra "D", eu tinha certeza que "ambiental" estava incluída, mas foi confusão com o texto que segue abaixo: 

    *

    Regimento Interno do TCM-RJ

    *

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, órgão constitucional de controle externo, no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, compete, nos termos da legislação vigente, em especial da Lei nº 289, de 25 de novembro de 1981, com as alterações decorrentes da Lei Complementar nº 82, de 16 de janeiro de 2007:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara Municipal ou das respectivas comissões, inspeções, auditorias ou acompanhamentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e ambiental, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo, e demais órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição, nos termos dos arts. 195 a 197 e 203 a 208;

    <3


ID
642145
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A  questão refere - se a: Lei de Responsabilidade Fiscal, Execução Orçamentária e Financeira e Licitações e Contratos. 

No controle externo, é competência do Tribunal de Contas

Alternativas
Comentários
  • Gab. "B".

    CF/88, artigo 71, §§ 1º e 2: o ato de sustação de Contrato será adotado diretamente pelo CN, que solicitará, de imediato, ao PE as medidas cabíveis. Se o CN ou o PE, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o TC decidirá a respeito.

  • Comentário Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     

    Vamos examinar cada opção:

     

    a) ERRADA, pois, ao contrário do que ocorre quando se trata de ato administrativo, o Tribunal de Contas não tem competência para sustar, de imediato, contrato administrativo eivado de ilegalidade, devendo comunicar o fato ao Poder Legislativo, ao qual compete adotar a sustação e solicitar ao Poder Executivo as medidas cabíveis. 
    -- 
    b) CERTA. De fato, o Tribunal de Contas pode decidir a respeito da sustação de contrato apenas caso o Poder Legislativo, ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não cumpram com as atribuições constitucionais que lhes competem. 
    -- 
    c) ERRADA. O Tribunal de Contas não tem poderes para, por si só, anular contrato administrativo, o que somente pode ser feito pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, daí o erro. 
    __ 
    Todavia, lembre-se de que, conforme já reconheceu o STF, o Tribunal de Contas pode determinar que a Administração anule o contrato. Vejamos a ementa do MS 23.550: 
    EMENTA: 1. Tribunal de Contas: competência: contratos administrativos (CF, art. 71, IX e parágrafos 1º e 2º). 
    O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou. 
    __ 
    Assim, conforme a decisão da Suprema Corte, quando o TCU ou, por analogia, os demais TCs, entenderem que a única forma de conseguir sanar a ilegalidade é por meio da anulação do contrato, pode assinar prazo para que o órgão adote essa providência. 
    Nesse mesmo julgado, o STF fixou a orientação de que o TC só pode determinar a algum órgão que anule contrato administrativo após conceder à empresa contratada a oportunidade de ampla defesa e contraditório. Isso porque a anulação do contrato pode redundar em situação desfavorável ao contratado, devendo, portanto, ser-lhe concedido o direito de se pronunciar a respeito.

    --

    d) ERRADA, pois o prazo é de 90 dias e não de 180. Ademais, o correto é sustar, em vez de revogar.

    -- 
    e) ERRADA, pois o Tribunal só poderia sustar o contrato na hipótese de o Executivo ter deixado de agir após solicitação do Congresso, tendo este sido provocado pelo Tribunal de Contas. De qualquer forma, em hipótese alguma, o Tribunal de Contas poderia anular ou revogar o contrato, 
    visto que tais medidas cabem apenas à própria Administração ou, no caso da anulação, também ao Judiciário 
    -- 
    Gabarito: alternativa “b”

  • Comentários

    Vamos examinar cada opção:

    a) ERRADA, pois, ao contrário do que ocorre quando se trata de ato administrativo, o Tribunal de Contas não tem competência para sustar, de imediato, contrato administrativo eivado de ilegalidade, devendo comunicar o fato ao Poder Legislativo, ao qual compete adotar a sustação e solicitar ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    b) CERTA. De fato, o Tribunal de Contas pode decidir a respeito da sustação de contrato apenas caso o Poder Legislativo, ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não cumpram com as atribuições constitucionais que lhes competem.

    c) ERRADA. O Tribunal de Contas não tem poderes para, por si só, anular contrato administrativo, o que somente pode ser feito pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, daí o erro.

    Todavia, lembre-se de que, conforme já reconheceu o STF, o Tribunal de Contas pode determinar que a Administração anule o contrato. Vejamos a ementa do MS 23.550:

    EMENTA: I. Tribunal de Contas: competência: contratos administrativos (CF, art. 71, IX e §§ 1º e 2º). O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.

    Assim, conforme a decisão da Suprema Corte, quando o TCU ou, por analogia, os demais TCs, entenderem que a única forma de conseguir sanar a ilegalidade é por meio da anulação do contrato, pode assinar prazo para que o órgão adote essa providência. Nesse mesmo julgado, o STF fixou a orientação de que o TC só pode determinar a algum órgão que anule contrato administrativo após conceder à empresa contratada a oportunidade de ampla defesa e contraditório. Isso porque a anulação do contrato pode redundar em situação desfavorável ao contratado, devendo, portanto, ser-lhe concedido o direito de se pronunciar a respeito.

    d) ERRADA, pois o prazo é de 90 dias e não de 180. Ademais, o correto é sustar, em vez de revogar.

    e) ERRADA, pois o Tribunal só poderia sustar o contrato na hipótese de o Executivo ter deixado de agir após solicitação do Congresso, tendo este sido provocado pelo Tribunal de Contas. De qualquer forma, em hipótese alguma, o Tribunal de Contas poderia anular ou revogar o contrato, visto que tais medidas cabem apenas à própria Administração ou, no caso da anulação, também ao Judiciário.

    Gabarito: alternativa “b”


ID
647170
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Compete ao Tribunal de Contas apreciar, para fins de registro,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A

    FUNDAMENTADO NO INCISO III DO ART. 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A SABER:
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer 
    título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • Complementando a excelente explicação do colega, o Registro da admissão de pessoal inclui os temporários e exclui os cargos de comissão, certo? 

    Abraços e bons estudos!

  • De acordo com o inciso, além dos cargos em comissão, a concessão de aposentadorias.

  • Amigo, leia com mais atenção. 

    O que o dispositivo mostrado abaixo por nosso colega quer dizer é:

    "Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, (...) bem como a (legalidade) das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, (...)

    A exceção vale apenas para os cargos em comissão, que são de livre nomeação e livre exoneração, e justamente por isso não há necessidade de apreciação por parte dos TCs.

    Cuidado, pois está interpretando errado.

  • Art.71 - III

    Aprecia: legalidade dos atos de adm. de pessoal e a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. Não aprecia: cargo provimento em comissão e melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
  • Comentários

    Correta é a “a”, nos termos do art. 71, inciso III, da CF:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Detalhe é que todas as demais alternativas também indicam objetos que podem ser fiscalizados pelos Tribunais de Contas; no entanto, não se trata, em nenhuma dessas opções, de apreciação “para fins de registro”.

    Gabarito: alternativa “a”


ID
647176
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Um município do Estado do Amapá realizou certame licitatório para o fornecimento parcelado de cestas básicas ao setor da Assistência Social, sagrando-se vencedora empresa sediada no Estado de São Paulo. A competência para a fiscalização do procedimento licitatório e da execução contratual cabe ao

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA LETRA B

    CONFORME ENTENDIMENTO PACÍFICO, A REGRA PARA FIXAR A JURISDIÇÃO ENTRE ÓRGÃOS DE CONTROLE É SIMPLES: A ORIGEM DO RECURSO. ASSIM, NO CASO EM COMENTO, DEVEMOS IDENTIFICAR A ORIGEM DOS RECURSOS DESTINADOS AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 
    A QUESTÃO JÁ DESCREVE QUE "UM MUNICÍPIO DO ESTADO DO AMAPÁ REALIZOU CERTAME LICITATÓRIO", PORTANTO A FISCALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, BEM COMO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL CABE AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ.


  • Mas, se no estado do amapá houver tribunal de contas dos municípios, será este 

    o competente para o acompanhamento. É necessário conhecer a organização do estado p saber.

  • Atualmente, somente Pará, Bahia e Goiás possuem Tribunais de Contas do Município, possuindo assim 1 Tribunal de Contas do Estado e 1 TC que fiscaliza todos os municípios dos respectivos Estado. Rio de Janeiro e São Paulo são exceções, possuem uma Corte de Contas que fiscaliza apenas 1 município, que corresponde à respectiva capital do Estado.

ID
726877
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TCM-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Dentre as competências previstas para os Tribunais de Contas, pode-se dizer que elas são classificadas em constitucionais e infraconstitucionais. A seguir enumeram-se algumas competências:

I. A apreciação de Contas anuais do Chefe do Poder Executivo.

II. O controle das despesas decorrentes dos contratos firmados com os entes governamentais, será feito pelos Tribunais de Contas, ficando os órgãos da Administração Pública responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade de tais despesas no decorrer de sua execução.

III. A fiscalização e o controle referentes ao cumprimento da aplicação da totalidade dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e da parcela correspondente à complementação da União.

IV. O julgamento das infrações administrativas por ter deixado de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

V. A representação ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos praticados.

Marque a opção que concentra somente as assertivas que demonstram competências infraconstitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Os incisos I e V são competências Constitucionais dos TC's conforme art. 71, I e IX CF/88 respectivamente.
  • Complementando o que o colega falou:
    Item II - Previsão da Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos
    Item III - Previsão na Lei nº 11.494/2007
    Item IV - Previsão na Lei nº 10.028/2000 - Lei dos Crimes Fiscais

    Bons estudos.
  • Eu sabia das competências constitucionais e infraconstitucionais, mas errei o item por entender que todas são infra também, pois a I e V repetem-se na Lei 8443.
    Achei que era um "peguinha".
    Ficaria mais objetivo se o examinador tivesse colocado:  "excluído as constitucionais".

  • Respondi por eliminação das hipóteses de competência constitucional, previstas no art. 71. Temos as seguintes:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Não li os itens direito... Achei que era para apontar as competências, e não só as infraconstitucionais.


ID
726880
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TCM-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A exercer sua função institucional dentro do sistema de controle externo, os Tribunais de Contas são:

Alternativas
Comentários
  • ·         Vamos analisar os itens:
    ·          a) Subordinados administrativamente ao Poder Legislativo.
    ·         ERRADA. O TCU é um órgão independente e autônomo de extração constitucional, conforme doutrina majoritária e o próprio site do TCU.
    ·          b) Possuidores de autonomia, entretanto, sem competências privativas fixadas em mandamentos jurídicos.
    ·         ERRADA. No art. 71 da CF, verificamos várias competências privativas, o mesmo ocorre no regimento interno e em sua Lei Orgânica ( Lei 8443-92).
    ·          c) Possuidores de natureza jurídica administrativa, com competências constitucionais privativas.
    ·         CORRETA. Vide comentário da letra B.
    ·         Quanto à natureza, está inteiramente correto, pois o TCU é um tribunal administrativo.
    ·          d) Órgãos auxiliares do Poder Legislativo de funções estritamente opinativas.
    ·         ERRADA. Não são funções meramente opinativas. Embora o controle externo esteja a cargo do CN, o TCU desenvolve papel de destaque nesse processo com possibilidades de medidas concretas, sem que haja o consentimento do Legislativo.
    ·         Como exemplo podemos citar o a possibilidade de sustar atos e o entendimento do STF na Súmula 347, que autoriza o TCU a analisar a constitucionalidade de leis e atos.
    ·          e) Órgãos que fiscalizam a aplicação dos recursos públicos, zelando pelo bom uso do dinheiro público, entretanto, detectando irregularidades nas contas examinadas, não podem aplicar aos responsáveis sanções previstas em lei, inclusive multas proporcionais ao dano causado, tendo que encaminhar o fato apurado ao Poder Judiciário para determinar tais cominações.
    ERRADA. Pode aplicar sanções sim.
    Veja o VIII do art. 71 da CF:
    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
  • Em relação à letra C, talvez seja interessante mais um comentário, para não errar em questões simétricas. Vejam essa questão:
    ·          Q169216 
    ·         Prova: CESPE - 2007 - TCU - Técnico de Controle Externo
    ·         Disciplina: Controle Externo | Assuntos: Lei Orgânica do TCU; 
    O TCU tem atribuições de natureza administrativa; porém, quando julga as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos, exerce sua natureza judicante. Mesmo assim, não há consenso na doutrina quanto à natureza do tribunal.
    O item está CORRETO. Notaram a diferença? Aqui o item  fala em natureza judicante e cita que não há consenso entre a doutrina.
    O que está correto, pois a doutrina majoritária entende que a natureza jurídica é administrativa, mas a opiniões dissonantes.
    Portanto, para a prova, devemos saber o posicionamento da doutrina dominante, mas que há divergência.

ID
728596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação ao exercício do controle na administração pública,
julgue os itens subsequentes.

Organização não governamental dotada de personalidade de direito privado que preste serviço de interesse público e social está automaticamente sujeita à jurisdição do Tribunal de Contas da União (TCU).

Alternativas
Comentários
  • Para que a organização se submeta a jurisdição do TCU, deverá a mesma não só prestar serviços de interesse público como também receber contribuições parafiscais, segundo dispões a LOTCU descrita abaixo. 
     
    LEI 8443/92
     
    Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

    V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

  • Complementando a resposta acima, vejam o que diz a Constituição Federal:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária

  • Só se recebesse recursos da União

  • Apesar de prestar "serviço de interesse público e social", não RECEBE DINHEIRO DA UNIÃO, então não esta dentro da jurisdição do TCU.

  • Irá se submeter à jurisdição do TCU se houver GAGAU:

    - Gerencie

    -Arrecade

    - Guarde

    -Administre ou

    - Utilize dinheiros, bens e valores públicos..

  • mexeu com dinheiro ou bens  público é fiscalizado

  • Art. 2º Sujeitam-se à jurisdição do Tribunal:

    I - a pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos estaduais ou municipais ou pelos quais responda o Estado ou o Município;

  • Comentário:

    As entidades privadas, mesmo as que prestam serviço de interesse público e social, só estão sujeitas à jurisdição do TCU se forem beneficiárias de recursos públicos provenientes do orçamento da União ou, ainda, se receberem contribuições parafiscais. Assim, a palavra “automaticamente” torna o quesito errado.

    Gabarito: Errado

  • "AUTOMATICAMENTE" = ERRADO; seria correto dizer "SE" recebesse repasse de recursos públicos federais (TCU).

    Bons estudos.


ID
728617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com base nas normas constitucionais referentes à fiscalização
contábil, financeira e orçamentária, julgue os itens seguintes.

Sujeitam-se à fiscalização do TCU as contas de empreendimento multinacional do qual a União seja sócia, ainda que esta detenha apenas parcela minoritária das ações ou quotas de participação.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o inciso V do at. 71 da CF, cabe ao TCU fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. Não interessa se o controle é minoritário ou majoritário, onde houver recurso público caberá a atuação do controle externo.
  • Eu não consigo compatibilizar esse gabarito com esse julgado:
    “Cuida-se aqui de fiscalização de empresa – Terracap – formada pelo Distrito Federal e pela União, (...) com capital permanente à União (49%) e ao Distrito Federal (51%). No entanto, a despeito da participação da União, trata-se de ente da administração local. (...) Esta condição de titularidade local do controle societário – e, consequentemente, político-gerencial – tornou-se verdadeiramente inequívoco com a plena autonomia política (e não apenas administrativa, já parcialmente exercida) do Distrito Federal face à União, consequente à Constituição de 5-10-1988. E disso resulta, obviamente, a impertinência para o caso do caput do art. 70 da Constituição, (...). A previsão do parágrafo único do mesmo art. 70 da CF (Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária)(...) também é inaplicável à espécie: primeiro porque a empresa, legal e ordinariamente, não realiza, com ‘dinheiros, bens ou valores públicos’ da União (...) qualquer das atividades descritas na primeira parte do dispositivo (utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar - UGAGA), e segundo porque a União, embora tenha participação significativa no capital social da Terracap, nem responde e nem assume as obrigações da empresa de natureza pecuniária (...). Desde logo afasto a maioria das disposições do art. 71, da Constituição, por não se tratar de aprovação das contas do presidente da República (inciso I), ou de fiscalização em unidade administrativa direta ou indireta da União, em qualquer de seus Poderes (IV), e nem mesmo de repasse de recursos pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres. (...) a interpretação deste inciso II do art. 71 deve ser feita em consonância com o disposto no art. 70 e seu parágrafo único da Constituição, atribuindo-se a competência do TCU quando houver, especificamente, responsabilidade de administradores e responsáveis dos órgãos da administração pública, direta e indireta, no âmbito da utilização de recursos públicos federais. (...) a questão aqui não diz com a delimitação sobre a abrangência, objetiva e subjetiva, da competência fiscalizatória do TCU, relativamente aos órgãos, entidades, sociedades ou recursos da União, mas sim com matéria estritamente federativa, porque não se pode anuir com a adoção de medidas invasivas (...) da União sobre órgãos, entidades ou sociedades sob o controle de Poder Público estadual ou municipal (...).” (MS 24.423, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 10-9-2008, Plenário, DJE de 20-2-2009.)
  • eu nem cheguei a ler todo o julgado,mas, em linhas gerais,parece ser de empresas da admnistração indireta cujo capital seja 100% público,ou seja, empresa pública.Em virtude disso,o capital sendo de quaisquer um dos entes ou da adm indireta,desde que seja público poderá formar o capital da empresa pública,o caso dado no julgado foi da terracap que 49% da união e 51% do DF,n importando o capital ,desde que seja público.Desse modo,o Tribunal de contas é competente ,de acordo com a CF,para fiscalizar as contas dessa empresa.

    A questão diz sobre empresas multinacionas,- Exemplo clássico é a Itaipu (binacional), cujo capital social tem participação
    do Brasil. Sobre as contas nacionais, o TCU possui competência para atuar.
    Portanto, somente sobre as contas nacionais, e não sobre todas as contas

    n sei se ficou claro ,ou se era realmente isso.
    abraços
  • O exemplo da Terracap não pode ser utilizado para responder essa questão, pois o julgado trata de empresa pública totalmente nacional. No caso em tela, o empreendimento multinacional apresenta capital nacional e estrangeiro e, conforme a Constituição Federal de 1988, esse capital nacional está sujeito à fiscalização por parte do TCU.
  • Particularmente, discordo do gabarito, pois "contas nacionais" não é a mesma coisa que "contas do empreendimento". Estas dizem respeito a todas as contas do empreendimento, o que extrapola a competência da corte de contas.

    Entendo que a questão está errada.

    Ja saiu o gabarito definitivo deste concurso?

    Bons estudos.
  •  O cerne da questão é responder se sujeitam-se ou não à fiscalização do TCU as contas de empreendimento multinacional?

    SIM. Sujeitam-se a parte das contas nacionais do empreendimento.

    Sobre se a União seja sócia, minoritária ou majoritária os colegas já esgotaram o assunto.

  • Sujeitam-se à fiscalização do TCU somente os empreendimentos multinacionais que tenham tal previsão (de fiscalização) no ato constitutivo. Portanto, alguns empreendimentos podem não estar sujeitos ao TCU, o que torna o item ERRADO, no meu entendimento.

  • A CF/88 ART. 71 §§V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, 

    de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    Gabarito: CERTO

  • Uma coisa que eu percebo nas questões do CESPE, ele não leva em conta nas resposta o fato de que tal fiscalização deve estar admitida no tratado constitutivo. ESSA PREVISÃO TEM QUE TER PARA QUE POSSA OCORRER A FISCALIZAÇÃO

  • Pessoal, o texto original dizia o seguinte:

    A CF/88 ART. 71 §§V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, 

    de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    Porém, o TCU soltou normas novas que entendem que não há mais a necessidade de haver previsão do tratado constitutivo.
  • Explicou direitinho, Angelica!

  • Sujeitam-se à fiscalização do TCU as Empresas supranacionais e não as multinacionais que são controladas por entes privados. Ex: Coca-Cola, Fiat, Nestlê. Já a Itaipu-Binacional é um exemplo de supranacionais.

  • Empreendimentos multinacionais??? Não sabia que era sinônimo de supranacional...

  • Empresa Supranacionais = têm como donos mais de um país. 
    Empresa X : Brasil 30% do capital 
                          Argentina: 70% do capital

    Cabe ao TCU fiscalizar as contas nacionais(30%) independentemente delas serem maioria.
  • Multinacionais nao tem nada haver com Supranacionais!


    "Uma empresa multinacional é caracterizada por ter sua matriz em um determinado país e atuar no mercado de outros países (...) O principal objetivo das empresas multinacionais é instalar filiais em outros países com o intuito de obter máxima lucratividade, os fatores que contribuem para a construção de filiais são: isenção de impostos, amplo mercado consumidor, infraestrutura, matéria-prima, energia e mão de obra barata." (Fonte: Brasil Escola)


    "Empresa supranacional é uma empresa estatal que pertence a mais de uma nação. São empresas conhecidas e atuam em vários países. Não podemos confundir empresas supranacionais com empresas multinacionais. Essas últimas diferenciam-se das primeiras por não serem controladas por entes públicos. São exemplos de multinacionais e não de supranacionais a Coca- Cola, a Fiat, a Nestlé etc. Já Itaipu e o Banco Brasil-Iraque são exemplos de empresas supranacionais. " (Fonte: PasseiDireito)


  • Muita gente complicando uma questão bem simples ...

    A questão apenas quer saber se tal fiscalização compete ao TCU ...

    Raciocínio: Tem recurso da União ? Então sim !

  • Comentários

    A questão está correta. Segundo o inciso V do at. 71 da CF, cabe ao TCU fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. Veja que o dispositivo constitucional não impõe qualquer restrição quanto ao percentual de capital nacional na empresa. Assim, não interessa se o controle é minoritário ou majoritário: havendo recurso público da União caberá a atuação do TCU.

    Gabarito: Certo

  • Duro é saber se devo relativizar o significado dos termos na hora de responder uma questão (ou avaliar se o examinador está sendo apenas desinformado ou perspicaz). A Ambev é uma empresa multinacional. Se a União, por algum meio, tenha 0,5% das ações da Ambev, estará esta empresa sujeita à fiscalização do TCU? De outro modo, quando falamos de empresas SUPRANACIONAIS, as contas nacionais de tal empresa estarão sujeitas à fiscalização do tribunal.


ID
753286
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No exercício das funções de Controle Externo, Não compete ao TCU:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está errada, pois o gabarito correto é letra C.

ID
782425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Considerando que, no exercício de sua missão institucional, o TCU
realiza uma série de atividades de fiscalização nos órgãos sob sua
jurisdição, julgue os itens que se seguem.

A fiscalização da renúncia de receitas não depende das prestações ou tomadas de contas nos órgãos responsáveis por esse ato e pode ocorrer no final do exercício, no momento do julgamento das contas dos órgãos.

Alternativas
Comentários
  • A fiscalização da renúncia de receitas não depende das prestações ou tomadas de contas nos órgãos responsáveis por esse ato e pode ocorrer no final do exercício, no momento do julgamento das contas dos órgãos.


    Resposta facilmente encotrada no Art1, §1 da LOTCU.


    Art. 1...
    § 1º No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, de legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas


    si vis pacem, para bellum
  • Destinadas a verificar legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia, economicidade e real benefício socioeconômico, as fiscalizações  de renúncias de receitas podem ser prévias, concomitantes e posteriores, pelo que não precisam esperar a tomada ou a prestação de contas.
  • Pessoal, vamos ser um pouco mais sensatos na hora de julgar um comentario.

    Apesar de não ter citado a fonte do seu comentario, o colega Leo Morais fez uma citação do argumento do Cespe quantos aos recursos interpostos contra a questão, os quais foram indeferidos pela banca.

    O comentario do colega tava avaliado como ruim. Ae não dá... 3 estrelas pra vc Leo... nao merece mais pq nao citou a fonte, rss.

    Bons estudos a todos nós... continuemos na lida...

    Pra quem quiser conferir a fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACOES_E_MANUTENCAO_DE_GABARITO.PDF
  • A fiscalização pode ser realizada a qualquer momento: CF, art 70:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e RENÚNCIA de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder

  • Contas julgadas pelo orgão regulador. 

  • Regimento Interno do TCU

    Art. 257. A fiscalização pelo Tribunal da renúncia de receitas será feita, preferentemente, mediante auditorias, inspeções ou acompanhamentos nos órgãos supervisores, bancos operadores e fundos que tenham atribuição administrativa de conceder, gerenciar ou utilizar os recursos decorrentes das aludidas renúncias, sem prejuízo do julgamento das tomadas e prestações de contas apresentadas pelos referidos órgãos, entidades e fundos, quando couber, na forma estabelecida em ato normativo.


    CERTA!

  • O Regimento Interno do TCU, nos seus arts. 1º, § 1º, e 257, dispõe que (os grifos são meus):

    Art. 1º. ...
    § 1º. No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas.

    Art. 257. A fiscalização pelo Tribunal da renúncia de receitas será feita, preferentemente, mediante auditorias, inspeções ou acompanhamentos nos órgãos supervisores, bancos operadores e fundos que tenham atribuição administrativa de conceder, gerenciar ou utilizar os recursos decorrentes das aludidas renúncias, sem prejuízo do julgamento das tomadas e prestações de contas apresentadas pelos referidos órgãos, entidades e fundos, quando couber, na forma estabelecida em ato normativo.
    Parágrafo único. A fiscalização terá como objetivos, entre outros, verificar a legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade das ações dos órgãos e entidades mencionados no caput, bem como o real benefício socioeconômico dessas renúncias.
    Gabarito: CERTO.
  • Comentários

    Embora confusa, a assertiva está correta. A fiscalização da renúncia de receitas pode ser feita a qualquer momento, mediante auditorias, por exemplo, assim como na ocasião do julgamento das contas dos órgãos responsáveis. 

    Lembre-se dos momentos do controle: prévio, concomitante ou posterior ao ato fiscalizado. Assim, uma inspeção ou auditoria para verificar o planejamento das renúncias de receitas a serem empreendidas no exercício seguinte constituiria um exemplo de controle prévio. Já a autuação de um processo de acompanhamento para fiscalizar as renúncias no decorrer do exercício seria um exemplo de controle concomitante, enquanto o exame das renúncias no julgamento da prestação de contas do órgão seria uma hipótese de controle posterior. Raciocínio semelhante pode ser estendido para qualquer ato sujeito à fiscalização do TCM-SP.

    Gabarito: Certo


ID
782431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Considerando que, no exercício de sua missão institucional, o TCU
realiza uma série de atividades de fiscalização nos órgãos sob sua
jurisdição, julgue os itens que se seguem.

Uma vez reconhecida a incompetência do TCU em determinado processo de tomada de contas especial (TCE), pelo fato de o citado não estar sujeito à jurisdição do Tribunal, esse processo de TCE deverá ser extinto.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa para manutenção do gabarito como CERTO, da Cespe: "Tendo em vista que a competência para julgamento de processos de contas é exclusiva do TCU, uma vez reconhecida a incompetência do Tribunal em determinado caso, quando, p. ex., o citado não estiver sujeito à jurisdição do Tribunal, o processo de TCE deve ser extinto, já que não pode ser transferido a nenhum outro juízo">
  • Regimento: 

    Art. 212. O Tribunal determinará o arquivamento do processo de prestação ou de tomada

    contas, mesmo especial, sem julgamento do mérito, quando verificar a ausência de pressupostos de

    constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

  • Pra mim o correto seria o arquivamento do processo e não sua extinção, que na minha opinião são coisas diferentes.

  • concordo com o bruno!

    o certo seria arquivamento!

  • Mais uma vez prevaleceu a doutrina/jurisprudência do Cespe (STC). ¬¬ Entendo também que deveria ser arquivado, e não extinto, ou no mínimo anulada a questão, porque não tem nenhuma legislação, nenhum parecer do STJ, STF, nenhuma doutrina alegando a extinção do TCE nesses casos. Enfim...

  • Na definição de extinção do processo cabe o caso no qual o mesmo não obteve o julgamento do seu mérito, pois havia ausência de competência do órgão em questão para julgá-lo p.ex. (caso da questão). Também ocorre extinção do processo com o julgamento do mérito e determinação, p. ex., das partes vencedoras.

    Já o termo "arquivamento" se refere mais a quando o processo parou de andar, por n motivos, dentre eles falta de provas. Outros dizem que o processo foi arquivado, pois foi guardado.

    Entendo assim que a extinção é o ponto final do processo, não houve julgamento do mérito e esse foi encerrado ou houve e o processo também foi encerrado (concluído).

  • Pessoal estão confundindo o termo "arquivamento" com "extinção" do processo. O ato de extinguir um processo poderá ser efetuado com análise ou sem análise do mérito. No caso da questão o Tribunal deverá extinguir o processo sem análise do mérito. Bem verdade que analisando ou não o mérito do processo, este será arquivado (guardado). Como complemento cito o RITCU, art. 212, já disponibilizado pela Ana Maria.

  • Conforme leitura do CPC, o processo é extinto, com ou sem análise de mérito, quando finaliza sua tramitação. Ou seja, ocorre sua conclusão. Após sua extinção, o processo é arquivado para fins de registro e guarda. 

    Dessa forma, tratam-se de fases subsequentes em que o processo passa. Basta ver em vários julgados que os termos aparecem juntos "processo extinto e arquivado" - link: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Processo+extinto+e+arquivado

    Considerando que na questão o respectivo processo não será analisado pela TC e nem será tramitado a outro órgão, os autos chegarão a sua conclusão. Nesse caso, sem análise do mérito. Então está correto o item!

  • Gente, indiquei para comentário! A TCE deve ser instaurada por autoridade competente, no órgão, por isso, se o TCU for incompetente, eu entendo q não há q se falar em arquivamento e nem extinção, basta remetê-lo ao órgão competente. Não sei as legislações aplicáveis ao caso mas enfim, gostaria dos esclarecimentos do professor

  • Meliza, também indiquei pra comentário.

  • Creio que o processo nesse caso seria um ato com vicio que não poderia ser convalidado, pois o tcu não está acima hierarquicamente do TCE. Seria interessante algum professor explicar direitinho.
  • Agusto Silva, amigo, quando o examinador diz "TCE" não se refere aos tribunais de contas estaduais, mas, sim, à tomada de conta especial.

  • Comentário:

    Na hipótese trazida pela questão, o processo de TCE deveria, mediante decisão terminativa, ser arquivado por ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do RI/TCU, art. 212:

    Art. 212. O Tribunal determinará o arquivamento do processo de prestação ou de tomada contas, mesmo especial, sem julgamento do mérito, quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

    Ora, o fato de o responsável estar sujeito à jurisdição do TCU é um pressuposto para a constituição do processo de contas. O Tribunal só julga as contas dos agentes sujeitos à sua jurisdição. Assim, aplica-se o art. 212 do RI/TCU à situação descrita, ou seja, o processo seria arquivado, o que não quer dizer que seria extinto. Com efeito, o arquivamento não implica a extinção do processo. Mesmo arquivado, ele poderá, futuramente, ser objeto de recurso de revisão, por exemplo. Assim, o quesito estaria errado.

    Todavia, mais uma vez o Cespe apresentou entendimento diverso. Vejamos a justificativa da banca para a manutenção do gabarito após os recursos:

    Recurso indeferido. Tendo em vista que a competência para julgamento de processos de contas é exclusiva do TCU, uma vez reconhecida a incompetência do Tribunal em determinado caso, quando, por exemplo, o citado não estiver sujeito à jurisdição do Tribunal, o processo de TCE deve ser extinto, já que não pode ser transferido para nenhum outro juízo.

    Percebe-se que a banca considerou que o arquivamento seria a mesma coisa que a extinção do processo, o que, a rigor, não é correto, pois o processo arquivado continua existindo e não há previsão de extinção de processo nas normas do Tribunal. Aliás, diga-se de passagem, o arquivamento não implica a transferência do processo para outro juízo. Mas, segundo o entendimento do Cespe, o gabarito da questão foi Certo.

    Gabarito: Certo


ID
785317
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

NO TOCANTE AOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS É CERTO ASSEVERAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Muito estranha esta questão, parece que as alternativas B e D estão corretas. Em relação a alternativa B há diversos julgados do STF afirmando a simetria com o TCU, como por exemplo:
    "Inexistência de violação ao princípio da simetria pelo disposto no art. 74, § 1º, da Constituição estadual, uma vez que a necessária correlação de vencimentos dos conselheiros do Tribunal de Contas se dá em relação aos desembargadores do Tribunal de Justiça. Precedente: RE 97.858Néri da SilveiraDJ de 15-6-1984." (ADI 396, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 27-5-2004, Plenário, DJ de 5-8-2005.)

    Já a alternativa D, embora de forma não muito clara, parece ser uma releitura da súmula abaixo:
    "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público." (Súmula 347)

    De qualquer forma não entendi o gabarito.
  • Também tive o mesmo raciocínio do colega acima.


    Na verdade a CF/88 procura, nos termos do art. 75, tentar estabelecer uma relação de simetria entre o TCU e os Tribunais de Contas Estaduais. Sucede que, tal simetria não é cerrada, de sorte que, deve ser aplicada "no que couber". Vejamos o dispositivo:

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.


    Além disso, levando-se em conta a literalidade da assertiva "b", pode-se entender que os Tribunais de Contas Estaduais, por serem simétricos ao TCU, sua composição se dá do mesmo modo. Contudo, não é o que ocorre. O próprio parágrafo único do art. 75 menciona a diferença entre o número de Ministros, no âmbito do TCU, em comparação com o número de Conselheiros, no âmbito dos TCE´s. Vejamos:  

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.


    Talvez, por essa visão, pode-se salvar o gabarito da questão.

  • Art. 75 (CR). As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    só pode ser brincadeira...alem do dispositivo, a doutrina e o stf dizem que se aplica o principio da simetria... 

  • O problema da letra B é falar que o TC é órgão auxiliar. na verdade, ele é INDEPENDENTE E AUTONOMO.

  • DI N. 849-MT 
    RELATOR : MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE
    EMENTA: Tribunal de Contas dos Estados: competência: observância compulsória do modelo federal: inconstitucionalidade de subtração ao Tribunal de Contas da competência do julgamento das contas da Mesa da Assembléia Legislativa - compreendidas na previsão do art. 71, II, da Constituição Federal, para submetê-las ao regime do art. 71, c/c. art. 49, IX, que é exclusivo da prestação de contas do Chefe do Poder Executivo.
    I. O art. 75, da Constituição Federal, ao incluir as normas federais relativas à "fiscalização" nas que se aplicariam aos Tribunais de Contas dos Estados, entre essas compreendeu as atinentes às competências institucionais do TCU, nas quais é clara a distinção entre a do art. 71, I - de apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas do Chefe do Poder Executivo, a serem julgadas pelo Legislativo - e a do art. 71, II - de julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, entre eles, os dos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
    II. A diversidade entre as duas competências, além de manifesta, é tradicional, sempre restrita a competência do Poder Legislativo para o julgamento às contas gerais da responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, precedidas de parecer prévio do Tribunal de Contas: cuida-se de sistema especial adstrito às contas do Chefe do Governo, que não as presta unicamente como chefe de um dos Poderes, mas como responsável geral pela execução orçamentária: tanto assim que a aprovação política das contas presidenciais não libera do julgamento de suas contas específicas os responsáveis diretos pela gestão financeira das inúmeras unidades orçamentárias do próprio Poder Executivo, entregue a decisão definitiva ao Tribunal de Contas.
    * noticiado no Informativo 138

  •  

    ALTERNATIVAS CORRETAS: DEVERIAM SER "B" e "D", conforme já pontuado pelos colegas. Em que pese o gabarito, fique atento para as próximas provas que o TCE deve observância ao modelo do TCU (simetria ao Federal).

    Acredito que a questão foi retirada do seguinte julgado:

     

    EMENTA: Tribunal de Contas dos Estados: competência: observância compulsória do modelo federal (LETRA B/ para compelmentar vide também ADI 3307 / MT - MATO GROSSO ): inconstitucionalidade de subtração ao Tribunal de Contas da competência do julgamento das contas da Mesa da Assembléia Legislativa - compreendidas na previsão do art. 71, II, da Constituição Federal, para submetê-las ao regime do art. 71, c/c. art. 49, IX, que é exclusivo da prestação de contas do Chefe do Poder Executivo (LETRA C)
    (ADI 849, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 11/02/1999, DJ 23-04-1999 PP-00001 EMENT VOL-01947-01 PP-00043)

     

    Letra D já comentada pelo colega Carlos.

  • Conquanto o TC não seja órgão auxiliar, mas, sim, independente que exerce função desta natureza, atualmente há entendimento do Min. GILMAR MENDES em sentido contrário ao enunciado n. 347 da Súmula do STF. Ou seja, pela impossibilidade do exercício de controle de constitutucionalidade pelo TC, assim como pelo CNJ.
  • Dispõe o art. 71, da CF:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"

    O fato dele ser auxiliar, não lhe retira a autonomia e independência.

    Temerário falar que a letra "b" tá equivocada.

    De toda forma, segue o jogo....

  • São órgãos auxiliares de controle externo? Sim

    em simetria com o Tribunal de Contas da União? Sim, no que couber.

    Não está errada, mas sim incompleta.


ID
889072
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Em relação à Fiscalização Contábil Financeira e Orçamentária do Estado, a Constituição Federal de 1988 disciplina e enumara várias regras. Segundo a Carta Magna, compete ao Tribunal de Contas da União:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D.

    CF/88: Preceitua o inciso VI do art. 71: cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    Essa fiscalização é exercida de forma global, mediante exame das prestações de contas dos órgãos ou entidades transferidores dos recursos federais, as quais são encaminhadas anualmente ao Tribunal pelo controle interno setorial para apreciação e julgamento quanto ao fiel cumprimento do estabelecido no convênio ou nos instrumentos congêneres. Além do mais, em casos de denúncias ou de indícios de irregularidades, são feitas auditorias ou inspeções.


ID
978448
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

É correto afirmar que o Tribunal de Contas, no Brasil:

Alternativas
Comentários
  • A opção correta é a letra "c".

    O Tribunal de Contas apresenta função normativa decorrente  do poder regulamentar conferido, como regra, pela sua Lei Orgânica, o que lhe permite expedir instruções e atos normativos, de cumprimento obrigatório sob pena de responsabilização do infrator, acerca de matérias de sua competência e a respeito da organização dos processos que lhe devam ser submetidos. Essa função normativa lhe é própria, não sendo, portanto, subsidiária conforme informa o item "d", tornando a opção incorreta.

    Como o Tribunal de Contas não possui competência legiferante, seja típica ou atípica, poderíamos excluir as opções "a", "b" e "e".

    Ressalto que a imposição de regras de comportamento pelo Tribunal de Contas ocorre em regra por meio das súmulas, encontradas tanto no âmbito dos tribunais de constas estaduais quanto no Tribunal de Contas da União.

    Salvo melhor juízo e respeitadas desde já opiniões em contrário, esses são os fundamentos para a alternativa correta ser a letra "c".

  • qual o motivo de a "d" estar errada? 

    obrigado!

  • O poder é originário e não subsidiário.

  • Resposat: Letra C.


ID
1008280
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Abaixo estão relacionadas diversas atribuições do controle externo. Após a leitura, classifique- as segundo o seguinte código:

O – opinativa ou consultiva.
F – fiscalizadora.
S – sancionadora.
C – corretiva.

( ) realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão Técnica ou de Inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II do art. 71 da Constituição Federal.

( ) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

( ) assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

( ) declarar, na ocorrência de fraude comprovada à licitação, a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na administração pública federal.

( ) acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos mencionados pela Lei n. 8.730/93, por meio do recebimento das declarações do imposto de renda de pessoa física.

Alternativas
Comentários
  • Atribuições opinativa, consultiva e informativa - quando atua sem julgar ou condenar, apenas emite pareceres, responde consulta e fornece dados e estudos realizados, tais como:

    -apreciar, mediante parecer prévio, as contas que, anualmente, devem ser prestadas ao Congresso Nacional pelo Presidente da República;

    - emitir parecer prévio sobre as contas anuais do Governador de Território Federal;

    - apreciar, para fins de registro, atos de admissão de pessoal e concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

    Atribuições investigatórias - o TCU acompanha, inspeciona e fiscaliza os atos de administração e as despesas deles decorrentes, mediante:

    - inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

    - apuração das denúncias, irregularidades e ilegalidades apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato;

    - fiscalização da renúncia de receitas;

    - acompanhamento da arrecadação da receita;

     Atribuições punitivas - estas atribuições autorizam o TCU a aplicar multas e outras sanções previstas em lei aos responsáveis por ilegalidade e irregularidades praticadas, tais como:

    - multa e sanções pecuniárias, resultando em processo de cobrança executiva, quando o responsável condenado e notificado pelo TCU não recolher tempestivamente a importância devida.

    Atribuições corretivas e cautelares - estas atribuições decorrem do exercício da competência do TCU para atuar na correção dos atos e ações que apresentam irregularidades ou ilegalidades, podendo, para tanto:

    - representar ao Poder competente sobre irregularidades;

    - determinar diligências necessárias;

    - fixar prazo para atendimento das diligências;

    - determinar as providências por falta ou impropriedade de caráter formal;

    - assinar prazo para o exato cumprimento da lei;


  • FISCALIZADORA-  realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão Técnica ou de Inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II do art. 71 da Constituição Federal.

    OPINATIVA OU CONSULTIVA-  apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    CORRETIVA-  assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
    SANCIONADORA- declarar, na ocorrência de fraude comprovada à licitação, a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na administração pública federal.

    FISCALIZADORA- acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos mencionados pela Lei n. 8.730/93, por meio do recebimento das declarações do imposto de renda de pessoa física.



ID
1024717
Banca
MOVENS
Órgão
MinC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo é realizado pelo Poder legislativo com o auxílio das Cortes de Contas, compreendendo também um conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos estruturados e integrados. No tocante às atribuições dos Tribunais de Contas, assinale a opção que corresponde à função consultiva.

Alternativas
Comentários
  • Creio que atualmente até mesmo a alternativa "a" estaria incorreta, já que parecer prévio é APENAS em relação ao chefe do Executivo

  • FUNÇÃO OPINATIVA:

    "Situam-se nesta categoria as atribuições do TCU de apresenta:

    . Parecer prévio sobre contas do PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DOS CHEFES DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO E DO MP e;

    . parecer prévio sobre contas de TERRITÓRIO FEDERAL.

    Tais parecer prévios, embora constituam preciosas contribuições à analise, pelo Congresso Nacional, da gestão pública no âmbito federal, não se reveste do conteúdo vinculativo, representando tão somente uma manifestação de caráter eminentemente técnico, a ser considerada pelo Parlamento, quando do julgamento final das Contas do Governo, em conjunto com outros elementos de natureza política.

    FUNÇÃO CONSULTIVA:

    A função consultiva ocorre em dua hipóteses:

    . consulta sobre assuntos de competência do Tribunal;

    . parecer prévio sobre regularidade de despesas, por solicitação da Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização.

    Ambas as situações se revestem de peculiar importância. Em sede de consulta, a deliberação do Tribunal de Contas assume caráter normativo para o universo de seus jurisdicionados. "

    FONTE: LUIZ HENRIQUE LIMA.


ID
1062016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A propósito do Tribunal de Contas da União (TCU), no que se refere a sua natureza, competência, julgamento e fiscalização, julgue o seguinte.

São competências do TCU a análise técnico-jurídica e o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República e a emissão de pareceres gerais.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Contas do Chefe do Poder Executivo:

    TCE aprecia

    Congresso / Assembleia Legislativa / Câmara Municipal julgam


  • São competências do TCU a análise técnico-jurídica e o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República e a emissão de pareceres gerais. ERRADA

    Apenas a análise técnico-jurídica compete ao TCU. O julgamento é competência exclusiva (indelegável) do Congresso Nacional.

    ---------------------

    Contas do presidente da República  

    O art. 71, inciso I, da Constituição Federal preceitua que compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Esse parecer deve ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas.

    O parecer prévio deve ser conclusivo, indicando se os aludidos balanços representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial da União em 31 de dezembro do exercício em exame e se as operações realizadas seguiram os princípios de contabilidade aplicados à administração pública federal.

    Ao Tribunal cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Poder Legislativo. Dessa forma, após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas ao Congresso Nacional, ao qual compete o julgamento, conforme disposto no art. 49, inciso IX, da Constituição da República.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_competencias/competencias_contas_pres


    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • O TCU não julga, apenas aprecia as contas. As contas do governo enviadas pelo presidente ao congresso nacional é composto por vários relatórios e programas apresentando de forma macro apontando de forma geral os gasto do governo. Engloba toda a administração direta e indireta, abarcando também dizeres do poder judiciário e legislativo.

  • O TCU não julga as contas do presidente da República, só emite parecer prévio. Um detalhe importante é que em seu parecer prévio, será conclusivo no sentido de exprimir se as contas prestadas pelo Presidente da República representam adequadamente as posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial, em 31 de dezembro, bem como sobre a observância dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal., não podendo eximir-se de seu posicionamento.

  • Errado


    Assunto batido nas provas do Cespe. Nos termos do art. 71, I da CF, o TCU não julga as contas do Presidente da República, e sim emite parecer prévio.

  • O TCU aprecia as contas de governo.

    O CN é quem julga essas contas.

    (CF 88 Art. 71,I)

  • O TCU não julga as contas do presidente da República. Emite PARECER PRÉVIO. 

    Vejamos o que diz a CF/88 sobre a matéria (grifos meus):

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    E:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    ...
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
    Gabarito: ERRADO.
  • TCU não faz análise técnica-jurídica, nem julga contas anuais do Presidenda da República.

  • Julgamento das contas? Que questão batida..

  • O TCU não julga as contas do presidente da República. Emite PARECER PRÉVIO.
     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    ...

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Comentário:

    A questão está errada. Como se vê, esse é um assunto batido nas provas do Cespe. Nos termos do art. 71, I da CF, o TCU não julga as contas do Presidente da República, e sim emite parecer prévio. Da mesma forma, nos termos do art. 78, I da LO/DF, o TCDF não julga as contas do Governador, mas apenas emite parecer prévio, precedido de um relatório analítico.

    Gabarito: Errado

  • Errado.

  • Gab: ERRADO

    O TCU, ou os Tribunais de Contas em geral, NÃO produzem coisa julgada. Não dizem o direito, apenas aplicam!

    Erros, mandem mensagem :)

  • "Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RN Provas: CESPE - 2015 - TCE-RN - Conhecimentos Básicos para o Cargo 1

    O Tribunal de Contas da União (TCU) não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do presidente da República, pois aquele não julga pessoas, mas contas, e suas decisões não fazem coisa julgada, visto que são de cunho administrativo. Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas. (CORRETA)"

    "Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-MG Provas: CESPE - 2018 - TCE-MG - Analista de Controle Externo - Administração

    O tribunal de contas de determinado estado emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais referentes ao exercício de 2017 do governo de determinado município do estado. O parecer continha uma série de recomendações que deveriam ser cumpridas, sob pena de reflexos negativos na apreciação das contas relativas ao exercício do ano de 2018.

    O parecer prévio é

    b) peça técnico-jurídica de natureza opinativa cuja finalidade é subsidiar o julgamento das contas pelo Poder Legislativo. (CORRETA)"


ID
1062022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A propósito do Tribunal de Contas da União (TCU), no que se refere a sua natureza, competência, julgamento e fiscalização, julgue o seguinte.

Compete ao TCU auxiliar o Congresso Nacional a exercer a fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe, desde que a participação se dê de forma direta.

Alternativas
Comentários
  • Errado. CF/88. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

  • 2 erros: é função do Tcu, não como auxiliar do CN, e fiscaliza se tiver 1 real de recursos público federal nessas empresas supranacionais. 

  • A participação da União pode ser: direta OU indireta


  • A questão estaria correta, não fosse pela ressalva. Não importa a forma de participação da união, é competência constitucional do TCU fiscalizar contas nacionais de empresas supranacionais de cujo capital a união participe! 


    Bons estudos e boa sorte! 

  • Errado


    Nos termos do art. 71, V da CF, a fiscalização do TCU sobre as contas nacionais das empresas supranacionais ocorre nos casos em que a participação da União se dê de forma direta e indireta:


    V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; 

  • ATENÇÃO PARA ESTA NOVIDADE:

    Conforme a interpretação antiga do referido comando constitucional, especificamente em relação a sua parte final (“nos termos do tratado constitutivo”), o Tribunal só poderia exercer sua função fiscalizadora se houvesse previsão nesse sentido no tratado constitutivo da empresa supranacional.

    Por causa desse entendimento, o TCU havia reconhecido que não poderia exercer ação jurisdicional sobre a Itaipu Binacional, em vista da ausência de previsão nesse sentido nos atos que a regem (Decisão 279/1995-TCU-Plenário). Em outras palavras, o TCU não fiscalizava as contas nacionais da Itaipu porque o tratado constitutivo da empresa não previa os critérios que deveriam nortear tal fiscalização.

    • Ocorre que tal entendimento foi superado recentemente, a partir da prolação dos Acórdãos 88/2015-TCU-Plenário e 1.014/2015-TCU-Plenário.

    Ao reavaliar a matéria em processo que examinava os relacionamentos existentes entre as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras – e a empresa Itaipu Binacional, o Tribunal de Contas da União manifestou o entendimento de que a competência constitucional a ele atribuída para fiscalizar as contas nacionais de empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, tem eficácia imediata eindepende de eventual omissão do tratado constitutivo das empresas quanto à respectiva forma de controle externo.

    Com base nesse novo entendimento, o TCU aprovou a realização de fiscalização nas contas nacionais da Itaipu Binacional, ainda que o tratado constitutivo da empresa seja omisso quanto aos critérios para o exercício dessa fiscalização.

    A título ilustrativo, vale transcrever trecho do voto que fundamentou o Acórdão:

    “9. Nem se diga, portanto, que a Itaipu Binacional não poderia ser fiscalizada pelo TCU, sob o mero argumento de que o seu tratado constitutivo não contemplaria os critérios para o exercício dessa fiscalização.

    10. Ocorre que, diante da eficácia negativa (paralisante) inerente à referida norma constitucional, o tratado constitutivo não poderia proibir peremptoriamente que as contas nacionais dessa empresa fossem fiscalizadas pelo TCU, de tal sorte que, pela mesma razão, a eventual ausência de critérios para a fiscalização, no âmbito desse tratado, também não pode resultar no afastamento da aludida competência constitucional fiscalizadora.

    11. De mais a mais, há notícias de que, de fato, a vertente paraguaia das contas de Itaipu tem se submetido à correspondente fiscalização financeira, reforçando, então, a premente necessidade de o TCU dar esse passo adiante, com vistas a atribuir maior eficácia às ações de controle sobre a vertente nacional da aludida empresa.”

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/fiscalizacao-de-empresas-supranacionais-pelo-tcu-nova-jurisprudencia/

  • CF 88, Art. 71, V.

    - O TCU possui a função de fiscalizar as contas das empresas supranacionais, de que a União participe direta e indiretamente, sendo que tal função deve estar prevista no tratado constitutivo da empresa.

    - Obsimp: o TCU possui entendimento atual de que as contas ITAIPU BINACIONAL devem ser fiscalizadas por ele, apesar de não haver tal referencia no tratado constitutivo desta empresa. 

  • A questão é bem direta e resposta se encontra no RITCU,  Art. 1º, Inciso XVIII: 

    XVIII  –  fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. Portanto, a questão está errada.

  • Vejamos o disposto no art. 71, V da CF/88:
    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;  
     Síntese - Fiscalização de empresas supranacionais:
    - abrange somente as contas nacionais;
    - participação da União no capital social - direta ou indireta;
    - nos termos do tratado construtivo.
    Logo, gabarito ERRADO.
  • Fiscalização de empresas supranacionais:

    - abrange somente as contas nacionais;

    - participação da União no capital social - direta ou indireta;

    - nos termos do tratado construtivo.

  • Errado.

     

    CF/88. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

    RITCU,  Art. 1º. Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443/92:

    (...)

    Inciso XVIII  –  fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

  • Art. 3º Compete ao Tribunal (Estadual):

    XII - fiscalizar as contas das empresas, incluídas as supranacionais, de cujo capital social o Estado ou o Município participem de forma direta ou indireta, nos termos do ato constitutivo ou de tratado;

  • Comentário:

    O item está errado. Nos termos do art. 71, V da CF, a fiscalização do TCU sobre as contas nacionais das empresas supranacionais ocorre nos casos em que a participação da União se dê de forma direta e indireta:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; 

    De forma semelhante, o art. 78, VI da LO/DF confere competência ao TCDF para fiscalizar as aplicações diretas ou indiretas efetuadas pelo Distrito Federal no capital social de sociedades empresariais.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    É prestará contas QUALQUER pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 70, Parágrafo Único da CF/88.


ID
1312621
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O Tribunal de Contas

Alternativas
Comentários
  • letra e) art. 71, XI, § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    OBS.: A titularidade do controle externo é do próprio PODER LEGISLATIVO, consoante o caput do art. 71 da CF/88.


  • A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

  • Conforme Luiz Henrique Lima:

    Em síntese, o Controle Externo é um gênero que abarca duas espécies: Controle Parlamentar Indireto, que é realizado pelo Parlamento com auxílio do Tribunal, e Controle diretamente exercido pelo Tribunal de Contas, que este exerce, ele mesmo, sem qualquer interferência do Poder Legislativo ou de qualquer outro órgão estatal.

    Importa reproduzir, pela precisão e clareza, a exegese do Ministro Carlos Ayres Brito, do STF, que advoga a tese, à qual nos filiamos, de que o TCU constitui um órgão constitucional autônomo.

    O Tribunal de Contas da União não é órgão do Congresso Nacional, não é órgão do Poder Legislativo. Quem assim me autoriza a falar é a Constituição Federal, com todas as letras do seu art. 44, litteris: “O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal” (negrito à parte). Logo, o Parlamento brasileiro não se compõe do Tribunal de Contas da União. Além de não ser órgão do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União não é órgão auxiliar do Parlamento Nacional, naquele sentido de inferioridade hierárquica ou subalternidade funcional. O TCU se posta é como órgão da pessoa jurídica União, diretamente, sem pertencer a nenhum dos três Poderes Federais. Exatamente como sucede com o Ministério Público.

  • Considerando os artigos 70 e 71 da CRFB, nota-se que no 70 consta a titularidade do Controle Externo é atribuída ao Congresso Nacional (... será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.) e no caput do 71, novamente reforçando sua titularidade, encontra-se a condição de auxílio que é exercida pelo Tribunal de Contas da União (O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...).

    Não obstante o TCU exerça atribuições privativas, que estão elencadas nos incisos do art. 71 e em outros dispositivos legais, na fiscalização da aplicação de subvenções e na apreciação de renúncia de receitas ele auxilia o Legislativo, conforme descrito na alternativa "a", que a torna correta.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • A questão resume muito bem o tema natureza juridica do TC, vejamos:

    b) O TC não é subordinado ao Poder Legislativo, ao qual auxilia no exercício do Controle Externo.

    c) O TC não integra o Poder Legislativo, por força de disposição constitucional. Não integra qualquer dos poderes, é autônomo. 

    d) O TC não integra nenhum dos Poderes (até aqui Ok), condição assegurada por cláusula pétrea constitucional. (O rol das clásulas pétreas é taxativo, e essa hipótese não está inserida).

    e) O TC tem a titularidade do exercício do controle externo e suas decisões de que resultem multa ou imputação de débito tem a natureza de título executivo. (Ora, o titular é Poder Legislativo)

  • Mais uma pro rol das questões mal elaboradas da banca. Nenhuma se salva.


ID
1434847
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Sobre os Tribunais de Contas, analise as situações abaixo.

I. Nos municípios brasileiros, o controle externo das Câmaras Municipais é exercido, exclusivamente, por Tribunais de Contas do Município.

II. O Tribunal de Contas pode apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, bem como de concessão de aposentadoria e pensão.

III. Ainda que os atos do Tribunal de Contas sejam eminentemente administrativos, no exercício de suas atribuições, ele pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

IV. Uma decisão do Tribunal de Contas pode invalidar a execução de atos administrativos negociais ou contratuais realizados pela Administração Pública.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    atentos a esse dispositivo. Art. 71, CF

  • O TCU aprecia para fins de registro a concessão de aposentadorias. Não entendi esta questão.

  • GABARITO "C"

    I - ERRADO

    Pode ser exercido com o auxílio dos TCEs, TCMs (Estaduais) ou TCM (SP e RJ).

    CF/88

    Art. 31. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    II - CORRETO

    CF/88

    Art. 71 - III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    III - CORRETO

    Súmula 347 - STF - "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público"

    IV - ERRADO

    O Tribunal de Contas, via de regra, não pode anular atos administrativos CONTRATUAIS (Contratos). Essa atribuição e do Legislativo.

    CF/88

    Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


ID
1496086
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Não consigo entender o porque da alternativa c estar correta. Segundo Pedro Lenza "Malgrado tenha o art. 73 falado em jurisdição do Tribunal de Contas devemos alertar que essa denominacao está totalmente equivocada. (...). Porém o Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido próprio da palavra, na medida em que inexiste a definitividade jurisdicional"...

  • Também não consigo ver como correta a letra C.

  • A letra A esta correta. percebam que a doutrina e pacifica ao considerar a independencia do TCU em relacao ao poder legislativo. mas nao e isso que a letra esta afirmando. ela nao esta dizendo que o TCU INTEGRA o poder legislativo, mas apenas que e orgao auxiliar deste. e de fato o é.

  • Correta: C

    A Constituição afirma que:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    A Constituição, originariamente, foi clara ao declarar que tal competência é privativa dos Tribunais de Contas. Importante não confundir o julgamento das contas do gestores com outras decisões administrativas dos Tribunais de Contas, que podem ser revistas pelo poder judiciário. É o caso, por exemplo, da seguinte:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


    Mesmo que se alegue a inafastabilidade do poder judiciário, como qualquer outro direito fundamental, não é absoluto. Nesse caso, foi a própria Constituição Federal quem previu outro órgão como responsável pelo julgamento das Contas.


    Seria quebrar a lógica do sistema prever órgão capaz (e especializado) em julgar contas colegiadamente para, após, o poder judiciário poder ser reexaminada pelo Judiciário. Qual seria o objetivo do julgamento do Tribunal de Contas? Qual Seria a utilidade dos Tribunais de Contas? 


    Assim, o judiciário tem assentado entendimento de que somente pode ANULAR decisões dos Tribunais de Contas que julguem contas caso não sejam respeitadas formalidades extrínsecas, como por exemplo, direito a contraditório e ampla defesa. O julgamento do mérito da questão é de competência exclusiva do Tribunal de Contas, conforme previsto na Constituição.

    Não há notícia de decisão de qualquer Tribunal Superior que tenha anulado julgamento de Contas - não me refiro a julgamento administrativos, como o ato que aprecia a aposentadoria para fins de registro - por razões de mérito. Pelo Contrário. O histórico de decisões demonstra entendimento diametralmente oposto.

    É como o processo de impeachment do presidente. Seria impensável o STF rever a decisão do Senado e reempossar o presidente. Isso porque a Constituição fala que cabe ao Senado JULGAR nesses casos.

  • A questão "A" não pode ser admitida em hipótese alguma... segue referência:


    "O ministro emérito do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, disse em palestra no Fórum da Justiça Eleitoral e dos Tribunais de Contas, que se comete um erro gravíssimo ao pensar ou afirmar que os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo. O evento foi realizado no último dia 10, em Brasília (DF).

    Para Britto, essa interpretação equivocada advém do fato de o Tribunal de Contas estar inserido, na Constituição Federal, no capitulo devotado ao Poder Legislativo. Conforme o ministro, apesar de ser moderna e avançada, a Constituição brasileira tem defeitos no atacado e no varejo e a localização dos Tribunais de Contas no texto constitucional é um desses erros.

    “A exemplo do Ministério Público, que não integra nem o Executivo, nem o Legislativo e nem o Judiciário, os Tribunais de Contas também não pertencem e nem são auxiliares de nenhum dos Poderes. Eles fazem parte da estrutura do Governo. São órgãos necessários a pólis“, disse o ministro.

    Conforme Ayres Britto, os Tribunais de Contas partilham com o Poder Legislativo a atividade de controle da gestão pública, porquanto o Legislativo realiza controle político e os Tribunais julgam técnica e administrativamente a gestão dos recursos públicos. “Se se ler na Constituição quais são os órgãos do Congresso Nacional, verificar-se-á que estão especificados apenas a Câmara dos Deputados e o Senado. Não consta o Tribunal de Contas”, ponderou.

    O ministro disse ainda que estão corretos os Tribunais de Contas no julgamento dos gestores públicos que atuam como ordenadores de despesas, incluindo entre estes os prefeitos municipais. Ele definiu ainda como estapafúrdia a decisão contrária nesse sentido proferida em ano recente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com seu voto contrário. “Respeito a decisão, mas mantenho meu entendimento”, disse."

    Fonte: Site do TCE-MA

  • Qual seria o erro da letra D?

  • Sobre a letra A, o próprio site do TCU afirma que se trata de um órgão auxiliar do Congresso Nacional (o que não deixa de ser Poder Legislativo, mas pode ser que o erro da questão tenha sido o uso genérico do termo, o que seria muito preciosismo, na minha opinião. Vai saber). O duro é saber o que pensa a banca do MPF. Transcrevo o texto abaixo:

    "O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão que analisa e julga as contas dos administradores de recursos públicos federais. O dinheiro pode estar sob a responsabilidade de servidores, gestores ou de qualquer outra pessoa física ou jurídica. É Tribunal e julga, mas não faz parte do Judiciário. Está ligado ao Legislativo, sem subordinação.

    O TCU é um órgão auxiliar do Congresso Nacional e exerce competências estabelecidas na Constituição Federal, em sua Lei Orgânica (Lei nº 8.443/92) e no Regimento Interno do órgão. Atua na fiscalização do uso de recursos e bens públicos e de subvenções e renúncias de receitas. Essa atividade é denominada controle externo, pois o Tribunal fiscaliza a gestão de recursos como instituição que está fora da estrutura administrativa federal. (CF, art. 71; Art.1º, RI)". 

    Fonte: http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/duvidas_frequentes 


  • Colegas,

    Esse assunto da "letra A" em que consiste em saber se o Tribunal de Contas da União é, ou não, órgão auxiliar do Poder Legislativo,  não é a primeira vez que acontece na prova da PGR!


    Sugiro o estudo do tema com a leitura o texto postado pelo colega Edson (21.05.15) e também desse artigo que trata da autonomia dos Tribunais de Contas:

    http://jus.com.br/artigos/31686/autonomia-dos-tribunais-de-contas


    Até!
  • Na verdade o erro da assertiva D é não considerar a ADIN 2.238-5, que suspendeu a eficácia do art. 56 da LRF, sob argumento de que segundo a CF apenas as contas do Presidente da República devem ser apreciadas pelo Congresso Nacional. Coleção Leis Especiais para Concursos - Responsabilidade Fiscal - 2a edição - ed. JUSPODIVUM

  • Ao meu ver, acredito que a questão deveria se anulada, pois há duas alternativas corretas, a letra "A" e a "c".


    A letra "A" pelo fato de já ser pacífico na jurisprudência que o TCU age de forma auxiliar junto ao Congresso Nacional exercendo o controle externo.


    A letra "C" pelo fato de que o TCU tem competência para julgar as contas dos administradores, além disso, uma vez julgado definitivamente a conta de gestor público, o judiciário não tem competencia para rejulga-la, pois o exame de mérito não alcança o poder judiciario. Na pior das hipóteses, caso haja algum vicio de legalidade, o judiciario pode anular o jugado, exigindo nova decisão.

  • Concordo plenamente, a questão deveria ser anulada, já que apresenta duas alternativas corretas.

     

    Com efeito, o fato de que o TCU é órgão auxiliar do Legislativo não é incompatível com a sua condição de órgão necessário à pólis, como sustenta o ex-Ministro do STF. Ayres Britto. Ao mesmo tempo, o TCU é auxiliar do CN e órgão indispensável à pólis, à República.

     

    Alternativamente, caberia mudar o gabarito, para considerar como correta apenas a alternativa "a", já que a atividade do TCU não é tecnicamente jurisdicional, mas sim jurisdição atípica.

  • 72% de erros kkk

  • O julgamento do TC afasta a apreciação pelo judiciário? Sério?

  • Sobre a alternativa "A", imagino que o erro seja realmente sutil, superficial, que reside meramente na terminologia. O TCU é órgão auxiliar, MAS DO CONGRESSO NACIONAL. Como todos sabem, a lei não usa termos de forma descabida, aleatória (muito embora os use, por vezes, de forma incorreta mesmo - O STF que o diga). Assim, o TCU não é órgão auxiliar do poder LEGISLATIVO, este concebido em sua generalidade. Exemplo: O TCU não é órgão auxiliar do poder legislativo Estadual, ou Municipal, muito embora tenha competência para apreciar verbas a eles destinadas pela UNIÃO. São minhas razões. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!

    Entendo a irresignação dos colegas quanto ao enunciado da assertiva A, porém, temos de observar o entendimento do órgão/instituição que elabora a prova.

     

    Ao que tudo indica, o MPF realmente adota o entendimento de que os Tribunais de Contas não estão inseridos dentro da estrutura do Poder Legislativa, figurando, assim, com natureza jurídica similar ao do próprio MP. 

     

    Vale ressaltar que o mesmo entendimento fora adotado pela banca do MPF no concurso realizado em 2011, vejamos:


    "NO TOCANTE AOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS É CERTO ASSEVERAR QUE: 
    [...]

    b) São órgãos auxiliares de controle externo em simetria com o Tribunal de Contas da União;


    Assertiva considerada ERRADA pela banca

     

  • Pra fomentar o debate:

     

    Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

     

    Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

     

    E aí, a questão estaria desatualizada em razão deste novo posicionamento do STF? 

    No caso do art. 71, II, CF, se o administrador for prefeito, governador, etc., a competência será da casa legislativa, mesmo em relação às contas de gestão...

  • TCU é auxiiliar do congresso. Não do poder legislativo, que existe nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal.

     

    por enquanto, é o que vale, a despeito da vontade do TCU de ser maior e de algumas posições por aí. 

     

    http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

  • Lapidar a explicação da Ana... O TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional, que não é poder. O poder é legislativo, que não se resume ao Congresso Nacional. Logo, o TCU não é órgão auxiliar de todo poder legislativo (que inclui as três esferas federadas).

     

  • Talvez ajude.

    a) O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar do Poder Legislativo;

    2 correntes (de onde surgiu a polêmica):

    1C-é órgão do Poder Legislativo, porque na CF está possicionado no capitulo do Poder Legislativo, a LRF preve que os gastos com pessoal do TC estão incluido nos limites do Poder Legislativo (art. 20), na LOA é incluso no orçamento do Legislativo.

    2C-é órgão autônomo e independente, porque fiscaliza todos os Poderes, não tem subordinação a nenhum poder, possui iniciativa legislativa e autonomia administrativa. PREVALECE porque órgão tem subordinação, o que não é o caso. A classificação quanto às contas/orçamento não prejudica a autonomia. Para o STF ADI 1.140-5 "não são subordinados ou dependentes do Poder Legislativo" + Doutrina: para Jarbas Maranhão seria "ao invés de auxiliarem o TC assiste"; para Fernando Jayme seria "órgão especial de destaque constitucional"; para Pardini "órgão híbrido"; para Gualazzi "formalmente órgão, materialmente mantem relação de coordenação"; para Aliomar Baleeiro "é instrumento técnico do Congresso Nacional".

    c) Aqui "julgar" é gênero do qual é espécie "jurisdição que julga as contas" e "jurisdição que julga pessoa/responsável". Há, em geral, dificuldade de dissociação do termo técnico-jurídico julgar do termo jurisdição (in Os Tribunais de Contas e sua jurisdição, Revista do TCE-MG, 2005, nº1) Assim, "ao julgar as contas...exerce jurisdição de sentido definitivo", ie, ao julgar o MÉRITO (contas). Se o Poder Judiciário julgasse as contas, seria usurpação de competência constitucional e, na prática, quem não questionaria isso no Judiciário? O TCU seria um "Tribunal Faz de Conta" - o que não vem ao caso essa discussão, ainda que na prática, pareça ser.

    "uma vez assegurada a ampla defesa", ie, se no julgamento pelo TCU, não tiver sido assegurado a ampla defesa, cabe reexame pelo judiciário quanto a legalidade FORMAL, pelo art. 5º, XXXV - "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", direito a ter assegurado a ampla defesa. O direito de julgar as contas é o TC, não há lesão pois a competência é prevista na própria CF.

    Fonte: Controle Externo: teoria, jurisprudência e mais de 500 questões. Luiz Henrique Lima,

  • Vale lembrar que o TCU auxilia o congresso no exercício do controle externo, mas isso não implica em subordinação ao Poder legislativo.

  • Meeeee... Mas nem o Erick Alves acertava essa, juro.

  • TCs. fazem coisa julgada MATERIAL, no tocante às contas.

    Bons estudos.


ID
1538860
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deve ser exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

Alternativas
Comentários
  • Vamos la. Constituição Federal:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

      I -  apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

      II -  julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     ...

      V -  fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     ...

      VIII -  aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     


    Gabarito: A.

  • contas presidente = 60 dias

  • b) ERRADO>apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em noventa dias a contar de seu recebimento.

    JUSTIFICATIVA> CF/88 - art.71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.

    c) ERRADO>aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções que lhe compete infligir, tais como advertência, suspensão e exoneração do exercício do cargo, emprego ou função.
    JUSTIFICATIVA> CF/88 - art.71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado pelo erário;
    A função sancionadora manifesta-se na aplicação aos responsáveis das sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal (Lei nº 8.443/92), em caso de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas.Lei 8.443/92> 1) multa; 2) inabilitação, de 5 a 8 anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Adm. Pública; 3) solicitar, por intermédio do Ministério Público, medidas necessárias ao arresto de bens dos responsáveis julgados em débito. 

    d) ERRADO> julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, excluídas as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    JUSTIFICATIVA> CF/88 - art.71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa e perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

ID
1566076
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Um dos mais importantes mecanismos de garantia da legitimidade democrática do controle das contas públicas é:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Lei 8.443/92 

    Art. 53. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


    veja que tal norma é isonomicamente reproduzida nos Regimentos dos TC Estaduais.  Bons Estudos

  • CF Art. 74 par.  2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União

  • Eu acertei e a única letra que achei o erro foi a B que está bem errada. Há algum erro nas letras A, C e E?

  • Olha só. Estamos atrás de um mecanismo de garantia da legitimidade democrática do controle das contas públicas. Vejamos as alternativas:

    a) Errada. A jurisdição dos TCs pode ser afastada. Basta que não haja recursos públicos do orçamento do ente que é fiscalizado pelo TC. Lembre-se: o fator preponderante que atrai a competência do Tribunal de Contas é tão somente a presença de recursos públicos do orçamento daquele Estado ou daqueles Municípios.

    b) Errada. Não há reserva de vagas dos TCs aos órgãos do Poder Legislativo. segundo a jurisprudência do STF (ADI 1632, ADI 2502, ADI 2013 e outras), nos Tribunais de Contas Estaduais, compostos por sete membros, três devem ser nomeados pelo Governador (um dentre membros do Ministério Público, um dentre Auditores, e um de livre escolha) e quatro pela Assembleia Legislativa. Não há necessidade de que os escolhidos pela Assembleia Legislativa sejam parlamentares. Basta que a pessoa preencha os requisitos apresentados no art. 73 da CF.

    c) Errada. Ok, de fato, conforme a CF:

    Art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    Art. 73, § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    Mas isso, por acaso, é um importante mecanismo de garantia da legitimidade democrática do controle das contas públicas? 

    Sei não, hein? Acho que existem mecanismos mais importantes...

    d) Correta. Esse sim é um importante mecanismo de garantia da legitimidade democrática do controle das contas públicas. De acordo com a CF:

    Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Às vezes, numa prova de múltipla-escolha, temos que buscar a melhor opção. Essa alternativa é bem melhor do que a anterior, por isso ela é nosso gabarito. 

    e) Errada. Novamente, ok: os Tribunais de Contas devem mesmo observar o contraditório e ampla defesa. Mas será que isso é um importante mecanismo de garantia da legitimidade democrática do controle das contas públicas? 

    Não. A alternativa anterior tem muito mais a ver com isso.

    Só para complementar, eis a Súmula Vinculante nº 3 do STF: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

    Isso quer dizer que quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública.

  • Típica questão que poderia ser qualquer uma das opções, a critério da banca.

  • GABARITO - D

    A dificuldade dessa questão é que as assertivas estão corretas, mas nem todas estão relacionadas à legitimidade democrática.

    A) A inafastabilidade da jurisdição dos Tribunais de Contas - assertiva correta, mas não relacionada à garantia da legitimidade democrática.

    B) a reserva da maior parte das vagas dos Tribunais de Contas aos órgãos do Poder Legislativo, eleitos pelo sufrágio universal; -assertiva correta, relacionada à garantia da legitimidade democrática exercida de forma indireta (por representantes), logo, não tão forte quanto a letra D (exercício da democracia direta). a escolha dos Ministros do TC é feita da seguinte forma: são 9 Ministros, de modo que 1/3 (3 Ministros) são indicação do Presidente da República com aprovação do Senado Federal, sendo que dois alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público junto ao TC, indicados em lista tríplice pelo Tribunal. Os demais 6 Ministros (2/3 restantes) são indicados diretamente pelo Congresso Nacional

    C) a extensão, aos membros dos Tribunais de Contas, das garantias constitucionais da magistratura - assertiva correta, mas não relacionada à garantia da legitimidade democrática, mas sim que busca preservar a independência e autonomia dos Conselheiros;

    D) o permissivo constitucional para que qualquer cidadão, partido político ou entidade associativa denuncie irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas - assertiva correta e melhor opção, pois está relacionada à legitimidade democrática exercida de forma direta;

    E) a observância do contraditório e da ampla defesa nos processos dos Tribunais de Contas, ressalvado o que enuncia a Súmula Vinculante nº 3 do Supremo Tribunal Federal. - assertiva correta, mas não relacionada à garantia da legitimidade democrática.

    Espero ter ajudado. Se tiver algum erro na interpretação, por favor, comentem.

  • Outra observação, talvez a letra B não esteja exatamente correta pois a composição não é exatamente do Poder Legislativo, mas sim pela indicação.

  • DEMO (= POVO) + CRACIA (PODER) = O PODER É DO POVO.

    Bons estudos.


ID
1566079
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

As atribuições e o funcionamento dos Tribunais de Contas estaduais devem guardar simetria com o modelo previsto pela Constituição Federal para o Tribunal de Contas da União. A alternativa que veicula corretamente a expressão dessa simetria é:

Alternativas
Comentários
  • Abaixo as observações inseridas no voto do Ministro Demócrito Reinaldo do Superior Tribunal de Justiça

    "O Tribunal de Contas do Estado, malgrado figurar no pólo passivo da ação mandamental, não tem personalidade jurídica, por ser mero órgão auxiliar do Poder Legislativo (e a sua personalidade é meramente judiciária), não podendo, por isso mesmo, utilizar-se do recurso especial.




  • Simplesmente porque órgão não tem personalidade jurídica.

  • PESSOAL, A LETRA **E** ESTA ERRADA PORQUE NO RIO TEM O *TCM-RJ* ? NÃO PODENDO INTERVIR O TCE-RJ NO MUNICÍPIO?

  • Bruno o erro da E não é este.

    Primeiro, que a questão fala de TCEs de modo genérico, não no TCE do Rio.

    O erro é no final, "conforme dispuser a respeito a Constituição estadual. "

  • Quem julga as contas do PREFEITO é a Câmara Municipal portanto, não cabe ao TCE representar à respectiva assembleia legislativa pois esta NÃO exerce jurisdição sobre as contas do prefeito e sim sobre as contas do governador.

  • Lucas, não é bem por aí. O erro da assertiva E foi o apontado pelo Eduxalves. A interpretação dá a entender que esse auxílio pode ser dispensado caso a Constituição Estadual assim preveja.

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    TÍTULO III - Da Organização do Estado
    CAPÍTULO IV - Dos Municípios

     

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. 

     
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • Qual o erro da letra C ?

     

  •  a) os Tribunais de Contas estaduais não podem ter personalidade jurídica própria;  Sim há simetria. Ambos são meros orgáos

  •  a) os Tribunais de Contas estaduais não podem ter personalidade jurídica própria; CERTA

    Embora detenham autonomia administrativa e financeira, o TCs constituem-se órgãos autônomos e, portanto, não  têm personalidade jurídica própria.

     

     b) os Tribunais de Contas estaduais não podem ter iniciativa legislativa nas matérias relacionadas à sua organização e funcionamento, porque essa é privativa das Assembleias Legislativas; ERRADA

    Tanto o TCU quanto os TCEs detém a prerrogativa de iniciativa legislativa nas matérias relacionadas à sua organização e funcionamento.

     

     c) os Tribunais de Contas estaduais podem ter competência executiva compulsória das multas por eles aplicadas; ERRADA

    Tudo bem, nós sabemos que as decisões do TC que resultem imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3). Mas lembremos que TC não tem legitimidade para executar (processo de execução) seus títulos, os quais serão remetidos à procuradoria do respectivo ente.

     

     d) os Tribunais de Contas estaduais podem ter competência revisora recursal das decisões denegatórias de pensão proferidas pelo órgão previdenciário estadual; ERRADA

    Dentre as atribuições dos Tribunais de Contas previstas no art. 71, nenhuma delas diz respeito a INSTÂNCIA REVISORA RECURSAL. Pelo contrário, no exercício do controle externo, o TC jamais poderá avaliar o MÉRITO das decisões administrativas, já que sua análise está circunscrita aos aspecos da legalidade, legitimidade e economicidade (CF, art. 71, caput).

     

     e) os Tribunais de Contas estaduais, no exercício do controle externo das contas municipais, podem auxiliar tanto as Câmaras municipais, como a Assembleia Legislativa, conforme dispuser a respeito a Constituição estadual. ERRADA

    O erro está em dizer que "Os TCEs, no exercício do controle externo das contas municipais, podem auxiliar ... a Assembleia Legislativa". O TCE auxilia a Assembleia legislativa no exercício do controle externo DAS CONTAS ESTADUAIS.

     

    Se houver algum comentário errado, por favor, avise por MP.

    Pax, ADTH.

  • Transcrevo as palavras do professor Valdecir Pascoal (2015)

    " Os TC's não tem personalidade jurídica própria, possuindo, entretanto, capacidade processual ou postulatória. Assim, os TC's podem estar em juízo, (...) uma vez que são titulares de direitos sujbetivos sujeitos a tutela judicial quando relegados ou contestados." 

     

  • a) Correta. Por serem órgãos, os TCs não possuem personalidade jurídica própria. A personalidade jurídica de cada Tribunal de Contas é a mesma da pessoa jurídica de direito público a qual se vinculam. A personalidade jurídica do TCU, por exemplo, é a da União.

    b) Errada. Como garantia de independência e autonomia, a Constituição Federal assegura aos Tribunais de Contas a iniciativa privativa de projetos de lei para propor alterações e revogações de dispositivos das respectivas Leis Orgânicas (CF, art. 73 e 96, II, “b”). Assim, não cabe ao Legislativo ou ao Executivo a iniciativa de propostas tendentes a alterar a Lei Orgânica dos TCs, sob pena de vício de iniciativa.

    c) Errada. A titularidade para promover a cobrança judicial não pertence ao Tribunal de Contas. O Tribunal apenas decide sobre a obrigação de ressarcimento e/ou sobre a cominação da multa, autorizando a cobrança judicial da dívida.

    d) Errada. Os Tribunais de Contas não possuem essa competência. No máximo, os TCs possuem competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório (CF, art. 71, III).

    e) Errada. Os Tribunais de Contas Estaduais auxiliam as Assembleias Legislativas no exercício do controle externo das contas estaduais. E auxiliam as Câmaras Municipais no exercício do controle externo das contas municipais.

  • Comentário Estratégia Concurso

    As atribuições e o funcionamento dos Tribunais de Contas estaduais devem guardar simetria com o modelo previsto pela Constituição Federal para o Tribunal de Contas da União. A alternativa que veicula corretamente a expressão dessa simetria é:....

    e) os Tribunais de Contas estaduais, no exercício do controle externo das contas municipais, podem auxiliar tanto as Câmaras municipais, como a Assembleia Legislativa, conforme dispuser a respeito a Constituição estadual.

    Letra E – Errada, pois no controle das contas municipais, o tribunal de contas sempre auxiliará as

    câmaras municipais.

    Gabarito: A

  • Eu acho que o erro da E é simplesmente pq a questão pede a alternativa que veicula expressão da simetria com o modelo previsto pela CF para o TCU, e, apesar da assertiva da E estar correta ela não trata de tema que guarda simetria com o tcu pq é uma competência particular dos tces o controle de dois entes políticos diferentes (município e estado).

ID
1566082
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Após o recebimento de representação feita por associação de usuários de serviço de transporte intermunicipal, o Tribunal de Contas do Estado solicitou, para exame, edital de concorrência de contrato de concessão dessa modalidade de serviço público. Feito o exame, o Tribunal de Contas determinou à Secretaria de Estado de Transportes que alterasse a redação da minuta do contrato anexa ao edital para que fosse incluída uma cláusula de revisão periódica das tarifas a serem pagas pelos usuários. Essa determinação corretiva da Corte de Contas configura:

Alternativas
Comentários
  • II, e) Revisão Tarifária constitui cláusula essencial de contrato de concessão de serviços públicos (inciso VIII do artigo 23 da Lei nº 8987/95), não se confundindo com critério de reajuste. 

  • Apesar de o TC não poder sustar contrato, pode sim determinar alterações.

     

  • Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    VIII - às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação;

  • § 2  Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.  ( art. 113, Lei 8.666)

  • exatamente...

  • exatamente...

  • Gab. E

    Em tela, o Tribunal de Contas do Estado exerce uma das funções mais relevantes — a corretiva. A partir da análise da legalidade e legitimidade, o TCE emite determinações e recomendações aos órgãos jurisdicionados, mediante análise sistemática do edital de concessão, com a finalidade de subsidiar o aperfeiçoamento da gestão pública.

    Nesse contexto, o TCE encontra um achado de auditoria, pelo confronto do critério (art. 23, Lei nº 8987) com a situação encontrada (inexistência da referida cláusula), sendo esse achado consubstanciador da recomendação do órgão.

  • Gab. E

    CF DE 1998:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    /95 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências

     Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

           § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas

    Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    VIII - os critérios de reajuste e revisão da tarifa;

  • Concordo plenamente.


ID
1627891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Considerando o papel constitucional do TCU no que concerne à apreciação, à fiscalização e ao julgamento das contas públicas, julgue o item a seguir.


O TCU dispõe de competência para sustar diretamente a execução de um contrato cuja irregularidade seja verificada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    De acordo com a CF, TCU susta ATO:

    Art. 71 X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal

    Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis

    TCU = ato
    CN = Contrato

    bons estudos

  • Errado


    Não cabe ao TCU sustar diretamente a execução de um contrato cuja irregularidade seja verificada. No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis (art. 71, § 1o, CF)

  • Questão errada, na verdade a competência é do Congresso, outras questões ajudam, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    É de competência do Congresso Nacional sustar os contratos administrativos que apresentem ilegalidade, mediante solicitação do Tribunal de Contas da União.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

    Na hipótese de irregularidade observada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em contrato administrativo, o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, o qual solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se tais medidas não forem efetivadas no prazo de noventa dias, caberá ao TCU decidir a questão.

    GABARITO: CERTA.


  • Só caberá ao TCU, decidir a respeito caso o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas cabíveis. Neste caso, qm sustará sera o Congresso Nacional.


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • Ele não pode sustar diretamente, mas pode usar de medida acautelatória....

  • O detalhe no caso de sustação de contrato é se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar a sustação e/ou tomar as medidas cabíveis, o Tribunal decidirá a respeito. Mas seguindo a letra da Lei, sustação de contrato cabe somente ao CN.

  • O TCU susta ATO

    Congresso susta CONTRATO

    Entretanto o TCU poderá sustar Contrato, somente se o Congresso no prazo de 90 dias não efetivar as medidas previstas

  • Sustar ato -> TCU
    Sustantar contrato -> C. Nacional

  • sustar aTo: TCU

     

    sustar Contrato: Congresso Nacional 

     

     

  • Diretamente não, apenas após 90 dias de inércia do poder executivo ou do Congresso Nacional.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Compete ao TCU sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • ERRADA.

     

    Conforme Art. 71. da CF88:

    (...)

    § 1o No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    § 2o Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

     

    Bons estudos!

  • CONTRATO - CONGRESSO SUSTA

    ATO - TCU SUSTA

  • Irregularidade: Atos e Contratos.

    O Tribunal de Contas da União fiscaliza atos que geram despesa, como licitações e contratos, para verificar o uso correto dos recursos. Nesses casos, quando o Tribunal de Contas da União encontra alguma impropriedade ou irregularidade, determina correção das falhas ou providências para melhorar o desempenho da gestão.

    Quando a irregularidade pode gerar dano ou é uma infração à norma legal, o Tribunal de Contas da União assina prazo para que os responsáveis adotem as medidas necessárias para adequar o ato ou contrato à lei.

    Se NÃO for atendido, o Tribunal de Contas da União.

    Ato em execução: o Tribunal de Contas da União susta a execução do ato e comunica a Câmara, Senado e ao Ministro Supervisor da área, e ainda aplica multa.

    Contrato em execução: comunica ao Congresso Nacional para que tome a providência de sustar ou solicita ao Executivo para correção, se no prazo de NOVENTA dias se houver inércia o Tribunal de Contas poderá Sustar.

    Devido à decisão do STF (poderes implícitos) o Tribunal de Contas da União poderá Suspender Ato, Contrato e Procedimento pelo poder geral de Cautela através da Medida Cautelar Genérica.

  • GABARITO: ERRADO

    Não são contratos e sim Atos Administrativos

  • Complicado. O Cespe não deixa claro, se não for atendido pelo congresso em 90 ele pode sim sustar... E ai como não tem competência?
  •  

    O TCU dispõe de competência para sustar diretamente a

    execução de um ato cuja irregularidade seja verificada.

  • ERRADA

    NO CASO DE CONTRATO, A SUSTAÇÃO SE DÁ DIRETAMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL.

  • ERRADO

     

    Contratos

     

    1º – TCU representa ao Congresso Nacional sobre irregularidades ou abusos apurados.

    2º – Congresso Nacional adota diretamente o ato de sustação e solicita, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    3º – Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas anteriormente, o Tribunal decidirá a respeito.

  • ERRADO

  • Pessoal, ressalto que há uma posição doutrinária minoritária no sentido de que se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas anteriormente, o Tribunal poderá SUSTAR OS EFEITOS do contrato.

    Ni que tange à legislação correlata, vejamos o Regimento Interno do TCDF:

    Art. 249. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato em execução, o Tribunal assinará prazo de até trinta dias para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, com indicação expressa dos dispositivos a serem observados, sem prejuízo do disposto no inciso IV e nos §§ 1º e 2º do artigo anterior.

    § 2º No caso de contrato, o Tribunal, se não atendido, adotará a providência prevista no inciso III do parágrafo anterior e comunicará o fato à Câmara Legislativa, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

    § 3º Se a Câmara Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.

    § 4º Verificada a hipótese do parágrafo anterior, e se decidir sustar o contrato, o Tribunal:

    I - determinará ao responsável que, no prazo de até quinze dias, adote as medidas necessárias ao cumprimento da decisão;

    II - comunicará o decidido à Câmara Legislativa e ao Poder Executivo.


ID
1664710
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, tem como competência julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário. Em seu julgamento contas o tribunal decidirá se tais contas estão: Regulares, regulares com ressalva, ou irregulares. Assinale a alternativa que corresponde ao julgamento de contas regulares com ressalva:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L8443


    Art. 16, II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

  • O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintes ocorrências (LO/TCU, art. 16, III; RI/TCU art. 209):

     


    a) Omissão no dever de prestar contas;
    b) Prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
    c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
    d) Desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

  • Gab. C

    • A = Regulares
    • B, D = Irregulares
    • C = Regulares com Ressalva

    Art. 207. As contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.

    Art. 208. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.

    Art. 209. O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:

    • I – omissão no dever de prestar contas;
    • II – prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial
    • III – dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
    • IV – desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos

    Fonte: RI/TCU, Arts. 207-208-209.


ID
1672102
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No âmbito federal, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO:Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    B) Art. 71 II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público

    C) Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União


    D) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município

    E) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo

    bons estudos

  • No âmbito federal, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outros:

    A) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.


ID
1691284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A propósito do controle externo utilizado na organização do Estado democrático, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguem sabe o erro da E?

    acredito que se trate do:

    "Art. 3° Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade."

    Única parte da assertiva que não é extraida diretamente da lei é a caracterização das normas como gerais e abstratas. Mas elas podem sim ser gerais e abstratas, eu acho.

    Alguem poderia esclarecer?

     

  • Chris concurseiro, se é no âmbito de sua competência, são normas específicas. Gosto muito de seu programa. Abs.

  • Letra D

    O Controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio d tribunal de contas.

    A CF (art.71) define o rol de competécia do Tribunal de contas, o qual exerce de forma autônoma e exclusiva.

    Qualquer outra atividade que não conste no referido artigo não poderá ser praticada de forma autônoma, mas em parceria com o Congresso, viste que é a regra geral do caput.

  • Alguém poderia explicar um pouco mais sobre o erro da alternativa E? Desde já agradeço.

  • O erro da letra D é falar em normas gerais e abstratas.
  • Gostaria muito que alguém comentasse sobre as afirmativas a, b, c, e que estão erradas.

  • Vamos lá amigo Douglas:

     

    Letra a) Ação de execução é reserva jurisdicional. TCU apenas emite o título executivo (cobrança/multa). Usando os termos do direito administrativo, é um ato dotado apenas de exigibilidade e não executoriedade.

     

    Letra b) Apenas o Congresso é o titular do controle externo.

     

    Letra c) Não existe essa decisão pela via jurisdicional por parte do TCU, que é um tribunal administrativo que performa o controle técnico das contas.

     

    d/e já comentadas (e>normas gerais e abstratas)

     

    Abraços

  • Complementando...

     

    Erro da E:

     

    O correto é sob pena responsabilidade solidária.

     

  • Gente, a letra "E" pra mim também foi a mais capciosa... O Erro nessa alternativa é muito sutil. Ao contrário do que a nossa colega Stephanie Assumpção afirmou, pra mim, a parte final que diz: "sob pena de responsabilidade" esta correta. Então não seria esse o erro dessa questão. Na verdade o Erro esta em afirmar que o TCU irá expedir norma de Caráter geral e Abstrata.

     

    Em verdade, o TCU não emite normas Geral e Abstrata, ele emite Atos e Instruções Normativas sobre matéria de suas atribuições que são de observação obrigatória por parte dos seus Jurisdicionados. 

     

    A competência para emitir normas Gerais e Abstrata é do Poder Legislativo. Em outras palavras, Normas Gerais e Abstrata são as características de Uma Lei. As Leis são normas Gerais e Abstratas porque elas não tratam de um caso específico, elas não normatizam as nuancias de um tema. Já os Atos Normativos e Instruções Normativas, vem para minuciar, esclarecer os pequenos detalhes que a lei não trata. Nos estados, por exemplo, após a publicação de uma Lei, o Poder executivo Estadual expede um Decreto Normatizando como será a execução daquela Lei no seu ambito. 

     

    Pessoal eu tenho dificuldade em organizar minhas ideias, espero ter ajudado. Caso alguém discorde, eu ficaria feliz de saber o porquê. Há!!! Também sou horrivel com o português. rsrsrsrsr. Abraços e bons estudos!!!

  • Perfeito o comentário de Cláudio

  • Alguém poderia me ajudar: qual o erro da C? Obrigada 

  • Atos e instruções normativas. Lembrar!!!!!
  • a) ERRADA. A Constituição Federal , em seu artigo 71, § 3º, dispõe: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo"

    Ainda que as decisões dos tribunais de contas que imponham condenação patrimonial – a título de ressarcimento ao erário ou multa – aos responsáveis por irregularidades no trato da coisa pública gozem de eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do disposto no artigo 71, § 3o, da Constituição, não cabe a tais cortes de contas, ainda que representadas pelo Ministério Público que perante elas atue, ajuizar execução fiscal para cobrança dos débitos correlatos.

    b) ERRADA. CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder .Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Ou seja, a titularidade do controle externo pertence ao Congresso Nacional no ambito federal.

    Por simetria, nos estados o titular do controle externo é a assembleia legislativa; no Distrito Federal, o titular é a Câmara Legislativa; e, nos municípios, é a câmara municipal (ou câmara de vereadores).

    c)ERRADA Como indica sua definição, o controle legislativo é um controle externo. Configura-se, sobretudo, como um controle político, razão pela qual podem ser controlados aspectos relativos à legalidade e à convivência pública dos atos do Poder Executivo que estejam sendo controlados. De fato, apreciam as contas prestadas anualmente pelos chefes do poder executivo, mediante elaboração de parecer prévio, todavia julgam as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    d)CORRETA

    e) ERRADA.aos tribunais de contas assiste, de fato, o poder normativo para expedir normas sobre a sua área

    de atuação. Por exemplo, uma Corte de Contas pode expedir uma norma sobre a preparação,apresentação e processamento dos processos de prestação de contas anuais. Todavia, os atos normativos obrigam os jurisdicionados, ou seja, as pessoas sujeitas à competência da Corte, e não aos“intervenientes”

  • Só para ajudar: Os Tribunais de Contas tem as suas competências sistematizadas em funções.

    Na função normativa, os TC's podem expedir atos e instruções normativas de caráter compulsório em que o não atendimento gera pena de responsabilidade.

  • TCU não emite normas gerais e abstratas, mas sim atos e instruções normativas.

  • Em relação as letras D e E...

    O TCU desempenha autonomamente parte de suas competências conformadas constitucionalmente; as demais competências são exercidas, quando cabível, sob o regime de obrigatória atuação conjugada com o Congresso Nacional.

    As competências do controle externo podem ser subdivididas em três grupos:

    - competências do TCU;

    - competências do Congresso Nacional;

    - competências conjuntas.

    Logo, excluindo-se as competências autonomamente desempenhadas pelo TCU, nas demais haverá a participação do Congresso Nacional. (LETRA - D)

    Aos tribunais de contas assiste o poder normativo para expedir normas sobre a sua área de atuação. Por exemplo, uma Corte de Contas pode expedir uma norma sobre a preparação, apresentação e processamento dos processos de prestação de contas anuais. Todavia, os atos normativos obrigam os jurisdicionados, ou seja, as pessoas sujeitas à competência da Corte, e não aos “intervenientes”. (LETRA- E)

  • Aos tribunais de contas assiste, de fato, o poder normativo para expedir normas sobre a sua área

    de atuação. Por exemplo, uma Corte de Contas pode expedir uma norma sobre a preparação,

    apresentação e processamento dos processos de prestação de contas anuais. Todavia, os atos

    normativos obrigam os jurisdicionados, ou seja, as pessoas sujeitas à competência da Corte, e não

    aos “intervenientes”

    Fonte: professor Herbert Almeida, Estratégia.

  • Pessoal, acredito que a expressão " geral e abstrata" é limitada quando a questão diz " com base em lei"!

    Assim, acredito que o erro determinante está na expressão "obrigando os intervenientes", pois estão submetidos à jurisdição do TCU somente os jurisdicionados.


ID
1691305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Relativamente às fiscalizações a cargo dos tribunais de contas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    Art. 254. A fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo poder público e demais órgãos e entidades da administração pública federal mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal, a município, e a qualquer outra pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, será feita pelo Tribunal por meio de levantamentos, auditorias, inspeções, acompanhamentos ou monitoramentos, bem como por ocasião do exame dos processos de tomadas ou prestações de contas da unidade ou entidade transferidora dos recursos.


    Art. 255. A fiscalização pelo Tribunal da aplicação de recursos transferidos sob as modalidades de subvenção, auxílio e contribuição compreenderá as fases de concessão, utilização e prestação de contas e será realizada, no que couber, na forma estabelecida no art. 254. 

  • Letra  d) - ERRADA.

    REgimento interno do TCU, Art 257, Parágrafo único: Parágrafo único. A fiscalização terá como objetivos, entre outros, verificar a legalidade,
    legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade das ações dos órgãos e entidades mencionados no caput, bem como o real benefício SOCIOECONÔMICO dessas renúncias.

    A banca trocou sócioeconômco por intersocial. PQP.

  • Art. 253. O Tribunal fiscalizará, na forma estabelecida em ato normativo:
    I – a entrega das parcelas devidas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios à conta dos recursos dos fundos de participação a que alude o parágrafo único do art. 161 da Constituição Federal;
    II – a aplicação dos recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste administrados por instituições federais;

    III – a aplicação dos recursos transferidos ao Distrito Federal com base no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal;
    IV – o cálculo, a entrega e a aplicação, conforme o caso, de quaisquer recursos repassados pela União por determinação legal a estado, ao Distrito Federal ou a município, consoante dispuser a legislação específica.

  • Art. 256. A fiscalização da arrecadação da receita a cargo dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, bem como dos fundos e demais instituições sob jurisdição do Tribunal, far-se-á em todas as etapas da receita e processar-se-á mediante levantamentos, auditorias, inspeções, acompanhamentos ou monitoramentos, incluindo a análise de demonstrativos próprios, com a identificação dos respectivos responsáveis, na forma estabelecida em ato normativo.

     

    Art. 257. A fiscalização pelo Tribunal da renúncia de receitas será feita, preferentemente, mediante auditorias, inspeções ou acompanhamentos nos órgãos supervisores, bancos operadores e fundos que tenham atribuição administrativa de conceder, gerenciar ou utilizar os recursos decorrentes das aludidas renúncias, sem prejuízo do julgamento das tomadas e prestações de contas apresentadas pelos referidos órgãos, entidades e fundos, quando couber, na forma estabelecida em ato normativo.

  • JedyNight, esse não é o erro da assertiva, pelo menos não o principal. As isenções em carater GERAL não estão no rol de renúncia de receitas, apenas as de caráter NÃO geral.
  • a) ERRADA. O TCU e o MP/TCU vão fiscalizar os recursos administrados por instituições federais. RITCU Art. 253. O Tribunal fiscalizará, na forma estabelecida em ato normativo: I – a entrega das parcelas devidas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios à conta dos recursos dos fundos de participação a que alude o parágrafo único do art. 161 da Constituição Federal; II – a aplicação dos recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste administrados por instituições federais;

    B) ERRADA. A fiscalização de todas as etapas da receita (previsão, arrecadação e recolhimento). Na questão faltou a segunda etapa, qual seja o lançamento. ETAPAS DA RECEITA PÚBLICA : 1- previsão 2. lançamento 3.arrecadação 4. recolhimento, se não recolhido, deve ser realizada a inscrição em Divida Ativa.

    C) CORRETA. Arts 255 do RI TCU. A fiscalização pelo Tribunal da aplicação de recursos transferidos sob as 

    modalidades de subvenção, auxílio e contribuição compreenderá as fases de concessão, utilização e 

    prestação de contas e será realizada, no que couber, na forma estabelecida no art. 254. 

    D) ERRADA. Dois erros. 1. Art 257, Parágrafo único: Parágrafo único. A fiscalização terá como objetivos, entre outros, verificar a legalidade,legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade das ações dos órgãos e entidades mencionados no caput, bem como o real benefício SOCIOECONÔMICO e não intersocial. 2. Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 14, § 1º, a renúncia de receitas “compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado. A questão trocou por desonerações tributárias, gênero, da qual a isenção é espécie, junto com a Imunidade e as hipóteses de não incidência tributária 

    E) ERRADA. O art. 254 do RITCU não trata da atualização monetária dos recursos aplicados juntamente com parcela do principal nos projetos sociais destinatários dos recursos. E nos termos do § 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo deverão ser verificados, entre outros aspectos, o atingimento dos objetivos acordados, a correção da aplicação dos recursos, a observância às normas legais e regulamentares pertinentes e às cláusulas pactuadas.

    O "requerendo até mesmo" foi outra forçada de barras da questão.


ID
1691308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do controle externo conformado constitucionalmente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra "e": A Câmara de Vereadores não participa simplesmente, ela é a titular do controle externo. Veja: 

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.



  • Gabarito: Letra A.


    Quanto à alternativa B: Somente o parecer prévio sobre contas municipais é "quase vinculante", só deixando de prevalecer por decisão de 2/3 da Câmara Legislativa. Assim, a alternativa tornou-se errada porque se refere a estado da Federação.


    Quanto à alternativa D: Segundo a doutrina, são 9 as funções do controle externo do TCU (fiscalizatória, consultiva, corretiva, normativa, sancionatória, ouvidoria, opinativa, pedagógica e judicante). O parcer prévio do TCU sobre as contas de eventual governo de Território é função opinativa, e não judicante!

  • Acredito que deveriam ficar o ano inteiro, mas a CF dispõe assim:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
  • Prestem atenção, a questão faz menção ao exposto CONSTITUCIONALMENTE. A exposição durante todo o ano só vem com a LRF em 2000.

  • O parecer é função consultiva.

  • Por que a letra B está errada? De fato, o TCE emite parecer prévio e este é submetido à analise da Assembéia, que poderá rejeitá-lo.

  • LETRA A: CORRETA!

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Giuliana,

     

    deixam de prevalecer o parecer prévio sobre as contas do Prefeito por 2/3 da Câmara Municipal. No caso do parecer sobre as contas do Governador, deixa o parecer prévio de prevalecer por maioria simples.

  • Amigos! Por que a alternativa  "B" está errada? Vou explicar: Bem! Não foi uma questão fácil!. Pra descartar essa altenativa foi necessário  fazer uma análise de Raciocínio Lógico.

    Devemos fazer uma pergunta logo depois de "... parecer prévio, ..."

    Qual é o órgão competente  sobre as contas prestadas anualmente pelo governador? 

    E a resposta é: O TCU? Ora bolas! Lógico que não! A Banca CESPE induziu o candidato a acreditar que seria o TCU, mas sobre o TCU  a CESPE não menciona nada. 

    Quem deve apresentrar as contas anualmente é o Governador, através do PODER EXECUTIVO.

    E quem deve emitir  o parecer prévio é o TCU.

    A CESPE  afirma que quem emite o parecer prévio é o Governador. Fazendo com que a altenativa fique errada. 

     

    bons estudos!

     

  • se a pessoa nao for contribuinte ela nao pode verificar as contas?

  • Thais Cardoso, qualquer pessoa, em tese, pode verificar as contas, uma vez que estão dispostas de forma pública; porém, para questionar a legitimidade de forma oficial, é necessário que ela comprove ser contribuinte.

  • Olá, colegas! Bom... o erro da letra B é porque só deixará de prevalecer o parecer prévio que é emitido no âmbito Municipal e não Estadual! Vejam:

    § 2o O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Letra C - Errada

    Ao TCU, órgão colegiado integrado por nove ministros, com sede no DF, quadro próprio de pessoal e jurisdição no DF, com decisões tomadas no Plenário ou em suas câmaras, podendo ocorrer, acidentalmente, decisões por despacho majoritário, compete privativamente organizar suas secretarias e serviços auxiliares e prover por concurso público os cargos necessários à administração do tribunal, exceto os de confiança assim definidos em lei.

    O TCU não possui jurisdição no DF e sim TC-DF

  • A)

    CERTA: conforme art. 31, § 3º "As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    B)

    ERRADA: A possibilidade de parecer prévio sobre as contas municipais deixar de prevalecer por decisão de 2/3 do poder legislativo (no caso da questão a Câmara Legislativa) só se aplica aos municípios, NÃO sendo possível para as contas dos Estados (dos governadores). A alternativa é errada porque faz referência a estado da Federação, às contas do governador. Veja o Art.32, § 2º, CF/88: "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    C)

    ERRADA: a jurisdição do TCU é em todo território nacional, e não somente no DF. Art. 4° da Lei 8.443/1992: "O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência. e também no Art. 4º do RI/TCU: "O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência". Ademais, compete ao Presidente do TCU: "XXXIII - efetuar as nomeações para cargos efetivos e em comissão e as designações para funções de confiança no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal, bem como as exonerações e dispensas.

    D)

    ERRADA: O art. 33,  § 2º da CF/88 dispõe que: "As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União." Assim, não compete ao TCU emitir parecer JUDICANTE (que julga, com funções de juiz) sobre as contas do governo de território, mas tão somente o parecer prévio. Quem exerce função judicante sobre as contas do governo de território é o Congresso Nacional.

    E)

    ERRADA: A questão é sutil em abordar o tema. Veja o que diz a CF/88: "Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver."

    Perceba que a Câmara Municipal não participa como se fosse indiretamente, mas efetivamente exerce o controle externo diretamente com o auxílio do dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios , onde houver."

  • Erro da letra B

    Na questão ela diz: "deixando de prevalecer o parecer prévio, que é emitido pelo órgão competente sobre as contas prestadas anualmente pelo governador...

    Quem é o Órgão competente para emitir o Parecer Prévio? Resposta - TCE.

    Quem é o Órgão Competente sobre as contas do Governador? - A Assembleia Legislativa...

    Percebam que ela diz que o mesmo órgão que é responsável pelas contas do Governador é o Órgão que também emite o Parecer Prévio e ainda conclui dizendo sobre os 2/3 da Assembleia Legislativa para confundir ainda mais...


ID
1727518
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

As competências e as atribuições dos Tribunais de Contas foram ampliadas consideravelmente no que tange à abrangência e ao alcance dos poderes até então conferidos a tais instituições e estão definidas, em linhas gerais, no caso do Tribunal de Contas da União, nos Artigos 70 e 71 da Constituição Federal de 1988, cujas disposições se aplicam, também, no que couber aos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e aos Conselhos de Contas dos Municípios. Da análise dos referidos artigos, conclui-se que o exercício das atribuições e competências do Controle Externo Técnico visa garantir o estrito respeito aos princípios fundamentais da administração pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios esses traçados no Artigo 37 da mesma Constituição Federal. Os Tribunais de Contas, amparados por suas competências constitucionais, desempenham, entre outras, as seguintes atividades principais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • A assertiva, para estar correta, deveria fazer constar expressamente as exceções?

    A Esaf citou a exceção às aposentadorias, mas não citou a exceção à admissão de pessoal.

    Quando a assertiva traz só a regra, pode-se entender que a banca estava desconsiderando exceções.

    No entanto, se a assertiva faz uma ressalva, presume-se que não haja nenhuma outra.

    A Esaf fez uma ressalva e se omitiu quanto à outra.

    Resumindo: ela queria a regra ou exigia as exceções?

    Nenhuma das duas opções: ela, mais uma vez, elaborou a questão de qualquer jeito, e exigiu uma resposta do jeito "certo e objetivo" que ela chamou de "correto". 

  • Alguém pode explicar como o termo "... acórdão" caiu de paraquedas na questão !?!!

  • Porque a alternativa B está errada?

  • Um dos meios mais utilizados para formalizar as decisões dos Tribunais de Contas é o acórdão.

  • Amanda, a "B" está errada porque NÃO É "...por intermédio de analistas de orçamento e finanças do Poder Executivo...". Os analistas são do próprio Tribunal de Contas, o corpo técnico faz a análise o os Conselheiros do TCE julgam. Não há participação de pessoal do P.exec neste julgamento.

  • Quanto ao gabarito, concordo com o Mulatu Sensu. O fato de não mencionarem as exceções da admissão de pessoasl (ou seja, os cargos em comissão) me fez entender a alternativa D como errada.

  • Não concordo com o gabarito: O enunciado original diz que (texto da lei):

    Cabe aos tribunais de contas apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    Já a questão disse: Apreciam, para fins de registro, mediante a emissão de acórdão, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, na administração direta e indireta, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.


    Ou seja, na questão (2 enunciado) foi incluída a concessão de aposentadorias e o texto do primeiro enunciado diz que EXCETUADA.

  • O erro da B na minha opinião foi por conta desse final em negrito, quando ele cita somente as características de decisão irregular, "Tais responsáveis" não podem ter decisões com ou sem ressalvas, tem que julgar irregular.

    Julgam, por intermédio de analistas de orçamento e finanças do Poder Executivo, as contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, e as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Assim o fazem emitindo decisão reprovando ou aprovando, com ou sem ressalvas, as contas prestadas ou tomadas de tais responsáveis.

  • A banca retirou essa questão de uma dissertação CONTROLE EXTERNO DAS CONTAS PÚBLICAS: TENDÊNCIAS ATUAIS de Pós-Graduação Lato Senso - MBA em Gestão e Políticas Públicas (Macapá/AP),2003 a qual se encontra na biblioteca do TCU. Vejam só:

    As competências e as atribuições dos Tribunais de Contas foram ampliadas consideravelmente no que tange à abrangência e ao alcance dos poderes até então conferidos a tais instituições e estão definidas, em linhas gerais, no caso do Tribunal de Contas da União, nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal de 1988, cujas disposições se aplicam, também, no que couber aos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e aos Conselhos de Contas dos Municípios. Da análise dos referidos artigos, conclui-se que o exercício das atribuições e competências do Controle Externo Técnico visa a garantir o estrito respeito aos princípios fundamentais da administração pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios esses traçados no Artigo 37 da mesma Constituição Federal.

    Os Tribunais de Contas amparados por suas competências constitucionais, desempenham, dentre outras as seguintes atividades principais:

    Auxiliam o Poder Legislativo em suas atribuições de efetuar o julgamento político do agente titular de cada poder, emitindo parecer prévio recomendando a aprovação ou rejeição de suas contas;

    Julgam, eles próprios, as contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Assim o fazem emitindo decisão reprovando ou aprovando, com ou sem ressalvas, as contas prestadas ou tomadas de tais responsáveis;

    Procedem, por iniciativa própria ou por solicitação das casas legislativas, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos poderes das respectivas esferas de governo e das demais entidades referidas no item anterior;

    Apreciam, para fins de registro, mediante a emissão de ACÓRDÃO, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, na administração direta e indireta, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    A questão realmente foi muito específica, utilizou-se dos exatos termos presente neste trabalho, o qual contém algumas expressões que ao "pé da letra" difere um pouco dos normativos constitucionais, entretanto pelas circunstâncias do edital, a época da prova, poderia ter constado algum item que mencionasse trabalhos correlatos ao tema, sendo portanto utilizado como embasamento da questão.

    Desta forma o gabarito é mesmo Alternativa D.

  • Apreciam, para fins de registro, mediante a emissão de acórdão, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, na administração direta e indireta, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • Gab. D

    Para a galera que ficou em dúvida sobre a palavra "acórdão". 

    Acórdão, assim como instrução normativa, resolução, decisão normativa, é uma forma de deliberação do Plenário e, no que couber, das Câmeras

    O Acórdão é a forma de deliberação mais frequente, porque é utilizada quando se tratar de matéria da competência do Tribunal de Contas. Como a CF/88 no art. 71, III, dispõe que compete ao Tribunal de Contas da União "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal", a deliberação terá mesmo a forma de acórdão.

    De forma sintética, as demais deliberações são: 

    1. Instrução Normativa: disciplinamento de matéria que envolva pessoa física, órgão ou entidade sujeita à jurisdição do Tribunal
    2. Resolução: Aprovação do Regimento Interno ou outras matéria de natureza administrativa
    3. Decisão normativa: fixação de critério ou de orientação
    4. Parecer: quando se tratar de Contas do Presidente da República ou outros casos em que, por lei, deva o Tribunal assim se manifestar 

    Fonte: RI/TCU art. 67. CF/88, art. 70, III.


ID
1728400
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O Tribunal de Contas da União representou ao Congresso Nacional, há noventa e cinco dias, irregularidades e abusos apurados em contratos auditados. Considerando unicamente estas informações, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Nos termos do art. 71, IX, §1º da CF, se o TCU verificar ilegalidade em contrato, deverá assinar prazo para que o gestor adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei. Se não for atendido, o Tribunal encaminha o caso ao Congresso Nacional, a quem compete sustar, ou seja, suspender os efeitos do contrato, solicitando ao Poder Executivo, de imediato, que adote as medidas cabíveis para dar efetividade à sustação. Porém, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não adotarem tais providências, o art. 71, §2º da CF permite que o TCU decida a respeito da sustação do contrato.

    Portanto, no caso em questão, a alternativa “d” é a única correta, uma vez que o Congresso Nacional permaneceu inerte por 95 dias, ou seja, 5 dias a mais do que o prazo previsto na CF.


    Quanto às demais alternativas, a letra “a” está errada porque o Congresso tem 90 dias para deliberar acerca da representação do TCU, ou seja, o prazo não é ilimitado. Em relação às alternativas “b”, “c” e “e”, o erro é que a competência para decidir a respeito na hipótese de omissão do Congresso é do TCU, e não do Poder Executivo, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados. Ademais, os prazos informados nos itens “b” e “c” estão errados; o prazo correto é de 90 dias.


    bons estudos

  • Bem legal essa questão.

    Quando o TCU retrata ao CN irregularidades em contratos, é o próprio CN quem tem a competência constitucional de sustar os contratos e recomendar ao Executivo para tomar medidas cabíveis de imediato. Se depois de 90 dias ninguém fizer nada, quem decide é o próprio TCU. Como passaram 95 dias, então é o TCU quem "decide a parada".

    D

  • Galera, passados 90 dias da comunicação ao Congresso sobre o Contrato irregular, o TCU decide, ou seja, ELE PODERÁ SUSTAR O CONTRATO!!

     

     

    "Se, no prazo de 90 dias, o Congresso ou o Poder Executivo não
    sanearem a ilegalidade, o TCU decidirá a respeito, podendo decidir pela
    sustação ou não do contrato impugnado." >>>> Prof Erick Alves

  • Mas e a questão disse que o Poder Legislativo não fez nada ? Não interpretei dessa forma.
  • Letra D

    Em caso de não cumprido o prazo, quando for:

    Ato Administrativo = TCU susta e comunica ao Senado Federal e à Câmara.

    Contrato administrativo = Comunica ao C.N e ,se nada for feito, o TCU decide a respeito.

    Fonte: Prof: Hugo Alencar, Gran Cursos.


ID
1745137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

À luz da LRF e da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue.

Cabe aos tribunais de contas, no exercício de suas atribuições constitucionais e diante de suspeitas de irregularidades na concessão de empréstimos, financiamentos ou subvenções, requisitar diretamente às instituições financeiras oficiais, em caráter reservado, acesso às transações de potencial interesse ao controle externo dos atos da administração, como forma de aferir a sua economicidade e legitimidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO


    Os Tribunais de Contas não têm competência para determinar a quebra de sigilo bancária. Esta competência é exclusiva do Poder Judiciário.


    Veja julgamento do STF a respeito, para mais informações:


    "A Lei Complementar  105, de 10-1-2001, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às comissões parlamentares de inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas Comissões Parlamentares de Inquérito (§ 1º e 2º do art. 4º). Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no art. 71, II, da CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da CF, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário.” (MS 22.801, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 17-12-2007, Plenário, DJE de 14-3-2008.) No mesmo sentidoMS 22.934, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-4-2012, Segunda Turma, DJE de 9-5-2012.


    Bons estudos!

  • A luz da CF, não está entre as competências do Tribunal de Contas, requisitar DIRETAMENTE às instituições financeiras quaisquer informações.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso
    Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de
    Contas da União, ao qual compete:
    ....
    XI – representar ao Poder competente sobre irregularidades
    ou abusos apurados.

  • Lembrando que...

    TCU não pode determinar (PEDIR DIRETAMENTE) a quebra do sigilo de dados bancários, mas pode conceder medida cautelar pela teoria dos poderes implícitos! 

    Já a CPI pode quebrar o sigilo de dados bancários, mas não pode conceder medidas cautelares. 


  • ATENÇÃO - entendimento relativizado em julgamento recente do STF, no caso BNDES:  MS 33340

  • A questão deve ser respondida "À luz da LRF e da Constituição Federal de 1988", por isso entendo que o gabarito é ERRADO.

    ATENÇÂO, pois essa situação foi novamente discutida pelo STF no MS 33340, julgado em maio/2015:

    "A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 33340, impetrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o envio, pela instituição financeira, de informações sobre operações de crédito realizadas com o grupo JBS/Friboi. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do ministro Luiz Fux, no entendimento de que o envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito, originárias de recursos públicos, não é coberto pelo sigilo bancário e que o acesso a tais dados é imprescindível à atuação do TCU na fiscalização das atividades do BNDES. Ficou vencido na votação o ministro Luís Roberto Barroso, que entendia que apenas parte das informações deveriam ser enviadas." <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292332>.




  • MS 33340/STF

    4. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operaçõesfinanciadas com recursos públicos.

    5. O segredo como “alma do negócio” consubstancia a máxima cotidiana inaplicável em casos análogos ao sub judice, tanto mais que, quem contrata com o poder público não pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária para o controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos. É que a contratação pública não pode ser feita em esconderijos envernizados por um arcabouço jurídico capaz de impedir o controle social quanto ao emprego das verbas públicas.

    [...]

    8. In casu, contudo, o TCU deve ter livre acesso às operações financeiras realizadas pelas impetrantes, entidades de direito privado da Administração Indireta submetidas ao seu controle financeiro, mormente porquanto operacionalizadas mediante o emprego de recursos de origem pública. Inoponibilidade de sigilo bancário e empresarial ao TCU quando se está diante de operações fundadas em recursos de origem pública. Conclusão decorrente do dever de atuação transparente dos administradores públicos em um Estado Democrático de Direito.

    9. A preservação, in casu, do sigilo das operações realizadas pelo BNDES e BNDESPAR com terceiros não, apenas, impediria a atuação constitucionalmente prevista para o TCU, como, também, representaria uma acanhada, insuficiente, e, por isso mesmo, desproporcional limitação ao direito fundamental de preservação da intimidade.

  • MS N. 22.934-DF
    RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA
    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
    O Tribunal de Contas da União, a despeito da relevância das suas funções, não está autorizado a requisitar informações que importem a quebra de sigilo bancário, por não figurar dentre aqueles a quem o legislador conferiu essa possibilidade, nos termos do art. 38 da Lei 4.595/1964, revogado pela Lei Complementar 105/2001.
    Não há como admitir-se interpretação extensiva, por tal implicar restrição a direito fundamental positivado no art. 5º, X, da Constituição. Precedente do Pleno (MS 22801, rel. min. Menezes Direito, DJe-047 de 14.03.2008.).
     

  • Acredito que a questão esteja desatualizada.

    Conforme decisão do STF, MS 33340/DF, j. em 26/5/2015, é licito o envio de informação ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos, não sendo, assim, cobertos pelo sigilo bancário. Destaca-se que não ocorre, neste caso, quebra de sigilo bancário. Na verdade, ocorre a transmissão de informação ao TCU.

  • SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    POLÍCIA

    NÃO. É necessária autorização judicial.

    MP

    NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

    TCU

    NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

    Receita Federal

    SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

    Fisco estadual, distrital, municipal

    SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

    CPI

    SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html

     

     

  • Segundo a Cespe, quais autoridades podem determinar a quebra do sigilo bancário?

    A resposta a essa pergunta nao é tao simples quanto parece e envolve conhecimento sobre da jurisprudência do STF e do STJ.

    a) O Poder Judiciário

    b) As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s) federais e estaduais

    c) A LC no 105/2001 permite que as autoridades fiscais procedam à requisição de informações a instituições financeiras. Em 2016, o STF reconheceu a constitucionalidade dessa LC.

    d) O Ministério Público de conta da titularidade de ente público. (STJ, HC 308.493/CE. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. 20.10.2015)

    Assim, os TCs nao têm competência de determinar a quebra do sigilo bancário, fazendo com que a questao seja ERRADA.

  • O Tribunal de Contas da União depende de autorização judicial para quebra de Sigilo Bancário.

    Exceção: envio de informações ao Tribunal de Contas da União relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário.

     Acredito que o erro da questão é somente por "requisitar diretamente às instituições financeiras oficiais".


ID
1755733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito das entidades fiscalizadoras superiores e dos sistemas de controle na administração pública brasileira, julgue o item a seguir.

O Tribunal de Contas da União (TCU) não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do presidente da República, pois aquele não julga pessoas, mas contas, e suas decisões não fazem coisa julgada, visto que são de cunho administrativo. Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A Competência consultiva do TCU consiste, basicamente, na elaboração de parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente do
    Presidente da República (CF, art. 71, I), com o objetivo de fornecer subsídios ao Congresso Nacional para julgá-las (CF, art. 49, IX). A competência para julgamento dessas contas é do Poder Legislativo, cabendo ao Tribunal de Contas apenas opinar por sua aprovação ou rejeição

    E por terem as decisões dos Tribunais de Contas caráter administrativo, a questão da competênciasempre poderá ser objeto de cognição pelo Poder Judiciário. Caso o ato questionado não faça parte da competência do Tribunal de Contas, haverá possibilidade de controle jurisdicional

     CF, art. 71, I. [...] apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento

    FONTE: marcelo novelino

  • GABARITO: CERTO


    O TCU tem competência para emitir parecer sobre as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo; o julgamento destas contas é competência do Poder Legislativo.
  • Como bem mencionou o Renato:

    De acordo com o art. 71 da Constituição Federal, compete ao Tribunal de Contas da União:
    1) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
  • Comecei a viajar demais nesta questão.. Daí parei e lembrei: "não pensar mais do que o examinador".


    Acredito que a banca não falou de coisa julgada na esfera administrativa. Pois realmente, no caso do Presidente (a), o TCU somente apreciará as contas.

  • O TCU julga as contas dos responsáveis pela administração federal. No caso do presidente,ele apenas aprecia e emite parecer prévio. A questão diz que a função dele é apenas essa, e não é
  • A última frase da questão está incorreta. "Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas."

    Sabemos pela CF que o TCU faz muito mais que "apenas" emitir parecer técnico. Vejam:

    Art. 71 CF 88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I–apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, ...

     II–julgar as contas dos administradores e demais ...;

    III –apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração...;

    IV–realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções...

    Chega né? Já invalidamos o gabarito.

  • O TCU é um órgão auxiliar do Poder Legislativo, que tem como função precípua, função primeira, a fiscalização da aplicação dos recursos públicos federais. É competência privativa do TCU julgar as contas de todos os administradores públicos, EXCETUADAS as contas do Presidente da República, contas essas julgadas pelo Congresso Nacional.

     

    Nesse sentido, ao TCU cabe apenas emitir um parecer prévio a respeito das contas do Presidente da República, sem qualquer caráter de vinculação e tendo, por isso, o caráter opinativo, uma vez que o Congresso poderá aprovar ou rejeitar tal parecer.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Concordo com o jairo que a questão está errada!!! "Órgão Auxiliar" é diferente de "Órgão que auxília", pois, a primeira expressão remete a submissão, no caso da última, remete ao conceito de prestar apoio, colaborar, entendimento inclusive presente no art. 71 da CF\88... além do mais, "mero parecer técnico"!!! o Parecer Prévio, apesar de não ser vinculado, é sim um instrumento de relevante importância para o entendimento, visto que é elaborado por um corpo técnico altamente capacidato... Mais uma vez, a CESPE inova em suas questões...

  • QUESTÃO CORRETA

    Em relaçao ao persidente da república; O TCU somente aprecia e emite um parecer prévio para fornecer auxilio ao Congresso Nacional no julgamento das contas.

    referenci; art 71 CF 

    ESPERO TER AJUDADO.

     

  • "Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas"

    Na boa, cespe, tu tá de sacangem, né? É pra ferrar com quem estuda de verdade.

  • As decisões do TCU não fazem coisa julgada, visto que são de cunho administrativo. Ademais, em nosso ordenamento jurídico impera o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, ou sistema de jurisdição una, no qual qualquer lesão ou ameaça a direito poderá ser levada à apreciação do Poder Judiciário.

  • Pontos polêmicos da assertiva:

     

    i) "Repare que o TCU julga as contas das pessoas (responsáveis),
    não as contas do órgão/entidade, nem as pessoas em si.
    As pessoas, por
    seu turno, são responsáveis pela gestão e pela prestação de contas,
    respondendo pessoalmente por eventuais desvios ou irregularidades e,
    por isso, podem ser penalizadas pelo Tribunal e, ainda, serem chamadas a
    recompor o prejuízo causado." 
    Fonte:Prof  Erick Alves 

     

    ii) Coisa julgada só no judiciário > Sistema Inglês de jurisdição UNA adotado no nosso lindo Brasil;

     

    iii) "Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas." >> Analisada fora do contexto realmente está errada, mas refere-se às contas do Presidente.

     

     

    Abração!

  • Que contas ???? não ficou claro a última frase !

  • Na boa!!!   Tem muita gente inocente na hora de resolver questões da CESPE, depois querem "malhar" a banca alegando que ela está de sacanagem e coisa e tal...

    ("...o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas...") 

    Essa afirmativa é a respeito das contas. Isso não significa que essa seja a única função do TCU. Galera a questão está correta.

  • Pessoal , não sei se estou viajando na maionese mas vejam só:

    "O Tribunal de Contas da União (TCU) não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do presidente da República, pois aquele não julga pessoas, mas contas,...."

    Só por aqui entendo estar errada a questão. Vejam o raciocínio: " o TC não exerce função jurisdicional em relação às contas do PR, pois aquele não julga pessoas, mas contas...". Não é por isso ( .... pois aquele não julga pessoas, mas contas). Ele não exerce função jurisdicional porque a CF prevê que, em relação às contas do PR, ele emite PARECER PRÉVIO. Logo, ele não exerce função jurisdicional por causa disso e não porque "pois aquele não julga pessoas, mas contas...". Se assim o fosse, ele não exerceria função jurisdicional sobre nenhum outro administrador.

    Não sei se estou complicando, mas não me convenço da resposta.

     

     

  • Questão bonita

  • Concordo com o christiano calado. Na primeira vez que resolvi essa questão marquei certo, assim, acertando a questão. Porém, da segunda vez que me deparei com a assertiva, a última parte me pareceu bastante abrangente ao  versar "o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas". Que contas? Apenas a do Presidente da República, ou a demais contas? Tive essa impressão. Mas como em questões do CESPE não dá para ficar viajando demais, é complicado na hora da prova para o candidato que teve essa percepção imaginar se aí está uma pegadinha ou simplemente uma redação mal feita, quando na realidade o examinador deveria ter utilizado um elemente anafórico para apontar quais contas estaria se referindo. 

  • A questão ao meu ver peca no final, ao não deixar claro a qual conta se refere.

    Se for referente ao Presidente da República, será sim um parecer técnico. Todavia, caso se trate dos administrados sob sua jurisdição, o Tribunal irá JULGAR as contas, e não emitir um parecer, faltou clareza.

    "Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas." Quais? O item deveria ter feito expressa referência de que se trata das contas do PR.

  • O TCU aplica multas que tem eficácia de título executivo conforme o parágrafo 3o do art. 71 da CF/88. Como pode ser considerada correta a afirmação de que "o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas" se ele pode aplicar multas sobre o julgamento que faz sobre essas contas?

     

    É claro que o julgamento do TCU não faz coisa julgada, a pessoa que teve as contas julgadas sempre poderá recorreer ao poder judiciário, mas daí a dizer que o julgamento é apenas um parecer técnico, há uma diferença significativa.

     

    No meu entendimento a afirmativa ia bem até o último período, mas como qualquer informação errada deixa a afirmativa inteira incorreta, o gabarito deveria ser ERRADO.

  • Tipo de questão que se denomina CORINGA. Ou seja, tem duas respostas. o CESPE poderia marcar ERRADO justificando que a última frase era uma "pegadinha" pois foi abrangente demais.

     

    Já vi inúmeras questões de diversas matérias nessa linha de raciocínio. Os professores deveriam ser mais críticos em relação a isso.

     

    Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas. = "...DESSAS contas" Aí seria inequívoco o julgamento objetivo.

     

    Outro ponto polêmico é o fato de não JULGAR pessoas, mas esse até passa, apesar das apurações de responsabilidades, das imputações de débito, multas, e outras sanções aplicadas...

  • Assertiva correta. Na minha opinião a última frase não contém erros, a interpretação por parte de alguns está equivocada. Vejam a frase na ordem direta:

     

    O TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas, na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo.

     

    Interpretação correta da banca de acordo com o texto constitucional:

    Emissão de paracer técnico é exclusivo em relação às contas do Presidente. Ou seja, no rol de competências estabelecidas pelo art. 71 da CF não há outra previsão na qual o TCU emita parecer prévio, por isso é utilizado o termo apenas a respeito das contas.

     

     

  • Dois pontos são tratados de forma correta nessa questão:


    1. O Tribunal de contas é um órgão administrativo, apesar de ser um "Tribunal". Logo, suas decisões são de cunho administrativo. No Brasil adota-se o sistema uno de jurisdição, isto é, apenas o Poder Judiciário faz coisa julgada (decisão que não cabe mais nenhum recurso) e apenas o Poder Judiciário tem o poder necessário para julgar as pessoas de crimes ou outras ilegalidades correlatas. Novamente, denominamos isso de sistema uno de jurisdição.


    2. O TCU emite um parecer (opinião) sobre as contas do chefe do executivo para que o legislativo, com base nessa exposição de entendimento do tribunal, possa formar a sua opinião sobre como as contas do mandatário devem ser julgadas pelo Poder Legislativo (aprovadas, aprovadas com ressalva ou reprovadas). De qualquer forma, o Poder Legislativo não está vinculado ao parecer da corte de contas e, nesse sentido, poderá, mediante votação e quórum previsto em lei, descartar o parecer do tribunal de contas - indo, muitas vezes, contra o que sugeriu o tribunal de contas.


    Resposta: Certa.

  • Órgão auxiliar? Está certo isso?
  • certa

    Q840634 - A respeito do controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, julgue o item a seguir.


    A despeito de ser um tribunal, uma corte de contas não produz coisa julgada material, de modo que suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário. certa

  • na veia...

    essa questão é o próprio resumo do tema.

  • como assim órgão auxiliar... errei a pouco tempo uma questão parecida com essa, justamente pq a questão dizia que o TCU era órgão auxiliar...

  • Redação da questão bastante confusa:

    "O Tribunal de Contas da União (TCU) não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do presidente da República, pois aquele não julga pessoas, mas contas, e suas decisões não fazem coisa julgada,(1) visto que são de cunho administrativo. Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas."

    (1) É entendimento pacificado que as decisões do TCU podem se materializar em coisa julgada em sentido formal, portanto, a redação da questão traz a ideia de que TODAS as decisões do tribunal não são hábeis a fazer coisa julgada. Redação da assertiva imprecisa.

  • "pois o TCU não julga pessoas, mas contas" Jurava que o TCU não julgava nem contas, nem pessoas, apenas emitia parecer técnico a respeito das contas. A própria questão se contradiz. E ae, o TCU julga ou não contas?

  • "na função de órgão auxiliar" do congresso, quando se trata de controle externo, ele somente emite parecer sim.

    O TCU não é órgão auxiliar para parte da doutrina, ele apenas exerce essa função em algumas situações, como no momento de apreciar as contas do chefe do executivo.

  • olá "Acreano AFT": (01/02/2020)

    Ainda não consegui entender: "...Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU..."

    É isso mesmo? Fico confusa com os gabaritos subjetivos da CESPE :(

  • Questão horrível, o assunto a pessoa sabe, mas tem que saber o que a banca ta se referindo por achismo, já que no Português não ficou claro.

  • questão muito mal formulada. Achei errada a justificativa que ele da para o TC não julgar as contas do presidente. Não adianta saber o conteúdo. Tem q adivinhar o que eles querem...
  • A questão é bastante controversa na doutrina.

    Alguns defendem que as decisões do TCU não possuem natureza jurisdicional, outros defendem que sim e ainda outros se colocam no meio do caminho, como é o caso da Ilustre doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    "Pode-se afirmar que a decisão do Tribunal de Contas, se não se iguala à decisão jurisdicional, porque está também sujeita a controle pelo Poder Judiciário, também não se identifica com a função puramente administrativa. Ela se coloca a meio caminho entre uma e outra."

    Além disso, alguns autores defendem que as decisões do TCU fazem COISA JULGADA ADMINISTRATIVA, uma vez que suas decisões não são passíveis de reforma pelo Poder Judiciário. A este cabe tão somente o exame da legalidade das decisões das Cortes de Contas e jamais exame de mérito.

    Fonte: Controle Externo. Luiz Henrique Lima.

  • Comentário do Dalton.

  • Uma pergunta, o TCU apenas emite o parecer prévio e não emite um relatório análitico das contas?

  • CERTO

  • É órgão auxiliar ou não é? Tem outras questões da mesma banca considerando que não é. Nas aulas é comum os professores destacarem que não é órgão auxiliar. Fica complicado assim viu...

  • Errei pq discordo que o TC seja órgão auxiliar
  • fazer parecer prévio das contas do presidente: função opinativa do TCU
  • GABARITO: CERTO

    • OUTRA AJUDA A FIXAR

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão:  Provas:  

    Com relação aos Poderes Legislativo e Executivo, julgue o seguinte item.

    O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza jurisdicional, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público. (ERRADO)

  • redação bisonha dessa questão


ID
1759564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca das diretrizes legais e doutrinárias relativas aos tribunais de contas, julgue o item a seguir.

Todas as competências dos tribunais de contas são compulsoriamente partilhadas com os demais órgãos integrantes do controle externo.

Alternativas
Comentários
  • Pois é, também achei. Existe a Simetria Concêntrica, mas ela é compulsória?

  •  apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento --- competência exclusiva do tribunal de contas.

  • órgãos de controle externo - ex: AL e TCE - com competências compulsoriamente partilhadas...estranho.

  • Compulsoriamente- De modo obrigatório, involuntariamente, a força.

    Neste caso em especial o termo supostamente assume o significado da obrigatoriedade,o que torna a assertiva errado pois como bem sabemos o Tribunal de Contas possue atribuições privativas,como a de apreciar e dar parecer prévio das contas do chefe do poder executivo.

  • Assertiva ERRADA. 

     

    A simetria não é obrigatória. 

  • Distinção entre função, competências e atribuições

     

    Realmente, nem toda função de controle externo, a cargo do TCU, é compulsoriamente partilhada com o Congresso Nacional. Além disso, é preciso conceituar função e competência como coisas distintas, pois a função é uma só e as competências é que são múltiplas. A função é unicamente a de controle externo e tudo o mais já se traduz em competências, a saber: competência opinativa, competência judicante, competência consultiva e informativa, competência sancionadora, competência corretiva, etc.

     

     

    Fonte: http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2002/03/-sumario?next=1

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito Errado

    Embora o Poder Legislativo tenha a titularidade do controle externo nas respectivas esferas de governo, não pode exercer nenhuma das atribuições conferidas exclusivamente às Cortes de Contas.

     

  • O tribunal de contas, no exercício do controle externo, aprecia as contas do chefe do executivo. Isso não é partilhado com os demais órgãos de controle externo. Cabe tão somente a ele fazer isso, com exceção, é claro do que que diz a lei 4320 (Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer). Bem verdade que essa norma é um tanto questionável, haja vista a existência dos tribunais de contas dos estados e dos municípios que facilmente apreciariam as contas desse município sem corte de contas municipal. Possivelmente esse artigo não tem aplicabilidade por conta de ser uma lei bem antiga que não reflete no todo a contemporaneidade das nossas normas de controle externo. Assim, compete apenas ao Tribunal de Contas apreciar as contas do chefe do executivo (função esta que não é compartilhada com outros os demais órgãos do controle externo).


    Resposta: Errado.


ID
1759849
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Insere-se entre as atribuições conferidas constitucionalmente aos Tribunais de Contas: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)



    CF.88,

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • LERA E )

    Definir e acompanhar o cumprimento de limites de comprometimento de receita com despesas de pessoal.  ( NÃO DEFINE )

     

     

    Fiscalização

    É o Poder Legislativo, diretamente ou por meio dos tribunais de contas, o responsável por fiscalizar o cumprimento da LRF pelas três esferas do Executivo. Já o Poder Judiciário e o Ministério Público são fiscalizados pelos próprios órgãos internos de controle e pelos tribunais de contas, que devem alertar cada órgão quando o nível de gastos estiver próximo aos limites fixados pela LRF.

    Receita corrente líquida é a soma de todas as receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, transferências e outras receitas, exceto a contribuição dos servidores para o sistema de previdência e assistência social deles e as receitas provenientes da compensação financeira entre diferentes sistemas de previdência.

     

    https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/contas-publicas/realidade-brasileira/lrf-lei-de-responsabilidade-fiscal-os-limites-para-o-endividamento-de-uniao-estados-e-municipios-e-as-metas-fiscais-anuais.aspx

     

  • Letra A

    CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...

  • Insere-se entre as atribuições conferidas constitucionalmente aos Tribunais de Contas:

    Fiscalizar renúncia de receitas e aplicação de subvenções.


ID
1760437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca das diretrizes legais e doutrinárias relativas aos tribunais de contas, julgue o item a seguir.

Todas as competências dos tribunais de contas são compulsoriamente partilhadas com os demais órgãos integrantes do controle externo.

Alternativas
Comentários
  • O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio do TC. Contudo existem competências exclusivas dos tribunais de contas. Uma delas é o parecer prévio sobre as contas do executivo.

  • ​O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Ele julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário federal. (...) 

    Frisamos que as competências do TCU são exclusivamente no âmbito federal. Isso quer dizer que cabe ao Tribunal de Contas a fiscalização dos recursos federais somente. Os recursos estaduais e municipais são fiscalizados pelos Tribunais de Contas dos Estados – TCEs e/ou pelos Tribunais de Contas dos Municípios – TCMs, quando houver.
    Fora dessas competências constitucionais e legais, o assunto estará além da esfera do Tribunal de Contas da União.​

    http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/competencia.htm​

    Lei 8.443

    Art. 4° O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

  • De acordo com o Luiz Henrique Lima, "Mileski destaca que as competências dos Tribunais de Contas são próprias, exclusivas e indelegáveis."

  • Gabarito errado.. pois observamos que Os TRIBUNAIS DE CONTA auxiliam o Cogresso quando falamos da UNIÃO. Entretanto está expreso na Constituição competências  exclusivas do Próprio Tribunal. O que torna a assertiva errada

  • Assertiva ERRADA. 

     

    Resumindo: a simetria não é obrigatória. Existem competências exclusivas dos TC. 

  • Compulsória?
  • Questão parecida com esta e que ajuda na compreensão:

    Q563759

    (Cespe – PROCURADOR/TCU/2015) Alternativa correta: O TCU desempenha autonomamente parte de suas competências conformadas constitucionalmente; as demais competências são exercidas, quando cabível, sob o regime de obrigatória atuação conjugada com o Congresso Nacional.


ID
1760440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca das diretrizes legais e doutrinárias relativas aos tribunais de contas, julgue o item a seguir.

As entidades fiscalizadoras superiores devem evitar envolvimento com a gestão das organizações a serem auditadas.

Alternativas
Comentários
  • "Ceticismo profissional significa manter distanciamento profissional e uma atitude alerta e questionadora quando avalia a suficiência e adequação da evidência obtida ao longo da auditoria. Também significa manter a mente aberta e receptiva a todos os pontos de vista e argumentos. O julgamento profissional significa a aplicação coletiva de conhecimentos, habilidades e a experiência dos membros da equipe ao processo de auditoria. Devido zelo significa que o auditor deve planejar e executar auditorias de uma maneira diligente. Os auditores devem evitar qualquer conduta que possa desacreditar seu trabalho." ISSAI 100

  • QUESTÃO ANULADA

    Justificativa:

    A utilização do termo “envolvimento” prejudicou o julgamento objetivo do item.

  • QUESTÃO ANULADA

    Justificativa:

    A utilização do termo “envolvimento” prejudicou o julgamento objetivo do item.


ID
1771075
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O Poder Legislativo e o Tribunal de Contas desempenham importante atividade na fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos poderes constituídos. A esse respeito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Certo. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: FISCALIZAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ADVOGADO EMPREGADO DA EMPRESA QUE DEIXA DE APRESENTAR APELAÇÃO EM QUESTÃO RUMOROSA. I. – Ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). II. – As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista. (STF, Pleno, MS 25092/DF, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, j. em 10.11.2005, Informativo STF nº 411).



  • Alguém sabe o erro da Letra E? Até onde sei, o Tribunal de Contas não fiscaliza as contras do legislativo, certo?

  • Daniel, fiscaliza sim a função administrativa de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)

  • Eu não entendi o: 'prestem, ou não, serviços públicos', não seria lógico que essas instituições sejam prestadoras de serviços públicos? Fiquei confusa com isso... Alguém saberia explicar? Obrigada.

  • Daniel:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    Aí incluído o próprio Poder Legislativo!

  • Dri, as empresas estatais podem exercem atividades econômicas também.

  • Dri,

    é só lembrar da CAIXA (empresa pública) e do Banco do Brasil (sociedade de economia mista) que não prestam serviços públicos e ainda sim são fiscalizados pelo TCU.

  • B) as decisões do Tribunal de Contas, órgão auxiliar do Poder Legislativo, são suscetíveis de recurso endereçado a este último; analisando os ditames do art. 277 e seguintes do regimento interno do TCU verifica-se que recurso frente as decisões são cabíveis, no entanto, são direcionadas ao próprio TCU e não ao poder legislativo

    C) O tribunal de contas não julga as contas do chefe do poder executivo, apenas, aprecia e emite parecer, o julgamento fica a cargo da competência exclusiva do congresso nacional - art. 71. I, II vs. Art. 49, IX CF.

  • Tribunal de Contas fiscaliza somente os órgãos Administrativos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ou seja , nas funções ditas típicas , como o do Poder Legislativo e Judiciário, o mesmo não fiscaliza, com exceção do Poder Executivo que exerce função típica administrativa, por excelência.
  • O Poder Legislativo e o Tribunal de Contas desempenham importante atividade na fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos poderes constituídos. A esse respeito, é correto afirmar que:

    as sociedades de economia mista e as empresas públicas, prestem, ou não, serviços públicos, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas;

  • Vejamos as alternativas:

    a) Correta. Sim. De acordo com a CF:

    Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    É só lembrar do GAGAU. 

    “Do que, professor?”

    Do GAGAU:

    Prestará contas qualquer pessoa que GAGAU: guarde, arrecade, gerencie, administre ou utilize

    Sociedades de economia mista e empresas públicas mexem com recursos públicos. Por isso, estão mesmo sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas.

    Antigamente, havia polêmica em relação à submissão ou não à jurisdição dos Tribunais de Contas de sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica – como é o caso do Banco do Brasil e da Petrobras no plano federal. Essa questão, porém, já foi resolvida, inclusive no âmbito do STF, de modo que hoje é pacífico que a jurisdição dos Tribunais de Contas alcança, sim, tais entidades. Deve ter sido por isso que o examinador colocou esse item na prova.

    b) Errada. O recurso deve ser endereçado ao próprio Tribunal de Contas (e não ao Poder Legislativo). As deliberações proferidas pelos TCs no exercício de suas atribuições constitucionais possuem caráter impositivo e vinculante para a Administração Pública. Contra o mérito dessas decisões, somente cabe recurso aos próprios Tribunais de Contas, com natureza de recurso administrativo.

    c) Errada. A Constituição Estadual pode sim dispor que as despesas realizadas pelo Tribunal de Contas são suscetíveis de fiscalização pela Assembleia Legislativa. 

    Inclusive, na ADI 4.978, o Supremo Tribunal Federal (STF) pronunciou-se no sentido de que as contas dos Tribunais de Contas podem ser julgadas pelo respectivo Poder Legislativo.

    d) Errada. O Tribunal de Contas somente aprecia (e não julga) as contas do chefe do Poder Executivo.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Além disso, o STF também já se pronunciou no sentido de que: tanto as contas de governo como as contas de gestão do Prefeito (estes possuem esses dois tipos de contas, pois acumulam as funções de Chefe do Poder Executivo municipal e de ordenador de despesas) são julgadas pela Câmara Municipal.

    e) Errada. Novamente, de acordo com a CF:

    Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Os Tribunais de Contas fiscalizam sim o Poder Legislativo!

  • as sociedades de economia mista e as empresas públicas, prestem, ou não, serviços públicos, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas;


ID
1787431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência às funções dos tribunais de contas, bem como à natureza jurídica e à eficácia das suas decisões, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Função de fiscalização

    Essa função compreende as ações relativas ao exame e à realização de diligências, auditorias e outras atividades de fiscalização relativas a:

    • atos de admissão de pessoal e de aposentadorias;

    • convênios com Estados, Municípios e DF;

    • bens e rendas de autoridades públicas;

    • subvenções;

    • renúncias de receitas;

    • entrega das cotas do FPE, do FPM, do IPI – exportações e da Cide;

    • contas nacionais de empresas supranacionais;

    • desestatização;

    • avaliação de programas;

    • recursos do COB e do CPB;

    • despesas com pessoal (inclusive cálculo de limites), endividamento público e receita;

    • alcance de metas da LDO, de metas fiscais e de metas físicas de programas;

    • limites e condições de operações de crédito e de inscrição em Restos a Pagar;

    • medidas para retorno aos limites das despesas com pessoal e endividamento;

    • recursos de alienação de ativos; e

    • relatórios de Gestão Fiscal e Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária.

    Di Pietro descreve-a como de fiscalização financeira, o que não alcança os aspectos contábeis, orçamentários, patrimoniais e operacionais previstos na Carta Magna. José Nagel, por sua vez, denomina tais funções de investigatórias.


    CONTROLE EXTERNO
    TEORIA, JURISPRUDÊNCIA E MAIS DE 500 QUESTÕES
    4º EDIÇÃO REVISTA,AMPLIADA E ATUALIZADA
    LUIZ HENRIQUE LIMA

  • a) CERTA. A função fiscalizadora, de modo geral, abrange toda atividade de controle exercida pelo Tribunal de Contas, a exemplo das diligências para confirmar o real benefício socioeconômico das renúncias de receitas.


    b) ERRADA. A recuperação dos valores inquinados como débitos e multas pecuniárias pelo TCE não é feita próprio TCE nem pela AGU, e sim pela Procuradoria do Estado, pelas Procuradorias dos Municípios e pelos órgãos de representação judicial das entidades da administração indireta.


    c) ERRADA. As medidas cautelares são submetidas ao referendo do colegiado independentemente de inclusão em pauta (RI, art. 32, VII).


    d) ERRADA. As decisões do Tribunal de Contas não podem ser reformadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Na verdade, as decisões das Cortes de Contas podem ser apreciadas pelos membros e Tribunais do Poder Judiciário e, em caso de ilegalidade (irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade), podem ser anuladas, desconstituídas, mas não propriamente “reformadas”, no sentido de “corrigidas”.


    e) ERRADA. Em razão do princípio de simetria estabelecido no art. 75 da CF, as decisões dos TCEs e dos TCMs que resultem em imposição de débito ou multa também possuem eficácia de título executivo.


    Fonte: Estratégia Concursos - Professor Erick Alves

  • Fiquei na dúvida na "A" por uma questão de interpretação, por considerar função investigatória = fiscalização financeira (mas não apenas) = função fiscalizadora

  • Comentário:

    a) CERTA. A função fiscalizadora, de modo geral, abrange toda atividade de controle exercida pelo Tribunal de Contas, a exemplo das diligências para confirmar o real benefício socioeconômico das renúncias de receitas.

    b) ERRADA. A recuperação dos valores inquinados como débitos e multas pecuniárias pelo TCE não é feita próprio TCE nem pela AGU, e sim pela Procuradoria do Estado, pelas Procuradorias dos Municípios e pelos órgãos de representação judicial das entidades da administração indireta.

    c) ERRADA. As medidas cautelares são submetidas ao referendo do colegiado independentemente de inclusão em pauta (RI, art. 32, VII).

    d) ERRADA. As decisões do Tribunal de Contas não podem ser reformadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Na verdade, as decisões das Cortes de Contas podem ser apreciadas pelos membros e Tribunais do Poder Judiciário e, em caso de ilegalidade (irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade), podem ser anuladas, desconstituídas, mas não propriamente “reformadas”, no sentido de “corrigidas”.

    e) ERRADA. Em razão do princípio de simetria estabelecido no art. 75 da CF, as decisões dos TCEs e dos TCMs que resultem em imposição de débito ou multa também possuem eficácia de título executivo.

    Gabarito: alternativa “a”

  • A letra A diz respeito à possibilidade de o Tribunal de Contas fazer o controle de mérito da decisão do gestor público. O Poder Judiciário não poderá adentrar o mérito, mas o Poder Legislativo e o Tribunal de Contas sim. Dessa forma, um auditor da Corte de Contas questionará: abriu mão dessa receita por quê? Tem fundamento essa medida? De fato, para em pé essa motivação do administrador público? É a resposta da questão.

    A letra B está errada, pois quem tem legitimidade para executar multa do TCE é a Procuradoria do órgão que foi afetado (pelo dano ao erário, por exemplo).Se o servidor condenado pelo Tribunal de Contas roubou do órgão XYZ, são os advogados desse órgão que deverão promover a execução desse título proveniente de decisão do TCE favorável à entidade-vítima, na Justiça.

    A letra C erra, pois está em confronto com o regimento do órgão

    A letra D está errada e se trata de ginástica mental mentirosa do professor pago para elaborar a questão. Inexiste essa possibilidade. A última palavra é a do Judiciário (conforme o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional). Lá as pessoas condenadas pelos Tribunais de Contas (que emitem decisões meramente administrativas) costumam buscar abrigo.

    A Letra E está errada. Não existe essa disfunção e todos os tribunais de contas possuem essa prerrogativa.

    Resposta: A

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    a) a função fiscalizadora, também chamada de fiscalizatória, ou investigatória ou de fiscalização, compreende a realização dos procedimentos de fiscalização, tais como auditorias, inspeções, monitoramentos, acompanhamentos e levantamentos. Dessa forma, quando o Tribunal de Contas faz uma diligência para apurar os benefícios de uma renúncia de receitas, a Corte estará desempenhando justamente a sua competência de fiscalização – CORRETA

    b) de fato, o entendimento atual é de que o Ministério Público (nem o “comum” nem o junto ao Tribunal de Contas) não tem competência para executar o título executivo decorrente de decisão do Tribunal que impute débito ou multa. Porém, o TCE também não tem tal atribuição. Além disso, a AGU executa os títulos decorrentes de decisão do TCU, que imputem débito relativo a danos causados à União, ou de multas aplicadas pela Corte de Contas Federal. Por outro lado, as decisões dos TCEs serão executadas pelas procuradorias dos estados, municípios ou de outras  entidades, conforme o caso – ERRADA

    c) a alternativa cobrou uma questão específica sobre o Regimento Interno do Tribunal relativo ao concurso (TCE PR). Em geral, os regimentos dispensam a inclusão em pauta das decisões que concederem medidas cautelares. Elas devem ser submetidas ao colegiado independentemente de inclusão em pauta. – ERRADA

    d) o entendimento majoritário, de fato, é de que os tribunais de contas não compõem qualquer Poder, funcionando como um órgão independente, nos mesmos moldes do Ministério Público. Todavia, os TCs não se submetem ao CNJ, já que este exerce suas atribuições apenas sobre órgãos do Poder Judiciário. Ademais, as decisões dos tribunais de contas realmente não podem ser reformadas pelo Judiciário, mas podem ser anuladas em caso de vício formal ou grave ilegalidade 

    ERRADA;

    e) as decisões do TCU que impliquem débito ou multa, por expressa determinação constitucional, têm eficácia de titulo executivo (CF, art. 71, § 3º). Tal atribuição também se aplica aos demais tribunais de contas, por aplicação da simetria prevista no art. 75 da CF – ERRADA

  • Com referência às funções dos tribunais de contas, bem como à natureza jurídica e à eficácia das suas decisões, assinale a opção correta.

    As ações de um tribunal de contas relativas às diligências para confirmar o real benefício socioeconômico das renúncias de receitas integram a função conhecida como investigatória, ou de fiscalização financeira, ou, ainda, simplesmente, fiscalizadora.

  • Para o TCDF a letra "C" estaria correta.

    Art. 277. O Plenário, o relator, ou, o Presidente, na hipótese do art. 16, inciso XIV, deste Regimento, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, poderá, de ofício ou mediante provocação, adotar medida cautelar, com ou sem a prévia oitiva da parte, determinando, entre outras providências necessárias à preservação da legalidade e do patrimônio público, a suspensão do ato ou do procedimento impugnado, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada, nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 1/94.

    § 1º A decisão do Presidente ou do relator, por despacho singular, de que trata o caput, bem como a revisão da cautelar concedida, nos termos do § 7º deste artigo, será submetida ao referendo do Plenário na primeira sessão subsequente, mesmo quando o assunto for de natureza administrativa.


ID
1787536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária e dos tribunais de contas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada, com a participação, o TCU não precisa fiscalizar nesse caso. 

    B) Errada, quem exerce junto com o TCU o controle externo é o Congresso Nacional.

    C) Errada, quem vê contratos administrativos é o Congresso Nacional.

    E) Errada, o TC fiscaliza inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Eu ficaria na dúvida entre a A e a D na hora da prova.

  • Gabarito Letra D

    A) Os recursos decorrentes da participação ou compensação no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural não são federais, mas apenas são arrecadados pela União e repassados aos verdadeiros donos, os Estados e Municípios. Logo, a fiscalização da aplicação desses recursos compete aos respectivos tribunais de contas estaduais e municipais, e não ao TCU

    B) TCU exerce o controle externo, a Controladoria-Geral da União exerce o controle interno do Poder Executivo

    C) TCU = Ato  /  CN = Contrato
    Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis

    D) CERTO: Competência exclusiva da Assembleia Legislativa para julgar anualmente as contas do Tribunal de Contas do Estado do Pará. Prestação de contas pelo Tribunal de Justiça paraense à Assembleia Legislativa no prazo de sessenta dias contados da abertura da sessão legislativa. Nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar’ (STF Rp 1.021)

    E) As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista. (STF MS 25092/DF, Rel. Min. CARLOS VELLOSO).

    bons etudos

  • So complementando: acerca da letra D trata de entendimento já consolidado na ADI 1178-8DF

  • Gabarito: Letra D

    a) ERRADA. Os recursos decorrentes da participação ou compensação no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural não são federais, mas apenas são arrecadados pela União e repassados aos verdadeiros donos, os Estados e Municípios. Logo, a fiscalização da aplicação desses recursos compete aos respectivos tribunais de contas estaduais e municipais, e não ao TCU.

    b) ERRADA. A CGU é órgão de controle interno, e não de controle externo.

    c) ERRADA. O TCU não tem competência para exercer controle prévio em relação à validade de contratos administrativos, como condição para a eficácia desses ajustes.

    d) CORRETA. Trata-se de entendimento pacificado na jurisprudência do STF (ver ADI 1.178-8/DF).

    e) ERRADA. O Tribunal de Contas tem sim competência para fiscalizar as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • que viola a constituição federal viola sim,mas como eu ja havia lido a decisão do sf a respeito do assunto ,alem de ja conheer a banca cespe que segue o stf em muitas coisas(outras nem tanto) acertei a questão.Porem,deveria ficar claro que SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF... e não como se fosse algo que estivesse claro na doutrina ou na  CF.Essas questoes cespe são um porre mesmo,mas fazer o q? tem q entender a banca,senão ja era!

  • Comentário:

    a) ERRADA. Os recursos decorrentes da participação ou compensação no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural não são federais, mas apenas são arrecadados pela União e repassados aos verdadeiros donos, os Estados e Municípios. Logo, a fiscalização da aplicação desses recursos compete aos respectivos tribunais de contas estaduais e municipais, e não ao TCU.

    b) ERRADA. A CGU é órgão de controle interno, e não de controle externo.

    c) ERRADA. O TCU não tem competência para exercer controle prévio em relação à validade de contratos administrativos, como condição para a eficácia desses ajustes.

    d) CERTA. Trata-se de entendimento pacificado na jurisprudência do STF (ver ADI 1.175-8/DF).

    e) ERRADA. O Tribunal de Contas tem sim competência para fiscalizar as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária e dos tribunais de contas, assinale a opção correta.

    Não violará a CF a previsão contida em Constituição estadual que confira competência exclusiva à assembleia legislativa para fiscalizar as contas do respectivo tribunal de contas.

  • Acho esse tema tão difícil

  • Compete, sim, ao Tibunal de Contas apreciar para fins de registro a legalidade de contratos. O que não lhe compete é sustar diretamente, somente após omissão do PL e PE diante do prazo legal. A questão não fala de anular nem sustar, mas examinar. A letra D também está correta.