ID 15532 Banca FCC Órgão TRF - 2ª REGIÃO Ano 2007 Provas FCC - 2007 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Direito Tributário Assuntos Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária Obrigação Tributária Solidariedade e Responsabilidade Tributária Substituição Tributária No que tange ao sujeito passivo da obrigação tributária é correto afirmar que Alternativas a capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais, ou da regularidade da constituição das pessoas jurídicas. na substituição a obrigação constitui-se inicialmente em relação ao contribuinte, comunicando-se depois, porém, para o responsável, podendo ocorrer por subsidiariedade. na transferência a obrigação constitui-se desde logo em relação a uma pessoa, ou responsável, ficando de fora aquele que seria o contribuinte. o sujeito passivo da obrigação acessória, como a prestação de informações, ou a manutenção de papéis , é a pessoa obrigada às prestações. as cláusulas contratuais convencionadas pelas partes sempre alteram a responsabilidade tributária, ficando o fisco obrigado a aceitá-las em quaisquer hipóteses. Responder Comentários a) CTN art. 126 - A Cap. Trib. Passiva independe:I- de capacidade civil das pessoas naturais;II-(...)III- de estar a PJ legalmente constituida, bastando que configure uma unidade economica ou profissional.b) o dever do responsável surge desde o momento da ocorrencia do FG. CTN art 128.c) o dever do responsável surge somente após fato intermediário posterior a ocorrencia do fato.d) CTN art.122 . SP da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.e) CTN art.123 . Salvo Disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas a responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Publica, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. O sujeito passivo da obrigação principal e aquele que tem obrigação de pagar o tributo ou penalidade pecuniária.Já o sujeito passivo da obrigação acessória e o que tem que cumpriir prestações positivas ou negativas no interesse a fiscalização e arrecadação. Assim , cabe ao sujeito passivo da obrigação tributária acessória, emitir notas fiscais, realizar a escrituração de livros, prestar informações ao fisco, etc. A definição da letra C é para responsável por substituição ERRADA - a) a capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais, ou da regularidade da constituição das pessoas jurídicas. CTN Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais; II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.ERRADO b) na substituição a obrigação constitui-se inicialmente em relação ao contribuinte, comunicando-se depois, porém, para o responsável, podendo ocorrer por subsidiariedade. A obrigação na substituição independe do benefício da ordemERRADO c) na transferência a obrigação constitui-se desde logo em relação a uma pessoa, ou responsável, ficando de fora aquele que seria o contribuinte. A indicação de responsável não ilide a do contribuinteCORRETO - d) o sujeito passivo da obrigação acessória, como a prestação de informações, ou a manutenção de papéis , é a pessoa obrigada às prestações. CTN Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. ERRADO e) as cláusulas contratuais convencionadas pelas partes sempre alteram a responsabilidade tributária, ficando o fisco obrigado a aceitá-las em quaisquer hipóteses. CTN Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Logo, pode-se dizer que o sujeito passivo da obrigação acessória corresponde ao sujeito passivo da obrigação principal (sujeito obrigado às prestações penuciárias)? Gabarito, letra "D", conforme artigo 122 do CTN. Ao meu ver, perfeito o comentário do colega José Augusto, embora eu não soubesse a resposta correta, descartei a do gabarito, pois me parecia uma conclusão errada, enfim...