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ID
1554766
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado de São Paulo sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no território do Município de São José dos Campos pertence a essa Municipalidade. Suponha-se, por hipótese, que o Município de São José dos Campos não cumpra com medidas, impostas pelo Estado, de economia de água por conta da crise hídrica. Em consequência, o Estado de São Paulo retém os valores arrecadados a título de IPVA e condiciona seu pagamento ao cumprimento das metas de economia de água. A conduta do Estado de São Paulo, nesse caso, pode ser considerada

Alternativas
Comentários
  • Resposta corre letra "C", art. 160 da CRFB/88.

  • CF/88

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: 

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; 

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.


  • II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. Este inciso se refere ao percentual mínimo que deve ser empregado na saúde

  • CF/88

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: 

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; 

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

    O inciso II permite que se condicione a entrega ao cumprimento dos percentuais mínimos de aplicação de recursos em ações e serviços de saúde; Quanto a este ponto , é fundamental destacar que não é permitido o condicionamento ao cumprimento do percentual mínimo de despesas com educação.
    O dispositivo citado autoriza a providência quando não se atingiu o mínimo gasto com a saúde. Como a possibilidade traz uma exceção à regra protetiva do pacto federativo , não é possível interpretação extensiva ou aplicação de analogia (fonte: Direito Tributário Esquematizado. 4ª ed. Ricardo Alexandre, pag. 660).
    Sendo assim, só se admite condicionamento para aplicação na saúde e ainda assim se não se tiver atingido o minimo aplicado exigido....

  • C) irregular, por previsão expressa da Constituição Federal, que veda a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Municípios por repartição de receitas tributárias, não sendo tal hipótese prevista como exceção.

    Art. 160 CF. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:   

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;  

    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.  

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

    II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;  

    III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.