SóProvas


ID
1554706
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Assinale a alternativa com a conta que é sempre classificada no subgrupo Ativo Realizável a Longo Prazo, pertencente ao Ativo Não Circulante.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Marquei a letra E mas com ressalvas, visto que só pode ser esta alternativa se a atividade preponderante da empresa não seja a atividade de empréstimo, ex: um supermercado, não faz empréstimos. Vide lei societária

    L6404
    Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
    [...]
    II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia

    bons estudos
  • Empréstimos a Sócios ou Acionistas é considerado como Mutuo, cuja classificação no balanço patrimonial é sempre no Ativo Não Circulante, Realizável a Longo Prazo.

  • Mas caso empresa dos sócios seja uma instituição de empréstimos, o empréstimo feito aos sócios não será considerado como ativo realizavel a longo prazo e sim como Ativo Circulante, já que é atividade da empresa...

  • Anderson Moura, a sua lógica está correta.

    PORÉM, Instituições financeiras não podem emprestar dinheiro para seus sócios. 

     

    Veja:

    Lei nº 4.595/64. “Art. 34. É vedado às instituições financeiras conceder empréstimos ou adiantamentos: I - A seus diretores e membros dos conselhos consultivos ou administrativo, fiscais e semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges; II - Aos parentes, até o 2º grau, das pessoas a que se refere o inciso anterior; III - As pessoas físicas ou jurídicas que participem de seu capital, com mais de 10% (dez por cento), salvo autorização específica do Banco Central da República do Brasil,..."

     

    Espero que consiga te ajudar...mesmo te respondendo quase 2 anos depois rs. Abs

  • Atualizando...

     

    Os incisos do art.34° da Lei 4595/64  foram revogados com a Lei 13506/17.

  • Segundo o inciso II do artigo 179 da Lei n° 6.404/76, são classificados no Ativo Realizável a Longo Prazo os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.

    Assim, veja que há uma ressalva importantíssima no fim do inciso, qual seja: tais atividades não são usuais na exploração do objeto da companhia.

    Ou seja, imagine que uma entidade tenha como objeto a concessão de empréstimos. Neste caso, um empréstimo a sócios ou acionistas são usuais para a empresa e a classificação em Circulante e Não Circulante vai ser em função do prazo de realização de tal direito.

    Apesar desta possibilidade, a VUNESP considerou a alternativa E como gabarito da questão.

    No meu entendimento tal questão deveria ser anulada, pois conforme vimos, nem sempre um empréstimo a sócio ou acionista será classificado no Ativo Não Circulante.

  • Gabarito: letra E.

    => Empréstimos a sócios ou acionistas são ativos não circulantes realizáveis a longo prazo.

    => Duplicatas a receber e participações societárias temporárias podem ser de curto ou longo prazo;

    => propriedades para investimento são investimentos;

    => direitos autorais são bens intangíveis

  • Colegas, algum de vocês poderia explicar o porquê de não ser a Letra B, pois os investimentos também fazem parte do ativo não circulante.