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GABARITO E
Para negar uma CONDICIONAL basta repetir a primeira a primeira parte, trovar o conectivo Se..então pelo conectivo "e" e negar a segunda parte.
“Se Marcelo é formado em administração de empresas ou Débora é formada em ciências contábeis, então Sérgio é formado em educação física e Raquel é formada em ciências econômicas”
(A v B) --> (C ^ D)
“Marcelo é formado em administração de empresas ou Débora é formada em ciências contábeis, e, Sérgio não é formado em educação física ou Raquel não é formada em ciências econômicas”
(A v B) ^ (~C v ~D)
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A negação de uma proposição do tipo se p então q é dada por: p e ~q.
Como no caso tinhamos outra proposição dentro da se p então q, mantemos a primeira parte de p que é:
Marcelo formado em adm de empresas ou Debora em ciências contábeis.
A proposição de q tem o conectivo e, e para se negar as proposições com conectivos e basta negar p e q e trocar o conectivo e por ou
~(p e q) = ~p ou ~q
Sendo assim a única alternativa que satisfaz essas condições é a alternativa E
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Meu caro, essa ultima parte que vc falou aí " não deve mesmo fazer menção às causas de diminuição ou aumento de pena, nem agravantes ou atenuantes, limitando-se a capitulação do delito" tá bem complicado viu. Não parece correto não.
Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
§ 1 A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.