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Letra (c)
a) O Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos do Poder Executivo, uma vez que caberia ao controle judicial apenas a anulação.
b) A perfeição ocorre quando o ato contenha todos os elementos essenciais; a validade, quando, além de perfeito, os elementos estão conforme a lei; e eficácia, quando da eclosão de efeitos.Porém, pode acontecer de um ato administrativo existir, ser válido, mas ser ineficaz, ou seja, seus efeitos serão inibidos.
c) Correto. A Sociedade de Economia Mista é uma entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de
atividade econômica, sob a forma de Sociedade Anônima, cujas ações com
direito a voto pertencem em sua maioria a União ou a entidade da
Administração Indireta. Desta forma, podemos observar que a Sociedade de Economia Mista deve
adotar, obrigatoriamente, a forma de Sociedade Anônima, portanto,
sujeita-se as regras da Lei das Sociedades Anônimas, que disciplina o assunto em seus artigos 235 a 240.
d) Órgãos Coletivos ou Colegiados: são aqueles que decidem pela
manifestação de vários membros, de forma conjunta e por maioria, sem a
prevalência da vontade do chefe.A vontade da maioria é imposta de forma
legal, regimental ou estatutária.
e) Aos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade.
Bons estudos.
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COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS
Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição. Ato válido é o ato que foi praticado de acordo com a lei. Ato eficaz é o ato que está apto a produzir efeitos. Ato pendente é o ato que está apto a produzir efeitos, dependendo da implementação de uma condição. Ato consumado é o que já produziu os seus efeitos.
O ato pode, então, ser:
a) Perfeito, válido e eficaz – concluiu o ciclo de formação, encontra-se ajustado às exigências legais e está disponível para deflagrar seus efeitos típicos;
b) Perfeito, inválido e eficaz – conclui o ciclo de formação e apesar de não se achar conformado às exigências normativas, encontra-se produzindo os efeitos que lhe seriam inerentes;
c) Perfeito, válido e ineficaz – conclui o ciclo de formação, está ajustado às exigências legais, mas não está pronto para a eclosão de seus efeitos típicos, por depender de um termo inicial ou de uma condição suspensiva, ou autorização, aprovação ou homologação, a serem manifestadas por uma autoridade controladora;
d) Perfeito, inválido e ineficaz – esgotou o ciclo de formação, está em desconformidade com a ordem jurídica e seus efeitos ainda não podem fluir.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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Tiago Costa, as Sociedades de EM não são AUTORIZADAS A SUA CRIAÇÃO POR MEIO DE LEI ESPECIFICA?
Você disse que é criada, mas creio que somente as AUTARQUIAS E AS FPDP sejam criadas.
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a) O Poder Judiciário pode ANULAR (e não revogar) atos administrativos praticados pelo Poder Executivo em flagrante violação à CF ou às leis.
b) Considera-se perfeito o ato administrativo AQUELE QUE COMPLETOU SEU PROCESSO DE FORMAÇÃO, ESTANDO APTO A PRODUZIR EFEITOS (e não “quando preenchidos os seus requisitos de validade e eficácia”).
c) As sociedades de economia mista devem obrigatoriamente adotar a forma empresarial de sociedade anônima. GABARITO
d) São considerados COLETIVOS (e não compostos) os órgãos que atuam e decidem pela manifestação conjunta da vontade dos membros.
e) Considera-se COMPOSTO (e não complexo) o ato administrativo que dependa das manifestações de vontade de dois órgãos, sendo uma delas meramente homologatória.
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Poder judiciário
O poder judiciário não pode revoga atos administrativos dos outros
O poder judiciário age por provocação
O poder judiciário só pode revoga os seus próprios atos quando estiver na sua função atípica administrativa
Anulação
Ato administrativo ilegal
Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Sociedade de economia mista
Integra a administração pública indireta
Decorre da descentralização administrativa
Personalidade jurídica de direito privado
Capital social misto 50% público + 1 e 50 % privado
Somente na forma societária de sociedade anônima - SA
Pode ser instituída como:
Prestadora de serviço público
ou
Exploradora de atividade econômica