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Artigo 120 da lei 8069/90 ( Estatuto da Criança e do adolescente)
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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Seção VI
Do Regime de Semi-liberdade
Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
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Alternativa D - Regime de Semi-liberdade
"Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial."
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Medidas socioeducativas
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI
Da Advertência
Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
Da Obrigação de Reparar o Dano
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Da Prestação de Serviços à Comunidade
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Da Liberdade Assistida
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
Do Regime de Semi-liberdade
Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
Da Internação
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
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Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
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Art. 120 O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
Observação: Marque o independentemente na sua lei!
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Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial
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- · INSERÇÃO EM REG. DE SEMILIBERDADE
>PERMITE ATIVIDADES EXTERNAS, INDEPENDE, DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
>NÃO TEM PRAZO DETERMINADO
>MÁX 3 ANOS
>REAVALIADA A CADA 6 MESES
>CONSTITUI FORMA DE TRANSIÇÃO PARA O MEIO ABERTO
>HAVENDO OUTRA MEDIDA ADEQUADA NÃO SERÁ APLICADA
>PRAZO: NÃO TEM PRAZO DETERMINADO >MÁX 3 ANOS
>LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA AOS 21 ANOS
>REAVALIADA A CADA 6 MESES
>DESINTERNAÇÃO PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ
>É PERMITIDO ATIVIDADE EXTERNA, EXCETO SE O JUIZ PROIBIR
>A SUSPENSÃO DO DTO DE VISITAS TEMPORARIAMENTE, DEPENDE DO JUIZ
>EM NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ INCOMUNICABILIDADE
>CABE DE FORMA TAXATIVA NO MÁX 3 ANOS > OU NO MÁX 3 MESES COMO INTERNAÇÃO SANÇÃO
>MÁX DE 3 ANOS QUANDO FOR ATO INFRACIONAL COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA OU REITERAÇÃO EM FALTAS GRAVES
>MÁX 3 MESES >QUANDO DESCUMPRIR REITERADAMENTE E INJUSTIFICADA MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA
>É OBG REALIZR ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, INCLUSIVE NA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA, QUE É AQUELA PROFERIDA ANTES DA SENTENÇA POR 45 DIAS IMPRORROGÁVEIS
>LOCAL DA INTERNAÇÃO – DEVE SER EXCLUSIVO P/ ADOLESCENTES – DISTINTO DO DESTINADO AO ABRIGO – SEPARÇÃO POR IDADE, FÍSICO E GRAVIDADE DA INFRAÇÃO
>SÚMULA 492, STJ: TRÁFICO DE DROGAS, POR SI SÓ, NÃO CONDUZ OBRIGATORIAMENTE À IMPOSIÇÃO DE INTERNAÇÃO
>JUIZ DESIGNA PESSOA COMO ORIENTADORA
>ORIENTAÇÃO NO ÂMBITO FAMILIAR, ESCOLAR E PROFISSIONAL APRESENTANDO RELATÓRIO
>PRAZO MÍN DE 6 MESES
>QLQR TEMPO PODE SER PRORROGADA, REVOGADA OU SUBSTITUÍDA
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "(...) No que se refere a essas medidas, assinale a alternativa que apresenta uma forma de transição para o meio aberto, possibilitando a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial."
a) prestação de serviços à comunidade.
Errado. O texto não faz menção à medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, nos termos do art. 117, caput, ECA: Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
b) internação.
Errado. O texto não faz menção à medida socioeducativa de internação, nos termos do art. 121, caput, ECA: Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
c) liberdade assistida.
Errado. O texto não faz menção à medida socioeducativa de liberdade assistida, nos termos do art. 118, caput, ECA: Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
d) regime de semiliberdade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca fez menção à medida socioeducativa do regime de semiliberdade. Inteligência do art. 120, caput, ECA: Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
e) obrigação de reparar o dano.
Errado. O texto não faz menção à medida socioeducativa de obrigação de reparar o dano, nos termos do art. 116, caput, ECA: Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Gabarito: D