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Gabarito:
Alternativa A
ATESTADO:
é a declaração escrita de determinado fato médico e
suas possíveis consequências, ou seja, resumo de forma objetiva, o
resultado da avaliação realizada de um paciente, o teor de sua
doença ou sanidade. A doutrina classifica quanto à sua destinação,
em:
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oficioso: aquele fornecido por médico em atividade privada,
em situação menos formal;
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administrativo: aquele que vai desempenhar uma finalidade
junto a repartição pública; e
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judicial: expedido por solicitação do Juiz, integrando autos
de um processo judiciário.
NOTIFICAÇÕES
COMPULSÓRIAS: são notificações obrigatórias as
comunicações que deve ser expedidas ás autoridades competentes por
razões sociais ou sanitárias.
PARECER
DO LEGISTA: é o documento médico-legal, de natureza
subjetiva, que expressa a opinião, mesmo que fundamentada, de um
profissional. Podem ser meramente oficiosos, particulares e
encomendadas pelas partes para reforçar uma tese e, por isto, devem
ser analisados com cautela e raramente se sobrepõem aos exames
oficiais.
Resultantes
da atuação médico legal, classificados como:
AUTO:
é um relatório ditado ao escrivão ou ao escrevente na
presença do delegado ou de um juiz. Normalmente é elaborado por
peritos “ad hoc” e assinado pelos peritos nomeados, pelo
escrivão e pelo delegado.
LAUDO:
é aquele elaborado pelo próprio médico/perito e o mais
comum dos relatórios.
Fonte:
Professor Alexandre Herculano
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O ATESTADO é classificado quanto à finalidade e ao conteúdo (modus faciendi):
1.1. Oficioso: Na atividade privada.
1.2. Administrativo: Serve aos interesses dos serviços públicos.
1.3. Judicial: Por solicitação do juiz ( e integra os autos judiciários).
2. Conteúdo:
2.1. Idôneo: Por profissional habilitado; conteúdo verídico.
2.2. Gracioso: Sem prática do ato profissional, é sempre antiético.
2.3. Imprudente: Fornecido de modo inconsequente; o profissional dá crédito a palavra do solicitante.
2.4. Falso: Falta DOLOSA para com a verdade.
Fonte: meus resumos ;)
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A questão avalia os conhecimentos do candidato em documentos médico-legais.
Documento é toda anotação escrita que tem a finalidade de reproduzir e representar uma manifestação do pensamento. No campo médico-legal da prova, são expressões gráficas, públicas ou privadas, que têm o caráter representativo de um fato a ser avaliado em juízo. Os documentos que podem interessar à Justiça, são: as notificações, os atestados, os prontuários, os relatórios e os pareceres, consulta médico-legal; além desses, os esclarecimentos não escritos no âmbito dos tribunais, constituídos pelos depoimentos orais.
A) CERTO. Entende-se por atestado ou certificado médico o documento que tem por objetivo firmar a veracidade de um fato ou a existência de determinado estado, ocorrência ou obrigação. É um instrumento destinado a reproduzir, com idoneidade, uma específica manifestação do pensamento. O atestado ou certificado médico, portanto, é uma declaração pura e simples, por escrito, de um fato médico e suas possíveis consequências. O atestado médico quanto a sua procedência ou finalidade pode ser: administrativo, quando serve ao interesse do serviço ou do servidor público (como para licenças, aposentadorias); judiciário, quando por solicitação da administração da justiça; e oficioso, quando dado no interesse das pessoas física ou jurídica de direito privado, como para justificar situações menos formais em ausência das aulas ou para dispensar alunos da prática da educação física
B) ERRADO. Notificações médico-legais são comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes de um fato profissional, por necessidade social ou sanitária, como acidentes de trabalho, doenças infectocontagiosas e a morte encefálica à autoridade pública, quando em instituição de saúde pública ou privada, de acordo com o artigo 12 da Lei no 8.489, de 18 de novembro de 1992.
C) ERRADO. O relatório médico-legal é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito.
D) ERRADO. Se o relatório médico-legal é realizado pelos peritos após suas investigações, contando para isso com a ajuda de outros recursos ou consultas a tratados especializados, chama-se laudo. E quando o exame é ditado diretamente a um escrivão e diante de testemunhas, dá-se-lhe o nome de auto.
E) ERRADO. Parecer é a resposta a uma questão que suscitou dúvidas. O parecer médico-legal é constituído de todas as partes do relatório, com exceção da descrição. A discussão e a conclusão passam a ser os pontos de maior relevo desse documento.
Gabarito do professor: Alternativa A.
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RELATÓRIOS, tipos:
LAUDO, escrito pelo Legista
AUTO, ditado ao escrivão (AUTO-falante)
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a) Atestado.
O atestado médico quanto a sua procedência ou finalidade pode ser:
- Administrativo - Quando serve ao interesse do serviço ou do servidor público.
- Judiciário - Quando por solicitação da administração da justiça.
- Oficioso - Quando dado no interesse das pessoas física ou jurídica de direito privado, como para justificar situações menos formais em ausência das aulas ou para dispensar alunos da prática da educação física.
Fonte: FRANÇA, GENIVAL VELOSO. Medicina Legal. 11ª ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan Ltda, 2017.