A questão avalia os conhecimentos do candidato em psiquiatria médico-legal.
A) CERTO. Imputável é todo indivíduo mentalmente são e desenvolvido, dotado da capacidade de sentir-se responsável pelo ato praticado. O indivíduo imputável é aquele que tem a capacidade de entendimento preservada, quer dizer, que tem a possibilidade de perceber, julgar os valores em jogo na situação com que se defronta, e de decidir por uma das alternativas que se lhe apresentam para agir ou deixar de agir. Em Direito, chama-se de imputabilidade penal a capacidade que tem a pessoa que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida. Assim, avaliar a imputabilidade do indivíduo no âmbito penal é um requisito básico para decidir se ele será responsável ou não pelo ato que cometeu.
B) ERRADO. Periculosidade é a qualidade daquilo que é perigoso ou arriscado para a vida. Normalmente, este termo costuma ser aplicado no âmbito da segurança e saúde do trabalho, indicando quando determinada atividade ou função é considerada uma ameaça à vida e saúde do trabalhador.
C) ERRADO. A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade. A culpabilidade é a reprovabilidade pessoal pela realização de uma ação ou omissão típica e ilícita. Assim, não há culpabilidade sem tipicidade e ilicitude, embora possa existir ação típica e ilícita inculpável. Devem ser levados em consideração, além de todos os elementos objetivos e subjetivos da conduta típica e ilícita realizada, também, suas circunstâncias e aspectos relativos à autoria.
D) ERRADO. A saúde mental (ou sanidade mental) é um termo usado para descrever um nível de qualidade de vida cognitiva ou emocional ou a ausência de uma doença mental. Assim, a sanidade mental pode afetar a imputabilidade do indivíduo, mas não é o único requisito analisado para essa definição. Ao se referir à doença mental e a desenvolvimento incompleto ou retardado, o legislador reconhece a necessidade de um diagnóstico psiquiátrico para justificar a inimputabilidade, aceitando a base do critério biológico. Mas também acolhe o fundamento do critério psicológico ao estabelecer que, ao tempo da ação ou da omissão, o agente teria que ser incapaz de reconhecer a ilicitude da sua conduta. Além disso, é necessária uma relação de causa e efeito (nexo causal) entre o transtorno mental e a incapacidade de entendimento da ilicitude ou a falta de autocontrole.
E) ERRADO. A medida de segurança é uma providência do Estado imposta ao agente inimputável ou semi-imputável que pratica um fato típico e ilícito, com base no grau de periculosidade do mesmo. As medidas de segurança são: I) internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; II) sujeição a tratamento ambulatorial.
Gabarito do professor: Alternativa A.