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ID
1554193
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Comissão Intergestores Regional - CIR, devendo observar as diretrizes da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, atua

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:

    I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;

    II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e

    III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB. 

  • O diploma legal de referência é o Decreto nº 7.508/2011.


    Art. 30 como já descrito pela ilustre colega.

  • QUESTÃO :

    A COMISSÃO IINTER/GESTOES REGIONAL - CIR, deve observar as DIRETRIZES da Comissão Inter/gestores Bi/partite ( CIB = 2 órgãos ) , atua :

    GABARITO : B ) :

    No âmbito REGIONAL , sendo vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais .

    OBS :

    NO ÂMBITO REGIONAL = ESTADO ( DIREÇÃO ÚNICA )

    BI/PARTITE : GESTORES :

    ESTADO = SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE .

    MUNICÍPIO = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .