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Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas
autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto
da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles
situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º,
III;
III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a
propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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Em complemento à resposta do colega Fernando. Cabe também aos Municípios:
- 23% da arrecadação do IPI e IR;
- 70% do IOF sobre o OURO originário do Município (Ativo Financeiro ou Instrumento Cambial);
- 25% do IPI recebido pelo Estado (referente ao IPI vinculado às exportações);
- 25% da CIDE combustíveis recebida pelo Estado.
Bons estudos!!!
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E. dez por cento (10%) do produto da arrecadação do imposto sobre produtos
industrializados, por meio do Fundo de Participação dos Municípios.
Errado! Pertencem aos Estados!
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Gabarito letra (a).
Vale a pena a leitura do resumo de Repartição de Receitas Tributárias:
--> Repasse da UNIÃO para os ESTADOS:
1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os
rendimentos pagos pelos Estados/DF;
2) 20% dos impostos residuais
(se criados);
3) 10% do IPI
proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro
utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da
operação;
--> Repasse da UNIÃO para os MUNICÍPIOS
1) 100% da arrecadação do
IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos
imóveis do município (ressalvada a hipótese do
art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a
UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro
utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da
operação;
--> Repasse dos ESTADOS para o MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos
licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
3) 2,5% do IPI transferido
pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território
estadual (equivale à 25% dos 10% que os
Estados receberam a título de IPI);
Bons estudos!
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Gabarito A - Sobre a letra E
Art. 159 - II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
O erro está em falar que o pagamento vai ser por intermédio do FPM.
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
Alternativa A: Alternativa correta.
- Em regra, os Municípios fazem jus a 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados.
Alternativa B: Alternativa errada.
- Quanto ao ICMS, pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação desse imposto.
Alternativa C: Alternativa errada.
- Na verdade, são distribuídos aos Municípios, por meio do Fundo de Participação dos Municípios, 22,5% do produto da arrecadação do IR, acrescidos, ainda, de 1%, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano bem como 1% que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.
Alternativa D: Alternativa errada.
- Pertencem aos Municípios não só 25% do produto da arrecadação do IPVA incidente sobre os veículos automotores licenciados em seus territórios, mas sim 50%.
Alternativa E: Alternativa errada.
- Assim como ocorre com o IR, são distribuídos aos Municípios, por meio do Fundo de Participação dos Municípios, 22,5% do produto da arrecadação do IPI, acrescidos, ainda, de 1%, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano bem como 1% que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.