Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos à analise das afirmativas:
A) INCORRETA.
Não basta uma decisão judicial, deve ser uma decisão judicial com trânsito em julgado. Ademais, não há no que se falar em Ministério Público, nos moldes do art. 5º, XIX da CF 88.
B) INCORRETA.
A decisão é deflagrada pelo juiz competente, não há no que se falar em “autoridade policial”, nos moldes do art. 5º, XIX da CF 88.
C) INCORRETA.
A decisão é deflagrada pelo juiz competente, não há no que se falar em “dirigente máximo”, nos moldes do art. 5º, XIX da CF 88.
D) CORRETA.
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).
Uma associação só pode ser compulsoriamente dissolvida por decisão judicial transitada em julgado.
DICA: bancas costumam mencionar “exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado”.
ESQUEMATIZANDO:
DISSOLUÇÃO >>>Decisão judicial definitiva (transitada em julgado).
SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA D.