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ID
1554733
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às transferências constitucionais que recebe de outros entes da federação, é correto afirmar que os municípios participam com

Alternativas
Comentários
  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

    III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • Em complemento à resposta do colega Fernando. Cabe também aos Municípios:

    - 23% da arrecadação do IPI e IR;

    - 70% do IOF sobre o OURO originário do Município (Ativo Financeiro ou Instrumento Cambial);

    - 25% do IPI recebido pelo Estado (referente ao IPI vinculado às exportações);

    - 25% da CIDE combustíveis recebida pelo Estado.

    Bons estudos!!! 

  • E. dez por cento (10%) do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, por meio do Fundo de Participação dos Municípios. Errado! Pertencem aos Estados!

  • Gabarito letra (a).
    Vale a pena a leitura do resumo de Repartição de Receitas Tributárias: 


    -->  Repasse da UNIÃO para os ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 20% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;


    --> Repasse da UNIÃO para os MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;


    -->  Repasse dos ESTADOS para o MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);


    Bons estudos!


  • Gabarito A - Sobre a letra E 

    Art. 159 - II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    O erro está em falar que o pagamento vai ser por intermédio do FPM.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa A: Alternativa correta

    • Em regra, os Municípios fazem jus a 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados.

    Alternativa B: Alternativa errada

    • Quanto ao ICMS, pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação desse imposto. 

    Alternativa C: Alternativa errada

    • Na verdade, são distribuídos aos Municípios, por meio do Fundo de Participação dos Municípios, 22,5% do produto da arrecadação do IR, acrescidos, ainda, de 1%, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano bem como 1% que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.

    Alternativa D: Alternativa errada

    • Pertencem aos Municípios não só 25% do produto da arrecadação do IPVA incidente sobre os veículos automotores licenciados em seus territórios, mas sim 50%.

    Alternativa E: Alternativa errada

    • Assim como ocorre com o IR, são distribuídos aos Municípios, por meio do Fundo de Participação dos Municípios, 22,5% do produto da arrecadação do IPI, acrescidos, ainda, de 1%, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano bem como 1% que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.