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ID
1553509
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Joaquim vendeu seu veículo para Manoel em uma feira de automóveis usados. Segundo o Código de Trânsito, Joaquim deve:

Alternativas
Comentários
  • Gab- A

    CTB

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • A título de curiosidade:

    Aqui no Ceara existe o DUT-E (eletronico).

    Que facilita e muito o cumprimento do  art.134. 

    http://cartorios.blog.br/?p=45


  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Gabarito Letra A!
     

  • GAB. A

     

  • De cara o item A.

     

  • LETRA A.

     

    Obs.:

     

    Situações em que devemos solicitar novo CRV (Certificado de Registro do Veículo):

     

    1 - Quando transferida a propriedade do veículo.

     

         Ex.: Eu vendo o carro e o comprador tem 30 dias para ir ao DETRAN com o recibo do carro registrado e autenticado para solicitar um novo recibo, que é o CRV.

     

    2 - Quando o próprio proprietário mudou de município ou estado.

     

    3 - Quando alterada as características do veículo;

     

    4 - Quando houver qualquer mudança de categoria.

     

    Jesus no comando, sempre!

  • Gabarito A

  • A de Aprovado !!

  • gab. A

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.

    Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. 

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

    Art. 134 do CTB – No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito dos estados ou do DF, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • Apesar de ser 30 dias, vamos nos ater às alterações do CTB para 2021:

    “Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade,devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida,na forma regulamentada pelo Contran.” (NR)

  • Gabarito: A.

    Ele deve encaminhar ao DETRAN a comunicação de compra e venda devidamente preenchida em 30 dias.

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • desatualizada, 60 dias lei 14.071/20

  • Atenção, esse prazo agora é de 60 dias e se inicia após o esgotamento do prazo de 30 dias que o novo proprietário tem para comunicar a venda!!!