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ID
1555693
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

NÃO incorrerá na mesma pena prescrita para a pesca em período no qual seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente quem:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. 

    Todas as outras alternativas tem a mesma pena (Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.) EXCETO a alternativa A. que conforme dispõe do o art. 35 da lei de crimes ambientais.

    Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

    II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

    Pena - reclusão de um ano a cinco anos.


  • Leitura dos artigos 34 e 35 da Lei 9605 respondem a questão

  • Resposta: Alternativa "A"

    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

    I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

    II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

    III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

    Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

    II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

    Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

  • Seria essa uma qualificadora ou aumento de pena, gente ?

  • Gabarito A

    A pena do art. 34 é de detenção de 01 a 03 anos (assertivas b, c, d, e) 

    Já a do art. 35 é de reclusão de 01 a 05 anos (pesca com explosivos e congeneres)

  •  

     


    Qualificadoras

    Aumenta diretamente a pena base em um quantum já delimitado, ou seja, define a pena de acordo com o crime praticado e de modo exato. Ex.: Observe que o art. 121, caput,estabelece pena de reclusão de 6 a 20 anos para o preceito primário “matar alguém”. Entretanto, traz no §2.º as qualificadoras, hipóteses em que a pena passa a ser de 12 a 30anos. Note que a pena base abstrata dobrou.

     

    Causas de aumento de pena ou majorante

    A lei também prescreve as circunstâncias pelas quais a pena é aumentada e em quais crimes. Entretanto, referida majoração será sempre em frações. Ex.: art. 121, §4.º “(...) a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.”

     

     


    Agravantes

    A disposição sobre as agravantes é feita de modo genérico na lei. Nesta última espécie, o juiz verá as particularidades de cada caso. Estão descritas no art. 61 do CP: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)”. Ex.: hipótese de reincidência (inc. I do referido art.).

     

  • Gab A) É a denominada pesca predatória, é um tipo penal diferente.