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ID
1553083
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar determinadas medidas ao adolescente. No que se refere a essas medidas, assinale a alternativa que apresenta uma forma de transição para o meio aberto, possibilitando a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 120 da lei 8069/90 ( Estatuto da Criança e do adolescente)


  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Seção VI

    Do Regime de Semi-liberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • Alternativa D - Regime de Semi-liberdade

    "Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial."

  • Medidas socioeducativas  

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: 

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI

    Da Advertência

    Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada. 

    Da Obrigação de Reparar o Dano

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. 

    Da Prestação de Serviços à Comunidade

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Da Liberdade Assistida

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. 

    Do Regime de Semi-liberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. 

    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 

  • Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

  • Art. 120 O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Observação: Marque o independentemente na sua lei!

  • Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial

    • ·       INSERÇÃO EM REG. DE SEMILIBERDADE

    >PERMITE ATIVIDADES EXTERNAS, INDEPENDE, DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    >NÃO TEM PRAZO DETERMINADO

    >MÁX 3 ANOS

    >REAVALIADA A CADA 6 MESES

    >CONSTITUI FORMA DE TRANSIÇÃO PARA O MEIO ABERTO

     

    • ·       INTERNAÇÃO

    >HAVENDO OUTRA MEDIDA ADEQUADA NÃO SERÁ APLICADA

    >PRAZO: NÃO TEM PRAZO DETERMINADO >MÁX 3 ANOS

    >LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA AOS 21 ANOS

    >REAVALIADA A CADA 6 MESES

    >DESINTERNAÇÃO PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    >É PERMITIDO ATIVIDADE EXTERNA, EXCETO SE O JUIZ PROIBIR

    >A SUSPENSÃO DO DTO DE VISITAS TEMPORARIAMENTE, DEPENDE DO JUIZ

    >EM NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ INCOMUNICABILIDADE

    >CABE DE FORMA TAXATIVA NO MÁX 3 ANOS > OU NO MÁX 3 MESES COMO INTERNAÇÃO SANÇÃO

    >MÁX DE 3 ANOS QUANDO FOR ATO INFRACIONAL COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA OU REITERAÇÃO EM FALTAS GRAVES

    >MÁX 3 MESES >QUANDO DESCUMPRIR REITERADAMENTE E INJUSTIFICADA MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA

    >É OBG REALIZR ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, INCLUSIVE NA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA, QUE É AQUELA PROFERIDA ANTES DA SENTENÇA POR 45 DIAS IMPRORROGÁVEIS

    >LOCAL DA INTERNAÇÃO – DEVE SER EXCLUSIVO P/ ADOLESCENTES – DISTINTO DO DESTINADO AO ABRIGO – SEPARÇÃO POR IDADE, FÍSICO E GRAVIDADE DA INFRAÇÃO

    >SÚMULA 492, STJ: TRÁFICO DE DROGAS, POR SI SÓ, NÃO CONDUZ OBRIGATORIAMENTE À IMPOSIÇÃO DE INTERNAÇÃO 

    • ·       LIBERDADE ASSISTIDA

    >JUIZ DESIGNA PESSOA COMO ORIENTADORA

    >ORIENTAÇÃO NO ÂMBITO FAMILIAR, ESCOLAR E PROFISSIONAL APRESENTANDO RELATÓRIO

    >PRAZO MÍN DE 6 MESES

    >QLQR TEMPO PODE SER PRORROGADA, REVOGADA OU SUBSTITUÍDA

     

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "(...) No que se refere a essas medidas, assinale a alternativa que apresenta uma forma de transição para o meio aberto, possibilitando a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial."

    a) prestação de serviços à comunidade.

    Errado. O texto não faz menção à medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, nos termos do art. 117, caput, ECA: Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    b) internação.

    Errado. O texto não faz menção à medida socioeducativa de internação, nos termos do art. 121, caput, ECA: Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    c) liberdade assistida.

    Errado. O texto não faz menção à medida socioeducativa de liberdade assistida, nos termos do art. 118, caput, ECA: Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    d) regime de semiliberdade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca fez menção à medida socioeducativa do regime de semiliberdade. Inteligência do art. 120, caput, ECA: Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    e) obrigação de reparar o dano.

    Errado. O texto não faz menção à medida socioeducativa de obrigação de reparar o dano, nos termos do art. 116, caput, ECA: Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Gabarito: D