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ID
1554415
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

  • § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV- o produto dela estiver contemplado no Plano Plurianual que trata o art. 165 da CF, quando for o caso.

  • a) art. 7º, § 2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;


    b)  art. 7º, § 2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.


    c) art. 7º, §3º.  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.


    d) art. 7º, §4º.   É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.


    e) art. 7º, § 2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

  • a) Houver projeto básico aprovado pela autoridade;

    b) O produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual;

    c) É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros;

    d) É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços;

    e) Certo.

  • § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; (A existência de projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório é pressuposto para a licitação de obras e serviços)

     

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

     

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

     

    Observe que: a lei não exige a efetiva disponibilidade financeira (fato da Administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária.

     

    Trata-se, pois, de um imperativo lógico decorrente dos princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade administrativa, que compelem o Poder Público a adotar práticas de planejamento administrativo e boa gestão dos recursos do Erário.

     

    Vale dizer: não basta a inclusão, em projeto de lei orçamentária, de recursos que venham a socorrer, possivelmente, a despesa que o administrador tem em vista. Quando da deflagração da licitação, ao revés, a previsão dos recursos orçamentários já deve constar da Lei Orçamentária Anual (LOA) em vigor, relativa ao exercício financeiro em curso.

     

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • ... Gabarito (E),

     

    ART. 7º - § 2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

     

    bons estudos

  • O projeto executivo poderá ser concomitante à execução da obra, já as planilhas são obrigatórias.