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ID
1552963
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao direito administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS, RENDAS E SERVIÇOS. RECEPÇÃO DO ARTIGO 12 DO DECRETO-LEI Nº 509/69. EXECUÇÃO.OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do artigo 12 do Decreto-lei nº 509/69 e não-incidência da restrição contida no artigo 173, § 1º, da Constituição Federal, que submete a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.


    d) Correto. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


    e) Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.

  • ​Complementando...


    QUANTO A "B"


    AUTARQUIA - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICOCRIADA POR LEI, COMPÕE A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E SUA RELAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA É DE VINCULAÇÃO. O patrimônio e receita são próprios, mas sujeitos à fiscalização do Estado. ​


    QUANTO A "D"

    NÃO CONFUNDIR SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, PERDA É DA FUNÇÃO PÚBLICA.

    ________________________________________

    QUANTO A "E"


    SÃO ELEMENTOS DO ATO


    CO-FI-FO-MO-OB

    CO - COMPETÊNCIA

    FI - FINALIDADE

    FOR - FORMA

    MO - MOTIVO

    OB - OBJETO


    SÃO ATRIBUTOS DO ATO


    T - A - P - E - I

    TIPICIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE 

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    EXEGIBILIDADE

    IMPERATIVIDADE


  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 

     

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • a) APLICAM-SE os privilégios dos entes públicos, como a impenhorabilidade de bens, às empresas estatais que prestam serviços públicos, pelo fato de NÃO ESTAREM SUJEITAS AO REGIME JURÍDICO PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS (e não “pelo fato de serem entidades de personalidade jurídica da natureza privada”).

    Fundamento: art. 137, §1º da CF, sobre o qual o STF já se posicionou pela sua inaplicabilidade às estatais que prestem serviços públicos. 

     

    b) A autarquia tem sua criação autorizada por lei, E seu efetivo surgimento, do ponto de vista jurídico, NÃO depende de inscrição no registro civil de pessoas jurídicas.

    Fundamento: art. 37, XIX da CF, que estabelece apenas a lei como exigência para criação de autarquia.

     

    c) Conforme o STJ, NÃO se exige prova de periculum in mora consistente, em tentativa de dilapidação dos bens, para a decretação de medida cautelar de indisponibilidade dos bens do agente acusado de improbidade.

    Fundamento: REsp n. 1.587.576 (Tal medida consiste em tutela de evidência, uma vez que o periculum in mora não é oriundo da intenção do agente dilapidar seu patrimônio e, sim, da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade).

     

    d) Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (GABARITO)

    Fundamento: Art. 20 da Lei n. 8.429/92

     

     e) A autoexecutoriedade é espécie de ATRIBUTO (e não "elemento") do ato administrativo. 

  • GABARITO: LETRA D

    Das Disposições Penais

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • Art. 20. A perda da função pública e a suspenção dos direitos políticos só se efetivam com o transito em julgado da sentença condenatória.