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Lei orgânica do MP do RN - Lei Complementar nº 141/1996
Art. 10º, § 10: Compete à Mesa Eleitoral tornar pública a abertura das inscrições para o preenchimento do cargo de Procurador-Geral de Justiça.
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O Colega acima se equivocou no parágrafo. Na verdade, é o §11, "a", com a seguinte redação:
§11 Compete à Mesa Eleitoral:
a) tornar pública a abertura das inscrições para o preenchimento do cargo de Procurador Geral de Justiça.
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LEI COMPLEMENTAR N° 141, de 09 de fevereiro de 1996:
A) Errada - Art. 10
§ 7° É defeso o voto postal e o voto por procuração.
B) Correta - Art. 10
§11 Compete à Mesa Eleitoral:
a) tornar pública a abertura das inscrições para o preenchimento do cargo de Procurador Geral de Justiça.
C) Errada - Art. 10
§9° Os trabalhos da eleição serão dirigidos por mesa eleitoral, indicada pelo Colégio de Procuradores, composta de
três membros do Ministério Público Estadual, em efetivo exercício, sendo um Procurador de Justiça, a quem cabe a
Presidência, e dois Promotores de Justiça de 3ª entrância.
D) Errada - Art. 10
§12. Cabe recurso, para o Colégio de Procuradores, das decisões da Mesa sobre:
c) a proclamação do resultado, no prazo da alínea a, contado de sua publicação (§ 11 alínea f deste artigo).
E) Errada - Art. 10
§ 8° Serão incluídos na lista os três candidatos mais votados, observando-se, sucessivamente para efeito de
desempate, os critérios de maior tempo de carreira, maior tempo de serviço público e idade mais avançada.
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GAB: B
quanto a assertiva E, houve uma inversão das ordens. Vide art. 10,§8º, da Lei 122/94:
"Serão incluídos na lista os três candidatos mais votados, observando-se, sucessivamente para efeito de
desempate, os critérios de maior tempo de carreira, maior tempo de serviço público e idade mais avançada".
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Lei comp. estadual 144 RN ( lei do capetaaaaa!).
a) é permitido o voto postal e por procuração aos Promotores e Procuradores de Justiça lotados fora da Capital ou afastados. ISSO É VEDADO
b) compete à Mesa Eleitoral tornar pública a abertura das inscrições para o preenchimento do cargo de Procurador-Geral de Justiça.
c) a Mesa Eleitoral, indicada pelo Conselho Superior, será composta de dois Procuradores de Justiça e dois Promotores da mais elevada entrância. 3 MEMBROS MPE , DENTRE ELES 1 PROCU. E 2 PROMO. 3 ENTRANCIA.
d) a decisão da Mesa Eleitoral que versar sobre a pro clamação do resultado é irrecorrível. RECURSO PARA O COLEGIO EM 48 HORAS.
e) em caso de empate de candidatos, observar-se-á sucessivamente para efeito de desempate, os critérios de idade mais avançada, maior tempo de serviço público e maior tempo na entrância.
CRITERIO DE DESEMPATE:
-> + tempo na carreira
-> + tempo de serviço publico
-> +idade