SóProvas


ID
1552957
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do direito administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    A elaboração teórica em torno da responsabilidade civil do Estado por atos inconstitucionais tem reconhecido o direito de o indivíduo, prejudicado pela ação normativa danosa do Poder Público pleitear em processo próprio, a devida indenização patrimonial. (...)


    O STF consagrou esse entendimento e prestigiou essa orientação em pronunciamentos nos quais deixou consignado que ‘O Estado responde civilmente pelo dano causado em virtude de ato praticado com fundamento em lei declarada inconstitucional’ (RDA 20/42, Min. Castro Nunes). ‘Uma vez praticado pelo Poder Público um ato prejudicial que se baseou em lei que não é lei, responde ele por suas consequências’ (RTJ 2/121, Rel. Cândido Mota Filho). (STF, Pleno, 26.08.1992, JSTF 189/21, apud CAHALI, 2007, p. 529/530). (Destaque-se).


  • Justificativa da letra "B"- 
    Segundo o STJ, "Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração, o valor de possível multa civil como sanção autônoma".

  • PROCEDIMENTO NÃO É PROCESSO. É ATO.

  • Lei de improbidade trata de responsabilidade civil, não há necessidade de processo administrativo, e sim de processo judicial.

  • LETRA D

    Aplicaçao da sumula vinculante 3 do STF

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

  • Gab (c)


    Resposabilidade do Estado por atos legislativos


    Regra- Em regra não há responsabilidade civil do Estado pela edição de atos Legislativos, função típica do Poder Legislativo.
    Exceções - Leis
    1-Leis inconstitucionais: A edição de leis manifestamente inconstitucionais pode resultar responsabilidade civil do Estado.
    2-Leis de Efeitos Concretos: São aquelas que alcançam à grupos determinados de indivíduos, gerando à eles a possibilidade de pleitear uma eventual reparação de dano.

  • O erro da alternativa "e" está em dizer que o ordenamento jurídico brasileiro adota, como regra, a teoria do risco integral no que concerne à responsabilidade civil extracontratual do Estado.

     

    Tal teoria é aplicada excepcionalmente, e sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízo a particulares, sem qualquer excludente.

     

    No que concerne às hipóteses da aplicação da Teoria do Risco Integral, existem cinco: acidentes de trabalho; indenização do seguro obrigatório para automóveis (DPVAT); atentados terroristas em aeronaves; dano ambiental e dano nuclear.

  • b) Conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), as medidas cautelares em ação de improbidade não podem atingir o patrimônio que o agente ímprobo já possuía antes da prática do ato de improbidade.

    ERRADA. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. BENS ADQUIRIDOS ANTES DO ATO IMPROBO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
    1. A jurisprudência do STJ abona a possibilidade de que a indisponibilidade, na ação de improbidade administrativa, recaia sobre bens adquiridos antes do fato descrito na inicial. A medida se dá como garantia de futura execução em caso de constatação do ato ímprobo. Irrelevante se a indisponibilidade recaiu sobre bens anteriores ou posteriores ao ato acoimado de ímprobo. (Cf. AgRg no Ag 1.423.420/BA, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28.10.2011; REsp 1.078.640/ES, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 23.3.2010." e AgRg no REsp 937.085/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 17/09/2012.0.
    2. Configurado o dissídio jurisprudencial, com o acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do recurso especial.
    3. Recurso especial provido.
    (REsp 1301695/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015).

     

    c) O Estado responde civilmente por danos decorrentes de lei de efeitos concretos.

    CERTO. Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    a) leis inconstitucionais;

    b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    c) leis de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    d) omissão no poder de legislar e regulamentar.

     

    Com relação àsleis de efeitos concretos(também chamadas de leis materialmente administrativas), que atingem pessoas determinadas, incide a responsabilidade do Estado, porque, como elas fogem às características da generalidade e abstração inerentes aos atos normativos, acabam por acarretar ônus não suportado pelos demais membros da coletividade. A lei de efeito concreto, embora promulgada pelo Legislativo, com obediência ao processo de elaboração das leis, constitui, quanto ao conteúdo, verdadeiro ato administrativo, gerando, portanto, os mesmos efeitos que este quando cause prejuízo ao administrado, independentemente de considerações sobre a sua constitucionalidade ou não. Incide, nesse caso, o princípio da repartição dos encargos sociais, como fundamento da responsabilidade civil do Estado.

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo - 2017

     

     

  • e) Adotou-se como regra, no ordenamento jurídico brasileiro, a teoria do risco integral no que concerne à responsabilidade civil extracontratual do Estado.

    ERRADA- Atos comissivos: Teoria do Risco Administrativo (Responsabilidade objetiva). 

    - Atos omissivos: Teoria da Culpa Anônima ou Culpa Administrativa (Responsabilidade subjetiva). 

    - Teoria do Risco Integral: danos causados por acidentes nucleares (art. 21, XXIII, d, da Constituição Federal), disciplinados pela Lei no 6.453, de 17-10-77; e também na hipótese de danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme previsto nas Leis nº 10.309/01, e 10.744/03. 

    Também o Código Civil previu algumas hipóteses de risco integral nas relações obrigacionais, conforme artigos 246, 393 e 399.

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo - 2017.

    Também se aplica a Teoria do Risco Integral aos dano ambientais: Olhar Informativo 538 STJ ( REsp 1.354.536-SE) e Informativo 545 STJ (REsp 1.374.284-MG).

  • O Estado responde civilmente por danos decorrentes de lei de efeitos concretos.

  • Letra (a). O termo procedimento administrativo foi utilizado durante muito tempo no direito brasileiro com maior vigor do que o termo processo. O termo era utilizado principalmente para mostrar a diferença entre o processo judicial e a realidade ocorrida perante a Administração Pública. Asseguravam-se garantias no processo judicial que não eram reconhecidas nos procedimentos que transcorriam perante a Administração Pública. Normalmente a palavra procedimento era precedida pelo adjetivo “mero”. Como se tratava de mero procedimento recusavam-se garantias. 

    A Constituição de 1988 modificou essa situação ao estabelecer no inciso LV do art. 5º que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/145/edicao-1/processo-administrativo:-aspectos-gerais

    Letra (d). A competência para analisar a legalidade dos atos de aposentadoria dos servidores públicos é dos tribunais de contas. Dessa forma os tribunais de contas estabelecem prazos e requisitos para a Administração Pública encaminhar a documentação necessária para que seja possível a análise da legalidade. No entanto, não há prazo fixado para que a Corte de Contas analise referidos processos, que por sua vez acabam se prolongando ao longo do tempo e atingindo diretamente o aposentado quando da negativa de registro ao ato de aposentadoria, sem garantir o princípio constitucional do contraditório e ampla defesa.

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-previdenciario/o-controle-dos-atos-de-aposentadorias-pelo-tribunal-de-contas-e-o-contraditorio-e-a-ampla-defesa/