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ID
1554268
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No artigo 3º, parágrafo 1º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato e, ainda, estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais. Assinale a alternativa que apresenta o propósito da redação deste parágrafo.

Alternativas
Comentários
  • A D não deixa de estar correta, uma vez que agir da maneira conforme o enunciado é respeitar, dentre outros, os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.

  • "incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo"

    Não que a letra "D" esteja errada, mas creio que o foco do propósito é assegurar o CARÁTER COMPETITIVO.

  • De fato, há no enunciado vários princípios constitucionais, tanto explícitos quanto implícitos, muito embora a questão expressamente mencione o resguardo ao caráter competitivo que deve orientar o procedimento licitatório. Acredito, portanto, que tenha mais de uma alternativa correta na questão.

  • deveria ter sido anulada, o proposito do enuciado é a proibição de varias coisas visando proteger tanto os principios que dever ser respeitados, quanto ao carater competitivo do processo licitatorio. Deixa claramente margens pra duas respostas corretas. a D e a E.

  • A resposta está no próprio enunciado da questâo...

    No artigo 3º, parágrafo 1º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu CARÁTER COMPETITIVO (AMPLA CONCORRÊNCIA E COMPETITIVIDADE), inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções (ISONOMIA) em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato e, ainda, estabelecer tratamento diferenciado (ISONOMIA) de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais.

     

    A letra B é eliminada porque menciona "Garantir que todos possam participar do processo licitatório". O caráter da ampla concorrência dispõe que participem o maior número de concorrentes possível, mas não assegura a participação de totos.

     

     

  • Qual a resposta certa?

  • Preservação do Princípio da Competitividade e da Igualdade do certame. (É VEDADO aos agentes públicos) admitir, prever, incluir ou tolerar, nos ATOS DE CONVOCAÇÃO, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, INCLUSIVE nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo (Sobre Margem de Preferência, tolerada por esta lei) e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;        (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

     

    Princípio específico da licitação: COMPETITIVIDADE do certame, que decorre dos princípios da isonomia e da impessoalidade (estes aplicáveis às atividades da Administração Pública em geral). O caráter competitivo da licitação justifica-se pela busca da proposta mais vantajosa para Administração, motivo pelo qual é vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo (art. 3.º, § 1.º, I, da Lei 8.666/1993). Somente o procedimento em que haja efetiva competição entre os participantes, evitando manipulações de preços, será capaz de assegurar à administração a obtenção da proposta mais vantajosa para a consecução de seus fins.

     

    Princípio da Igualdade: Helly Lopes remete a esse princípio “um impeditivo da discriminação entre os participantes do certame, quer através de cláusulas que, no edital ou convite, favoreçam uns em detrimento de outros, quer mediante julgamento faccioso, que desiguale os iguais ou iguale os desiguais.

     

    Hely Lopes afirma que: “o princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 88 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.”( Hely Lopes, 1997, p.85)

     

    Princípio do julgamento objetivo: "O edital deve apontar claramente o critério de julgamento a ser adotado para determinar o licitante vencedor". "Assim, a análise de documentos e a avaliação das propostas devem se pautar por critérioso bjetivos predefinidos no instrumento convocatório, e não com base em elementos subjetivos". "Segundo a doutrina, entretanto, a objetividade não é absoluta, na medida em que especialmente a verificação da qualificação técnica sempre envolve certo juízo subjetivo".

  • Gabarito (self service): "E"  ou "D". Pelo critério da menos errada, poderia sim, ser Letra "E". No entanto, mesmo tendo princípios não constitucionais, não estaria errada a letra "D". Q.C, Favor Esclarecer, com comentário escrito, por professor!

    #coiceIBFC #pedalaIBFC

    BOns Estudos!

  • gabarito

     e) Assegurar que o caráter competitivo prevaleça no processo licitatório.

  • " é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo..."

    Resposta no próprio enunciado, esse Instituto AOCP está me dando tanto medo quanto a CONSULPLAN

  • Pessoal, esse caráter competitivo está descrito no próprio enunciado

  •  O enunciado responde;
    "incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo..."

  •  O enunciado responde;
    "incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo..."

  • Gabarito E

    Como os colegas já comentaram, o gabarito está no próprio enunciado da questão:

    "incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo..."

    O que faz essa questão ter mais de 40% de erros é a estratégia da banca de cansar o candidato no enunciado, igual o ENEM faz!

    Imaginem uma prova de 100 questões da AOCP, muitas questões simples terão alto índices de erros por conta do cansaço.

  • Argumentar que a resposta está no enunciado da questão (como mtos fizeram aqui) não torna a alternativa "D" errada. Assim sendo, há 2 alternativas corretas.

    Caso hipotético: Imagine uma prova da área da saúde indagando qual é a finalidade de uma máquina p/ se fazer hemodiálise e dentre as alternativas há 2 assim:

    a) Visa salvar vida,

    b) xxxxxxxx

    c) xxxxxxxx

    d) Visa filtrar sangue.

    Veja que a "A" e "D". estão corretas. Uma não anula a outra!

    Mas... é o que temos né!!

  • sobre a letra A, como a nota promissória não tem aceite, caso se estipule o pagamento a certo termo de vista, o termo inicial conta-se da data do visto, dado pelo emitente, quando o beneficiário apresenta a nota para cobrança. Art. 78.

  • Garantem o caráter competitivo do processo. Ao meu ver, a isonomia tem ligação com isso, ao evitar que pessoas sejam "chutadas" do processo licitatório sem justificativa técnica para tal. Uma vez q mais pessoas possam participar ( menos pessoas barradas), a competitividade do processo aumenta.