Regime Interno da EBESERH
Artigo 36. Compete à Consultoria Jurídica:
I – assessorar juridicamente o Presidente, a Diretoria Executiva, o Conselho de
Administração, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo;
Artigo 36. Compete à Consultoria Jurídica:
I – assessorar juridicamente o Presidente, a Diretoria Executiva, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo;
II – realizar advocacia preventiva na Ebserh, antecipando e propondo soluções jurídicas para a Sede e para as filiais e unidades descentralizadas;
III – assessorar as Diretorias da Sede, bem como as Superintendências e Gerências das filiais, em relação a assuntos jurídicos específicos relativos a seus campos de atuação;
IV – avaliar a legalidade e regularidade de atos e procedimentos submetidos à Consultoria Jurídica pelas Diretorias, Superintendências e Gerências da Ebserh;
V – formular e supervisionar as teses jurídicas da Sede, assim como as das filiais e unidades descentralizadas;
VI – representar a Empresa judicial e extrajudicialmente, com a outorga do Presidente, por meio do exercício e coordenação da representação ativa e passiva da Ebserh, nas vias judicial e administrativa;
VII – analisar, avaliar e emitir parecer relativo à legalidade e conformidade de editais, bem como quanto à formalização de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, e aos aspectos de legalidade e conformidade da instrução processual;
VIII – elaborar informações em mandado de segurança;
IX – analisar e emitir parecer jurídico referente à legalidade de conclusões de relatórios de apurações de responsabilidade, bem como das consequentes proposições de medidas administrativas ou imputações de responsabilidade administrativa ou civil;
X – defender os integrantes e ex-integrantes dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses da Empresa;
XI – propor a contratação de serviços jurídicos especializados;
XII – responder ou prestar informações solicitadas pelo Ministério Público, Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), Defensorias Públicas, Delegacias de Polícia, Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União e outros órgãos de controle externo à Ebserh, com subsídios prestados pelas unidades da Empresa; e
XII – monitorar a execução dos compromissos firmados nos Contratos de Gestão firmados com as Ifes, c o apoio da Coordenadoria de Gestão Estratégica da DVPE.