-
Art.97. São atribuições do Perito Médico Legista:
I - Supervisionar, coordenar e executar os trabalhos de perícias laboratoriais, toxicológicas, exames radiológicos e outros de mesma natureza, visando à elucidação de infrações penais, suicídios e ocorrências de natureza acidental;
II - Executar e complementar perícia médico-legal, no vivo e no morto;
III - Proceder a exames e emitir laudos e pareceres em todos os assuntos de medicina legal e da sua especialidade;
IV - Instruir e orientar pessoal sob sua chefia visando estabelecer novas técnicas e procedimentos de trabalho;
V - Planejar, desenvolver e executar estudos e projetos de pesquisa, visando ao estabelecimento de novos métodos e técnicas no campo da medicina legal;
VI - Estudar e propor medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução dos custos, das atividades periciais;
VII - Instruir e orientar pessoal sob sua chefia visando estabelecer novas técnicas e procedimentos de trabalho;
VIII - Executar necropsias, exames clínicos e outros de mesma natureza, visando à elucidação de infrações penais, suicídios e ocorrências de natureza acidental;
IX - Executar perícias na área da psiquiatria forense;
X - Efetuar trabalhos fotográficos para instruir laudos periciais;
XI - Presidir sindicâncias e outros procedimentos administrativos;
XII - Executar outras atividades decorrentes de sua lotação;
XIII - Cumprir e fazer cumprir o presente regimento, regulamentos administrativos e leis em vigor;
XIV - Desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições.
-
e) Realizar exames clínicos, necropsias e perícias na área de psiquiatria forense.
-
A) Perito Criminal
B) Perito Criminal
C) Atribuição do Instituto de Pesquisa de DNA Forense (de acordo com o decreto, essa atividade não está atribuída ao Perito Criminal)
D) Perito Criminal
E) Perito Médico-Legista
-
A) Realizar exame pericial em locais de infração penal, suicídios e acidentes com vítimas. (ERRADA)
Perito Criminal: Art.96. III - Realizar exames periciais em locais de infração penal, suicídios e acidentes com vítimas;
B) Realizar perícias e análises laboratoriais, no ramo da biologia, física e química. (ERRADA)
Perito Criminal: Art.96. IX - Realizar perícias e análises laboratoriais, no ramo da biologia, física e química;
C) Realizar perícias na área da genética forense, mediante comparação de amostras colhidas, bem como exames genéticos de DNA. (ERRADA)
Instituto de Pesquisa de DNA Forense: Art.85. I - Realizar perícias na área da genética forense, mediante comparação de amostras colhidas, solicitadas por autoridades competentes;
D) Realizar perícia merceológica. (ERRADA)
Perito Criminal: Art.96. X - Elaborar a perícia merceológica;
E) Realizar exames clínicos, necropsias e perícias na área de psiquiatria forense. (CERTA)
Perito Médico Legista: Art.97.
VIII - Executar necropsias, exames clínicos e outros de mesma natureza, visando à elucidação de infrações penais, suicídios e ocorrências de natureza acidental;
IX - Executar perícias na área da psiquiatria forense;
-
Minha contribuição.
Decreto 30.490/2009 (Regimento interno da PCDF)
Seção III – Dos princípios institucionais
Art.3º. São princípios institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal a hierarquia, a disciplina, a unidade, a indivisibilidade, a autonomia funcional, a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a participação comunitária e a unidade de doutrina e de procedimentos.
~>Hierarquia
~>Autonomia funcional (*Declarado inconstitucional conforme ADI 1045-STF*)
~>Participação comunitária
~>Disciplina
~>Legalidade
~>Unidade de doutrina e de procedimentos
~>Unidade
~>Moralidade
~>Indivisibilidade
~>Impessoalidade
Abraço!!!
-
Letra E.
a) Errado. Perito Criminal.
b) Errado. Perito Criminal.
c) Errado. Perito Criminal.
d) Errado. Perito Criminal.
e) Certo. Perito Médico-Legista.
OBS: Exames em locais de infração penal, suicídios e acidentes com vítimas, perícias e análises laboratoriais, de genética forense, mediante amostras colhidas e exames genéticos e DNA são funções do perito criminal. A realização de exames clínicos e necropsias são funções exclusivas de médicos, neste caso, perito médico-legista.
Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner
-
Letra E.
c) Errado. Esta atividade está atribuída ao Instituto de Pesquisa de DNA Forense, conforme prevê o art. 85 do Regimento Interno.
Art. 85. Ao Instituto de Pesquisa de DNA Forense, unidade orgânica de execução técnica-científica, subordinada diretamente ao Departamento de Polícia Técnica, tem como atribuições:
I – Realizar perícias na área da genética forense, mediante comparação de amostras colhidas, solicitadas por autoridades competentes;
III – Realizar ou acompanhar autoridades em exumações para fins de perícia para identificação após a morte, por meio de exames genéticos de DNA;
e) Certo. Essas são atribuições do cargo de Perito Médico-Legista, conforme dispõe o art. 97 do Regimento.
Art. 97, VIII – Executar necropsias, exames clínicos e outros de mesma natureza, visando à elucidação de infrações penais, suicídios e ocorrências de natureza acidental;
IX – Executar perícias na área da psiquiatria forense;
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
-
Para diferenciar as atribuições do Papilo, Médico Legista e Perito na hora da prova é só lembrar que PAPILOSCOPISTA é pra identificar pessoas, PERITO MÉDICO LEGISTA está ligado às atividades da medicina, e PERITO CRIMINAL realiza perícias em objetos. A letra C fala de comparação de amostras, então é atribuição do perito. O professor Vinício Ferreira é excelente pra dar aula de Legislação da PC-DF, e cria diversas questões inéditas. Link do canal: Além disso ele é Agente da PC-DF do concurso de 2013, #Pertenceremos.
-
Art. 97
VIII - Executar necropsias, exames clínicos e outros de mesma natureza, visando à elucidação de infrações penais, suicídios e ocorrências de natureza acidental;
-
GAB. E
perito médico-legista:
Realizar exames clínicos, necropsias e perícias na área de psiquiatria forense.