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Gab- A
CTB
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
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A título de curiosidade:
Aqui no Ceara existe o DUT-E (eletronico).
Que facilita e muito o cumprimento do art.134.
http://cartorios.blog.br/?p=45
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Gabarito Letra A!
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GAB. A
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De cara o item A.
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LETRA A.
Obs.:
Situações em que devemos solicitar novo CRV (Certificado de Registro do Veículo):
1 - Quando transferida a propriedade do veículo.
Ex.: Eu vendo o carro e o comprador tem 30 dias para ir ao DETRAN com o recibo do carro registrado e autenticado para solicitar um novo recibo, que é o CRV.
2 - Quando o próprio proprietário mudou de município ou estado.
3 - Quando alterada as características do veículo;
4 - Quando houver qualquer mudança de categoria.
Jesus no comando, sempre!
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Gabarito A
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A de Aprovado !!
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gab. A
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Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:
>>> for transferida a propriedade;
>>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;
>>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);
>>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem
Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.
Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
PRAZOS
No caso da transferência da propriedade: 30 dias
No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias
No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente
Art. 134 do CTB – No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito dos estados ou do DF, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
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Apesar de ser 30 dias, vamos nos ater às alterações do CTB para 2021:
“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade,devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida,na forma regulamentada pelo Contran.” (NR)
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Gabarito: A.
Ele deve encaminhar ao DETRAN a comunicação de compra e venda devidamente preenchida em 30 dias.
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
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desatualizada, 60 dias lei 14.071/20
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Atenção, esse prazo agora é de 60 dias e se inicia após o esgotamento do prazo de 30 dias que o novo proprietário tem para comunicar a venda!!!