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Apenas frisar que o crime de corrupção ativa está inserido no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, no art. 333, tipificando no caput a conduta daquele que "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".
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Lembrando que corrupção ativa é crime COMUM, pode, portanto, ser praticado por qualquer pessoa.
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Comentário objetivo:
TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Peculato culposo
Peculato mediante erro de outrem
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Concussão
Excesso de exação
Corrupção passiva
Facilitação de contrabando ou descaminho
Prevaricação
Condescendência criminosa
Advocacia administrativa
Violência arbitrária
Abandono de função
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Violação de sigilo funcional
Violação do sigilo de proposta de concorrência
CAPÍTULO II
DOS CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Usurpação de função pública
Resistência
Desobediência
Desacato
Tráfico de Influência
Corrupção ativa
Contrabando ou descaminho
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Inutilização de edital ou de sinal
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Sonegação de contribuição previdenciária
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CORRUPÇÃO PASSIVA:
verbos: SOLICITAR OU RECEBER
CORRUPÇÃO ATIVA:
verbos: OFERECER OU PROMETER (um particular não func. público)
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A corrupção ativa é crime comum: qualquer pessoa pode praticá-lo. Incluindo servidores públicos.
http://direito.folha.uol.com.br/blog/mensalo-quando-o-servidor-pblico-quem-corrompe
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DICAS: Corrupção passiva: Solicitar / Receber
Corrupção ativa: Oferecer / Prometer
Peculato: Apropriar-se de bem em função do cargo
Concussão: Exigir
Condescendência: Deixar de responsabilizar o criminoso
Prevaricação: Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO
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Complementando com outra questãpo que pode ajudar:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Auditor de Controle Externo - Direito
texto associado
A diferença básica entre os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa diz respeito à qualidade do sujeito ativo: no de corrupção passiva, é o funcionário público; no de corrupção ativa, o particular.
Gab: certo
Corrupção ativa: oferecer, prometer
Corrupção passiva: solicitar, receber, aceitar
Concussão: exigir
Prevaricaçao: retarda ou deixa de praticar ato de ofício, visando satisfazer interesse pessoal.
Peculato: apropriar-se, desviá-lo
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Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.