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Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:
I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;
II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e
III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.
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O diploma legal de referência é o Decreto nº 7.508/2011.
Art. 30 como já descrito pela ilustre colega.
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QUESTÃO :
A COMISSÃO IINTER/GESTOES REGIONAL - CIR, deve observar as DIRETRIZES da Comissão Inter/gestores Bi/partite ( CIB = 2 órgãos ) , atua :
GABARITO : B ) :
No âmbito REGIONAL , sendo vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais .
OBS :
NO ÂMBITO REGIONAL = ESTADO ( DIREÇÃO ÚNICA )
BI/PARTITE : GESTORES :
ESTADO = SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE .
MUNICÍPIO = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .