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CRIMES EM ESPÉCIE - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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Uma pena questões como essa cobrando a quantidade de pena.
Acertei escolhendo entre as duas que continham "ou multa"...
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Que questão pífia! Não mede conhecimento jurídico algum.
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A maioria dos crimes de codigo de tránsito são apenados com 6 meses a um ano ou multa.
Crimes mais graves não entram, como por exemplo: homicídio culposo, lesão corporal culposa, participação em racha em via pública, dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa.
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Examinador avacalhando o certame.
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Aí o cara avacalhou mesmo cobrando quantidade de pena, sendo que na Delegacia o Vade Mecum vai estar na sua mesa para ver isso. Que merda de banca.
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Confesso que nunca me preocupo em decorar o quantum de pena previsto. Apenas conheço as de alguns crimes por alto para verificar se é de menor ou médio potencial ofensivo.
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FUNCAB tem essa mania de cobrar pena...pra acabar
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Quanta falta de criatividade.
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Está passando da hora de criarem um lei de sobre concurso público, e constar lá a proibição de pedir QUANTITATIVO de pena ! que conhecimento uma questão dessa afere??? vai toma kisu-ki pqp !!!!! estudo a disgraça de 6 horas por dia pra vim uma questão sobre pena. fico puto !!!!
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Pergunta ridicula.... Estudando desde as 7 da manhã até agora e essa hora da noite vem uma pergunta tosca dessa :/
O pior é que vem alguém que não estuda chuta e acerta a questão e a gente se matando de estudar acaba errando :/
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Que conhecimento que mede uma questão dessas? Pura memorização de pena, ridículo isso. Lixo de questão.
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eu acho que..se tem pessoas no mundo que tem que saber penas, até porque trabalham DIRETAMENTE com isso são: DELEGADO, JUIZ,PROMOTOR E E DEFENSOR.
Desses, não acho errado cobrar.
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Gab- D
Já imaginou perder a vaga por causa de um '' ou '' !? Traumatico , ne não !!! então vamos ficar atentos e resolver esse problema do '' ou '' agora , ok !!!
Primeiro - > Só tem multa nos crimes dos arts. 304 a 312
Segundo -> A multa será imposta obrigatoriamente com as outras penas nos arts. 306 , 307 e 308
terceiro -> A multa será aplicada de forma alternativa com as outras penas nos arts. 304, 305, 309, 310 , 311 e 312
Pronto, nem foi tão ruim assim ,ne !!! agora e so fazer as anotações no seu CTB e correr acertar mais questões na prova !!!
Art. 302 - Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Art. 303 - Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Art. 304 -Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Art. 305 -Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 306 -Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Art. 307- Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
Art. 308- Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Art. 309 - Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 310- Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 311 - Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 312 - Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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Juliana reveja seu comentário, pois o gabarito é letra C.
6 meses a 2 anos seria a prática de lesão culposa.
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Atentar para a data da questão
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Questão de organizadora preguiçosa.Banca TOSCA.
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Sacanagem
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Que questão idiota.
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Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou CNH ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - Detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa. (Perigo Concreto). exige perigo de dano.
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - Detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa. (Perigo Abstrato). não exige perigo de dano.
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Pessoal fica bravão quando perguntam as sanções previstas haha. São apenas 11 crimes de trânsito, bora estudar ;D
Gabarito C
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Art. 309 e 310.
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Concordo plenamente com o À PAISANA, povo que reclama de tudo kkkkkkkkkkkkkkk simborá meu povo estuda pq a vida tá duraa.
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GABARITO C
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Todos os crimes do CTB cominam pena de 6 meses a 1 ano, EXCETO:
H 24 L 63 D 63 R 62
Homicídio - 2 a 4 anos
Lesão corporal - 6 meses a 3 anos
Dirigir bêbado/drogado - 6 meses a 3 anos
Racha - 6 meses a 2 anos
PAZ
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Tu só estudo CTB à paisana?
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Questão de Preso.
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@Rania Santos então você está estudando 15 horas por dia? é um Robô.
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Juliana Falcão, se na hora da prova vc ficar "atenta" e lembrar do conectivo ou, meus parabéns, sua memória é excelente. Mas eu não vou me importar com isso não. Poucas bancas cobram essa viadagem!
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Rania pegou oxigênio kkkkk
obs: com razão!
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Para responder corretamente a essa questão você precisa saber quais são as penas cominadas pelo art. 310 do CTB. Sinceramente acho esse tipo de questão muito limitante, mas de vez em quando aparece algo assim...
GABARITO: C
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Só confirma que essa banca é um lixo!
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Cobrar preceito secundário numa prova de Delegado onde existe inúmeras possibilidade de avaliar conhecimento...
Preguiça do Examinador e nada mais!
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Direção de veículo sem permissão ou habilitação
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.
D de 6 meses a 1 ano OU multa
No caso de habilitação com prazo de validade expirado, somente se pode cogitar de crime se o vencimento ocorreu há mais de 30 dias pois, antes disso, o fato sequer constitui infração administrativa.
Entrega de veículo a pessoa não habilitada
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
D 6 meses a 1 ano OU multa.
STJ. 575. Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.
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Aquele momento em que vc para de reclamar da CESPE e passa a admirá-la kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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#FuncabLixo.
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Me recuso a decorar tempo de pena.
A Banca que brinca com os sonhos das pessoas, com as poucas horas que nos restam para estudar com qualidade, com asuntos que realmente nos interessam.
Lamentável!
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BANCA LIXO,,É O TIPO DE QUESTÃO QUE NÃO MEDE CONHECIMENTO EM NADA, SÓ SE MEDE A SORTE.
BANCA LIXO!BANCA LIXO!BANCA LIXO!BANCA LIXO!
BANCA LIXO!BANCA LIXO!BANCA LIXO!BANCA LIXO!
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sinceramente, decorar isso é ridículo e não avalia nada.
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Vou ali decorar as penas dos crimes e já volto. Já pensou um profissional do direito que não memorizou as penas dos crimes?? Dai-me paciência.
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Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
D 6 meses a 1 ano OU multa.
STJ. 575. Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.
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questão com cara de fraude...
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CRIMES DO CTB
REGRA: PENA 6 MESES A 1 ANO
EXCEÇÃO:
*HOMICÍDIO CULPOSO: 2 a 4 ANOS
*LESÃO CORPORAL CULPOSA: 6 MESES a 2 ANOS
*CONDUZIR COM A CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA
EM RAZÃO DE ALCOOL OU OUTRA SUBS..: 6 MESES a 3 ANOS
*QUALIFICADORAS tb tem as penas diversas das citadas.
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E vamos de compra de questão kkkkkkkkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk RIDÍCULO.
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é cilada.
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Que saudades da CESPE...
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alternativa "C"
6 meses a 1 ano, ou multa:
art. 309, 310, 310-A, 311 e 312.