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II - Manutenção: o segurado pode passar algum tempo sem efetuar os seus recolhimentos, mantendo, mesmo assim, a condição de beneficiário do RGPS, chamado também de período de graça.
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Estou com bastante duvida sobre a alternativa que foi a correta. Por favor, alguem pode falar em que se baseia o item V.
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Justificando as erradas..
II- Errada, pois em certos casos, a manutenção da qualidade de segurado dispensará a contribuição. É o chamado "período de graça", disposto no art. 15 da Lei nº 8213/91
III-Errada, pois os dependentes de terceira classe (irmãos) não são preferenciais, caso haja dependentes de 1ª ou 2ª classe. Assim, os dependentes de 3º classe só serão contemplados com o benefício se inexistir dependentes nas outras classes.
IV-Errada, pois todos os segurados têm direito ao salário maternidade (e não apenas os empregados), exigindo-se para alguns o período de carência.
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I - Correta - A resposta se encontra no art. 20, § 1° do Regulamento da Previdência Social:
Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
§ 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.
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V - Correta - A resposta pode ser encontrada no Regulamento da Previdência Social.
Art. 126. O segurado terá direito de computar, para fins de concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o tempo de contribuição na administração pública federal direta, autárquica e fundacional".
Parágrafo único. Poderá ser contado o tempo de contribuição na administração pública direta, autárquica e fundacional dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que estes assegurem aos seus servidores, mediante legislação própria, a contagem de tempo de contribuição em atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:
(...)
II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;
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Pára tudo..A alternativa I está ERRADA..DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO SIM...
Art.20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
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Creio que a afirmativa I quis traçar um comparativo entre a filiação do segurado obrigatório e a do segurado facultativo.
E, de fato, a FILIAÇÃO do obrigatório independe do recolhimento da contribuição, ao passo que, no facultativo, é pressuposto.
Ex: empregado que se acidenta no primeiro dia de trabalho faz jus à auxílio-acidente, muito embora a empresa ainda sequer tenha tido a oportunidade de recolher.
Era filiado.
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Bem...numa prova acho que todo mundo marcaria a D pela ceteza da V está correta. Porém pode-se considerar a I ERRADA, já que a FILIAÇÃO NÃO INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO (O SISTEMA É CONTRIBUTIVO OBRIGATORIAMENTE). Cabe ressaltar que DENTRO DOS OBRIGATÓRIOS quem tem contribuição presumida são os Empregados e Avulsos; o Contribuinte Individual se não prestar serviço para empresa tem que, ele mesmo, recolher.
Segundo o Art. 20 do 3048 "Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações".
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Para estar filiado os segurados obrigatórios não precisam contribuir...
EXEMPLO CLARO DISSO É QUANDO A EMPRESA SE APROPRIA DOS VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS... VCS QUEREM DIZER QUE SENDO ASSIM OS EMPREGADOS NÃO ESTÃO FILIADOS?
SEI QUE NESTE CASO SUPRA EXISTE A PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO, MAS PRESUNÇÃO NÃO É RECOLHIMENTO.
OUTRO CASO ÓBVIO DISSO É QUANDO O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL RECOLHE SUAS CONTRIBUIÇÕES POR DETERMINADO PERÍODO E PARA PORQUE NÃO TEM MAIS CONDIÇÕES DE CONTRIBUIR. ELE TEM QUE IR A AGÊNCIA E EXPLICAR SUA SITUAÇÃO PRA SUSPENDER O SEU VÍNCULO COM A PREVIDENCIA, SENÃO FICARÁ EM DÉBITO.
ENTÃO VAMOS BOTAR UMA COISA NA KBEÇA:
TRABALHOU, FILIOU, NÃO TEM QUERER!!!!
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A alternativa I está de acordo com os ensinamentos de Ivan Kertzman, que assim se posiciona em seu livro:
"Para os segurados obrigatórios, a filiação dá-se com o exercício de atividade remunerada, independentemente de inscrição. Isso permite que qualquer segurado obrigatório efetue recolhimentos em atraso de períodos anteriores à inscrição, desde que comprove ter exercido atividade remunerada.
Para os segurados facultativos, entretanto, a filiação é ato volitivo e somente se concretiza após a inscrição e o recolhimento da primeira contribuição, não podendo as contribuições retroagir a períodos anteriores a sua inscrição"
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Correta: D
Decreto 3048
Art. 126. O segurado terá direito de computar, para fins de concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o tempo de contribuição na administração pública federal direta, autárquica e fundacional".
Parágrafo único. Poderá ser contado o tempo de contribuição na administração pública direta, autárquica e fundacional dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que estes assegurem aos seus servidores, mediante legislação própria, a contagem de tempo de contribuição em atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normasII - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes